
O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou os procedimentos para garantir a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros aos eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado para votar em seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026.
A medida estabelece as regras para utilização gratuita dos serviços de transporte e disciplina a distribuição dos bilhetes aos usuários, conforme previsto no Decreto Estadual nº 35.935/2026, de 29 de setembro de 2026, e nas normas complementares publicadas para o pleito deste ano. Para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade estará disponível a partir das 4h30 do dia 3 de outubro e seguirá até as 16h do dia 5 de outubro de 2026. Nesse período, será necessário apresentar previamente o bilhete de passagem gratuita de ida e volta.
A retirada dos bilhetes poderá ser feita a partir das 4h30 do dia 1º de outubro até as 20h do dia 3 de outubro, nos guichês da Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (Transpasse), da Associação Norte-Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte (Atomp) ou diretamente nos guichês das empresas permissionárias.
Para solicitar a passagem, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título, que comprove sua identidade e o local de votação.
Já no transporte regular metropolitano, a gratuidade será assegurada no dia 4 de outubro de 2026. O benefício será disponibilizado nos veículos e horários autorizados, mediante o simples embarque e passagem pela catraca da bilhetagem eletrônica, sem a exigência de apresentação de documento de identificação.