Apartir de agora é Lei: O Poder Público do Rio Grande do Norte tem a obrigação de organizar, divulgar e publicar de forma transparente — no site do Governo do Estado e no Diário Oficial do Estado (DOE) — dados referentes à criminalidade e violência ocorridas em território potiguar.
Leia AQUI a publicação na íntegra.
A Lei (Nº 10.721) foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra após decreto do Poder Legislativo, e tem como objetivo instrumentalizar a formulação de políticas de segurança no Estado.
As informações a serem publicadas deverão obedecer organização por cidades e regiões geográficas do estado, relacionando os dados da seguinte forma:
I – número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito;
II – número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito;
III – número de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente;
IV – número de agentes operadores de segurança pública e defesa social mortos em serviço e fora dele, discriminadamente;
V – número de prisões em flagrante lavradas pela Polícia Civil, com a identificação da instituição a qual integra o condutor do flagrante;
VI – número de mandados de prisão recebidos e cumpridos;
VII – número de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal;
VIII – número de armas apreendidas pela Polícia Civil e Polícia Militar, discriminadamente;
IX – número de ingressos e de saídas no sistema penitenciário;
X – número de presos feridos e mortos, discriminadamente;
XI – número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário;
XII – número de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semiaberto e aberto;
XIII – número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos Inquéritos Policiais concluídos com autoria identificada.