Educação

Salários de professores: Debatedores defendem uso de precatórios para pagamento

Josefa Vieira, professora do município de Marechal Deodoro (AL), questionou o embasamento do parecer do TCU, que mostraria desconhecimento da realidade dos professores

A proibição do uso dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de salários de professores, determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foi criticada em audiência pública na Comissão de Transparência (CTFC) nesta terça-feira (10), mas os debatedores consideraram legítima a contestação desse entendimento na Justiça.

O deputado JHC (PSB-AL) pediu atenção do Congresso aos professores, especialmente os do Norte e do Nordeste, para o problema em torno do Fundef. Ele destacou as decisões judiciais que favoreceram os professores nos repasses de recursos aos profissionais da educação, opinando que os órgãos de controle foram movidos por “inobservância” da intenção que embasa o fundo.

Segundo JHC, hoje o gestor tem medo de agir, mesmo que seja possível autorizar judicialmente o uso dos precatórios para pagamento de professores. Por sua vez, a professora do município de São Luís do Quitunde (AL) Sofia Costa também criticou o entendimento do TCU, argumentando que, se o pagamento dos precatórios aos professores é “ilegal”, isso significa que o professor “não faz parte da educação”.

Segundo Sofia Costa, os professores esperavam que o TCU mudasse seu entendimento sobre a falta de repasses que prejudicou a classe por muitos anos, mas, segundo ela, continuou o “desprestígio” e a “imoralidade” no uso de recursos da educação.

Josefa Vieira, professora do município de Marechal Deodoro (AL), questionou o embasamento do parecer do TCU, que mostraria desconhecimento da realidade dos professores e se somaria a uma “dolorosa” sequência de atos de desvalorização do magistério.

Fábio Henrique Ibiapina, representando o Ministério da Educação, ratificou a “recomendação” do não-repasse dos precatórios considerando o entendimento do TCU, mas os acordos homologados no Judiciário permitindo a subvinculação podem ser declarados e fiscalizados.

Representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Flávio Carlos Pereira considerou adequados os esforços legislativos para pacificar a questão e evitar o recurso ao Judiciário. E Vanessa Lopes de Lima, secretara de Controle Externo da Educação do TCU, afirmou que o entendimento do tribunal foi técnico e não representa um “confronto de classes”. Ela lembrou que a vedação da subvinculação deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e destacou as ações do TCU na investigação de desvio de verbas na educação.

O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. No entanto, em 1998 o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef, o que gerou uma guerra judicial que já se estende há 20 anos.

O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2007 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras. No entanto, o TCU definiu que este dinheiro não pode ser utilizado para pagar seus salários. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), autor do requerimento de audiência, ressalva que a lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina pelo menos 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores.

Chamando atenção para os baixos índices educacionais do Brasil e para a necessidade de valorização da carreira dos profissionais da educação básica, Rodrigo Cunha destacou a projeção nacional do problema do Fundef e pediu um “finalmente” para a controvérsia de modo a dar segurança jurídica aos gestores da educação.

Agência Senado