Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/9) a Lei nº 14.981, que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Essas situações exigem ação emergencial do Estado em benefício das pessoas e do meio ambiente, como em contextos de mudanças climáticas. A legislação substitui a Medida Provisória (MP) nº 1.221, editada em maio deste ano no contexto das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul (RS).
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (20/09), a Lei nº 14.981 ratifica flexibilizações de regras relacionadas à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133), nos moldes do que já estava previsto na MP, para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores governamentais no enfrentamento de calamidades. Entre as possíveis providências, possibilita, em casos específicos, a dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia.
Considerando a urgência de situações de calamidade, a legislação também permite que prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas que constam na Lei de Licitações e Contratos sejam reduzidos pela metade; facilita os procedimentos na fase preparatória de contratações, dispensando estudos técnicos preliminares e permitindo apresentação de documentos simplificados; e flexibiliza as exigências de apresentação de documentos de regularidades fiscal e econômico-financeira quando há poucos fornecedores ou prestadores de serviços disponíveis.
Entre outras medidas, a legislação prevê ainda a possibilidade de prorrogação de contratos existentes, flexibilizando os prazos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos, e de celebração de contratos verbais, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil, e somente nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual. Pela norma, mais órgãos e entidades também podem se associar para realizar compras em conjunto ou aproveitar o trabalho já realizado por outro órgão para fazer suas contratações.
ABr