O Senado aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O programa determina que a cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade.
O texto (PL 826/2019), do deputado Domingos Sávio (PL-MG), foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e aprovado sem emendas, como parte de um acordo para que não tivesse que voltar à Câmara. A proposta segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. As instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa, embora não seja obrigatório para elas. O projeto prevê que crianças, jovens e adultos da comunidade poderão também ser vacinados, se houver disponibilidade de imunizantes. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal da população.
— Por que nas escolas? Porque facilita a vida de todos. As crianças estão frequentando a escola todos os dias. É o local mais adequado, mais apropriado. Então a escola entra em contato com o posto de saúde, diz o número de alunos que tem na pré-escola, no ensino infantil e fundamental, a unidade de saúde programa junto com a escola a data, comunica aos pais com cinco dias de antecedência e, naquele dia, vai então a equipe da saúde fazer a vacinação nas escolas — explicou Castro, ex-ministro da Saúde.
Após a campanha, os responsáveis pelas crianças que não tiverem sido vacinadas nas respectivas escolas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde para serem imunizadas. Depois desse prazo, equipes de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização. O relator ressaltou que o projeto não impõe a obrigatoriedade de vacinação.