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Senado Federal analisa projeto que proíbe e pune ligações indesejadas de telemarketing

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal começou a analisar nesta sexta-feira, 27, projeto de lei que obriga empresas de telemarketing a excluírem imediatamente telefones de suas bases de dados caso o atendente afirme não conhecer a pessoa requisitada.

O projeto de lei determina que a recusa em receber a chamada deve ser registrada no momento. Caso a empresa entre em contato novamente, pode receber uma advertência na primeira infração e, depois, multa diária que varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, de acordo com o tamanho da companhia, reincidência ou descumprimento sistemático.

A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) afirma que a “prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor à constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado”.

De acordo com a congressista, o objetivo é “proteger os consumidores que recebem ligações recorrentes de telemarketing e cobrança indevidas, direcionadas a terceiros desconhecidos”. Em sua justificativa, a parlamentar afirma que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados sustentam seu projeto.

Caso aprovado, o texto deve seguir para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado, que tomará decisão terminativa, ou seja, irá instaurar a validade sem a necessidade de ser votada no Plenário da Casa.