Os parlamentares devem se reunir em sessão remota do Senado, nesta quinta-feira (13), a partir das 16h, para debater propostas como a que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado pela pandemia de covid-19.
O Projeto de Lei (PL) 2.824/2020 prevê pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial para empresas de menor porte.
Segundo o texto, profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização de competições, entre outros.
Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.
A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e pequenas e microempresas do setor, para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, com condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a pequenas e microempresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.
O projeto permite a suspensão do pagamento de débitos tributários para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês. Outra medida incluída no PL é o aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo, para ampliar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006). O projeto é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Regime tributário
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão, por diminuição de faturamento, mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.
O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido, mas tiveram queda de receitas por conta da crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pela Receita Federal), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.
O PLP 96/2020 permite que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente, durante o ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração da tributação para o Simples Nacional.
O limite de opção será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade em 2020, até mesmo as frações de meses.
Na opção exercida no terceiro trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas no primeiro semestre de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de julho de 2020. Na opção exercida no quarto de trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas nos três primeiros trimestres de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de outubro de 2020.
O texto estabelece ainda que será definitiva a sistemática de tributação pelo lucro presumido em relação aos trimestres que tenham sido encerrados.
Em relação à pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenha optado pelo Simples Nacional serão aplicadas as regras relativas aos contribuintes cujas atividades tenham começado no ano-calendário 2020. O texto é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).