Em nova sessão remota realizada em caráter extraordinário pela Assembleia Legislativa do RN, nesta quarta-feira (22), os deputados aprovaram outros 27 decretos de calamidade pública para municípios do Rio Grande do Norte; debateram emendas e pautas do legislativo. As matérias foram aprovadas à unanimidade pelos 21 parlamentares que participaram da votação.
“A Assembleia Legislativa e os seus parlamentares, num momento delicado como esse que vivemos, cumpre com sua obrigação em apreciar e chancelar os decretos encaminhados ao Parlamento Estadual pelos municípios, mas é importante ressaltar que a execução dos atos é total e absoluta responsabilidade do gestor municipal, cabendo à Casa e demais órgãos responsáveis a fiscalização dos mesmos. Ainda assim, estou certo que os administradores hão de agir com toda a probidade e responsabilidade necessária”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).
Relator das matérias, o deputado Gustavo Carvalho (PSDB) reforçou a importância das iniciativas para o enfrentamento dos impactos causados pela pandemia nos municípios potiguares e apresentou parecer oral favorável – em substituição às Comissões Técnicas da Assembleia.
Os municípios que passam a compor a lista de cidades em estado de calamidade pública no RN são: Luiz Gomes; Parnamirim; Campo Grande; Caraúbas; Serra Negra; Senador Elói de Souza; Canguaretama; Bom Jesus; São João do Sabugi; Felipe Guerra; Jardim de Piranhas; Rodolfo Fernandes; José da Penha; Jucurutu; Currais Novos; São Miguel do Gostoso; Pedro Avelino; Jundiá; São Francisco do Oeste; Parelhas; Carnaubais; São Fernando; Passa e Fica; Paraú; São Bento do Trairí e Rio do Fogo. Além desses, também foi aprovada a prorrogação da situação no município de Janduís.
Os decretos de calamidade têm como base as Leis Orgânicas dos Municípios e levam em consideração o Estado de Emergência em Saúde Pública (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude do novo Coronavírus, e a declaração da condição de transmissão pandêmica anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O estado de calamidade pública é decretado em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres que causam danos graves à sociedade. Por demandarem medidas extremas, o gestor tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.
Durante a discussão das matérias na sessão extraordinária, os deputados reforçaram a importância da proposição e apreciação de medidas que busquem favorecer municípios, categorias e setores prejudicados com os efeitos da pandemia no Rio Grande do Norte, combatendo e minimizando seus impactos.
Também foi ressaltada a manutenção da atividade parlamentar durante este enfrentamento da pandemia, por parte da Assembleia Legislativa do RN. O Processo Legislativo Eletrônico (eLegis) está na sua totalidade disponível para trabalho remoto. Assim, todos os seus usuários, gabinetes, comissões, diretoria Legislativa, procuradoria Legislativa, por exemplo, podem trabalhar com o mesmo como o fazem quando nas atividades presenciais, proporcionando que a atividade Legislativa não sofra descontinuidade.
Para tramitação dos expedientes, a Assembleia Legislativa disponibilizou o e-mail [email protected], através do qual a documentação pode ser remetida pelos municípios que desejam solicitar o reconhecimento de calamidade pública.