Mesmo estando a nove meses das novas eleições do Brasil, os eleitores terão um prazo mais curto para regularizar a situação eleitoral. O próximo dia 4 de maio é a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral para aqueles cidadãos que pretendem transferir o título de eleitor ou mudar informações do cadastro eleitoral.
Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?
O alistamento eleitoral é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Para analfabetos, cidadão com mais de 16 anos e menos de 18, além de idosos acima de 70 anos, o voto é facultativo.
Quais documentos são exigidos pela Justiça Eleitoral na hora do alistamento?
A Justiça Eleitoral exige um documento de identidade que comprove a nacionalidade brasileira ou certidão de nascimento ou casamento. Também é preciso apresentar o certificado de quitação com o serviço militar – no caso dos homens –, além de um comprovante de residência.
Como é possível fazer o alistamento eleitoral pela Internet?
A solicitação de título eleitoral deve ser apresentada por meio da ferramenta Título Net, hospedada no site do TRE-CE no caminho “Eleitor e Eleições > Atendimento Remoto”. Para realizar o alistamento, o cidadão precisará preencher o formulário com informações pessoais e anexar imagens dos documentos, além de uma selfie segurando o documento de identificação. No próprio sistema é possível acompanhar o trâmite da solicitação, não sendo necessário ir até o cartório eleitoral.
Como transferir o título eleitoral?
Inicialmente, o eleitor precisa ir até o cartório eleitoral onde reside atualmente. É preciso portar documento de identidade, comprovante de residência e o título eleitoral. No caso do Ceará, a orientação é a mesma para quem irá fazer alistamento, com atendimento presencial na Central de Atendimento do Eleitor e com atendimento virtual no site do TRE-CE. O processo é semelhante ao de alistamento eleitoral. O sistema permite ainda a realização de mudança de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão).
Há requisitos para fazer a transferência?
Sim. O eleitor precisa ter feito o alistamento eleitoral ou ter transferido o título anteriormente há pelo menos um ano. Ele também deve residir há pelo menos três meses naquela zona eleitoral e estar quites com a Justiça Eleitoral.
Quais os riscos de não regularizar a situação eleitoral no prazo?
Manter o documento regularizado é pré-requisito para outras ações, tais como obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.
O eleitor também pode acionar o Disque Eleitor 148 para esclarecer mais dúvidas.
Por Diário do Nordeste