“Alienação Parental” será pautado em live, na próxima terça-feira (25), promovida pelo Tribunal de Justição do Estado (TJ) e contará com a participação do setor de Psicologia da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O evento acontecerá às 17h, através da plataforma Zoom, e será transmitido pelo canal do YouTube do TJ.
Helga Torquato, psicóloga e servidora da Casa, será a representante da Assembleia Legislativa no debate. Segundo Helga, a ideia é alertar a população acerca da “Alienação Parental”, que acomete aproximadamente 20 milhões de pessoas no mundo. “A alienação parental é identificada quando há prejuízo entre o vínculo da criança ou do adolescente com um dos genitores, ferindo o direito fundamental desses jovens à convivência familiar saudável. Essa situação pode ter como sequela a Síndrome da Alienação Parental, que foi reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde em 2018”, explicou.
A psicóloga destacou ainda os principais efeitos dessa interferência na formação psíquica das crianças e adolescentes. “O desencadeamento de transtornos de comportamento e psicológicos – efeitos da Síndrome da Alienação Parental – tem gerado sequelas gravíssimas na sociedade. Se esses jovens não receberem tratamento adequado, poderão adquirir patologias, como transtorno de ansiedade, crises de pânico e depressão. Além disso, podem aumentar o consumo de drogas e álcool, tentando aliviar a dor e a culpa, chegando até a cometer suicídio”, detalhou Helga.
“Quando se trata de assuntos da Vara de Família, ou seja, violência doméstica, alienação parental, abuso infantil, uma escuta psicológica e social, como a que fazemos na Casa da Justiça, significa acolhimento. A partir daí, vem a orientação e o cuidado, a fim de minimizar os prejuízos emocionais sofridos por esses cidadãos”, destacou Helga Torquato.
Alienação Parental: os mais prejudicados são os filhos
Lançada em agosto de 2019 pela Assembleia Legislativa do RN, a campanha “Alienação Parental: os mais prejudicados são os filhos” chamou a atenção da sociedade para um mal sofrido por mais de 20 milhões de crianças e adolescentes no mundo.
No Brasil, a Alienação Parental é definida pela Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou quem tenha o jovem sob sua guarda, a fim de que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Além de ser classificado como “interferência na formação psicológica”, o ato de alienação parental é identificado em outra Lei (nº 13.431, de abril de 2017) como “tipificação de violência”.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a Síndrome da Alienação Parental como doença, a qual foi inserida, em 2018, na 11ª edição da “Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde”, conhecida como “CID”.
Os efeitos comportamentais nas vítimas da Síndrome da Alienação Parental vão desde aumento no uso de drogas e álcool, passando por transtorno de ansiedade, crises de pânico e depressão, até chegar ao suicídio.
Também há casos de automutilação; baixa autoestima; preconceito em relação a gênero (em função da desqualificação do genitor atacado); e dificuldades de relacionamento interpessoal.
Durante o evento de lançamento da campanha, além de serem promovidos debates sobre o tema, foram apresentadas ações e projetos de lei a favor da causa, como a “Campanha Estadual Permanente de Conscientização” e o “Dia Estadual de Conscientização da Alienação Parental”, instituído em 25 de abril.