As matrículas dos alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para os componentes curriculares que formam turma no Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE) começaram nesta quinta-feira (11) e terminam já nesta sexta-feira (12).
A solicitação de matrícula, que é opcional, deve ser realizada pelo próprio estudante no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). O PLSE consiste na oferta de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas em formato remoto para estudantes de graduação. Ele inicia em 15 de junho e encerra em 29 de julho, o que corresponde a seis semanas de duração.
De acordo com a UFRN, antes de realizar a matrícula, o estudante deverá consultar os Planos de Curso dos componentes curriculares que pretende cursar. Esse documento, disponibilizado pela coordenação do curso, conterá as informações de como vai funcionar a oferta do componente curricular no formato remoto, possibilitando que o estudante se certifique se terá condições de cursá-lo. A instituição também reforçou que, no Sigaa, o PLSE vai aparecer como 2020.5, pois o Sistema já identificava o 2020.3 e 2020.4 como períodos de cursos de férias.
Podem aderir ao PLSE, os alunos com status Ativo ou Formando no Histórico Escolar. Cada discente pode cursar, no máximo, 180 horas, distribuídas em componentes curriculares do tipo disciplina, módulo ou bloco, que serão contabilizados para integralização dos cursos de graduação. Além dessa carga horária, pode ser autorizada pela coordenação do curso a matrícula ou validação das atividades acadêmicas, como TCC e atividades complementares. Caso o estudante já esteja matriculado no período letivo 2020.1 em Trabalho de Conclusão de Curso, não é necessário realizar nova matrícula no PLSE nesse componente. Para atividades que não formam turma, a matrícula deve ser feita pela Coordenação do Curso na qual o aluno é vinculado, no período de 15 a 19 de junho.
O Período Letivo Suplementar Excepcional foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN no dia 1º de junho, por meio da Resolução Nº 023/2020, que dispõe sobre a regulamentação da oferta de componentes curriculares e de outras atividades acadêmicas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A decisão tem caráter excepcional em função da suspensão das aulas e das atividades presenciais na Instituição. Outras informações sobre o PLSE podem ser obtidas neste documento elaborado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UFRN.