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Vale-alimentação da forma que o trabalhador conhece vai acabar

Alguns dos benefícios mais prezados pelo trabalhador brasileiro são os vales-alimentação e o vale-refeição, que nada mais é que um valor mensal entregue ao funcionário. O benefício é repassado ao trabalhador por um cartão magnético, como um cartão de crédito, que pode ser usado para fins de compras de alimentos ou refeições.

O vale-alimentação funciona assim: o empregador contrata uma empresa especializada em vale-alimentação, que tenha vários estabelecimentos com a bandeira da empresa que fornece o vale.

Os trabalhadores, então, só podem usar o cartão de vale-alimentação em mercados, mercearias, padarias, açougues e restaurantes (caso for o vale-refeição), e outros comércios que sejam conveniados com o fornecedor do vale.

O benefício oferecido aos trabalhadores, apesar de ser ótimo e um dos favoritos entre os funcionários, os usuários ainda ficam bastante limitados a alguns estabelecimentos específicos.

Tem direito a vale-alimentação, trabalhadores que recebem até oito salários mínimos. Já o vale-refeição foi reajustado em 11,08%, passando de R$ 19,63 para R$ 21,81.

Confira as novas regras do vale-alimentação

No dia 10 de novembro de 2021, pensando em simplificar diversas normas trabalhistas, o Governo Federal publicou um decreto 10.854, que teve a simplificação de mil normas em apenas quinze.

Entre essas normas simplificadas, tiveram também algumas mudanças significativas para o trabalhador no vale-alimentação e no vale-refeição.

Com essa mudança, o funcionário poderá usar seu cartão de vale-alimentação ou refeição em qualquer tipo de estabelecimento sem restrições e não somente nos estabelecimentos com a bandeira conveniada.

A mudança foi necessária para que o trabalhador possa ter uma maior liberdade de escolha, podendo usar em estabelecimentos próximos a sua casa e até mesmo optar por lugares com um melhor preço.

O decreto trouxe outra mudança importante para beneficiar o trabalhador, que poderá fazer uma transição do valor do seu vale para outra bandeira de sua escolha, e esse ato será totalmente gratuito, não podendo haver cobranças para esse tipo de processo.

Para que as empresas possam se adequar ao novo decreto, o Governo Federal impôs um prazo de 18 meses. Por isso o novo decreto só vai começar a valer no dia 10 de maio de 2023.

Em que situação o funcionário perde o direito do vale?

O benefício pode ser cortado a qualquer momento do trabalhador. No entanto, aconselha-se que primeiramente avalie a condição salarial do funcionário.

Então antes que aconteça qualquer tipo de mudança no benefício, é necessário primeiro consultar a norma coletiva.