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Violência digital contra mulher também é crime. Saiba como denunciar

Foto: Reprodução

Os ataques a mulheres e meninas na internet são uma extensão da violência de gênero já enraizada na sociedade, mas vêm ganhando alcance cada vez maior com o uso da tecnologia. Agressões que antes aconteciam no espaço doméstico ou nas ruas agora se espalham por redes sociais, perfis anônimos e aplicativos, usados para intimidar ou discriminar a população feminina.

Entre os casos mais comuns, estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discurso de ódio, invasão de contas, disseminação de desinformação e mentiras e manipulação de fotos com inteligência artificial. Mais de 90% dos vídeos íntimos falsos criados com IA têm mulheres como alvo, estima a Organização das Nações Unidas (ONU).  O que muitas vítimas não sabem é que várias dessas condutas nas redes já são consideradas crimes no Brasil. É possível denunciar formalmente o agressor, não apenas para proteger-se, mas também para ajudar a coibir comportamentos misóginos (de ódio ou aversão às mulheres) na internet.

Código Penal já tipifica como crime as seguintes condutas, entre outras:

  • divulgação de imagens íntimas não consentidas: pena de reclusão de 1 a 5 anos
  • montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de caráter íntimo: detenção de 6 meses a 1 ano
  • imputação de fatos inverídicos: possibilidade de enquadramento dentro dos crimes de calúnia, difamação ou injúria.

A perseguição e assédio constante (stalking), presencial ou virtual, também é considerado crime desde 2021, com a sanção da Lei 14.132, que tipificou a conduta no Código Penal. A pena de até 2 anos de reclusão pode chegar a 3, se a perseguição for contra mulher, “por razões da condição de sexo feminino”. A lei é fruto de projeto do Senado (PL 1.369/2019) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet também preveem punições para agressores e responsabilização das plataformas.