Decisão judicial garante devolução de R$ 3,5 milhões pagos por respiradores pelo governo do RN
Por determinação do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, está disponível em conta judicial para o Governo do Rio Grande do Norte o valor de R$ 3,56 milhões, correspondentes a 73% dos recursos transferidos em abril de 2020 para o Consórcio Nordeste, que intermediou a aquisição de 30 respiradores para tratamento de pacientes acometidos de coronavírus durante a pandemia, mas não entregues ao Estado.
O chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior, informou que os recursos em espécie encontrados nas contas de empresas e seus sócios e bloqueados judicialmente, não poderão mais voltar às mãos dos fornecedores, embora se aguarde autorização judicial para que os recursos voltem definitivamente à conta única do Estado, a chamada Fonte 100: “Desde o momento que os estados sentiu a caracterização do golpe, que foi dado contra o Consórcio Nordeste, o estado também tomou as suas próprias iniciativas de recuperação dos valores”.
Raimundo Alves disse que o Rio Grande do Norte foi o primeiro dos nove estados do Nordeste a conseguir a recuperação de parte dos R$ 4,9 milhões empregados na tentativa de compra dos respiradores – “são valores efetivamente bloqueados e já retirados das contas dos dos estelionatários e que estão numa conta sobre o controle do juiz. Então já pertencem ao Estado, agora vamos em cima dos valores dos bens das empresas”.
O procurador geral do Estado, Luiz Antonio Marinho, explicou que no primeiro momento, quem entrou com uma ação civil pública – “e não podia ser diferente, foi o estado da Bahia, por ser líder do Consórcio Nordeste. Segundo o procurador, a ação ainda tramita em Salvador, e todos os estados, inclusive o Rio Grande do Norte, estão habilitados nessa ação, “mas lamentavelmente não está tendo a celeridade que nós esperamos, tivemos que fazer cinco requerimentos e são quatro juízes que já se sucederam no comando da ação em Salvador”.
Diante dessas dificuldades, Luiz A. Marinho contou que a PGE começou a levantar informações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “e nos inquéritos que tivemos acesso e em algumas informações que nos chegaram, levaram a nossa conclusão que havia condições de a gente processualmente ingressar também com ação em separado dos demais estados contra as empresas envolvidas e respectivas sócios”.
Luiz Marinho disse que ação civil pública é inédita em relação as demais estados, “nenhum estado moveu esse tipo de ação e pedimos nessa ação à quebra do sigilo fiscal das empresas que foram contratadas e dos seus respectivos sócios e, ao mesmo tempo, pedimos que houvesse o rastreamento de bens e a busca contínua e incessante de todos os bens que as empresas se sócios tivessem”.
Tribuna do Norte