A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foram instituídos pelo governo nessa terça-feira (19).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, em decreto publicado no Diário Oficial da União. O decreto também altera a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer e a garantia do acesso das pessoas com a doença ao cuidado integral estão entre os objetivos da nova lei, que busca ainda reduzir a mortalidade e incapacidade das pessoas afetadas.
De acordo com o Ministério da Saúde, são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil.
Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.
A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.
A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.
Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.
Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.
Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.
A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.
Entenda as mudanças da reforma tributária:
Extinção e criação de tributos
Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;
• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;
• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;
• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;
• Desoneração de exportações e investimentos.
Imposto Seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
— bebidas alcoólicas e cigarros;
— possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;
— alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
• Exclusão da incidência sobre:
— telecomunicações;
— energia;
— produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;
— armas e munições;
— insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.
Transição
• 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
• 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
• 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
• 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;
– 90% das alíquotas atuais em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
Alíquotas
• Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;
• Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
– Dispositivos médicos;
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
– Serviços de saúde;
– Serviços de educação;
– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
– Produtos e insumos da aquicultura
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
– Atividades desportivas.
– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
– Comunicação institucional
– Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
– Setor de eventos
– Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)
• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA
— Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional
• Alíquota zero
– Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.
– Medicamentos para tratamento de doenças graves;
– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
– Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
— Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
— Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo
— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
– Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida
• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).
Livros
• Livros continuarão com imunidade tributária.
Regimes tributários favorecidos
• Zona Franca de Manaus
• Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Regimes tributários específicos
• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
• Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
• Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.
• Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”
Montadoras de veículos
• prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
• estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária
Revisão periódica
• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
— setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
— dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Trava para carga tributária
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Cashback
• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.
• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.
• Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;
• Aportes feitos pela União;
• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
— 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
— 30% para estados mais populosos.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;
• Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;
• Critérios de repartição:
— estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
— receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Desoneração da folha
• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.
Bancos
• Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
• Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
Auditores fiscais
• estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;
• relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.
Desvinculação de receitas
• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
Fundos estaduais para infraestrutura
• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;
• Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;
— Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
— Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;
• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.
Transferências constitucionais
• Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;
• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;
• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:
– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;
– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;
• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.
Comitê Gestor
• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;
• Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;
• Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;
• Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.
IPVA
• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;
• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:
– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
– Tratores e máquinas agrícolas.
Herança e doação
• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
• Cobrança sobre heranças no exterior
• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos
IPTU
• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
• Medida atende a pedido das prefeituras.
Iluminação pública
• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.
Segunda etapa da reforma
• Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20) derrubar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados federais de todo o país.
O impacto do benefício é estimado em R$ 870 milhões. O adicional será pago aos magistrados que ingressaram na carreira até 2006 e corresponde ao acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos.
Na decisão, o ministro entendeu que o TCU não pode adotar medidas para interferir na autonomia do Judiciário. A decisão do tribunal de contas foi proferida em abril deste ano a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
Lagoa Nova promete começar o ano em grande estilo. O próximo dia 2 de janeiro será de muita comemoração, com grandes artistas como atrações num festejo em grande estilo dos 61 anos de emancipação política do município.
A festa terá início às 22h e terá como atrações Raí Saia Rodada, Chame as Meninas, Tomara que Dê Certo e a cantora Walkyria Santos. O evento será realizado na Praça Geraldo Dantas, palco de grandes eventos históricos realizados na história do município.
A emancipação política é um evento que é sempre realizado no segundo dia do ano, responsável por atrair milhares de pessoas em todas as suas edições. Para esse ano, a prioridade foi avançar para que o festejo seja o maior de todos os tempos.
“As comemorações de emancipação política são a mais pura valorização das nossas raízes. Completaremos 61 anos em 2024 e vamos celebrar nesse evento que atrai, em todas suas edições, pessoas de todo o Rio Grande do Norte. O intuito é fazer a maior festa de todos os tempos”, afirma o prefeito Luciano Santos.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a vacina pneumocócica 20-valente conjugada indicada a casos graves de doença pneumocócica.
A vacina, chamada Prevenar 20, foi produzida pela farmacêutica Pfizer e protege contra casos graves da doença, que pode levar a pneumonia e meningite, por exemplo. O registro foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).
A vacina estará disponível para comercialização depois do processo de definição de preço, que é realizado junto à CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Após a submissão do pedido por parte da Pfizer, a câmara terá 90 dias para definir o preço aprovado.
Flávia Bravo, diretora da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações), acredita que o novo imunizante esteja disponível até o fim do primeiro trimestre de 2024.
A vacina protege contra 20 sorotipos do pneumococo (1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 8, 9V, 10A, 11A, 12F, 14, 15B, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F e 33F). Sete deles -8, 10A, 11A, 12F, 15B, 22F e 33F- foram adicionados na formulação da Prevenar 20; os outros já compunham a vacina 13-valente.
Segundo Flávia Bravo, a Prevenar 20 atenderá à população pediátrica, que inclui os sorotipos mais frequentes nas crianças até 5 anos de idade, os idosos a partir de 60 anos e pessoas de qualquer idade que possuem comorbidades e apresentam um maior risco em relação à doença pneumocócica.
“Para o Brasil, de acordo com os dados que temos atualmente de vigilância de sorotipos em doenças invasivas, os três tipos a mais que a 13-valente tem em relação a 10 [inserida no Programa Nacional de Imunizações] são importantíssimos. Se pensarmos em termos práticos, cerca de 60% dos casos hoje de doenças invasivas em crianças são relacionadas a esses três sorotipos a mais que temos na [pneumo] 13-valente. Com a 20, ampliamos para outros que têm uma menor frequência, mas são importantes e atendem também a população idosa”, explica Bravo.
Nos Estados Unidos, o uso da Prevenar 20 foi aprovado em abril deste ano pela agência FDA (Food and Drug Administration), que regulamenta drogas e alimentos no país.
A partir da próxima semana, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vai intensificar a fiscalização nas empresas que trabalham com desmonte e comercialização de peças automotivas usadas. A medida visa contribuir diretamente para inibir o comércio ilegal de peças veiculares e agir no combate ao furto, ao roubo e à adulteração de veículos no estado.
A Comissão de Credenciamento e Fiscalização de Sucatas e Oficinas do Detran/RN é a responsável pelo acompanhamento deste trabalho. As atividades de desmontagem, reciclagem, recuperação das partes e peças, e a comercialização dessas partes e peças só podem ser realizadas por empresas que estiverem credenciadas junto ao Detran/RN.
O funcionamento legalizado oferece diversos benefícios para as empresas, como a participação de leilões públicos e privados, além de evitar multas ou até mesmo o fechamento da empresa. Por isso, é muito importante exigir a nota fiscal do serviço a ser realizado.
A população pode fazer a consulta das peças e estabelecimentos credenciados no site do Detran antes de efetuar qualquer serviço. A busca pode ser feita em www.detran.rn.gov.br, no ícone “Empresa”, escolher a opção “Credenciamento de Desmonte”, onde tem acesso ao Portal público de consulta de empresas e etiquetas (rastreio de peças) e às legislações que regulamentam a atividade.
A Lei Federal nº 12.977/2014, junto a resolução do Contran nº 611 e as portarias do Detran nº 274/2022 e 358/2022, são responsáveis por regular e disciplinar a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de partes e peças usadas no Estado.
Durante todo o ano de 2023, o Detran agiu na implantação da Lei do Desmonte aqui no RN. As empresas com e sem formalização foram convocadas para saber mais sobre a legislação que criminaliza adulteração de veículo e sobre a intensificação da fiscalização. A execução da lei no RN oferece mais segurança para as empresas que atuam de forma séria, além de dificultar a receptação e venda de peças roubadas por parte das empresas de sucatas.
Com a chegada dos festejos de natal e ano novo, alguns alimentos são mais procurados por quem vai fazer refeições especiais no período. Na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa/RN), maior entreposto de hortifrutigranjeiros do estado, a facilidade de encontrar diversos itens em um só lugar é um diferencial. Quem optar por fazer as compras no órgão, precisa ficar atento ao funcionamento neste fim de ano.
A ameixa está custando R$19,00/kg (nacional) e R$21,00/kg (importada). Já a romã está por R$30,00/kg, o morango está saindo por R$43,00 e o pêssego sai por R$14,00/kg. A uva, outro item que não costuma faltar nos pratos típicos do período, por contar com oito tipos diferentes disponíveis na Ceasa/RN, varia de R$9,50/kg (Itália) até R$23,80/kg (Thompson Extra).
Outros itens como castanha (R$ 86,00/kg), uva passa (R$ 25,00/kg) e farinha (R$4,50/kg) também estão disponíveis nas lojas e mercados da estatal. Esses valores representam a média das cotações realizadas nesta segunda (18) e terça (19). Eles são coletados diariamente e estão disponíveis no site https://transparencia.ceasa.rn.gov.br/cotacoes. Lá é possível conferir uma lista com centenas de insumos.
A Ceasa/RN também dispõe de lojas especializadas em carnes, frangos, ovos, além de temperos variados. Na estatal, em média e com possibilidade de variação, o quilo do peito de frango está custando R$ 11,79, o filé de peito custa R$ 15,66, enquanto o quilo do filé mignon sai por R$ 63,69 e da picanha R$ 55,99.
Funcionamento
Em virtude dos festejos de fim de ano, a Ceasa/RN – incluindo lojas, mercados e setores administrativos – não irá funcionar nos dias 25/12 e 1º de janeiro de 2024. Nos demais dias, a direção do órgão informa que o funcionamento da estatal seguirá os horários de costume:
Acesso dos caminhões: a partir da meia-noite;
Acesso do público às lojas: das 3h às 13h;
Expediente interno das lojas, sem acesso ao público: das 13h às 18h;
Últimos dias até a realização de mais uma edição do Natal da Praça da Fé Monsenhor Paulo Herôncio. A organização está com as últimas vagas em aberto para o evento, que será realizado na próxima sexta-feira (22).
A entrega das fichas para os inscritos começam na quinta-feira, na Rádio Currais Novos FM. As últimas inscrições também estão sendo feitas no local. Em caso de crianças com hipersensibilidade que possa impedir a permanência em locais com forte barulho, a organização pede que a família comunique no ato da inscrição ou de recolhimento das fichas para recebimento do presente em hora mais oportuna.
O evento tem mais uma vez, patrocínio do empresário Sérgio Dantas. Devoto do Monsenhor Paulo Herôncio, o empresário conta com apoio de parceiros como a Paróquia de Sant’Ana, Rádio Currais Novos FM, e Sidys TV.
Entre as ações, a criançada terá uma tarde de brincadeiras, com guloseimas e um momento com o papai noel, que trará presentes para as mil crianças inscritas.
A Prefeitura de Timbaúba dos Batistas realizou o encerramento da Semana do Bebê. Com o tema “Juntos pela primeira Infância”, o momento foi importante e as mamães ficaram atentas às informações que estavam sendo passadas; foi abordado desde os primeiros cuidados com as crianças até as dicas sobre amamentação.
O apoio às mulheres gestantes tem como principal consequência a melhoria dos índices e duração de tempo de amamentação exclusiva. As ações fazem parte do Selo UNICEF.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), por meio da Gestão de Estágios, informou, nesta quarta-feira (20), que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio (graduação). A contratação será imediata, bem como haverá a formação de cadastro reserva. Os interessados devem ter cursado, no mínimo 30% da carga horária do curso e no máximo 85%.
As vagas são para o curso de Direito (graduação), nas cidades de Mossoró, Apodi, Assú, no Oeste Potiguar; e também para a região do Seridó, nos municípios de Caicó, Currais Novos e Jardim de Piranhas.
Para participar, é preciso realizar o cadastro no site da Escola de Governo do RN: www.escoladegoverno.rn.gov.br e enviar currículo (com foto) e histórico acadêmico para o endereço de e-mail: [email protected] para uma pré-seleção, até o dia 05/01/24 (sexta-feira), inserindo no assunto o curso e o nome da cidade na qual pretende atuar.
Os pré-selecionados serão convocados para uma segunda fase de seleção, na cidade de Mossoró, em dia e horário ainda a serem confirmados. O valor da bolsa é de um salário mínimo (R$1.320,00 valor atual) e auxílio-transporte (R$ 80,00), para estágio de 6h diárias, no total de 30 horas semanais.
Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: (84) 98135 – 5865 ou pelo e-mail: [email protected].