Comprovação vacinal passa a ser obrigatória para acesso ao Hospital João Machado
Os usuários, servidores e prestadores de serviços do Hospital Geral Dr. João Machado (HGJM) deverão apresentar comprovante de vacinação para entrada no prédio, a partir da próxima segunda-feira (14).
A medida segue as orientações da Secretaria de Saúde e do Governo do Estado, que recomendaram em portaria conjunta medidas que disciplinam o acesso de servidores e da população às dependências dos órgãos da administração pública direta e indireta do estado.
Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (11), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a direção do hospital resolve adotar a obrigatoriedade de comprovação do passaporte vacinal, sendo exigência para servidores, funcionários terceirizados, contratados, cooperados, estudantes, público e afins nos termos dos decretos nº 30.940, de 30 de setembro de 2021 e nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022.
A medida tem como principal finalidade prevenir a transmissão do novo coronavírus dentro do hospital, em razão do aumento crescente no número de casos da doença no estado, sobretudo pela variante ômicron mais transmissível, inclusive entre servidores e pacientes.
Para atender as exigências, os cidadãos devem apresentar nas recepções o comprovante do esquema vacinal, excluindo-se aqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, mediante apresentação do documento comprobatório. Sendo preciso comprovar a justificativa, ainda assim.
A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo RN Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.
Veja o documento na íntegra: Decisão Nº 01/2022