FGTS, INSS, férias e 13º: o que muda com a redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS

O governo relançou, no final de abril, duas Medidas Provisórias (MPs) que permitem a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho e trazem medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias e FGTS.

Essas medidas, que vigoraram no ano passado e voltaram em 2021 com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia, trazem mudanças em direitos trabalhistas como 13º, FGTS e férias.

Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil:

Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil:

1. Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Suspensão do contrato: Neste caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.

Santos lembra que as empresas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2019 são obrigadas a pagar uma ajuda compensatória ao trabalhador de no mínimo 30% do salário, durante o período de suspensão. Porém, o FGTS não vai incidir sobre esse valor, já que a ajuda compensatória “não tem natureza de salário”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Redução de jornada e salário: O FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido. Exemplo: se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 que foi reduzido em 70%, isso significa que ele passou a ganhar R$ 600. É justamente sobre os R$ 600 que será calculado o valor do recolhimento do FGTS por parte da empresa.

Pelas regras da MP, o governo federal faz uma complementação do salário, com base no cálculo do seguro-desemprego. No exemplo acima, o governo entraria com uma complementação de 70% do valor da parcela do seguro a que o empregado teria direito se fosse demitido. Porém, este auxílio não será considerado na hora de calcular o valor do depósito do FGTS, uma vez que é custeado pela União e não pelo empregador.

A MP 1.046, que flexibiliza regras trabalhistas, trouxe a opção para o empregador parcelar o FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, sem a incidência de multa e juros. Não é tão atrativo quanto o que vigorou em 2020, quando foi possível parcelar três competências em 6 parcelas – este ano, essas quatro competências serão parceladas em 4 vezes. O pagamento das parcelas começa em 7 de setembro, juntamente com o recolhimento do FGTS da competência de agosto de 2021.

2. Contribuição ao INSS

Suspensão do contrato: Neste caso, a contribuição previdenciária patronal fica suspensa. Como a empresa não vai pagar nenhuma remuneração ao trabalhador, logo não existirá base de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Os empregadores que suspenderam os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, também não precisam recolher o INSS sobre este valor, já que ele não tem natureza salarial, é uma verba indenizatória.

O trabalhador poderá continuar contribuindo ao sistema público de aposentadoria normalmente, se assim quiser, efetuando o recolhimento por conta própria, como segurado facultativo, através da Guia da Previdência Social (GPS).https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Redução de jornada e salário: Para as reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador. Assim como no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não será considerada na hora de a empresa calcular o INSS. Aqui o trabalhador também pode continuar contribuindo ao sistema previdenciário normalmente.

3. Contagem do 13º salário

Suspensão do contrato: No caso em que a empresa suspendeu o contrato pelo prazo limite de 120 dias, cujo período terminará até 25 de agosto (caso não haja prorrogação da MP), os meses não trabalhados não entram na contagem da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão computados em caso de rescisão de contrato ou no pagamento das parcelas do 13º salário no final do ano.

Redução de jornada e salário: A redução de jornada e salário não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13º salário, pois o contrato de trabalho continua ativo, e o trabalhador terá direito ao 13º levando em conta os meses em que trabalhou por no mínimo 15 dias.

Quanto à redução da base de cálculo, uma vez que o salário foi reduzido, não há previsão legal para justificar essa proporcionalidade. Logo, ao calcular o 13º salário do empregado, será considerado seu salário normal, sem a redução. Para este caso, é importante acompanhar os acordos sindicais de redução de jornada, nos quais é possível que haja previsão específica nesse sentido de proporcionalidade do cálculo.

4. Férias e pagamento do 1/3

Suspensão do contrato: Neste caso, as férias também ficam suspensas. Durante o período de suspensão, o contrato de trabalho fica paralisado, e os meses em que o trabalhador ficou em casa não são contados como tempo de serviço para aquisição do direito às férias.

Se o trabalhador ficar os 120 dias com o contrato suspenso, então o período aquisitivo do empregado para contagem de férias também será prorrogado pelo mesmo período da suspensão. E no restabelecimento do contrato, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou.

Por exemplo, se trabalhou por 4 meses até 30 de abril e teve contrato suspenso por outros quatro meses: quando voltar a trabalhar, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou, ou seja, computando do 5º mês em diante.

Redução de jornada e salário: A MP 1.045, que trata da redução da jornada e suspensão de contratos, não altera o direito a férias dos trabalhadores. Porém, a MP 1.046 flexibilizou as regras de pagamento das férias durante o período de 120 dias a contar do dia 28 de abril. Veja abaixo:

  • O empregador poderá antecipar férias, informando ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, indicando o período a ser gozado, não podendo ser inferior a 5 dias corridos;
  • As férias poderão ser concedidas, mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido;
  • Em caso de desligamento do empregado, por pedido de demissão, ele terá o desconto em rescisão das férias antecipadas gozadas, cujo o período não tenha sido adquirido;
  • Os empregados do grupo de risco serão priorizados para gozo das férias;
  • O adicional de 1/3 das férias concedidas no período de 120 dias (28/04 a 25/08) poderá ser pago após o gozo das férias, até 20 de dezembro, ou juntamente com a rescisão de contrato, o que ocorrer primeiro;
  • O pagamento das férias, concedidas no mesmo período de 120 dias (28/04 a 25/08), poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao do início. Por exemplo, se o trabalhador entra de férias no dia 10 de junho, a empresa pode depositar remuneração até o 5º dia útil do mês de julho.

5. Vale-transporte

Suspensão do contrato: Aempresa fica dispensada de pagar o vale-transporte, um vez que o benefício tem a finalidade exclusiva do deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho e vice-versa. Portanto, não havendo esse trajeto, a empresa não é obrigada a pagar.

Redução de jornada e salário: Se o trabalhador continua indo de transporte público até a empresa, o direito ao vale-transporte permanece válido. Se a redução de jornada provocou uma diminuição dos dias de trabalho, o valor do vale-transporte também será reduzido, sendo devido apenas para os dias em que em que houver o deslocamento do trabalhador. Se a empresa contratou um ônibus fretado para levar os funcionários ou passou a pagar táxi ou motorista particular para os trabalhadores, ela pode deixar de pagar o vale-transporte.

6. Vale-refeição e alimentação

Suspensão do contrato: Se o vale-refeição e o vale-alimentação fazem parte do pacote de benefícios da empresa ou estão previstos em convenção coletiva, os trabalhadores têm direito a continuar recebendo.

Redução de jornada e salário: Trabalhadores continuam recebendo, desde que os benefícios façam parte do pacote de benefícios da empresa ou estejam previstos em convenção. No caso das empresas que fornecem alimentação aos empregados em refeitório próprio, se os trabalhadores estiverem trabalhando em casa, o empregador não é obrigado a pagar os benefícios, exceto se há alguma previsão na convenção coletiva da categoria.

7. Plano de saúde e odontológico

Suspensão do contrato: Devem ser mantidos, já que a MP prevê a manutenção de todos os benefícios que fazem parte do pacote de benefícios concedidos pela empresa ao empregado.

Redução de jornada e salário: Devem ser mantidos, seja para quem está trabalhando presencialmente ou em casa. O empregador deve ter atenção quando os planos têm coparticipação ou desconto dos empregados.

Segundo Santos, quando há a coparticipação do empregado é recomendado que os empregadores equilibrem esse desconto, de modo que não ocorram reduções exageradas no salário líquido dos empregados, o que poderá comprometer a sua subsistência. É uma medida cautelar visando o bem estar do empregado e de seus familiares.

8. Licença-maternidade

Suspensão do contrato: Se a trabalhadora já estiver em licença maternidade, a suspensão do contrato não se aplica a ela. A empresa tem que continuar pagando o valor integral do último salário anterior ao afastamento. Quando acaba o período de licença maternidade, as mulheres entram na regra da suspensão.

Redução de jornada e salário: As regras da suspensão também valem no caso de redução de jornada. Empregadas já em gozo de licença-maternidade não serão afetadas durante o período de licença, e o empregador continuará arcando com o valor do último salário anterior ao afastamento do trabalho, sendo que a redução só poderá ocorrer quando retornarem ao trabalho.

9. Auxílio-creche

Suspensão do contrato: O trabalhador continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva.

Redução de jornada e salário: Também continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva. Auxílio-creche é um benefício que não está previsto em lei e as empresas, geralmente, o oferecem porque foi acertado com os sindicatos.

10. Empréstimo consignado

O trabalhador deve se atentar que, com o salário reduzido por causa da redução de jornada ou suspensão do contrato, se as parcelas do empréstimo consignado se mantiverem iguais, o comprometimento da renda será ainda maior.

Não há uma regra definida em relação à redução do percentual de desconto do consignado em caso de redução de jornada ou suspensão de contratos. Nem um programa de renegociação de parcelas ou extensão de prazo para pagamento do empréstimo com desconto em folha.

Mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que é possível renegociar a dívida, tanto no caso de diminuição da jornada de trabalho quanto na suspensão do contrato de trabalho.

Neste caso, o trabalhador deve procurar o banco com o qual tem o contrato de crédito e solicitar a negociação. O processo pode ser feito em todos os canais de atendimento que as instituições financeiras oferecem, como telefone, internet e agências. “Não há uma padronização das condições de negociação. Os bancos analisam caso a caso”, informa a Febraban.

Se preferir, o trabalhador pode também procurar o empregador para renegociar as parcelas – a empresa vai intermediar a negociação com a instituição financeira que cedeu o empréstimo com desconto em folha.

Se não houver solução, para os casos em que as parcelas do consignado ultrapassarem 30% da renda mensal líquida, é indicado buscar o Juizado Especial Cível. Outra opção é buscar a portabilidade de crédito, levando a dívida para outro banco com juros menores.

G1



Vacinação em Caicó prossegue na terça-feira para pessoas com comorbidades entre de 45 a 49 e na quarta para pessoas com comorbidades de 40 a 44, além de D2 para idosos

Segundo a orientadora técnica da SMS, Jardênia Noronha, as vacinas serão aplicadas das 8h às 14 horas


A Secretaria Municipal de Saúde informa que dará sequência a aplicação de vacinas nesta semana. 

Segundo a orientadora técnica da SMS, Jardênia Noronha, as vacinas serão aplicadas das 8h às 14 horas.

Será das 08:00 às 14:00 hs nos locais:

• Escola municipal Severina Ernestina no itans 

• Escola estadual Padre Edmundo Kargere

• CRAS (boa passagem)

• Maçonaria (barra nova)

• Círculo operario (Paraíba)

• igreja do Paulo VI (Paulo VI)

• escola ivanor Pereira (soledade)

• laboratório da SMS (vila)

• UBS João XXIII

• UBS Frei Damião 

• salão paroquial do centro 

• UBS nova Caicó

• prefeitura antiga (centro)

Vacinação dia 18/05 – pessoas com comorbidades de 45 a 49 anos

Vacinação dia 19/05 – pessoas com comorbidades de 40 a 44 anos e segunda dose de astrazeneca/Oxford e coronavac/Butantã pra idosos. 



MC Kevin morre após cair de 11º andar de hotel no Rio de Janeiro

De acordo com a assessoria, os bombeiros foram acionados por volta das 18h15

O funkeiro MC Kevin, de 23 anos, caiu do 11º andar de um prédio na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, no Rio, a noite deste domingo (16). Segundo a assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros, ele foi levado em estado grave para o Hospital Miguel Couto, na Gávea.

De acordo com a assessoria, os bombeiros foram acionados por volta das 18h15. Nas redes sociais, uma jovem chegou a compartilhar vídeos de Kevin na varanda de um prédio, durante a tarde, brincando que o artista, que estava hospedado em um hotel, era seu “vizinho. Ela também publicou vídeos de uma pessoa sendo socorrida pelos Bombeiros.



Voto impresso é ‘retrocesso’ e pode levar à judicialização das eleições, diz Barroso

Há um ano e meio das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na sexta-feira, 14, uma campanha para mostrar que a urna eletrônica é segura e transparente. O presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, nega que o objetivo seja responder ao presidente Jair Bolsonaro, que critica abertamente a urna eletrônica e defende a aprovação de uma PEC para tornar o voto impresso obrigatório.

Segundo Barroso, quem critica a urna eletrônica ou coloca em dúvida o seu resultado precisa apresentar as provas. Caso contrário, o questionamento não passa de retórica política. Para informar a população sobre a transparência e segurança da urna eletrônica, o TSE vai fazer uma campanha de esclarecimento.

“Não é uma campanha de resposta a ninguém, não é uma campanha de polemização. É apenas uma campanha de transparência para que a sociedade tenha conhecimento pleno, informação fidedigna sobre a lisura do nosso sistema eleitoral.” O ministro ainda lembrou que a proposta tem um custo estimado de R$ 2 bilhões. Ele questiona inclusive se esse seria o momento adequado de assumir uma despesa como essa.



Pessoas a partir dos 40 anos com comorbidades podem se vacinar neste domingo em Natal

Pessoas com comorbidades a partir de 40 anos podem se vacinar contra a Covid-19 neste domingo (16) em Natal, como informa a Secretaria Municipal de Saúde. Neste novo grupo estão incluídas as Pessoas com Deficiência com cadastro no BPC. 

A vacinação ocorrerá nos drives do Via Direta, UNP da Av. Roberto Freire, Ginásio Nélio Dias e OAB em Candelária, no horário de 08 às 16h e nas UBS (Felipe Camarão II, Bairro Nordeste, Mãe Luiza, Rocas, Alecrim, Nova Descoberta, Rosangela Lima, Nordelândia e Vale Dourado) no horário das 08 às 12h.

Para vacinar, é preciso apresentar documento de identificação com foto, cartão de vacinação, comprovante de residência e um dos documentos listados abaixo.

Documentos comprobatórios para comorbidades 

– laudos com descritivo OU CID da doença ou condição de saúde
– declarações com descritivo OU CID da doença ou condição de saúde
– prescrições médicas (SOMENTE AS QUE TIVEREM carimbo OU CUPOM GRAMPEADO da farmácia da UBS ou PROSUS ou UNICAT ou Hiperdia)
– relatórios médicos com descritivo OU CID da doença ou condição de saúde
– cadastro no HIPERDIA, PROSUS ou UNICAT.

Coronavac
Natal segue aplicando a segunda dose da Coronavac nas pessoas que receberam a primeira dose até 04 de abril. Para este grupo, a vacinação será nos drives do Via Direta, UNP da Av. Roberto Freire, Ginásio Nélio Dias e OAB em Candelária, no horário de 08 às 16h e nas UBS São João, Candelária, Nazaré, Pajuçara e Panatis, no horário das 08 às 12h.



WhatsApp inicia nova política de privacidade neste sábado; veja o que muda

O WhatsApp, aplicativo de mensagens número um do Brasil e com mais de 2 bilhões de usuários no mundo, coloca em vigor neste sábado (15) a sua nova política de privacidade, que prevê o compartilhamento de mais dados com o Facebook, dono da plataforma.

O app vem avisando os usuários sobre os termos desde janeiro. Inicialmente, as mudanças passariam a valer em fevereiro, mas a companhia decidiu adiar a vigência para que todos “tivessem mais tempo de entender a política” por causa da repercussão negativa.

Quem não deu o aval para a nova política não terá a conta apagada e o app vai continuar funcionando normalmente por pelo menos 90 dias a partir de 15 de maio.

Esse prazo foi combinado com autoridades brasileiras, que investigam se as mudanças estão em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O WhatsApp afirmou na sexta passada (7) que essas pessoas veriam com mais frequência um lembrete para dar o aceite. Com o passar das semanas, elas deixariam de ter algumas funcionalidades como o acesso à página de conversas.

O que mudou?

O compartilhamento de dados entre as duas plataformas acontece desde 2016.

O que muda agora é que dados gerados em interações com contas comerciais, como as de lojas que atendem pelo WhatsApp, poderão ser utilizados pelas empresas para direcionar anúncios no Facebook e no Instagram – redes que pertencem à mesma companhia.

Além disso, parceiros do Facebook podem armazenar, gerenciar e processar dados do WhatsApp que sejam obtidos por meio dos chats com essas contas comerciais.

Embora o app afirme que as novidades da política de privacidade estão centradas em interações com empresas, o novo texto indica a coleta de informações que não estavam presentes na versão anterior do documento.

Aceite é mesmo obrigatório?

O aceite dos termos é obrigatório no Brasil e na maior parte do mundo – somente na União Europeia e no Reino Unido os usuários têm uma opção para não compartilhar dados com o Facebook, por causa da lei de proteção de dados local, a GDPR.

O Brasil também tem uma legislação sobre o tema, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro passado.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Autoridades brasileiras indicaram que os novos termos do WhatsApp poderiam representar violações aos direitos dos usuários.

“Na LGPD, a pessoa poder dizer se aceita ou não cada um dos muitos tipos de tratamento dos dados. E o WhatsApp não está oferecendo isso”, explicou ao G1, Paulo Rená, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

O app entrou em acordo com autoridades brasileiras e as pessoas que ainda não aceitaram a nova política poderão continuar usando o aplicativo sem restrições por pelo menos 90 dias, enquanto os órgãos investigam o caso.

Em nota, o WhatsApp disse que “está em contato com as autoridades competentes e continuará prestando as informações necessárias sobre a atualização”.

Apesar da recomendação dos órgãos, as regras valem a partir deste sábado (15).

Alternativas

Milhões de pessoas baixaram aplicativos concorrentes, como o Telegram e o Signal, por não concordarem com a troca de informações entre WhatsApp e Facebook.

G1



Bruno Covas, prefeito de São Paulo, morre aos 41 anos, vítima de câncer; veja os detalhes

Bruno Covas, em foto de 19 de novembro de 2020. — Foto: Valéria Gonçalvez/Estadão Conteúdo/Arquivo

O prefeito licenciado de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), morreu às 8h20 deste domingo (16) aos 41 anos, em São Paulo, informou a prefeitura, em nota. Desde 2019, ele lutava contra um câncer no sistema digestivo com metástase nos ossos e no fígado. Ele deixa o filho Tomás, de 15 anos.

Covas estava internado no Hospital Sírio-Libanês, no Centro da capital paulista, desde 2 de maio, quando se licenciou da prefeitura. Na sexta-feira (14), ele teve uma piora no quadro de saúde e a equipe médica informou que seu quadro havia se tornado irreversível.

Nas últimas horas de vida, o prefeito recebeu sedativos e analgésicos para não sentir dores.

Familiares e amigos de Covas permaneceram no hospital desde que os médicos informaram que seu quadro de saúde era irreversível.

Na noite de sexta (14), um padre chegou a fazer a unção dos enfermos, um sacramento católico. Durante a noite de sábado (15), representantes de diversas religiões participaram do ato ecumênico na porta do hospital, que durou 30 minutos e terminou com a oração Pai Nosso. Ainda não há informações sobre o enterro.

Covas teve o câncer diagnosticado em outubro de 2019, após ser internado com uma infeção na pele chamada erisipela. O tumor regrediu, mas, neste ano, novos nódulos foram encontrados no fígado, na coluna e na bacia.

Covas é o primeiro prefeito da cidade de São Paulo a morrer durante o mandato. Ricardo Nunes (MDB), o vice que hoje é prefeito em exercício, irá assumir definitivamente o cargo.

Neto favorito de Mário Covas

Nascido em Santos, no litoral paulista, em 7 abril de 1980, Covas era filho de Pedro Lopes, engenheiro da Autoridade Portuária de Santos, e Renata Covas, a única filha mulher de Mário Covas e Lila.

Era o neto favorito de Mário Covas, que foi prefeito da capital na década de 1980 e governador do estado entre 1995 e 2001.

Aos 9 anos, passou a integrar o “Clube dos Tucaninhos”, cuja carteirinha de filiação era guardada por ele como recordação até depois de adulto.

Aos 14 anos, Bruno Covas deixou o litoral e foi morar na cidade de São Paulo com o avô, no Palácio dos Bandeirantes, sede oficial do governo paulista. De acordo com funcionários, Bruno era “bem mais tranquilo para lidar do que o avô”.

Cursou o ensino médio no Colégio Bandeirantes, um dos mais tradicionais da capital, onde conheceu um de seus grandes amigos, Luiz Álvaro Salles Aguiar de Menezes, que se tornou seu secretário municipal de Relações Internacionais décadas mais tarde.

Menezes disse que na escola os colegas se surpreendiam ao descobrir que Bruno era neto do governador. “Acho que eles esperavam uma figura engomadinha, e não aquele cabeludo com camiseta de rock n’roll sem manga que estudava com a gente”, contou, em entrevista ao SP1.

Naquela época, o jovem Bruno Covas não se interessou em participar do grêmio estudantil do colégio. Por G1 SP — São Paulo



Juliette faz 1ª live no Instagram e chega a mais de 800 mil espectadores simultâneos

Foto: Reprodução/Instagram

Juliette, vencedora da 21ª edição do BBB 21, realizou a primeira transmissão ao vivo no Instagram na noite deste sábado (15), alcançando mais de 800 mil espectadores simultâneos. Em meio às respostas de perguntas dos fãs, a paraibana falou dos planos de carreira e de vida pós-reality show.

Ao comentar o cuidado com a imagem e o ritmo lento de postagens nas redes sociais, a nova milionária do Brasil afirmou que tem analisado todas as propostas com cuidado, assim como tem refletido sobre o que publicar nos perfis oficiais. “Agora é a minha opinião mais as consequências disso. Tenho noção de que minhas atitudes acabam sendo grandiosas e vou ter muito cuidado com tudo isso”, disse a ex-BBB.



RN: chuvas em abril ficaram 32,7% abaixo do esperado

“As chuvas ocorridas durante o mês de abril de 2021 no Estado foram ocasionadas pela atuação do sistema Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) e por restos de um Sistema Frontal (Frente Fria -FF), que atuaram principalmente durante a segunda quinzena do mês, favorecendo as chuvas nas regiões do Seridó, Vale do Assú, Médio Oeste e Alto Oeste”, explicou o chefe da unidade, Gilmar Bristot

As chuvas no mês de abril de 2021 ficaram 32,7% abaixo do normal no Rio Grande do Norte. É o que aponta a análise das condições climáticas observadas pela unidade instrumental de meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN).

Os volumes acumulados ficaram abaixo de 200 milímetros (mm) em praticamente todo a região Oeste do Estado, chegando perto de 300mm entre as Microrregiões da Chapada do Apodi, Médio Oeste e Alto Oeste. Já na faixa litorânea leste os volumes variaram entre 100mm e 200mm e abaixo de 50mm no Agreste (Região da Borborema, Trairi, Angicos, Mato Grande até a Microrregião de Macau).

“As chuvas ocorridas durante o mês de abril de 2021 no Estado foram ocasionadas pela atuação do sistema Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) e por restos de um Sistema Frontal (Frente Fria -FF), que atuaram principalmente durante a segunda quinzena do mês, favorecendo as chuvas nas regiões do Seridó, Vale do Assú, Médio Oeste e Alto Oeste”, explicou o chefe da unidade, Gilmar Bristot.

Para os próximos meses, com o fim do período chuvoso no interior, Bristot analisa como favoráveis as condições para ocorrência de chuvas nas regiões agreste e leste devido, entre outras condições, a tendência de resfriamento do oceano pacífico e o aquecimento das águas superficiais do oceano atlântico. “Para os meses de maio, junho e julho de 2021, a tendência é que as chuvas comecem a diminuir a partir da segunda quinzena de maio no interior do Estado e tenha início o período chuvoso do Leste do Nordeste com previsão de chuvas em torno da normal”, disse.

Volumes de chuva previstos para os meses de maio, junho, julho e agosto:

Messoregião*    Chuva (mm) Maio/21    Chuva (mm) Junho/21    Chuva (mm) Julho/21    Chuva (mm) Agosto/21
Oeste                             101,4                                 46,5                                27,4                                 7,4
Central                             71,5                                 34,7                                26,9                                 8,0
Agreste                            91,0                                 93,8                                81,7                               34,2
Leste                              171,1                               211,8                              176,8                               79,2

*Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)