Novo Censo deve reduzir número de vereadores em 140 cidade. Mossoró deverá retirar duas cadeiras
Recife (PE), Porto Alegre (RS) e mais 138 cidades precisarão reduzir o número de vereadores em suas Câmaras Municipais na eleição do ano que vem como consequência do Censo 2022.
Por outro lado, a atualização dos dados populacionais permite a expansão dos plenários em mais 198 cidades, entre as quais Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Cuiabá (MT) e Florianópolis (SC).
Outras 572 já poderiam ter aumentado a quantidade de vagas em pleitos anteriores, independentemente do novo Censo.
O levantamento foi realizado pela Folha de S.Paulo com dados oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No caso das Câmaras obrigadas a diminuir de tamanho –a redução de vagas não é opcional, diferentemente dos casos de ampliação–, a previsão é que haja um corte total de 278 vereadores no agregado desses municípios.
Isso acontece porque a Constituição determina um número máximo para a composição das casas legislativas com base na população. O teto é de nove vereadores, por exemplo, nas cidades com até 15 mil habitantes.
O limite sobe para 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores –caso apenas de São Paulo.
Para haver mudança na oferta de vagas em 2024, é necessário que próprios vereadores aprovem alteração na lei orgânica de cada município até a data final das convenções partidárias, a ser definida pelo TSE no calendário eleitoral.
Em nota, o TSE enfatizou que não cabe à Justiça Eleitoral definir o número de representantes de cada cidade, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Conforme o novo Censo, a quantidade de cadeiras deverá cair de 39 para 37 no Recife, e de 36 para 35 em Porto Alegre.
O presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), diz acreditar em possível erro na recontagem populacional, sem apresentar evidência que corrobore a hipótese.
“É um movimento contrário ao que temos visto nas últimas eleições, com um eleitorado crescente.”
Para ele, a redução da bancada prejudicaria a representatividade de alguns setores da sociedade local. “Estamos na expectativa de que isso não aconteça. Mas, se tiver que acontecer, vamos cumprir a legislação.”
O corte preocupa alguns vereadores, pois as chances de reeleição podem diminuir junto com o número de gabinetes em disputa.
“É muito recente para pensarmos nisso, ainda não se tratou o tema. Vamos aguardar o posicionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral para iniciar qualquer discussão interna sobre reestruturação”, diz o presidente da Câmara de Porto Alegre, Hamilton Sossmeier (PTB).
Mossoró e Extremoz
Fora das capitais, a maior cidade nessa situação é Mossoró (RN). O município de 264 mil habitantes tem 23 vereadores e deverá retirar duas cadeiras do plenário a partir da próxima legislatura.
Mossoró é um dos vários exemplos de cidades onde os vereadores se basearam nas projeções populacionais do IBGE para 2019 e 2020, e não no Censo de 2010, como argumento para criar vagas antes do último pleito.
“O presidente Lawrence Amorim (Solidariedade) já se posicionou no sentido de cumprir o que determina a Constituição para as próximas eleições”, informou em nota a Câmara da cidade potiguar.
No sentido oposto, os dados do recente Censo possibilitam o aumento facultativo do número de vereadores em mais 198 cidades brasileiras.
É o caso de Extremoz (RN), cuja população subiu de 24,5 mil na década passada para 61,6 mil. Com isso, o plenário poderá ganhar quatro cadeiras, totalizando até 15 vereadores na próxima legislatura.
Se todas essas Câmaras decidirem adotar os novos tetos, hipoteticamente, o impacto será de 402 vereadores somados aos 2.452 atuais nessas localidades.
Censo e limite legal
Além das cidades que mudaram de prateleira, outras 572 já podiam criar novas vagas desde a década passada, ou seja, abriram mão do aumento por razões não relacionadas ao Censo e ao limite legal.
O incremento total na soma desses municípios chegaria a 2.070 novos vereadores se todas as Câmaras decidissem aderir ao teto: um impacto de até 3,6% em relação aos 58.114 vereadores atualmente em exercício no país.
Nessa lista de 572 cidades aparecem Curitiba (PR), Maceió (AL), Aracaju (SE), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Vitória (ES) e Palmas (TO). Entre estas, o acréscimo mais expressivo poderia ocorrer na capital capixaba, com até oito vereadores além dos 15 atuais.
Em Aracaju, a Câmara deve votar em agosto o aumento de 24 para 26 vagas: uma abaixo do máximo permitido, para evitar a necessidade de reforma física no edifício. O presidente Ricardo Vasconcelos (Rede) vê clima favorável entre os pares para a mudança.
Em João Pessoa, os vereadores já haviam aprovado a ampliação de 27 para 29 cadeiras a partir da próxima legislatura antes mesmo da divulgação do Censo, baseando-se em prévia divulgada pelo IBGE no fim do ano passado.
“Vamos trabalhar dentro da nossa receita. Será dividido no próprio orçamento [o custo dos novos gabinetes]. Talvez tenhamos que diminuir algumas assessorias para adequar”, diz o presidente Dinho (Avante), apesar de haver previsão de gastos para a construção de uma nova sede.
A ampliação das vagas nas Câmaras é opcional, uma vez que a lei não estipula o mínimo e, sim, o máximo de vereadores. Itaú de Minas (MG), por exemplo, tem apenas sete nesta legislatura.
Uma das situações mais chamativas é a de Nova Iguaçu (RJ). A Câmara da cidade poderia ter até 29 representantes desde a década passada, mas conta com apenas 11.
A mineira Itajubá é outro caso incomum. Depois de aumentar o plenário de 10 para o máximo de 17 vagas na eleição de 2016, o Legislativo municipal cedeu à pressão popular contra o aumento dos gastos públicos e recuou para 11 no último pleito.
De acordo com o levantamento da Folha de S.Paulo, a maioria das cidades brasileiras (4.658, ou 84%) elege o máximo de vereadores permitido pela lei.
O advogado Antônio Ribeiro, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, reforça que os vereadores precisam seguir a Constituição à risca no caso da redução de vagas imposta pelo teto, enquanto o aumento das cadeiras é opcional.
“Os municípios devem cumprir com essa readequação [diminuição]. A norma constitucional é bastante objetiva. Por outro lado, a majoração das cadeiras é uma autonomia do Legislativo e, consequentemente, as Câmaras têm o direito, mas não são obrigadas a fazer isso [aumento]”, afirma.
Ribeiro avalia que poderá haver judicialização dos cortes junto aos tribunais superiores, como TSE e STF. “As Câmaras poderão, por exemplo, contestar a metodologia do Censo, que vem sendo alvo de alguns questionamentos. Acho que haverá ações com relação às reduções”, opina o especialista.
CRISTIANO MARTINS E JOSÉ MATHEUS SANTOS
SÃO PAULO, SP, E RECIFE, PE (FOLHAPRESS)