Urnas eletrônicas no Tribunal Regional Eleitoral do RN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) convocou 29.802 mesários para atuar nos locais de votação do estado no primeiro turno das Eleições de 2022. Os dados são da própria Justiça Eleitoral.
Cerca de 35% das pessoas chamadas para atuar nas salas de votação são voluntárias. Ao todo, são 10.510 pessoas. Outras 19.292 foram convocadas de forma não voluntária.
As mulheres são maioria entre os mesários e representam 61% dos cidadãos que vão atuar nas zonas eleitorais no dia 2 de outubro, no Rio Grande do Norte.
Ainda de acordo com o a Justiça Eleitoral, 4.012 mesários convocados em 2022 têm algum tipo de deficiência.
Mais de 80% dos mesários têm ensino médio completo, ensino superior incompleto ou superior completo.
Segundo o TRE-RN, as Zonas Eleitorais de Natal iniciaram na última semana, o treinamento dos mesários que atuarão nas Eleições 2022. Na capital, a capacitação acontece no Fórum Eleitoral, onde ficam localizadas a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª zonas eleitorais.
A 4ª zona eleitoral, que conta com 940 mesários, foi a primeira a reunir os voluntários para o treinamento.
Ainda de acordo com o TRE-RN, durante a capacitação, os mesários são instruídos a como utilizar a urna eletrônica, a realizar a impressão do boletim de urna; recebem orientação quanto aos documentos que devem exigir dos eleitores, regras para o dia da votação, comportamentos nas sessões, entre outras informações.
Segundo Eraldo Morais, chefe da 4ª zona eleitoral de Natal, com cerca de 6 mil eleitores, as eleições desse ano têm novidades e novos recursos. “A capacitação é primordial, ela evita erros. A participação deles [mesários] é de suma importância para ter esses conhecimentos”, disse.
Mesários
Cerca de 1 mil mesários convocados faltaram às eleições de 2018. Segundo a Justiça Eleitoral, o não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário a multa.
Se o faltoso for servidor público, a pena é de suspensão de até 15 dias. E se a mesa receptora deixar de funcionar por causa da ausência do mesário, as penalidades previstas são aplicadas em dobro.
Ainda de acordo com a Justiça, todo cidadão que presta serviço como mesário é dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral.
Os mesários não recebem pagamento pelo serviço prestado, mas têm direito a auxílio-alimentação no valor de R$ 35.]
Receita do ICMS combustíveis cresceu em julho, indo a R$ 135 milhões, mas está abaixo do pico de R$ 161 milhões, em novembro de 2021. Foto: Alex Régis
Até dezembro, o Rio Grande do Norte deixará de arrecadar R$ 400 milhões devido à redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns produtos, incluindo combustíveis e energia elétrica. Dessa forma, mesmo com a decisão, em caráter liminar, do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União compense as perdas do tributo para o Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Acre, o valor dessa compensação ainda não repõe as perdas. Cobre, de acordo com as estimativas da Secretaria de Estado da Tributação, apenas 37,5% do prejuízo. O Rio Grande do Norte terá uma compensação de R$ 150 milhões até o fim do ano, mas com o corte na alíquota, no entanto, o Estado deixará de receber entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões por mês.
Apesar de receber com otimismo a decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes na sexta-feira (19), o secretário estadual de Tributação (SET), Carlos Eduardo Xavier, diz que ainda não é o suficiente, mas que o cenário poderia ser pior e que não se trata de recursos que serão enviados do Governo Federal para o Estado. “A liminar ameniza o quadro de perdas trazendo certo alívio. Teremos uma perda na casa de R$ 400 milhões, de agosto a dezembro. Desse valor, a gente está trabalhando com a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que nos permite deixar de pagar as dívidas com aval da União em até R$ 150 milhões. É a suspensão do serviço da dívida com a União”, explicou.
A redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194 que, por outro lado, obriga o governo federal a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o percentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021. O Governo do Estado entrou com liminar para ficar nos cofres estaduais valores que iriam para pagamento de dívidas com a União.
No fim do mês passado, liminares semelhantes foram estabelecidas para os estados de São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí. Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.
“Corresponde a cerca de 30% a 35% das perdas. Nesse momento não há outra forma de compensar. Vamos ter que ajustar nossas contas para fechar o ano sem deixar de cumprir as obrigações com os servidores, fornecedores e investimentos em andamento”, disse o secretário.
Os reflexos reais da redução do ICMS, no entanto, só deverão ser observados de forma mais assertiva a partir da arrecadação de agosto, uma vez que a medida entrou em vigor no mês passado.
Pelo Boletim das Atividades Econômicas do RN, elaborado mensalmente pela SET com a análise da movimentação econômica do estado, tem-se que em julho houve uma alta de 8% em relação ao mesmo mês de 2021. A arrecadação do estado encerrou o sétimo mês do ano com um volume de R$ 674 milhões recolhidos no somatório dos três impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD).
Este resultado, representa um crescimento nominal de R$ 50 milhões em relação ao resultado obtido em julho de 2021. O desempenho da arrecadação, neste mês, é o quarto melhor da série histórica dos treze meses, ficando abaixo apenas dos meses de novembro de 2021, janeiro de 2022 e maio de 2022.
A alta foi puxada pelo ICMS, que obteve um aumento de 10%. Entrou na conta R$ 626 milhões em julho contra R$ 567 milhões recolhidos em igual mês de 2021 somente desse tributo. Vale ressaltar, que essa arrecadação já reflete, em parte, a redução de alíquota concedida aos combustíveis, energia e telecomunicações. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) registrou queda 13% e fechou o mês com um total de R$ 47 milhões arrecadados. os dados do boletim são apresentados em valores nominais, portanto sem aplicação de correção ou atualização monetária.
Números
Fonte: SET/RN R$ 400 milhõesé a perda estimada para cinco meses com redução do ICMS R$ 150 milhões é a compensação em dívidas com a União prevista para o RN
A 31ª edição do concurso Miss Seridó foi realizada sábado (20), na cidade de Florânia- RN. O evento idealizado pelo jornalista e colunista social Carlos Magno, reuniu diversos representantes de cidades da região. O Prefeito Joaquim de Medeirinho, Primeira Dama e Vereadora Arilúzia Sasnara, Coordenador do miss e mister José Raimundo prestigiaram e acompanharam de perto o desempenho dos Cruzetenses.
Na passarela a jovem Cruzetense Fara Ingrid, filha do casal Sinderela Germano e Francinaldo Pereira, protagonizou impecável desfile em traje de gala e de biquíni, esbanjando beleza, elegância, simpatia e o charme da mulher Cruzetense. A jovem despertou a atenção do corpo de jurados e recebeu muitos aplausos da plateia.
A excelente performance de Fara, características físicas, rosto belo, feições proporcionais, harmônicas, simpatia e também a simplicidade natural foram seus diferenciais. A miss Cruzeta, foi rigorosamente avaliada ao lado de outras 11 representantes e conseguiu o título da mais bela da região e a primeira miss morena a conquistar a coroa ao longo dos 31 anos de concurso.
A Gestão Municipal, parabeniza Fara Ingrid por ter almejado esse importante título, enaltecendo o potencial da beleza negra feminina. Agradecemos o trabalho incansável do Coordenador municipal José Raimundo, o qual se dedicou por vários meses e acompanhou tudo ativamente. Sua escolha certeira rendeu o resultado que esperávamos.
Rio Barra Nova, em Caicó, apresentou água com tonalidade avermelhada neste sábado — Foto: Sidney Silva/Cedida
Com tonalidade avermelhada, o Rio Barra Nova, em Caicó, chamou atenção da população do município seridoense neste final de semana.
Uma amostra da água será analisada pelo Laboratório de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), mas a principal suspeita, de acordo com o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idema), é de crime ambiental.
A Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam) esteve no local já no sábado (20) e identificou que a mudança se trata do lançamento de alguma substância no rio.
A Cipam acionou o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn) e o próprio Idema. Os órgãos irão atuar para identificar e punir os responsáveis pelo ocorrido. De acordo com o Idema, uma equipe será enviada ao município nesta semana.
“A equipe terá um compromisso é verificar possíveis danos para peixes e plantas na região onde essa água estiver passando”, afirma Werner Farkatt, diretor-técnico do Idema.
Uma amostra da água será analisada pelo Laboratório de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Foi publicado esta semana o Decreto com as informações necessárias para os interessados em adquirir casas do programa Casa Verde e Amarela em Caicó (RN).
De acordo com o prefeito Dr. Tadeu, o documento traz os critérios para a lista dos beneficiários das 200 residências que serão construídas em terreno localizado por trás do Terminal Rodoviário no Bairro Nova Caicó.
“Em breve, nós vamos anunciar como será feito o cadastro das pessoas.
A gente já publicou o edital para fazer o chamamento público da empresa que vai elaborar os projetos e executar a construção das casas. Então, quem estiver interessado em participar, já pode ir no site da Prefeitura para ver os critérios”, disse o prefeito.
As famílias que atendam aos critérios serão hierarquizadas priorizando-se as que obtiverem a maior pontuação quando analisados os seguintes pontos:
I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração, 01 (um) ponto;
II – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico, até a regulamentação da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, 01 (um) ponto, 01 (um) ponto por pessoa com deficiência;
III – idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento do idoso, 01 (um) ponto por pessoa idosa;
IV – criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela, 01 (um) ponto por criança ou adolescente;
V – Residir no município por pelo menos 5 anos, apresentando documentação de comprovação através do cadastro único, 01 (um) ponto;
VI – situação de risco e vulnerabilidade, caracterizada pelo atendimento de quaisquer das condições descritas abaixo, limitando-se a contabilização de 01 (um) ponto:
a) ser acompanhado no âmbito da proteção social básica da Política Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local;
b) ser acompanhado no âmbito da proteção social especial da Política Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.
O número de ocorrências de furtos e fraudes, além de defeitos provocados por essas ações ilícitas na rede elétrica no Rio Grande do Norte, aumentou 140% de janeiro a junho de 2022. O levantamento, da Neoenergia Cosern, detalha a identificação e desativação de 4.424 irregularidades no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo intervalo de tempo do ano anterior, cujo registro das mesmas situações somou 1.844 anormalidades no fornecimento de energia elétrica às residências e empreendimentos comerciais.
O volume de energia recuperado com a Operação Varredura neste período foi de 11,3 milhões de kWh. Esse quantitativo é suficiente para abastecer, por exemplo, um município do porte de Macaíba por 30 dias, a quinta maior cidade potiguar com aproximadamente 83 mil habitantes e 78 mil unidades consumidoras de energia elétrica (entre residências e comércios). O consumo médio mensal de uma residência potiguar é de 150 kWh. Ao longo de 2021, foram recuperados mais de 46 milhões de KWh na Operação Varredura. Essa energia seria suficiente para abastecer todo o estado do Rio Grande do Norte por dois dias e meio, iluminaria Natal por 11 dias ou Mossoró durante 21 dias.
”Quando um estabelecimento furta energia elétrica, além de cometer crime, ele está promovendo uma concorrência desleal no setor, prejudicando toda uma cadeia econômica e levando uma vantagem indevida. Por isso, é importante que os diversos segmentos da economia fiquem atentos a esse tipo de prática criminosa e denunciem”, explica o gerente do Departamento de Gestão da Receita, Rodrigo Almeida.
A fraude ocorre quando o consumidor já é cliente da Neoenergia Cosern e manipula o medidor de energia com o objetivo de reduzir o consumo faturado. O furto consiste em desviar energia diretamente da rede elétrica sem a medição do consumo e o conhecimento da distribuidora.
Riscos
A distribuidora reforça que os “gatos” representam riscos para a segurança de quem os realiza e da população. Além disso, o furto de energia prejudica o fornecimento de energia da região, podendo causar graves problemas para a rede elétrica e ocasionar a interrupção do abastecimento. O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão. Por isso, é importante a denúncia de fraudes e furtos de energia.
O apoio da comunidade é essencial para identificar os desvios e acionar a distribuidora. Os consumidores que se sentirem lesados com essa prática criminosa (uma vez que o prejuízo causado pelos desvios é dividido por todos) podem denunciar, de forma anônima, por meio do telefone 116. Há ainda, como canais de recebimento de denúncias, o número de WhatsApp (84) 3215-6001 e o site da Neoenergia Cosern (www.neoenergiacosern.com.br)
Prisão
No início deste mês, equipes da Neoenergia Cosern, com apoio da Polícia Civil, identificaram e desativaram uma ligação clandestina de energia, o popular “gato”, em uma sucata no Bairro de Santos Reis, em Parnamirim. O local foi um dos alvos da 7ª fase da Operação Sucata, uma ação integrada realizada pela Polícia Civil junto ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria de Estado da Tributação (SET) com apoio da Neoenergia Cosern.
O responsável pela sucata em Parnamirim, um homem de 62 anos, foi preso por agentes da Polícia Civil e conduzido ao 1º Distrito Policial do município. Ao longo de 2021, seis pessoas foram presas pela polícia em todo o território potiguar furtando energia.
As ações ocorreram de forma simultânea em Natal e Região Metropolitana, além de Areia Branca, na Região Oeste, com o objetivo de fiscalizar ferros-velhos, reprimir a sonegação fiscal e a receptação de materiais comercializados nesses estabelecimentos, entre eles fios de cobre da rede elétrica.
No final de julho, foram furtados 11,5 quilômetros de cabos da rede elétrica (o equivalente a 55 vãos entre os postes) nos municípios de Areia Branca, Porto do Mangue e Grossos. De 1 de janeiro a 24 de julho de 2022, o Centro de Operações Integradas (COI) da Neoenergia Cosern registrou 2.031 interrupções no fornecimento de energia elétrica provocadas por furtos de cabos da rede –configurando aumento de 449% em relação ao mesmo período de 2021.
_ “É muito importante que os potiguares saibam que todos nós pagamos pelo prejuízo causado por esse tipo de crime. Todos os anos, no momento de calcular o valor do reajuste tarifário, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclui no cálculo um percentual relativo à essas perdas”_, declara Gilmar Mikeias, gerente de Recuperação da Receita da Neoenergia Cosern.
O aumento no número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças chamou a atenção de cientistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), conforme o último Boletim InfoGripe, divulgado nesta quarta-feira (17). Na contramão dos índices nacionais nas demais faixas etárias, que estão caindo, a contaminação entre crianças está subindo.
De acordo com a Fiocruz, a pesquisa destaca que, apesar do sinal geral de queda ou estabilização, o aumento recente na faixa etária de 0 a 11 anos em diversos estados do Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste desperta um sinal de alerta.
“Em termos proporcionais, esse crescimento é ainda mais expressivo na faixa de 5 a 11 anos de idade. Por ser restrito às últimas semanas, ainda não é possível identificar com clareza o vírus responsável por esse aumento, embora o Sars-CoV-2 (covid-19) continue sendo predominante em todas as faixas etárias”, explicou o pesquisador Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe.
Nas demais faixas etárias, o boletim sinaliza para um patamar similar ao de abril em casos de SRAG, o mais baixo desde o início da epidemia de covid-19 no Brasil. O estudo, referente à Semana Epidemiológica 32 (de 7 a 13 de agosto), tem como base os dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até 15 de agosto.
O estudo mostra queda na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e estabilidade na tendência de curto prazo (últimas três semanas). Os dados referentes aos resultados laboratoriais por faixa etária apontam que o Sars-CoV-2 se mantém dominante, especialmente na população adulta. Embora não se destaque no dado nacional, o vírus influenza A H3N2 mantém presença em diversas faixas etárias no Rio Grande do Sul.
Nas últimas quatro semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos com resultado positivo para vírus respiratórios foi de 2% para influenza A, 0,2% para influenza B, 5,9% para vírus sincicial respiratório (VSR) e 78,2% para Sars-CoV-2 (covid-19). Entre os óbitos, a presença destes mesmos vírus entre os positivos foi de 0,7% de influenza A, 0,2% de influenza B, 0,2% de vírus sincicial respiratório e 96,5% de Sars-CoV-2 (covid-19).
A íntegra do boletim pode ser acessada na página da Fiocruz na internet.
Nesta quarta-feira, 17, a Anvisa aprovou que depois de mais de dois anos, as máscaras deixarão de ser exigidas nos aviões e nos aeroportos. Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu o fim da exigência do equipamento de proteção em voos no Brasil.
Apesar do fim da obrigatoriedade, as máscaras faciais e o distanciamento social continuarão a ser recomendados como medidas para minimizar o risco de transmissão da covid-19. A medida foi aprovada pelos cinco diretores da agência: Alex Machado Campos, que foi o relator; Daniel Pereira; Rômison Rodrigues Mota; Meiruze Sousa Freitas e Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa.
Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas:
• disponibilização de álcool em gel • avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis • procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas • sistemas de climatização • desembarque por fileiras
Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. “Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, destacou a Anvisa.
A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e Portugal.
Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos.
As medidas entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.
Previsão é de que o RN tenha uma produção recorde de 3 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2022/23, segundo a Sape. Foto: Magnus Nascimento
O Rio Grande do Norte vai exportar uma cota extra de 903,45 toneladas de açúcar para os Estados Unidos até 30 de setembro deste ano. O envio adicional para o mercado internacional foi acordado após o governo dos Estados Unidos aumentar a cota de importação do produto em 90,1 mil toneladas, das quais 15,4 mil sairão do Brasil, mais especificamente das regiões Norte e Nordeste. As duas principais produtoras potiguares foram beneficiadas: a Usina Estivas, de Arez, que exportará 714,73 toneladas; e a Vale Verde, de Baía Formosa, que foi autorizada a enviar 188,72 toneladas.
Considerando que a produção de açúcar das duas usinas juntas pode chegar 230 mil toneladas por safra, a cota adicional que será exportada aos EUA não é considerada de alto volume pelos produtores, mas é uma importante via de abertura para fortalecer a ponte entre o mercado potiguar e o norte-americano, avalia o secretário de Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape), Guilherme Saldanha. “Isso é muito bom porque abre o mercado de exportação, são recursos advindos de outros países que entram aqui e isso é positivo para a nossa economia”, argumenta.
O aumento nas cotas de compra e venda de açúcar entre Brasil e Estados Unidos não é inédito. A operação é baseada no ano fiscal americano (1º de outubro a 30 de setembro do ano subsequente). Desta forma, em 2020, a medida também ocorreu como forma dos EUA aumentar o fornecimento no mercado doméstico e o Brasil recebeu uma cota adicional para vender 80 mil toneladas de açúcar ao mercado estadunidense. Já para o ano fiscal 2021, além do volume regular de 144,4 mil toneladas, os EUA pediram um adicional de 35,1 toneladas e agora o último extra de 15,4 mil toneladas.
O negócio prevê que o açúcar seja exportado em condições especiais dentro das cotas, com uma carga tributária menor. A medida faz com que o produto chegue com preços mais competitivos para o país importador. Os Estados Unidos atuam no mercado com cotas de importação definidas anualmente e distribuídas para diversos países, entre eles o Brasil. As cotas extras, como as que foram abertas recentemente, são solicitadas quando os outros países parceiros dos EUA não conseguem fornecer a quantidade de açúcar previamente acordada.
Dentro da cota normal anual de 144 mil toneladas, que o Brasil já mandou para os EUA, a Usina Estivas forneceu cerca de 3 mil toneladas. O superintendente da empresa, Célido Ricardo, detalha que a Estivas produz cerca de 140 mil toneladas de açúcar, distribuídas entre mercados local, regional e nacional, além de Estados Unidos e países africanos. Portanto, Célido afirma que a cota extra, oferecida ao Estado, não representa “grande progresso” para a estrutura do negócio.
“É uma quantidade bem pequena. A cota normal da usina é mais de 3 mil toneladas. A usina tem uma produção de 140 mil, 150 mil toneladas de açúcar, então 714 toneladas é uma quantidade muito pequena. Ao longo do ano fiscal dos Estados Unidos é comum que isso aconteça porque existem alguns países que não performam suas cotas, aí o governo faz essa realocação. Por exemplo, o México não consegue cumprir aí o que falta é realocado para os países que podem fornecer”, comenta Célido. A reportagem da TN não conseguiu contato com o responsável pela usina Vale Verde. Atualmente, o RN tem somente essas duas usinas que também são capazes de produzir açúcar, além do álcool. O superintendente da Usina Estivas diz que há espaço para crescimento do mercado em solo potiguar.
“Temos capacidade de expandir um pouco mais as usinas, só temos essas duas que produzem açúcar, tem ainda a do Grupo Telles [em Ceará-Mirim] que produz só álcool. Atendemos o mercado do Rio Grande do Norte, estados vizinhos, mas há espaço para crescer”, analisa.
O titular da Sape, Guilherme Saldanha, acrescenta que a abertura da cota adicional para exportação do açúcar potiguar é um indicativo do que ele chama de “bom momento”. “A gente fica feliz porque é um reflexo desse cenário positivo desse setor no Rio Grande do Norte. Temos visto o crescimento desse segmento no Estado, temos as três usinas principais, mas a gente também tem as usinas menores, que produzem sobretudo cachaças e tudo isso é muito bom para o nosso Estado”, comenta.
As prisões por não pagamento de pensão alimentícia subiram 24,6% em 2022 no Rio Grande do Norte, segundo mostram dados do Tribunal de Justiça (TJRN). Neste ano, de janeiro até 10 de agosto, foram decretadas 476 prisões, enquanto que no mesmo período do ano passado a Justiça concedeu 382 pedidos de prisões civis em todo o Estado. De acordo com especialistas ouvidos pela Tribuna do Norte, o aumento dos dados pode ser explicado por um “represamento” dos processos durante o período mais crítico da pandemia e pelo cenário econômico de desemprego e alta inflacionária.
As estatísticas dos sistemas processuais do TJRN apontam que o Estado apresentava ritmo de queda desde 2018, quando 730 pessoas foram presas por não pagar pensão de alimentos. Em 2019 o índice baixou para 671, depois 494 em 2020 e 382 no ano passado, sempre no período analisado de 1º de janeiro até 10 de agosto. As chamadas prisões civis podem durar até 90 dias e hoje há cinco pessoas custodiadas por esse motivo no sistema penitenciário potiguar, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam/RN), André Franco, diz que as prisões são efetivas para o cumprimento das dívidas. “Não deveria ser [efetiva], mas infelizmente é. Não deveria chegar a esse ponto extremo. Essa coerção, que é uma atitude extrema, mobiliza o devedor e todo seu grupo familiar. As pessoas fazem um esforço concentrado para pagar aquele montante, que às vezes é alto em relação à pensão mensal. Por que não fazer esse esforço mensalmente? Normalmente as pessoas confiam que não serão presas por causa da morosidade natural do Judiciário, mas as Varas de Família de Natal são bem céleres nesse ponto”, comenta.
Franco diz ainda que a simples abertura do processo, sem o cumprimento da prisão, já é um motivo para o pagamento das dívidas. “Das 476 prisões que tivemos, outras não precisaram ser feitas porque a pessoa pagou antes. Então essa é uma medida eficaz, muito embora não seja a melhor alternativa, na minha avaliação e de vários professores da área, mas é o que nós temos hoje”, acrescenta o advogado especialista em direito da família e sucessões.
Após a prisão, o devedor pode ser solto depois que quitar a pendência. Caso a prisão ultrapasse o prazo máximo de 90 dias e a dívida não tenha sido paga, o devedor será solto e não poderá ser preso novamente no mesmo processo. Ele só poderá voltar a ser preso caso uma nova ação seja movida. “O fato dele ter sido preso não evita que vá preso de novo, desde que essa nova dívida seja relativa a um novo período, que não integrou o motivo daquela primeira prisão”, diz o presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), Daniel Lacerda.
Há ainda quem está tentando reaver o pagamento de dívidas de pensão alimentícia mediante a prisão do devedor. É o caso da empregada doméstica Gilvaneide da Silva, 46, que há três anos enfrenta problemas com o ex-companheiro para conseguir os vencimentos para sustentar a filha de 10 anos. No início de 2019, ela abriu um processo para que o pai da criança fizesse o pagamento regular. “Eu botei na Justiça e ele começou a pagar, só que um tempo depois, em maio, ele parou de dar. Entrei novamente na Justiça”, diz Neide, como é mais conhecida.
À época, a dívida, que hoje é de R$ 7.250, era de cerca de R$ 2.500, conta Neide. Na segunda tentativa da doméstica resolver a situação na Justiça, foi feito um acordo com o devedor para conciliar o pagamento regular da pensão com a dívida em uma espécie de parcelamento, mas que não foi cumprido. “Ele só pagou uma parcela de R$ 512 e uma pensão de R$ 160, aí parou de dar de novo”, conta.
Depois dos novos atrasos, Neide decidiu pedir a prisão por não pagamento do compromisso. Segundo ela, o devedor não foi preso devido a um erro documental no processo, mas há a possibilidade da prisão ser decretada ainda neste mês. “No dia 27 agora vamos ter uma resposta em relação a isso. Eu descobri o local onde ele trabalha porque ele me mandou uma mensagem, dizendo que tinha perdido o trabalho, mas ele não perdeu o emprego, continua lá ainda”, afirma.
Perda de renda não é motivo para não pagar O presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB-RN, Daniel Lacerda, explica que a mera perda de renda do devedor não pode ser motivo para não fazer os depósitos. “Se você não tem mais condições de pagar aquele patamar que foi fixado anteriormente, por acordo ou decisão judicial, é dever de quem deve pagar fazer uma revisão porque o assunto sempre pode ser revisto pela Justiça quando há alteração das condições”, afirma.
“O que não pode é não ter mais a condição e não revisar, só quer tentar resolver isso na execução, aí não tem como. A execução é para o período que ele devia, se não revisou, a Justiça fatalmente vai decretar a prisão civil da pessoa. O campo para se discutir a impossibilidade de não pagar não é a execução, a pensão é que tem que ser revisada”, diz o advogado.
A partir do atraso da primeira parcela, a pessoa que se sentir lesada já pode ingressar com um processo na Justiça, orienta a OAB-RN. De acordo com o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Daniel Lacerda, não há necessidade de esperar três meses ou mais para provocar a Justiça. Lacerda detalha que existem duas formas de se cobrar o pagamento da pensão alimentícia na Justiça: pelo rito que pode levar o devedor à prisão ou como se fosse uma dívida comum, que pode ser quitada com expropriação de bens.
“A primeira é a forma mais gravosa, onde muitas vezes, devido às justificativas, o devedor vai preso por até 90 dias. Outra forma é pelo rito comum, como se fosse uma dívida qualquer, que não vai buscar a prisão civil. Nesse caso, a parte vai buscar a expropriação de bens, bloqueio de carros, imóveis, penhora em conta bancária, desconto de percentual diretamente na folha de pagamento do empregador ou de órgão público ao qual ele está vinculado. Existem essas duas formas, vai caber ao credor a escolha por uma delas”, explica Daniel Lacerda.
Prisões por falta de pagamento de pensão (dados relativos ao período de janeiro a 10 de agosto): 2022 – 476
2021 – 382
2020 – 494
2019 – 671
2018 – 730
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)