Decreto que exige passaporte da vacina entra em vigor no RN; veja medidas

Vacinação de crianças contra a covid-19 na UBS 5 de Taguatinga Sul

Entrou em vigor nesta sexta-feira (21), o novo decreto do governo do Rio Grande do Norte. Entre as medidas está a exigência do comprovante de vacinação para o acesso em bares, restaurantes e shoppings centers em todo o estado.

De acordo com o documento, a comprovação será exigido nesses locais que funcionem com ar-condicionado e em lugares abertos com mais de 100 pessoas. Em caso de estabelecimento aberto com menos de 100 pessoas, não será necessário mostrar que tomou os imunizantes.

O decreto recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, “uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal”.

Segundo o governo do estado, “há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente”. Além disso, permanece em vigor o dever geral de proteção individual, consistente no uso obrigatório de máscara.

Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.

Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes. 

Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.



Ipem inicia verificação anual de mais de 3,4 mil táxis no RN

São mais de 3400 táxis circulando em Natal, Região Metropolitana e Mossoró. E, anualmente, os taxímetros, equipamentos que calculam o valor a ser pago pela corrida com base na combinação entre distância percorrida e tempo gasto no percurso, devem passar por uma verificação realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), órgão delegado do Inmetro, que garante o funcionamento correto dos instrumentos.

O cronograma de vistoria, que se iniciou este mês e segue até o mês de outubro, está sendo realizado pelo número final das placas dos veículos. Neste mês de janeiro, a verificação está sendo feita com os táxis de placa final 1, em fevereiro serão as de final 2, em março de final 3, abril – final 4, maio – final 5, junho – final 6, julho – final 7, agosto – final 8, setembro – final 9 e outubro – final 0. 

Em Natal e Região Metropolitana, o taxista deve agendar a verificação do taxímetro pelo site: https://servicos.rbmlq.gov.br/, nas cooperativas de taxistas ou no setor de taxímetro do órgão, que funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h. Na mesma página também é possível emitir o boleto de pagamento da taxa de vistoria. Já em Mossoró o taxista deve se dirigir a regional do órgão. 

“É muito importante que os taxistas compareçam ao IPEM para fazer a vistoria, pois a mesma é obrigatória e deve ser feita anualmente. Alertamos que o táxi que trafegar com o equipamento irregular poderá ser multado”, explica o diretor-geral do IPEM/RN, Theodorico Bezerra Netto.

Devido a pandemia de Covid-19, para realizar a vistoria os taxistas devem seguir as seguintes recomendações: uso obrigatório de máscara bem como a apresentação do passaporte vacinal para acessar as dependências do órgão, realização da higienização interna dos táxis, manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, comparecer apenas o condutor do carro para evitar aglomeração e, sobretudo, manter o isolamento social no caso de estar infectado pela Covid-19. 

Fique atento

Para identificar se o taxímetro está regularizado e foi verificado pelo IPEM/RN, o consumidor deve observar a presença do lacre, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do Selo do Inmetro com a informação “verificado até 2023”. Caso o lacre esteja rompido, o consumidor não deve aceitar a corrida, pois o aparelho pode apresentar medição incorreta. Em alguns casos poderão ser encontrados taxímetros com a etiqueta “verificado até 2022”, pois, a validade da verificação do instrumento pode ainda estar vigente de acordo com o cronograma de vistorias.

Para mais informações os taxistas podem ligar para o setor de taxímetro no telefone: Natal – (84) 3222-1659 e Mossoró – (84) 3312-7292 ou (84) 99808-7491 (whatsapp). Já o consumidor que desconfiar de alguma irregularidade pode realizar denúncia na Ouvidoria do IPEM/RN pelos seguintes contatos: 0800-281-4054, com ligação gratuita; pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (84) 3222.9079 ou 98147-9433.



Detran divulga cronograma de testes práticos no interior do estado; veja a data de Currais Novos

Vinte e cinco cidades do interior do RN vão receber a partir do dia 31 de janeiro a equipe técnica de peritos examinadores do Detran/RN. O ciclo de exames práticos de direção veicular será realizado em vinte dias e começa com os municípios de Umarizal e Patu.

A Coordenadoria de Registro de Condutores do Detran/RN informa que esse mês serão aplicados uma média de 6 mil testes práticos de volante, sendo 2 mil no calendário itinerante no interior do estado. O cronograma de testes de direção veicular foi planejado considerando a necessidade de atender os principais municípios de cada região bem como receber os usuários das cidades próximas.

Os candidatos já foram considerados aptos no teste psicológico e na avaliação médica. Da mesma maneira, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os alunos que farão os testes já cumpriram carga horária com aulas práticas e teóricas nos Centros de Formação de Condutores, necessitando apenas da aprovação no exame de volante para terem direito à CNH.

Além do cronograma de testes de direção veicular direcionado as cidades do interior do RN, o Detran/RN realiza um processo diário de avaliações com equipes de examinadores fixas nos municípios de Natal e Mossoró.

CRONOGRAMA – EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR

31/01 – Umarizal e Patu
01/02 – Pau dos Ferros
02/02 – São Miguel e Alexandria
03/02 – Apodi
04/02 – Caraubas
07/02 – Assu
08/02 – Angicos
09/02 – Alto do Rodrigues, Macau e Guamaré
10/02 – Santa Cruz
11/02 – Jaçanã
14/02 – Extremoz
15/02 – São Paulo do Potengi
16/02 – Nova Cruz
17/02 – Passa e Fica
18/02 – Goianinha
21/02 – Parelhas
22/02 – Acari
23/02 – Jardim do Seridó e Jucurutu
24/02 – Currais Novos
25/02 – Lagoa Nova



Média móvel de casos de Covid-19 no Brasil aumenta 129% em uma semana

O Brasil relatou 48.520 novos casos de Covid-19 neste sábado (16). Com isso, a média móvel de infecções pelo vírus chegou a 68.028, número 128,9% maior do que o registrado há uma semana.

Quanto às mortes pela doença, foram contabilizadas 175 nas últimas 24 horas. A média móvel de óbitos está em 148, crescimento de 24% em relação há semana anterior.

Nos últimos dias, os boletins divulgados pelo Ministério da Saúde têm apresentado uma alta no número de novas infecções confirmadas no Brasil. Na última sexta-feira (14), o país voltou a registrar mais de 100 mil casos em 24 horas. No entanto, os dados sobre óbitos sobem mais lentamente.

Especialistas consultados pela CNN explicam que o descompasso entre os dois índices pode ter causas multifatoriais.

Uma das hipóteses é o indício de que a variante Ômicron, que tem se espalhado rapidamente pelo país, está associada a quadros clínicos mais leves. Outro ponto relevante é o avanço da vacinação, alcançado especialmente no segundo semestre de 2021.

A exposição de grande parte da população à infecção natural pelo vírus, o que confere certa imunidade, também pode contribuir para que o número de mortes se mantenha estável.



Açude público de Cruzeta aumenta seu nível em 66 centímetros

O açude público de Cruzeta- RN aumentou seu nível em 62 centímetros em 24 horas.

De sexta-feira 14 de Janeiro 2022 até este domingo 16 de Janeiro, o manancial já aumentou seu nível em 66 centímetros e elevou o seu nível consideravelmente, graças às recentes chuvas que caíram no município,

O reservatório continua recebendo águas das enchentes de rios e transbordo de pequenos açudes.

Com informações de Diogenis Vinicius, Carlos de Manoel Peixinho e Itaneo Galvão.



68 municípios do RN estão em alerta para chuvas intensas

Mais um alerta de chuvas intensas foi emitido para municípios do Rio Grande do Norte pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso deste domingo (16) se estende até o fim da manhã desta segunda-feira (17).

De acordo com o Inmet, podem ocorrer chuvas de 20 a 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros por dia em 68 municípios do estado. Além disso, podem ocorrer ventos de até 60 km/h, corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

A orientação do instituto é para que, em caso de rajadas de vento, a população não busque abrigo debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas. O motoristas também devem evitar o estacionamento perto de torres de transmissão e placas de propaganda.

O aviso vale para parte do Rio Grande do Norte e ainda engloba cidades de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia e Mato Grosso.

Veja os municípios do RN em alerta:

Assú
Afonso Bezerra
Água Nova
Alexandria
Almino Afonso
Alto do Rodrigues
Antônio Martins
Apodi
Areia Branca
Augusto Severo
Baraúna
Caraúbas
Carnaubais
Coronel João Pessoa
Doutor Severiano
Encanto
Felipe Guerra
Francisco Dantas
Frutuoso Gomes
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Ipanguaçu
Itajá
Itaú
Janduís
Jardim de Piranhas
João Dias
José da Penha
Lucrécia
Luís Gomes
Macau
Major Sales
Marcelino Vieira
Martins
Messias Targino
Mossoró
Olho d’Água do Borges
Paraná
Paraú
Patu
Pau dos Ferros
Pendências
Pilões
Portalegre
Porto do Mangue
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Rodolfo Fernandes
São Fernando
São Francisco do Oeste
São João do Sabugi
São Miguel
São Rafael
Serra do Mel
Serra Negra do Norte
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Taboleiro Grande
Tenente Ananias
Tibau
Timbaúba dos Batistas
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Venha-Ver
Viçosa



Carta Aberta à Sociedade Brasileira em Função dos Recentes Eventos Envolvendo Riscos Geológicos

Diante dos últimos acontecimentos, a Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental (ABGE), vem novamente, por meio desta carta aberta à sociedade, se posicionar e contribuir ao tema com proposta estruturada de ações técnico-administrativas pertinentes, pois, novamente, causa indignação e tristeza assistir à repetição de tragédias decorrentes de eventos geológicos e hidrológicos, que levaram, mais uma vez, brasileiros à morte e provocaram milhares de feridos, desabrigados e desalojados.

A ABGE e a comunidade geológica, geotécnica e científica, que tem entre suas atribuições profissionais a avaliação de áreas de risco geológico e hidrológico, já produziu diversos documentos públicos, de caráter técnico-científico, denunciando a sucessão de erros e descasos na gestão de nossas cidades, Geoparques (dentro do conceito da UNESCO) e áreas de interesse turístico, no atualmente designado Turismo Geológico, em particular, em relação aos potenciais problemas relacionados às características geológicas dos terrenos ocupados e explorados.

De fato, o Brasil tem todas as condições técnicas necessárias para evitar a repetição de tragédias como as que ocorreram recentemente na Bahia, estão ocorrendo em Minas Gerais e se repetem frequentemente no Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Norte (Pará), Nordeste (Maranhão) e tantas outras cidades e suas regiões.

Entretanto, após décadas de crescimento desordenado e o aumento significativo de ocorrências dos desastres naturais, os avanços obtidos em relação às políticas públicas brasileiras, seja por meio da regulamentação da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade; seja em relação à Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (que em 2014 passa a dispor sobre transferência de recursos da União aos Estados e Municípios nas ações de prevenção, tendo como um dos requisitos a carta geotécnica de aptidão); e, principalmente em relação à decretação da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política, o Sistema e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil ainda estão aquém do que realmente é necessário para minimizar os recorrentes danos causados à população e ao patrimônio público e privado, principalmente, durante os períodos chuvosos.

Passados dez anos da decretação da Lei 12.608, nota-se que pouco se avançou em relação à sua efetiva implementação, principalmente nas esferas municipais. Não ocorreram ações significativas em relação à geração e o uso adequado das informações técnico-científicas (cartas de suscetibilidade natural aos eventos geológicos e hidrológicos, cartas de perigo, de risco e de aptidão do meio-físico à urbanização e à implantação de Geoparques, bem como de gestão de riscos naturais das demais áreas geológicas de exploração turística), sobre a aplicabilidade e utilização pelos órgãos gestores desses dados gerados e as necessárias correlações com planos diretores, planos de emergência e de contingência, planos preventivos de defesa civil, planos municipais de redução de riscos, dentre outros instrumentos. Ademais, há dúvidas se o que foi estabelecido na Lei tem sido cumprido.

Faltam análises sobre a participação da sociedade civil na elaboração dos mapeamentos, conforme previsto em Lei; se os Estados e Municípios avançaram na identificação e no mapeamento de seus territórios e de suas áreas de risco geológico e hidrológico – bem como a atualização periódica dos mesmos; e se as ações preventivas estão sendo efetivamente desenvolvidas ou se estamos apenas produzindo documentos para o cumprimento burocrático de processos administrativos e/ou jurídicos.

O que se percebe atualmente é que continuamos não considerando a análise dos riscos naturais como uma ação que deve ser sistemática, continuada, preventiva e extremamente necessária à preservação de vidas e de patrimônios público e privado, natural e humano.

O desastre ocorrido no lago de Furnas, em Capitólio (MG) deixa explícita a necessidade em se avançar em relação à legislação vigente com a inserção, de modo claro, da obrigatoriedade da realização de mapeamentos geológico-geotécnicos, em especial de risco, nas áreas exploradas pelo turismo ambiental.

A ampliação das discussões envolvendo os atuais instrumentos legais, que devem ser aplicados no âmbito nacional para a gestão integrada e organizada de todos os territórios é premente, já que o crescimento desordenado dos municípios nas últimas décadas, somado ao não controle e falta de planejamento estratégico da expansão urbana atual, unidos à certeza absoluta da continuidade, recorrência e ampliação dos eventos pluviométricos intensos, resultarão, ainda, por um longo tempo, na ocorrência de desastres socio-naturais.

Embora os eventos catastróficos, como os frequentemente ocorridos no Brasil, chamem a atenção e comovam a população, uma efetiva política de redução de riscos geológicos e hidrológicos e das consequências decorrentes da deflagração desses processos, que incluem os desastres naturais, passa por medidas preventivas e, principalmente, de planejamento urbano e ordenamento territorial.

Considerando o quadro atual da grande maioria das cidades brasileiras, fica evidente a necessidade de se discutir, inicialmente e de modo premente, o desenvolvimento dos instrumentos de gestão já previstos na legislação para todos os municípios brasileiros (alguns já existentes, como o Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR), passando posteriormente ao uso adequado da cartografia geotécnica de suscetibilidade natural, de perigo, de risco e de aptidão à urbanização e aos denominados Geoparques e demais sítios turísticos.

Focando na gestão integrada e no desenvolvimento sustentável dos municípios, dos Estados e do País, o planejamento das ações de recuperação e melhoria dos ambientes urbanos e rurais, bem como as intensas demandas habitacionais, terão que, obrigatoriamente, considerar os riscos ambientais como um dos elementos indispensáveis de análise e passíveis de intervenção. A isso, some-se a falta de uma efetiva coordenação de ações emergenciais em níveis interestadual e federal, que, comumente, ocorre apenas em períodos de crise já instalada, com ações erráticas e desconectadas, decorrentes da ausência de um processo permanente de gestão de riscos e desastres.

É urgente que as cidades, os sítios turísticos geológicos e Geoparques incorporem os diagnósticos do meio físico transversalmente à gestão pública, com a adoção de medidas preventivas, as quais devem ser definidas a partir da previsão de condições potencialmente favoráveis à ocorrência e anteriormente à deflagração dos processos geológicos e hidrológicos, e para o que, deve haver uma forte coordenação de governo, ações municipais planejadas e a participação efetiva da sociedade.

Planejamento urbano, ordenamento territorial e gestão de riscos e de desastres sem qualificação, sem responsabilidade técnica e, principalmente, sem a participação do cidadão, só existem no papel. Atualmente, é testemunhada a ação das Defesas Civis nos cenários pós-tragédias, focada apenas no gerenciamento da crise instalada a partir dos desastres ocorridos. É fundamental repensar a estruturação e atuação das defesas civis que, em sua maioria, não possuem e, a médio prazo, não possuirão quadro técnico qualificado para responder pela enorme carga de responsabilidade que lhe é atribuída e que seja capacitado em lidar com os riscos ao invés das crises.

Dentre as medidas urgentes que podem e devem ser adotadas de imediato, considera-se:

1. Elaboração de Cartas Geotécnicas de Risco das cidades e áreas de Turismo Geológico;

2. Monitoramento constante das áreas de riscos geológicos e hidrológicos, com revisões periódicas;

3. Avaliação das áreas de risco geológico e hidrológico, visando a identificação daquelas passíveis de consolidação segura;

4. Remoção de moradias em áreas onde a convivência com os riscos naturais de forma segura não seria possível;

5. Capacitação e valorização de técnicos que atuam na área de prevenção de risco nos municípios e estados;

6. Execução de ações que aumentem a percepção de risco por parte da população; e

7. Consubstanciar Planos de Gerenciamento de Riscos, que melhor e mais eficientemente possibilitem a coordenação e a implementação de ações preventivas e emergenciais entre os entes municipais, estaduais e o governo federal.

A ABGE se solidariza com o sofrimento e com toda a dor das famílias vitimadas e se coloca, mais uma vez, à disposição das autoridades comprometidas com políticas públicas centradas no cuidado e o apoio que são de direito da população para auxiliar na imediata implantação das soluções para os desafios referentes ao tema.

Atenciosamente,

CT Gestão de Riscos Naturais e Cartografia Geotécnica e Geoambiental

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA E AMBIENTAL – ABGE



Inmet alerta para chuvas intensas em 84 cidades do Rio Grande do Norte

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas com perigo potencial para 84 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso vale desta terça-feira (11) até 10h da quarta-feira (12).

Os municípios atingidos, principalmente, no litoral potiguar, desde a Costa Branca, aos litorais Norte e Sul do estado. (veja lista abaixo).

A chuva de perigo potencial é a segunda numa escala de quatro níveis do órgão. Nesse nível, são previstas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 mm por dia, além de ventos intensos – de 40 a 60 km/h.

Segundo o Inmet, há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

O órgão recomenda, em caso de rajadas de vento, que as pessoas não se abriguem debaixo de árvores por haver um leve risco de queda e descargas elétricas. Também é recomendado não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda, além de evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

O alerta também é válido para cidades de outros estados do Nordeste, do Norte, do Sudeste, do Norte e do Centro-Oeste.

Cidades do RN afetadas:

  1. Assú
  2. Afonso Bezerra
  3. Alto do Rodrigues
  4. Apodi
  5. Areia Branca
  6. Arez
  7. Baía Formosa
  8. Baraúna
  9. Barcelona
  10. Bento Fernandes
  11. Bom Jesus
  12. Brejinho
  13. Caiçara do Norte
  14. Caiçara do Rio do Vento
  15. Canguaretama
  16. Carnaubais
  17. Ceará-mirim
  18. Espírito Santo
  19. Extremoz
  20. Felipe Guerra
  21. Galinhos
  22. Goianinha
  23. Governador Dix-Sept Rosado
  24. Grossos
  25. Guamaré
  26. Ielmo Marinho
  27. Ipanguaçu
  28. Jandaíra
  29. Januário Cicco
  30. Jardim de Angicos
  31. João Câmara
  32. Jundiá
  33. Lagoa D’Anta
  34. Lagoa de Pedras
  35. Lagoa de Velhos
  36. Lagoa Salgada
  37. Lajes
  38. Macaíba
  39. Macau
  40. Maxaranguape
  41. Montanhas
  42. Monte Alegre
  43. Mossoró
  44. Natal
  45. Nísia Floresta
  46. Nova Cruz
  47. Parazinho
  48. Parnamrim
  49. Passa e Fica
  50. Passagem
  51. Pedra Preta
  52. Pedro Avelino
  53. Pedro Velho
  54. Pendências
  55. Poço ranco
  56. Porto do Mangue
  57. Pureza
  58. Riachuelo
  59. Rio do Fogo
  60. Ruy Barbosa
  61. Santa Maria
  62. Santo Antônio
  63. São Bento do Norte
  64. São Gonçalo do Amarante
  65. São José de Mipibu
  66. São José do Campestre
  67. São Miguel do Gostoso
  68. São Paulo do Potengi
  69. São Pedro
  70. Senador Elói de Souza
  71. Senador Georgino Avelino
  72. Serra Caiada
  73. Serra de São Bento
  74. Serra do Mel
  75. Serrinha
  76. Sítio Novo
  77. Taipu
  78. Tangará
  79. Tibau
  80. Tibau do Sul
  81. Touros
  82. Upanema
  83. Várzea
  84. Vera Cruz


Anac proíbe Itapemirim de retomar venda de passagens aéreas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. 

A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.

Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas, segundo a Anac.

Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.

A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma “reestruturação interna”.

Na última terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.



Médicos alertam para importância de consumir mais líquidos no verão

A temporada do verão pode trazer impactos negativos para o funcionamento dos rins. O alerta é da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) em campanha em suas redes sociais, que se estenderá por todo o ano de 2022, destacando o dia 10 de março, quando se comemora o Dia Mundial do Rim. O Brasil é líder global da campanha de prevenção primária à doença renal.

A médica Andrea Pio de Abreu, secretária-geral da SBN, explicou que na estação do verão há uma maior necessidade de se ingerir líquidos. “Com o calor, a gente sua mais. E é muito perigoso que as pessoas acabem não aumentando a quantidade da ingestão líquida, de preferência água e bebidas naturais, apesar de estarem suando muito”.

Em faixas etárias extremas, que englobam pacientes idosos e pediátricos, muitas vezes a pessoa já pode ter desidratação e nem percebe. O ativador da sede, que fica no cérebro, pode não apontar a necessidade de líquido. Acaba sendo necessário que a pessoa tenha o controle da ingestão de líquido suficiente. Por outro lado, muitos indivíduos acham, mesmo não estando no grupo de faixa etária extrema, que deve beber só quando está com sede. “A sede é um sinal de alarme, quando a pessoa já está desidratada”, disse a especialista.

Como os brasileiros moram em regiões distintas, desenvolvem atividades físicas diferentes e têm pesos variados, a dica da nefrologista é observar a coloração da urina. O ideal é que ela esteja amarelo clara. “Se tiver amarelo escuro, é sinal de que a pessoa está bebendo pouco líquido. Os rins sofrem com a desidratação. Esse é o primeiro ponto que a gente deve ter cuidado”, alertou.

Infecção

Outra questão que pode prejudicar os rins é que o calor no verão pode aumentar o risco de infecção urinária, principalmente em mulheres. Isso acontece porque, geralmente, as mulheres têm uma anatomia que já propicia o risco de infecção urinária, quando comparadas aos homens.

Segundo Andrea, no verão é muito frequente que as mulheres usem roupas íntimas úmidas, como biquínis, que permanecem molhados durante muito tempo, e mesmo calcinhas, que ficam úmidas pelo suor. Isso, segundo ainda a médica, pode propiciar o surgimento de microorganismos. E a falta de ingestão de água faz com que a urina fique concentrada e não seja liberada. “Muitas mulheres não vão ao banheiro muitas vezes para urinar, o que favorece também o crescimento de microorganismos.”

Outro problema apontado pela médica é que os pacientes que já têm outro fator de risco, diminuir a ingestão de água pode propiciar o surgimento ou desenvolvimento de cálculos renais. “Os cálculos renais envolvem vários fatores de risco. Um deles é a diminuiçaõ da ingestão de líquidos”.

Andrea salientou, contudo, que nem todas as pessoas que têm ingestão insuficiente de líquidos no verão vão ter cálculo renal. Do mesmo modo, nem todas as pessoas que bebem muitos líquidos na estação do calor estão livres de ter cálculo renal. “Mas para aquelas pessoas que têm outros fatores de risco, o fato de não beber água, sobretudo no verão, quando a temperatura está mais quente, faz com que elas possam aumentar a probabilidade de ter cálculo renal”.

A nefrologista Lygia Vieira, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e diretora médica de Tratamento Intra-hospitalar da DaVita Tratamento Renal, alertou que as pessoas devem ficar atentas, porque o quadro de cólica renal é mais comum nessa estação do ano.

“Nessa época, o corpo desidrata mais facilmente e a ingestão de líquido nem sempre acompanha a necessidade de reposição adequada. Dessa maneira, a urina fica mais concentrada e propicia a formação de cálculos. Também no período de festas e férias, há maior consumo de bebidas alcoólicas, que inibe o hormônio antidiurético, estimulando assim a diurese tendendo à desidratação”, explicou. Ela recomenda que o serviço de emergência deve ser procurado nos quadros de dor lombar com ou sem hematúria.

Diálise

Dados da SBN mostram que cerca de 145 mil pacientes estão em terapia dialítica no Brasil, sendo 92,7% deles em hemodiálise. Para essa população, a doutora Lygia Vieira chama atenção para os quadros de falta de ar, aumento dos edemas e ganho de peso relacionados ao aumento da ingesta de líquidos.

Para Andrea Pio de Abreu, de modo geral, a orientação é que todo mundo beba líquidos de forma adequada, observe a diurese (produção e secreção de urina pelo rim) e aumente a ingestão de líquidos no verão. Ela ressaltou, entretanto, que para as pessoas que fazem diálise, a quantidade de líquido deve ser individualizada, porque há pacientes que urinam mais na diálise e pacientes que, simplesmente, não urinam.

A secretária geral da SBN disse que os pacientes que não urinam podem até ter mais sede no verão, só que não podem beber muita água. Eles vão precisar conversar com seu nefrologista para que ele recomende a quantidade de líquido que vão poder beber, levando em consideração a quantidade de diurese que eles têm. “Isso é muito importante entre os pacientes que já estão em diálise”, recomendou.

A médica disse que os pacientes que não chegaram ainda à diálise, mas têm doença renal crônica avançada, também precisam de orientação do nefrologista para saber quanto de líquido é interessante que tomem. “O médico vai pedir para medir a quantidade de urina do paciente, vai avaliar questões como edema, dar suporte nutricional adequado”.

Os líquidos incluem não só água potável, mas sucos, sorvetes, chás, café, açaí, gelatinas, refrigerantes, sopas.

Sal

Em relação ao sal, a recomendação é que o consumo seja abaixo da metade do que o brasileiro consome, que é entre 11 e 12 gramas por dia. “Isso é muito”, disse Andrea. “O problema do sal é que ele tem vários impactos. Um deles é sobre a pressão arterial. Ele faz com que haja maior retenção de água no organismo. Com isso, há risco maior de aumentar a pressão arterial. Faz também com que pacientes que já tenham doença renal avançada inchem mais, retenham mais líquido dentro do corpo”, explicou.

Em grupos de pacientes que necessitam ter uma quantidade de líquido ingerida individualizada, como pessoas com insuficiência cardíaca ou pacientes com doença renal avançada, é frequente que eles sigam a orientação do volume de líquido, mas consumam comida industrializada, cheia de sal.

O que acontece é que a sede aumenta e qualquer líquido que eles vão ingerir vai reter no organismo. Andrea alerta que esse quadro aumenta a chance de ter edema. Ela disse que 70% do sal que as pessoas comem estão escondidos nos produtos industrializados. “Está presente, inclusive, em alimentos doces da indústria, como conservantes”.

Agência Brasil