O açude público de Cruzeta- RN aumentou seu nível em 62 centímetros em 24 horas.
De sexta-feira 14 de Janeiro 2022 até este domingo 16 de Janeiro, o manancial já aumentou seu nível em 66 centímetros e elevou o seu nível consideravelmente, graças às recentes chuvas que caíram no município,
O reservatório continua recebendo águas das enchentes de rios e transbordo de pequenos açudes.
Com informações de Diogenis Vinicius, Carlos de Manoel Peixinho e Itaneo Galvão.
Mais um alerta de chuvas intensas foi emitido para municípios do Rio Grande do Norte pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso deste domingo (16) se estende até o fim da manhã desta segunda-feira (17).
De acordo com o Inmet, podem ocorrer chuvas de 20 a 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros por dia em 68 municípios do estado. Além disso, podem ocorrer ventos de até 60 km/h, corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
A orientação do instituto é para que, em caso de rajadas de vento, a população não busque abrigo debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas. O motoristas também devem evitar o estacionamento perto de torres de transmissão e placas de propaganda.
O aviso vale para parte do Rio Grande do Norte e ainda engloba cidades de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia e Mato Grosso.
Veja os municípios do RN em alerta:
Assú Afonso Bezerra Água Nova Alexandria Almino Afonso Alto do Rodrigues Antônio Martins Apodi Areia Branca Augusto Severo Baraúna Caraúbas Carnaubais Coronel João Pessoa Doutor Severiano Encanto Felipe Guerra Francisco Dantas Frutuoso Gomes Governador Dix-Sept Rosado Grossos Ipanguaçu Itajá Itaú Janduís Jardim de Piranhas João Dias José da Penha Lucrécia Luís Gomes Macau Major Sales Marcelino Vieira Martins Messias Targino Mossoró Olho d’Água do Borges Paraná Paraú Patu Pau dos Ferros Pendências Pilões Portalegre Porto do Mangue Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Rodolfo Fernandes São Fernando São Francisco do Oeste São João do Sabugi São Miguel São Rafael Serra do Mel Serra Negra do Norte Serrinha dos Pintos Severiano Melo Taboleiro Grande Tenente Ananias Tibau Timbaúba dos Batistas Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Venha-Ver Viçosa
Diante dos últimos acontecimentos, a Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental (ABGE), vem novamente, por meio desta carta aberta à sociedade, se posicionar e contribuir ao tema com proposta estruturada de ações técnico-administrativas pertinentes, pois, novamente, causa indignação e tristeza assistir à repetição de tragédias decorrentes de eventos geológicos e hidrológicos, que levaram, mais uma vez, brasileiros à morte e provocaram milhares de feridos, desabrigados e desalojados.
A ABGE e a comunidade geológica, geotécnica e científica, que tem entre suas atribuições profissionais a avaliação de áreas de risco geológico e hidrológico, já produziu diversos documentos públicos, de caráter técnico-científico, denunciando a sucessão de erros e descasos na gestão de nossas cidades, Geoparques (dentro do conceito da UNESCO) e áreas de interesse turístico, no atualmente designado Turismo Geológico, em particular, em relação aos potenciais problemas relacionados às características geológicas dos terrenos ocupados e explorados.
De fato, o Brasil tem todas as condições técnicas necessárias para evitar a repetição de tragédias como as que ocorreram recentemente na Bahia, estão ocorrendo em Minas Gerais e se repetem frequentemente no Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Norte (Pará), Nordeste (Maranhão) e tantas outras cidades e suas regiões.
Entretanto, após décadas de crescimento desordenado e o aumento significativo de ocorrências dos desastres naturais, os avanços obtidos em relação às políticas públicas brasileiras, seja por meio da regulamentação da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade; seja em relação à Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (que em 2014 passa a dispor sobre transferência de recursos da União aos Estados e Municípios nas ações de prevenção, tendo como um dos requisitos a carta geotécnica de aptidão); e, principalmente em relação à decretação da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política, o Sistema e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil ainda estão aquém do que realmente é necessário para minimizar os recorrentes danos causados à população e ao patrimônio público e privado, principalmente, durante os períodos chuvosos.
Passados dez anos da decretação da Lei 12.608, nota-se que pouco se avançou em relação à sua efetiva implementação, principalmente nas esferas municipais. Não ocorreram ações significativas em relação à geração e o uso adequado das informações técnico-científicas (cartas de suscetibilidade natural aos eventos geológicos e hidrológicos, cartas de perigo, de risco e de aptidão do meio-físico à urbanização e à implantação de Geoparques, bem como de gestão de riscos naturais das demais áreas geológicas de exploração turística), sobre a aplicabilidade e utilização pelos órgãos gestores desses dados gerados e as necessárias correlações com planos diretores, planos de emergência e de contingência, planos preventivos de defesa civil, planos municipais de redução de riscos, dentre outros instrumentos. Ademais, há dúvidas se o que foi estabelecido na Lei tem sido cumprido.
Faltam análises sobre a participação da sociedade civil na elaboração dos mapeamentos, conforme previsto em Lei; se os Estados e Municípios avançaram na identificação e no mapeamento de seus territórios e de suas áreas de risco geológico e hidrológico – bem como a atualização periódica dos mesmos; e se as ações preventivas estão sendo efetivamente desenvolvidas ou se estamos apenas produzindo documentos para o cumprimento burocrático de processos administrativos e/ou jurídicos.
O que se percebe atualmente é que continuamos não considerando a análise dos riscos naturais como uma ação que deve ser sistemática, continuada, preventiva e extremamente necessária à preservação de vidas e de patrimônios público e privado, natural e humano.
O desastre ocorrido no lago de Furnas, em Capitólio (MG) deixa explícita a necessidade em se avançar em relação à legislação vigente com a inserção, de modo claro, da obrigatoriedade da realização de mapeamentos geológico-geotécnicos, em especial de risco, nas áreas exploradas pelo turismo ambiental.
A ampliação das discussões envolvendo os atuais instrumentos legais, que devem ser aplicados no âmbito nacional para a gestão integrada e organizada de todos os territórios é premente, já que o crescimento desordenado dos municípios nas últimas décadas, somado ao não controle e falta de planejamento estratégico da expansão urbana atual, unidos à certeza absoluta da continuidade, recorrência e ampliação dos eventos pluviométricos intensos, resultarão, ainda, por um longo tempo, na ocorrência de desastres socio-naturais.
Embora os eventos catastróficos, como os frequentemente ocorridos no Brasil, chamem a atenção e comovam a população, uma efetiva política de redução de riscos geológicos e hidrológicos e das consequências decorrentes da deflagração desses processos, que incluem os desastres naturais, passa por medidas preventivas e, principalmente, de planejamento urbano e ordenamento territorial.
Considerando o quadro atual da grande maioria das cidades brasileiras, fica evidente a necessidade de se discutir, inicialmente e de modo premente, o desenvolvimento dos instrumentos de gestão já previstos na legislação para todos os municípios brasileiros (alguns já existentes, como o Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR), passando posteriormente ao uso adequado da cartografia geotécnica de suscetibilidade natural, de perigo, de risco e de aptidão à urbanização e aos denominados Geoparques e demais sítios turísticos.
Focando na gestão integrada e no desenvolvimento sustentável dos municípios, dos Estados e do País, o planejamento das ações de recuperação e melhoria dos ambientes urbanos e rurais, bem como as intensas demandas habitacionais, terão que, obrigatoriamente, considerar os riscos ambientais como um dos elementos indispensáveis de análise e passíveis de intervenção. A isso, some-se a falta de uma efetiva coordenação de ações emergenciais em níveis interestadual e federal, que, comumente, ocorre apenas em períodos de crise já instalada, com ações erráticas e desconectadas, decorrentes da ausência de um processo permanente de gestão de riscos e desastres.
É urgente que as cidades, os sítios turísticos geológicos e Geoparques incorporem os diagnósticos do meio físico transversalmente à gestão pública, com a adoção de medidas preventivas, as quais devem ser definidas a partir da previsão de condições potencialmente favoráveis à ocorrência e anteriormente à deflagração dos processos geológicos e hidrológicos, e para o que, deve haver uma forte coordenação de governo, ações municipais planejadas e a participação efetiva da sociedade.
Planejamento urbano, ordenamento territorial e gestão de riscos e de desastres sem qualificação, sem responsabilidade técnica e, principalmente, sem a participação do cidadão, só existem no papel. Atualmente, é testemunhada a ação das Defesas Civis nos cenários pós-tragédias, focada apenas no gerenciamento da crise instalada a partir dos desastres ocorridos. É fundamental repensar a estruturação e atuação das defesas civis que, em sua maioria, não possuem e, a médio prazo, não possuirão quadro técnico qualificado para responder pela enorme carga de responsabilidade que lhe é atribuída e que seja capacitado em lidar com os riscos ao invés das crises.
Dentre as medidas urgentes que podem e devem ser adotadas de imediato, considera-se:
1. Elaboração de Cartas Geotécnicas de Risco das cidades e áreas de Turismo Geológico;
2. Monitoramento constante das áreas de riscos geológicos e hidrológicos, com revisões periódicas;
3. Avaliação das áreas de risco geológico e hidrológico, visando a identificação daquelas passíveis de consolidação segura;
4. Remoção de moradias em áreas onde a convivência com os riscos naturais de forma segura não seria possível;
5. Capacitação e valorização de técnicos que atuam na área de prevenção de risco nos municípios e estados;
6. Execução de ações que aumentem a percepção de risco por parte da população; e
7. Consubstanciar Planos de Gerenciamento de Riscos, que melhor e mais eficientemente possibilitem a coordenação e a implementação de ações preventivas e emergenciais entre os entes municipais, estaduais e o governo federal.
A ABGE se solidariza com o sofrimento e com toda a dor das famílias vitimadas e se coloca, mais uma vez, à disposição das autoridades comprometidas com políticas públicas centradas no cuidado e o apoio que são de direito da população para auxiliar na imediata implantação das soluções para os desafios referentes ao tema.
Atenciosamente,
CT Gestão de Riscos Naturais e Cartografia Geotécnica e Geoambiental
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA E AMBIENTAL – ABGE
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas com perigo potencial para 84 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso vale desta terça-feira (11) até 10h da quarta-feira (12).
Os municípios atingidos, principalmente, no litoral potiguar, desde a Costa Branca, aos litorais Norte e Sul do estado. (veja lista abaixo).
A chuva de perigo potencial é a segunda numa escala de quatro níveis do órgão. Nesse nível, são previstas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 mm por dia, além de ventos intensos – de 40 a 60 km/h.
Segundo o Inmet, há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
O órgão recomenda, em caso de rajadas de vento, que as pessoas não se abriguem debaixo de árvores por haver um leve risco de queda e descargas elétricas. Também é recomendado não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda, além de evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
O alerta também é válido para cidades de outros estados do Nordeste, do Norte, do Sudeste, do Norte e do Centro-Oeste.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas.
A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas, segundo a Anac.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma “reestruturação interna”.
Na última terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.
A temporada do verão pode trazer impactos negativos para o funcionamento dos rins. O alerta é da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) em campanha em suas redes sociais, que se estenderá por todo o ano de 2022, destacando o dia 10 de março, quando se comemora o Dia Mundial do Rim. O Brasil é líder global da campanha de prevenção primária à doença renal.
A médica Andrea Pio de Abreu, secretária-geral da SBN, explicou que na estação do verão há uma maior necessidade de se ingerir líquidos. “Com o calor, a gente sua mais. E é muito perigoso que as pessoas acabem não aumentando a quantidade da ingestão líquida, de preferência água e bebidas naturais, apesar de estarem suando muito”.
Em faixas etárias extremas, que englobam pacientes idosos e pediátricos, muitas vezes a pessoa já pode ter desidratação e nem percebe. O ativador da sede, que fica no cérebro, pode não apontar a necessidade de líquido. Acaba sendo necessário que a pessoa tenha o controle da ingestão de líquido suficiente. Por outro lado, muitos indivíduos acham, mesmo não estando no grupo de faixa etária extrema, que deve beber só quando está com sede. “A sede é um sinal de alarme, quando a pessoa já está desidratada”, disse a especialista.
Como os brasileiros moram em regiões distintas, desenvolvem atividades físicas diferentes e têm pesos variados, a dica da nefrologista é observar a coloração da urina. O ideal é que ela esteja amarelo clara. “Se tiver amarelo escuro, é sinal de que a pessoa está bebendo pouco líquido. Os rins sofrem com a desidratação. Esse é o primeiro ponto que a gente deve ter cuidado”, alertou.
Infecção
Outra questão que pode prejudicar os rins é que o calor no verão pode aumentar o risco de infecção urinária, principalmente em mulheres. Isso acontece porque, geralmente, as mulheres têm uma anatomia que já propicia o risco de infecção urinária, quando comparadas aos homens.
Segundo Andrea, no verão é muito frequente que as mulheres usem roupas íntimas úmidas, como biquínis, que permanecem molhados durante muito tempo, e mesmo calcinhas, que ficam úmidas pelo suor. Isso, segundo ainda a médica, pode propiciar o surgimento de microorganismos. E a falta de ingestão de água faz com que a urina fique concentrada e não seja liberada. “Muitas mulheres não vão ao banheiro muitas vezes para urinar, o que favorece também o crescimento de microorganismos.”
Outro problema apontado pela médica é que os pacientes que já têm outro fator de risco, diminuir a ingestão de água pode propiciar o surgimento ou desenvolvimento de cálculos renais. “Os cálculos renais envolvem vários fatores de risco. Um deles é a diminuiçaõ da ingestão de líquidos”.
Andrea salientou, contudo, que nem todas as pessoas que têm ingestão insuficiente de líquidos no verão vão ter cálculo renal. Do mesmo modo, nem todas as pessoas que bebem muitos líquidos na estação do calor estão livres de ter cálculo renal. “Mas para aquelas pessoas que têm outros fatores de risco, o fato de não beber água, sobretudo no verão, quando a temperatura está mais quente, faz com que elas possam aumentar a probabilidade de ter cálculo renal”.
A nefrologista Lygia Vieira, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e diretora médica de Tratamento Intra-hospitalar da DaVita Tratamento Renal, alertou que as pessoas devem ficar atentas, porque o quadro de cólica renal é mais comum nessa estação do ano.
“Nessa época, o corpo desidrata mais facilmente e a ingestão de líquido nem sempre acompanha a necessidade de reposição adequada. Dessa maneira, a urina fica mais concentrada e propicia a formação de cálculos. Também no período de festas e férias, há maior consumo de bebidas alcoólicas, que inibe o hormônio antidiurético, estimulando assim a diurese tendendo à desidratação”, explicou. Ela recomenda que o serviço de emergência deve ser procurado nos quadros de dor lombar com ou sem hematúria.
Diálise
Dados da SBN mostram que cerca de 145 mil pacientes estão em terapia dialítica no Brasil, sendo 92,7% deles em hemodiálise. Para essa população, a doutora Lygia Vieira chama atenção para os quadros de falta de ar, aumento dos edemas e ganho de peso relacionados ao aumento da ingesta de líquidos.
Para Andrea Pio de Abreu, de modo geral, a orientação é que todo mundo beba líquidos de forma adequada, observe a diurese (produção e secreção de urina pelo rim) e aumente a ingestão de líquidos no verão. Ela ressaltou, entretanto, que para as pessoas que fazem diálise, a quantidade de líquido deve ser individualizada, porque há pacientes que urinam mais na diálise e pacientes que, simplesmente, não urinam.
A secretária geral da SBN disse que os pacientes que não urinam podem até ter mais sede no verão, só que não podem beber muita água. Eles vão precisar conversar com seu nefrologista para que ele recomende a quantidade de líquido que vão poder beber, levando em consideração a quantidade de diurese que eles têm. “Isso é muito importante entre os pacientes que já estão em diálise”, recomendou.
A médica disse que os pacientes que não chegaram ainda à diálise, mas têm doença renal crônica avançada, também precisam de orientação do nefrologista para saber quanto de líquido é interessante que tomem. “O médico vai pedir para medir a quantidade de urina do paciente, vai avaliar questões como edema, dar suporte nutricional adequado”.
Os líquidos incluem não só água potável, mas sucos, sorvetes, chás, café, açaí, gelatinas, refrigerantes, sopas.
Sal
Em relação ao sal, a recomendação é que o consumo seja abaixo da metade do que o brasileiro consome, que é entre 11 e 12 gramas por dia. “Isso é muito”, disse Andrea. “O problema do sal é que ele tem vários impactos. Um deles é sobre a pressão arterial. Ele faz com que haja maior retenção de água no organismo. Com isso, há risco maior de aumentar a pressão arterial. Faz também com que pacientes que já tenham doença renal avançada inchem mais, retenham mais líquido dentro do corpo”, explicou.
Em grupos de pacientes que necessitam ter uma quantidade de líquido ingerida individualizada, como pessoas com insuficiência cardíaca ou pacientes com doença renal avançada, é frequente que eles sigam a orientação do volume de líquido, mas consumam comida industrializada, cheia de sal.
O que acontece é que a sede aumenta e qualquer líquido que eles vão ingerir vai reter no organismo. Andrea alerta que esse quadro aumenta a chance de ter edema. Ela disse que 70% do sal que as pessoas comem estão escondidos nos produtos industrializados. “Está presente, inclusive, em alimentos doces da indústria, como conservantes”.
Pesquisadores do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais/UFRN) divulgaram, neste sábado (8), um novo relatório com análise do cenário epidemiológico da covid-19 no Rio Grande do Norte. Dentre os pontos destacados, está o alerta para os cuidados com os eventos em massa esperados para os meses de janeiro e de fevereiro de 2022. Para os especialistas, com a recente chegada da variante Ômicron no estado potiguar, é fundamental ampliar as medidas de segurança sanitária.
“Neste momento de expansão da transmissão da variante Ômicron no Brasil, nenhum evento de massa deve ser autorizado sem as garantias sanitárias e sem um rigoroso processo de controle e fiscalização”, alerta o Lais. Os pesquisadores também recomendam que, por precaução, “caso seja observado um aumento das internações em leitos de UTI covid-19 que impacte em mais de 60% da taxa de ocupação, considerando um cenário de 250 leitos UTI covid-19 disponíveis na rede SUS do RN, nenhum evento de massa deverá ser autorizado até que a taxa de ocupação retorne aos mesmos patamares atuais”.
Dentre as medidas sanitárias sugeridas pelos especialistas para a promoção de eventos de massa, está a exigência do passaporte de imunização contra a covid-19, demonstrando que o indivíduo está totalmente vacinado, e também, para aqueles que não tomaram a dose de reforço (D3), a comprovação do teste PCR com 72 horas ou teste de antígeno com 48 horas. “Essa medida deve ser aplicada para eventos públicos e privados. Então é fundamental que as autoridades públicas, bem como as empresas/instituições responsáveis pela organização destes eventos, garantam a rigorosa fiscalização e implementação destes critérios. A testagem associada à vacinação completa deve ser exigida para eventos de massa até que o RN consiga atingir no mínimo 80% de sua população adulta com a D3”, ressaltou o Lais.
“Como não há testagem e sequenciamento de cepas virais em massa no Brasil para covid-19, torna-se mais difícil notificar com precisão o número de novos casos causados por essa variante, assim como ocorre na União Europeia e nos Estados Unidos. Neste contexto, ainda é precoce afirmar que o que está acontecendo em outros países em relação à variante Ômicron também irá ocorrer no Brasil, uma vez que tais análises apressadas e catastróficas fracassaram no caso da variante Delta. Portanto, a realização de análises balizadas com dados reais e ponderando o potencial de disseminação de cada variante deverá ocorrer enquanto perdurar a pandemia, acompanhando com cautela a evolução desta variante em nosso país”, disse a análise.
Ainda de acordo com o Lais, o que se pode afirmar neste momento é que o processo célere de imunização no RN tem criado um ambiente favorável de resposta à grave crise de saúde pública provocada pela covid-19. “A ação consorciada e de cooperação entre o estado e os municípios têm produzido resultados importantes na melhoria de todos os indicadores da pandemia. Isso é algo significativo, pois exige um planejamento e uma execução bastante complexa e que envolve vários atores da sociedade. A vacinação, certamente, é um dos fatores que pode ter favorecido a mitigação dos impactos da covid-19 e a resposta à variante Delta no RN”, acrescentou.
Eventos cancelados
No Rio Grande do Norte, cidades como Areia Branca, Apodi, Tibau e Tibau do Sul – onde fica localizada a praia de Pipa, já anunciaram o cancelamento das festas de carnaval de 2022. Além do aumento de casos de covid-19 e da recente chegada da variante Ômicron, as prefeituras também justificaram a decisão diante do surto de gripe que assola o Brasil.
A Prefeitura de Natal, capital potiguar, ainda não se posicionou oficialmente sobre a realização dos festejos. Decisão deve vir após reunião do Comitê Científico, que deve ocorrer na próxima semana. Pelo menos 14 capitais do país já cancelaram eventos públicos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.
O texto, publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
Sigilo Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.
A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.
A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Inquéritos Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.
Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Sanções O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
O governo da Bahia calcula que o custo para reconstruir as estruturas destruídas pelas chuvas pode chegar a R$ 2 bilhões. A informação foi divulgada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira (30), durante visita a municípios da região sul, e reportada pela assessoria do governo.
O valor corresponderia aos investimentos necessários para recuperar casas, rodovias estaduais e federais, além do custo social de moradores e comerciantes que perderam móveis, eletrodomésticos e mercadorias.
“A expectativa é que o governo federal faça a sua parte. Moram 15 milhões de brasileiros na Bahia. Já nos primeiros dias de janeiro, queremos começar a reconstrução das primeiras casas. No extremo-sul, nós já estamos entregando geladeiras, fogões, botijão de gás, tudo o que nos comprometemos a entregar. Aqui, assim que houver o cadastro, vamos entregar também para que essas pessoas tenham sua geladeira, sua cama com colchão”, disse.
Na manhã desta sexta-feira (31), o governador promoveu uma reunião virtual com dezenas de prefeitos e pediu que eles cadastrem todos os moradores, comerciantes e prestadores de serviços prejudicados pelas enchentes no estado. O objetivo é mapear a demanda para obter recursos e convênios.
Vítimas das chuvas
A Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec) atualizou, na tarde de quinta-feira (30), os números referentes à população atingida pelas enchentes que ocorrem em diversas regiões do estado. Até agora, são 37.035 desabrigados, 54.771 desalojados, 25 mortos e 517 feridos. O número total de atingidos é de 643.068 pessoas.
Os desalojados são pessoas que saíram de suas casas, mas não demandam abrigo por parte do governo. Já os desabrigados são aqueles que tiveram que sair das suas casas e necessitam abrigo temporário promovido pelo poder público.
Os números correspondem às ocorrências registradas em 163 municípios afetados. Desse total, 151 estão com decreto de situação de emergência.
Recursos federais
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informou ter repassado mais R$ 5 milhões para dez cidades baianas. São elas: Teolândia, Jaguaquara, Boa Vista do Tupim, Guaratinga, Conceição do Almeida, Jiquiriçá, Amargosa, Itambé, Ribeira do Pombal e Itabela. Segundo a pasta, os recursos vão beneficiar mais de 112 mil pessoas que sofrem com as fortes chuvas.
Com essas liberações, o MDR disse que o total de repasses do governo federal à Bahia soma R$ 32,1 milhões, desde o fim de novembro, para ações de respostas ao desastre natural em 33 municípios.
Já a Secretaria-Geral da Presidência da República informou, na tarde desta sexta-feira (31), que o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 700 milhões, em favor do Ministério da Cidadania.
Os recursos serão empenhados no enfrentamento dos estragos causados pelas chuvas em diferentes estados, principalmente Bahia e Minas Gerais, especialmente na recuperação de infraestrutura de casas, rodovias, fornecimento de energia elétrica e água potável. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e, segundo a Presidência da República, “não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário”.