FGTS, INSS, férias e 13º: o que muda com a redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS

O governo relançou, no final de abril, duas Medidas Provisórias (MPs) que permitem a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho e trazem medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias e FGTS.

Essas medidas, que vigoraram no ano passado e voltaram em 2021 com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia, trazem mudanças em direitos trabalhistas como 13º, FGTS e férias.

Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil:

Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil:

1. Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Suspensão do contrato: Neste caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.

Santos lembra que as empresas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2019 são obrigadas a pagar uma ajuda compensatória ao trabalhador de no mínimo 30% do salário, durante o período de suspensão. Porém, o FGTS não vai incidir sobre esse valor, já que a ajuda compensatória “não tem natureza de salário”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Redução de jornada e salário: O FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido. Exemplo: se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 que foi reduzido em 70%, isso significa que ele passou a ganhar R$ 600. É justamente sobre os R$ 600 que será calculado o valor do recolhimento do FGTS por parte da empresa.

Pelas regras da MP, o governo federal faz uma complementação do salário, com base no cálculo do seguro-desemprego. No exemplo acima, o governo entraria com uma complementação de 70% do valor da parcela do seguro a que o empregado teria direito se fosse demitido. Porém, este auxílio não será considerado na hora de calcular o valor do depósito do FGTS, uma vez que é custeado pela União e não pelo empregador.

A MP 1.046, que flexibiliza regras trabalhistas, trouxe a opção para o empregador parcelar o FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, sem a incidência de multa e juros. Não é tão atrativo quanto o que vigorou em 2020, quando foi possível parcelar três competências em 6 parcelas – este ano, essas quatro competências serão parceladas em 4 vezes. O pagamento das parcelas começa em 7 de setembro, juntamente com o recolhimento do FGTS da competência de agosto de 2021.

2. Contribuição ao INSS

Suspensão do contrato: Neste caso, a contribuição previdenciária patronal fica suspensa. Como a empresa não vai pagar nenhuma remuneração ao trabalhador, logo não existirá base de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Os empregadores que suspenderam os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, também não precisam recolher o INSS sobre este valor, já que ele não tem natureza salarial, é uma verba indenizatória.

O trabalhador poderá continuar contribuindo ao sistema público de aposentadoria normalmente, se assim quiser, efetuando o recolhimento por conta própria, como segurado facultativo, através da Guia da Previdência Social (GPS).https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Redução de jornada e salário: Para as reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador. Assim como no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não será considerada na hora de a empresa calcular o INSS. Aqui o trabalhador também pode continuar contribuindo ao sistema previdenciário normalmente.

3. Contagem do 13º salário

Suspensão do contrato: No caso em que a empresa suspendeu o contrato pelo prazo limite de 120 dias, cujo período terminará até 25 de agosto (caso não haja prorrogação da MP), os meses não trabalhados não entram na contagem da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão computados em caso de rescisão de contrato ou no pagamento das parcelas do 13º salário no final do ano.

Redução de jornada e salário: A redução de jornada e salário não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13º salário, pois o contrato de trabalho continua ativo, e o trabalhador terá direito ao 13º levando em conta os meses em que trabalhou por no mínimo 15 dias.

Quanto à redução da base de cálculo, uma vez que o salário foi reduzido, não há previsão legal para justificar essa proporcionalidade. Logo, ao calcular o 13º salário do empregado, será considerado seu salário normal, sem a redução. Para este caso, é importante acompanhar os acordos sindicais de redução de jornada, nos quais é possível que haja previsão específica nesse sentido de proporcionalidade do cálculo.

4. Férias e pagamento do 1/3

Suspensão do contrato: Neste caso, as férias também ficam suspensas. Durante o período de suspensão, o contrato de trabalho fica paralisado, e os meses em que o trabalhador ficou em casa não são contados como tempo de serviço para aquisição do direito às férias.

Se o trabalhador ficar os 120 dias com o contrato suspenso, então o período aquisitivo do empregado para contagem de férias também será prorrogado pelo mesmo período da suspensão. E no restabelecimento do contrato, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou.

Por exemplo, se trabalhou por 4 meses até 30 de abril e teve contrato suspenso por outros quatro meses: quando voltar a trabalhar, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou, ou seja, computando do 5º mês em diante.

Redução de jornada e salário: A MP 1.045, que trata da redução da jornada e suspensão de contratos, não altera o direito a férias dos trabalhadores. Porém, a MP 1.046 flexibilizou as regras de pagamento das férias durante o período de 120 dias a contar do dia 28 de abril. Veja abaixo:

  • O empregador poderá antecipar férias, informando ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, indicando o período a ser gozado, não podendo ser inferior a 5 dias corridos;
  • As férias poderão ser concedidas, mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido;
  • Em caso de desligamento do empregado, por pedido de demissão, ele terá o desconto em rescisão das férias antecipadas gozadas, cujo o período não tenha sido adquirido;
  • Os empregados do grupo de risco serão priorizados para gozo das férias;
  • O adicional de 1/3 das férias concedidas no período de 120 dias (28/04 a 25/08) poderá ser pago após o gozo das férias, até 20 de dezembro, ou juntamente com a rescisão de contrato, o que ocorrer primeiro;
  • O pagamento das férias, concedidas no mesmo período de 120 dias (28/04 a 25/08), poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao do início. Por exemplo, se o trabalhador entra de férias no dia 10 de junho, a empresa pode depositar remuneração até o 5º dia útil do mês de julho.

5. Vale-transporte

Suspensão do contrato: Aempresa fica dispensada de pagar o vale-transporte, um vez que o benefício tem a finalidade exclusiva do deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho e vice-versa. Portanto, não havendo esse trajeto, a empresa não é obrigada a pagar.

Redução de jornada e salário: Se o trabalhador continua indo de transporte público até a empresa, o direito ao vale-transporte permanece válido. Se a redução de jornada provocou uma diminuição dos dias de trabalho, o valor do vale-transporte também será reduzido, sendo devido apenas para os dias em que em que houver o deslocamento do trabalhador. Se a empresa contratou um ônibus fretado para levar os funcionários ou passou a pagar táxi ou motorista particular para os trabalhadores, ela pode deixar de pagar o vale-transporte.

6. Vale-refeição e alimentação

Suspensão do contrato: Se o vale-refeição e o vale-alimentação fazem parte do pacote de benefícios da empresa ou estão previstos em convenção coletiva, os trabalhadores têm direito a continuar recebendo.

Redução de jornada e salário: Trabalhadores continuam recebendo, desde que os benefícios façam parte do pacote de benefícios da empresa ou estejam previstos em convenção. No caso das empresas que fornecem alimentação aos empregados em refeitório próprio, se os trabalhadores estiverem trabalhando em casa, o empregador não é obrigado a pagar os benefícios, exceto se há alguma previsão na convenção coletiva da categoria.

7. Plano de saúde e odontológico

Suspensão do contrato: Devem ser mantidos, já que a MP prevê a manutenção de todos os benefícios que fazem parte do pacote de benefícios concedidos pela empresa ao empregado.

Redução de jornada e salário: Devem ser mantidos, seja para quem está trabalhando presencialmente ou em casa. O empregador deve ter atenção quando os planos têm coparticipação ou desconto dos empregados.

Segundo Santos, quando há a coparticipação do empregado é recomendado que os empregadores equilibrem esse desconto, de modo que não ocorram reduções exageradas no salário líquido dos empregados, o que poderá comprometer a sua subsistência. É uma medida cautelar visando o bem estar do empregado e de seus familiares.

8. Licença-maternidade

Suspensão do contrato: Se a trabalhadora já estiver em licença maternidade, a suspensão do contrato não se aplica a ela. A empresa tem que continuar pagando o valor integral do último salário anterior ao afastamento. Quando acaba o período de licença maternidade, as mulheres entram na regra da suspensão.

Redução de jornada e salário: As regras da suspensão também valem no caso de redução de jornada. Empregadas já em gozo de licença-maternidade não serão afetadas durante o período de licença, e o empregador continuará arcando com o valor do último salário anterior ao afastamento do trabalho, sendo que a redução só poderá ocorrer quando retornarem ao trabalho.

9. Auxílio-creche

Suspensão do contrato: O trabalhador continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva.

Redução de jornada e salário: Também continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva. Auxílio-creche é um benefício que não está previsto em lei e as empresas, geralmente, o oferecem porque foi acertado com os sindicatos.

10. Empréstimo consignado

O trabalhador deve se atentar que, com o salário reduzido por causa da redução de jornada ou suspensão do contrato, se as parcelas do empréstimo consignado se mantiverem iguais, o comprometimento da renda será ainda maior.

Não há uma regra definida em relação à redução do percentual de desconto do consignado em caso de redução de jornada ou suspensão de contratos. Nem um programa de renegociação de parcelas ou extensão de prazo para pagamento do empréstimo com desconto em folha.

Mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que é possível renegociar a dívida, tanto no caso de diminuição da jornada de trabalho quanto na suspensão do contrato de trabalho.

Neste caso, o trabalhador deve procurar o banco com o qual tem o contrato de crédito e solicitar a negociação. O processo pode ser feito em todos os canais de atendimento que as instituições financeiras oferecem, como telefone, internet e agências. “Não há uma padronização das condições de negociação. Os bancos analisam caso a caso”, informa a Febraban.

Se preferir, o trabalhador pode também procurar o empregador para renegociar as parcelas – a empresa vai intermediar a negociação com a instituição financeira que cedeu o empréstimo com desconto em folha.

Se não houver solução, para os casos em que as parcelas do consignado ultrapassarem 30% da renda mensal líquida, é indicado buscar o Juizado Especial Cível. Outra opção é buscar a portabilidade de crédito, levando a dívida para outro banco com juros menores.

G1



Em um dia, Rio Grande do Norte confirma mais de 7 mil novos casos da covid-19

Há ainda 82.618 casos considerados suspeitos

O Rio Grande do Norte confirmou, nesta sexta-feira (14), mais de 7 mil novos casos da covid-19. Ao todo, foram 7.243 confirmações notificadas em apenas um dia, elevando para 247.512 o número acumulado de pessoas que já se infectaram pela doença no estado potiguar desde o início da pandemia.  Há ainda 82.618 casos considerados suspeitos. 

Os dados, divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), também mostraram que, em um dia, houve um aumento de 14 mortes provocadas pela covid-19. Desse total, 11 aconteceram nas últimas 24 horas nas cidades de Natal (02), Parelhas (01), Angicos (01), Parnamirim (01), Goianinha (01), Mossoró (02), Carnaúba dos Dantas (01), Santo Antônio (01) e Alto do Rodrigues (01). Ao todo, o estado potiguar contabiliza 5.785 pessoas que perderam a vida em decorrência do coronavírus. Há ainda 1.186 óbitos em investigação para constatar se a causa tem relação ou não com a doença. 

Sobre a situação dos hospitais, a plataforma Regula RN mostrou que, neste sábado, a taxa de ocupação geral de leitos críticos é de 93,6%. Especificando por regiões, esse percentual se apresenta da seguinte forma: Metropolitana (91,4%), Oeste (97,2%) e Seridó (97,5%). 

Ainda segundo o Regula RN, há um total de 644 pacientes internados para tratamento da covid-19, sendo 368 em leitos críticos e 276 em leitos clínicos. Há 79 pacientes na fila de espera por uma vaga, dos quais 46 aguardam por uma UTI ou semi-intensiva e 33 por um leito de enfermaria. 



Representante da Pfizer afirma que não houve resposta do Brasil para ofertas de vacinas em 2020

O contrato com a farmacêutica foi concretizado somente um ano depois, em 21 de março de 2021

O gerente-geral da Pfizer na América Latina e ex-presidente da empresa no Brasil, Carlos Murillo, disse nesta quinta-feira (13) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado que a farmacêutica norte-americana fez várias ofertas de venda de vacina contra covid-19 ao governo brasileiro. As primeiras negociações, explicou, foram iniciadas em março de 2020, mas não obteve retorno. O contrato com a farmacêutica foi concretizado somente um ano depois, em 21 de março de 2021.

Cronologia
Aos senadores, Murillo ressaltou que o Brasil é o mercado mais importante da companhia na região da América Latina e detalhou o cronograma de vacinas sugerido para 2020 e 2021 ao país. Segundo ele, a primeira oferta de vacinas ao Brasil foi feita em 14 de agosto. Pela proposta – que contemplava 30 milhões ou 70 milhões de doses do imunizante – seriam distribuídas 500 mil em 2020 e o restante entre os quatro trimestres deste ano.

Já na segunda oferta, de 18 de agosto, o número de doses ofertadas para 2020 aumentou, seria um total de 1,5 milhão e o restante em 2021. Em 26 de agosto, ficou negociado que seriam 3 milhões para o primeiro trimestre, 14 milhões no segundo, 26,5 milhões no terceiro trimestre e 25 milhões de vacinas no quarto. Após esse contato da Pfizer, Murillo disse que o governo “não aceitou, tampouco rejeitou” a oferta feita pela empresa. Segundo ele, como a Pfizer estava em processo de tratativas com o governo, a proposta tinha validade de 15 dias e não houve retorno por parte do governo brasileiro.

Carta
Segundo relato do executivo à CPI, em setembro de 2020, a Pfizer enviou uma carta ao governo, endereçada ao presidente Jair Bolsonaro, ao vice-presidente Hamilton Mourão, ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, ao então ministro da Casa Civil, Braga Netto, além do embaixador do Brasil nos Estados Unidos, Nestor Forster Jr.

No documento, a Pfizer pedia uma resposta rápida do Brasil, devido à alta procura pela vacina no mundo. No entanto, ela foi respondida dois meses depois, em novembro, conforme dito ontem (12) à CPI pelo  ex-secretário especial de Comunicação Social, Fabio Wajngarten. Carlos Murillo confirmou ainda que chegou a se reunir com o ex-secretário e outros representantes do governo, mas que as negociações eram feitas exclusivamente pelo Ministério da Saúde.

Já no final do ano passado, em novembro, as projeções de ofertas da vacina não levaram em conta entregas de doses em 2020. Na ocasião, foram oferecidas 2 milhões de doses de vacinas no primeiro trimestre, 6,5 milhões no segundo, 32 milhões no terceiro trimestre, além de 22,5 milhões de doses entre outubro e dezembro.

Negociação
Perguntado sobre as dificuldades na negociação dos imunizantes no Brasil, o gerente-geral da Pfizer na América Latina afirmou que o armazenamento das vacinas, que exige temperaturas muito baixas, era uma das principais questões a serem consideradas. No fim de outubro, em nova reunião, a Pfizer apresentou uma caixa que havia desenvolvido, em que armazenamento poderia ser feito com gelo seco. Diante da solução, o Ministério da Saúde, ponderou que, para avançar com um contrato, precisava do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atender às condições do contrato.

O executivo lembrou ainda que a vacina obteve o registro permanente na Anvisa em 22 de fevereiro deste ano, e que o primeiro contrato fechado com o governo brasileiro foi celebrado em 8 de março de 2021 para 100 milhões de doses. “Nosso contrato prevê a entrega de 13,5 milhões de doses no segundo trimestre, mais 86 milhões no terceiro trimestre. Consideramos hoje que, no primeiro trimestre, seremos capazes de fornecer ao Brasil 15,5 milhões de doses”, afirmou.

Novo contrato
Murillo destacou ainda que nesta semana a empresa deve fechar o segundo contrato com o governo brasileiro, para mais 100 milhões de doses. Nesse caso, a entrega está prevista para o quarto trimestre deste ano.



Natal faz mutirão para aplicação da 2ª dose da Coronavac nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira, todos os pontos de vacinação contra Covid-19 da capital estarão aplicando somente a D2 da Coronavac. Serão cinco drives e 35 salas de vacinação

Com o recebimento de 14.130 doses do imunizante da Coronavac, a Prefeitura do Natal vai fazer, nesta sexta-feira (14), um mutirão para aplicação exclusiva da segunda dose da Coronavac. As pessoas aptas a serem imunizadas são as que receberam a primeira dose até 03 de abril.

Nesta sexta-feira, todos os pontos de vacinação contra Covid-19 da capital estarão aplicando somente a D2 da Coronavac. Serão cinco drives e 35 salas de vacinação.

Cada ponto de drive-thru (Via Direta, SESI, OAB, Nélio Dias e UnP da avenida Engenheiro Roberto Freire) receberá 1.500 doses da vacina e funcionarão com horário estendido das 8h às 18h inclusive nas salas de pedestres. Cada uma das 35 Unidades Básicas de Saúde receberão 180 doses do imunizante e funcionarão das 8h às 11h30 e das 12h às 16h.

Prioridade
Segundo a SMS, outra mudança nesta sexta-feira, é que só poderá ser vacinado das 8h às 11h o público idoso. O turno vespertino fica para os profissionais de saúde. “Fizemos esse escalonamento de horário para que não haja aglomeração. Sabemos que o público idoso gosta de chegar cedo, lembramos que a vacinação inicia às 8h e teremos 40 pontos de vacinação distribuídos em todos os Distritos Sanitários da capital”, lembra George Antunes, secretário de Saúde.

Para receber a segunda dose da Coronavac é necessário apresentação do cartão de vacina, comprovante de residência de Natal, documento com foto e ter recebido a primeira dose até 03 de abril.  “Quem se vacinou em outra data não deve comparecer aos pontos de vacinação para evitar aglomeração”, reforça o secretário.

No final do dia será feito um balanço das doses aplicadas. “Adianto que no final do dia faremos um balanço do quantitativo das doses aplicadas, porém se houver dose da Coronavac iremos continuar vacinando no sábado no drive do SESI, Ginásio Nélio Dias e em cinco UBSs”, pontua o secretário de Saúde de Natal. 

No sábado (15), todos os drives funcionam das 8h às 16h seguindo o calendário de vacinação das comorbidades e segunda dose de Oxford, além de cinco Unidades Básicas de Saúde (São João, Candelária, Nazaré, Panatis e Pajuçara) também funcionarão das 8h às 12h. No domingo (16), quatro drives OAB, Via Direta, Nélio Dias e UNP funcionarão das 8h às 16h.
 
MUTIRÃO DE VACINAÇÃO D2 CORONAVAC
– QUANDO: Sexta-feira (14)
– PÚBLICO ALVO: Quem se vacinou em Natal até 03 de abril 
– HORÁRIO: 8h às 11h – Exclusivo para idoso / 11h às 16h profissionais de saúde nas UBSs/ 11h às 18h profissionais de saúde nos drive
– ONDE: 5 drive-thrus e 35 UBS
– DOCUMENTOS: Cartão de vacina, documento com foto e comprovante de residência de Natal.



Deputados do RN aprovam inclusão de trabalhadores da educação na prioridade da vacina contra covid-19

Foi aprovada a inclusão dos trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte como grupo prioritário para a fase 1 do Programa Emergencial de Vacinação contra a Covid-19 no RN. A votação deste e de outros projetos ocorreu durante a sessão plenária remota desta quarta-feira (12) e a iniciativa da matéria é do deputado Francisco do PT.

Emenda a esse projeto, do deputado Dr. Bernardo (MDB), traz a obrigatoriedade de que a aplicação da vacina seja feita antes do início das aulas presenciais, como forma de proteção e de acelerar a vacinação destes profissionais. “O retorno às aulas, de forma segura, é um assunto muito debatido, tendo em vista que o novo decreto já flexibiliza as regras para esse retorno de forma híbrida. Recentemente também aprovamos projeto de lei que trata a educação como atividade essencial e já se cogitava essa possibilidade da imunidade dos educadores”, defendeu Francisco. Agora a matéria segue para sanção do Governo do Estado. 

Outras matérias

Também relacionado à pandemia, os parlamentares aprovaram projeto de iniciativa do deputado Ubaldo Fernandes (PL) que cria no RN o Programa de Humanização e Acolhimento aos familiares das vítimas do covid-19. “São quase 6 mil famílias que necessitam de amparo por parte do poder público, uma assistência psicológica para acolher filhos, pais, irmãos, avós e outros entes que sofrem essas perdas”, defendeu Ubaldo.

De autoria do deputado Hermano Morais (PSB) foram aprovados dois projetos: o que cria o programa Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica das redes pública e privada do RN. O outro projeto institui a inclusão de intérpretes de Libras nos telejornais do RN, além das propagandas e programas institucionais do governo. “Esse foi um apelo de instituições, entre elas a APAE, que é uma referência nacional pela excelência dos seus serviços, notadamente na luta pela inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência”, destacou Hermano.

Com relação ao projeto dos primeiros socorros nas escolas, o deputado explicou que a reivindicação foi fruto de audiência pública que discutiu o problema. “Muitos acidentes podem ser evitados ou evitar que haja vítimas fatais, se tivermos treinamento na comunidade escolar. Queremos garantir a presença de pessoas treinadas no ambiente escolar para evitar acidentes de maior proporção”, defendeu o deputado.

Os deputados também aprovaram projeto de iniciativa do deputado Kleber Rodrigues (PL) que estende o prazo de renovação do laudo pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Hoje a renovação precisa ser feita a cada  90 dias e a proposta do projeto é de prazo indeterminado, a fim de poupar pais e filhos da exposição ao vírus.

Do deputado Getúlio Rêgo (DEM) os deputados aprovaram  projeto que institui, no calendário oficial do Estado a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste, mais conhecida como Finecap. A feira se consagrou como uma das maiores festas no RN, com repercussão em outros Estados. “A cada ano ela se torna mais importante para a economia, gerando um grande volume de negócios”, ressaltou o deputado.

Outro projeto aprovado, foi de iniciativa do deputado Albert Dickson (PROS), que estabelece que igrejas e templos de qualquer culto sejam reconhecidos como atividade presencial.

Decretos municipais
Nesta sessão os deputados aprovaram os decretos de calamidade pública dos municípios de Boa Saúde, Eloy de Souza, Lagoa Salgada, Lagoa D’Anta e Serrinha.



Brasil registra mais 2.494 mortes por Covid-19 em 24h

De ontem para hoje, foram registrados mais 76.692 novos casos, levando o total de notificações da doença no País para 15.359.397

Nesta terça-feira (4), o Brasil registrou mais 2.494 mortes em decorrência da covid-19 nas últimas 24 horas. Os números foram divulgados pelo Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e, com isso, o Brasil chega a 428.034 o número total de óbitos em razão da doença.

De ontem para hoje, foram registrados mais 76.692 novos casos, levando o total de notificações da doença no País para 15.359.397.



Profissionais da Enfermagem mostram união em prol do PL 2564/2020 e saem às ruas de Caicó

A concentração para a Marcha da Enfermagem aconteceu em frente ASSEC, percorrendo as ruas da cidade e terminou no Hospital Regional do Seridó Telecila Freitas Fontes onde lideranças e representações discursaram para os presentes

Nesta quarta-feira, dia 12, Dia Mundial da Enfermagem e do Enfermeiro, dezenas de profissionais saíram às ruas de Caicó para reivindicar a aprovação do PL 2564/2020, que estabelece o piso nacional da categoria e a carga horária em todo o Brasil.

A atividade faz parte da mobilização denominada Marcha da Enfermagem e uniu enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país que exigem, além da aprovação do PL 2564/2.020, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de qualidade, repouso digno para plantonistas, valorização dos profissionais e outras lutas da categoria.

A concentração para a Marcha da Enfermagem aconteceu em frente ASSEC, percorrendo as ruas da cidade e terminou no Hospital Regional do Seridó Telecila Freitas Fontes onde lideranças e representações discursaram para os presentes.



Currais Novos lança Campanha para proteção de crianças e adolescente

Além de programação on line, algumas ações presenciais serão realizadas com crianças das escolas particulares, obedecendo a todos os protocolos de segurança exigidos pela OMS

A Prefeitura Municipal de Currais Novos, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habilitação e Assistência Social; Serviços Socioassistenciais; e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, deu início a campanha de enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – FAÇA BONITO, com enfoque no dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, no próximo dia 18 de Maio

A rede de proteção, composta pelo CMDCA, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, organizações não-governamentais, entre outros, estão trabalhando com a finalidade de promover à ação, num formato totalmente on line, através das redes sociais oficias da SEMTHAS, devido a pandemia da Covid-19, sensibilizando, informando e alertando famílias e comunidades sobre os sinais de abuso e exploração sexual que impactam agressivamente a vida de crianças e adolescentes, informando e convocando a sociedade para reflexão a cerca da temática.

Além desta programação on line, algumas ações presenciais serão realizadas com crianças das escolas particulares, obedecendo a todos os protocolos de segurança exigidos pela OMS.

Haverá também entrega de material educativo para escolas municipais, da zona rural e urbana, além de entrevistas em rádios e capacitações para profissionais da saúde e educação de forma remota.



Governo do Rio Grande do Norte libera venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes e cancela toque de recolher aos domingos

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou que o novo decreto de medidas de combate à Covid-19 vai autorizar a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes e que manterá o toque de recolher apenas noturno, das 22h às 5h – e não mais o integral em domingos e feriados.

O novo decreto será publicado nesta terça-feira (11) e valerá pelos próximos 14 dias. Segundo a gestora, nele também serão ampliadas as atividades escolares e será permitido a prática de esportes coletivos, assim como a liberação para funcionamento de parques. As atividades religiosas também serão ampliadas.

Segundo confirmou a assessoria do governo do RN à Inter TV Cabugi, em relação às escolas estará autorizado o ensino híbrido para a rede privada e estadual, com aulas presenciais ou remotas – a depender dos pais. A exceção é para alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental e para estudantes do 1º ano do ensino médio que, segundo o decreto, vão continuar apenas com ensino remoto.

A situação da rede estadual, no entanto, segue indefinida neste momento, já que a questão está na Justiça. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do RN que determinava o retorno imediato das aulas presenciais no estado. O governo do RN, portanto, precisou revogar a autorização. A ação no STF foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte/RN).

Do G1 RN



Caicó: Câmara aprova Projeto de Lei que concede redução de carga horária para servidores que possuem dependentes com deficiência

Veja os detalhes na reportagem

Com unanimidade foi aprovado na sessão desta segunda-feira (10), em Caicó, o Projeto de Lei 027 do Executivo que concede redução de jornada de trabalho de 50 % para servidores estatutários, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador de pessoas com deficiência e que necessite de ajuda da assistência permanente de outra pessoa.

Para o servidor fazer jus ao direito, o beneficiário terá que passar por uma inspeção médica de competência municipal. A redução de jornada dependerá também do requerimento do interessado ao órgão/secretaria ao qual estiver lotado, devendo instruir o requerimento com documento de identidade oficial e atestado/laudo médico do beneficiário, de modo a comprovar que o mesmo se encontra em tratamento ou necessita da assistência direta e permanente do requerente.

Sobre o prazo de vigência da concessão, será concedida pelo prazo máximo de 2 nos, podendo ser renovada, sucessivamente por iguais períodos. A redução da jornada, sem redução dos vencimentos do servidor público é um direito que está amparada na Lei Federal 13.370/2016. A redução de jornada de trabalho se extinguirá com a cessação do motivo que a houver determinado. O projeto seguirá nesta terça-feira (11) para a sanção do prefeito Dr. Judas Alves Tadeu.