Ipem-RN retoma fiscalização em taxímetros

O consumidor deve ficar atento e se desconfiar de alguma irregularidade pode realizar denúncia na Ouvidoria do IPEM/RN

A vistoria dos taxímetros que circulam em Natal e Região Metropolitana foi retomada esta semana pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN. O atendimento será feito, a princípio, com os táxis com final de placa 2, apenas nas segundas e terças-feiras, das 9h às 12h, na sede do órgão, e das 8h às 12h, para verificação na pista e deverá ser previamente agendado. 

O agendamento está sendo feito pelo site https://servicos.rbmlq.gov.br/ ou nas cooperativas de taxistas. Para realizar a vistoria os taxistas devem continuar seguindo as seguintes recomendações: uso obrigatório de máscaras, realizar a higienização interna dos táxis, manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, evitar contato físico e aglomeração.

O diretor-geral do IPEM/RN, Theodorico Bezerra Netto, alerta para o respeito às recomendações e ao agendamento para garantir a segurança de todos. “Estamos retomando os atendimentos de maneira gradativa. É importante que os taxistas respeitem o dia e horário agendados e os protocolos recomendados para segurança de todos, tanto servidores como taxistas”.

A verificação periódica dos taxímetros é obrigatória e deve ser feita anualmente e visa certificar se o preço registrado pelo equipamento corresponde, com base na distância e no tempo gasto, ao trajeto percorrido pelo carro. Se o instrumento for aprovado o motorista receberá o certificado atualizado, o lacre e o selo de verificação do Inmetro. Caso o instrumento seja reprovado, o reparo do taxímetro deverá ser feito por uma oficina credenciada pelo IPEM/RN. Os taxistas que trafegarem com o taxímetro irregular poderão ser multados.

O consumidor deve ficar atento e se desconfiar de alguma irregularidade pode realizar denúncia na Ouvidoria do IPEM/RN pelos seguintes contatos: 0800-281-4054, com ligação gratuita; pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp 84 98147-9433.



Mundo: Com recorde mundial de casos de Covid, Índia identifica nova variante

Em meio ao caos, o país identificou ainda uma nova variante que circulando cada vez mais e causa preocupação

A falta de leitos de enfermaria e UTI, de insumos para atendimento hospitalar dos doentes e as cremações em massa ilustram a situação de horror vivida pela Índia na segunda e mais devastadora onda da pandemia.

Em meio ao caos, o país identificou ainda uma nova variante que circulando cada vez mais e causa preocupação.

A nova linhagem, batizada de B.1.617, está sendo investigada para descobrir se é mais perigosa do que a forma original do vírus, mas sua rápida disseminação por toda a Índia e em outros 16 países já mostra que é preciso criar um sinal de alerta.

A Índia detém hoje o recorde mundial de casos de Covid por dia, com média móvel semanal de 340 mil casos por dia. Desde o dia 1? de abril até esta quarta-feira (28), o número de casos reportados em 24 horas sextuplicou.

A B.1.617 surgiu em outubro de 2020, mas, até o início de abril, ela correspondia a cerca de 24% das amostras sequenciadas do vírus no país. Já no dia 24 de abril, ela era dominante e representava mais de 80% das amostras analisadas.

Embora sua presença crescente coincida com o aumento exponencial do número de casos e óbitos no último mês, ainda não foi demonstrada uma associação direta da variante indiana com essa alta. “É uma situação complicada.

Sem medidas de distanciamento, falta acesso a sistemas de saúde, desigualdade social, tudo isso somado à presença de uma variante, e não só por ela, leva a uma crise sanitária muito grande”, explica o virologista Fernando Spilki, coordenador da Rede Corona-ômica e professor da Universidade Feevale. Por Folhapress



Butantan inicia produção de sua vacina; veja os detalhes

Apesar de ainda não ter dado início aos testes em humanos, o Instituto Butantan anunciou hoje (28) o início da produção de uma nova vacina contra a covid-19, chamada ButanVac. Segundo o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, o primeiro lote  produzido dessa vacina terá 1 milhão de doses. A previsão é que, até junho, sejam produzidas 18 milhões de doses dessa vacina.

A vacina Butanvac será produzida na fábrica do Butantan onde são feitas anualmente as vacinas contra a gripe, produção que já foi finalizada este ano. A ButanVac será produzida integralmente no Brasil, sem necessidade de importar insumos para a produção. Atualmente, o Instituto Butantan já produz uma vacina contra a covid-19, a CoronaVac, que está sendo aplicada em todo o Brasil por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI). A CoronaVac, no entanto, necessita da importação de matéria-prima da China.

A produção da ButanVac foi dividida em fases. Na primeira fase, que tem início hoje (28) e vai até 18 de maio, serão produzidos seis lotes, totalizando 6 milhões de doses da vacina. Na segunda fase, entre os dias 14 de maio e 1º de junho, serão produzidos mais seis lotes. Na terceira etapa, entre os dias 28 de maio e 15 de junho, mais seis lotes serão produzidos.

De acordo com o governador de São Paulo, João Doria, até o final deste ano, poderão ser produzidas 40 milhões de doses dessa nova vacina.

Pedido de testes
Na última sexta-feira (23), o Instituto Butantan enviou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o pedido para início dos testes em humanos da ButanVac, de fases 1 e 2.

Após o pedido feito pelo Butantan, a Anvisa terá prazo de 72 horas para dar seu parecer. No entanto, ontem (27), a Anvisa paralisou a análise do pedido do Butantan alegando que o instituto não entregou todos os documentos solicitados. “O pedido de autorização do Butantan, enviado à agência no dia 26/3, e o protocolo do estudo clínico enviado na última sexta-feira (23/4) ainda estão incompletos e não atendem aos requisitos técnicos para autorizar pesquisas clínicas de vacinas em seres humanos”, disse o órgão regulador.

Segundo a Anvisa, entre os documentos que o Butantan ainda precisa enviar estão relatórios técnicos contendo dados e informações sobre a definição do perfil alvo de qualidade da vacina (substância ativa, adjuvantes, interação ativo + adjuvante e produto terminado) e outro contendo informações detalhadas sobre o banco de vírus mestre e de trabalho (fabricantes, etapas de produção, definição de lotes, controle de qualidade, estabilidade, lotes usados até o momento e lotes a serem usados no estudo clínico). A Anvisa também pediu informações sobre o processo produtivo e de controle de qualidade do imunizante.

Os estudos clínicos
A fase inicial de estudos em humanos busca avaliar a segurança da vacina e sua capacidade de induzir uma resposta imunológica. Para uma vacina ser aplicada na população, ela passa por uma fase de estudos em laboratório, uma fase pré-clínica de testes em animais e três etapas clínicas de testes em voluntários humanos, que avaliam a produção de anticorpos, a sua segurança e a sua eficácia.

Os testes da ButanVac serão feitos em adultos. Os estudos deverão começar com 1,8 mil voluntários. Já a Fase 3, com maior escala de participantes, deverá incluir 9 mil pessoas. Poderão fazer parte dos testes inclusive adultos já vacinados ou que já tiveram covid-19.

A tecnologia da ButanVac utiliza o vírus da Doença de Newcastle geneticamente modificado. O vetor viral contém a proteína Spike do coronavírus de forma íntegra. O desenvolvimento complementar da vacina será todo feito com tecnologia do Butantan, incluindo a multiplicação do vírus, condições de cultivo, ingredientes, adaptação dos ovos, conservação, purificação, inativação do vírus, escalonamento de doses e outras etapas.

A Doença de Newcastle é uma infecção que afeta aves e, por isso, segundo o Butantan, o vírus se desenvolve bem em ovos embrionados, permitindo eficiência produtiva em um processo similar ao usado na vacina contra a Influenza do Butantan. O vírus da doença de Newcastle não causa sintomas em seres humanos, constituindo-se em alternativa muito segura na produção. Inativado para a formulação da vacina, o vírus facilita sua estabilidade e deixa o imunizante ainda mais seguro.

CoronaVac
Nesta quarta-feira, o governador João Doria informou que antecipará a entrega de mais 600 mil doses da vacina CoronaVac ao Ministério da Saúde. Prevista inicialmente para 3 de maio, a entrega será feita já nesta sexta-feira (30).



Cosern retira um quilômetro de fios irregulares de internet, telefone e tv a cabo das ruas de Parelhas

De 2020 para cá, concessionária já retirou 216 quilos de material irregular ao longo de 36 quilômetros da rede elétrica de 15 cidades

A Cosern realizou mais uma fase da operação de inspeção e ordenamento de fios e cabos de telefonia, TV a cabo e internet compartilhados nos postes da distribuidora, desta vez em Parelhas, município da Região do Seridó.

Ao todo, foram percorridos três quilômetros da rede elétrica no Centro da cidade, identificados e retirados um quilômetro de material irregular.

De novembro de 2020 até agora, a operação de ordenamento de fios e cabos feita pela Cosern já inspecionou 36 quilômetros da rede elétrica em 15 cidades e retirou cerca de 216 quilos de material irregular nos postes da distribuidora.

“O principal objetivo da operação é reforçar a segurança com a população – o valor mais importante para a Cosern e para o Grupo Neoenergia”, diz Júlio Giraldi, Superintendente de Relacionamento com Clientes da Cosern.

“Estamos empenhados também em reduzir a poluição visual, evitar o desgaste das nossas estruturas e identificar possíveis ligações clandestinas de energia”, complementa Júlio.

A ação vai se repetir em outros municípios nas próximas semanas e a população pode colaborar, enviando relatos de onde haja possíveis irregularidades em fios e cabos de telefonia e internet por meio do telefone 116 ou do WhatsApp 3215-6001.

As possíveis irregularidades identificadas pela Cosern durante a fiscalização são tratadas de duas formas:

1.     Não havendo risco imediato de segurança, a Cosern enviará um comunicado às empresas para que elas regularizem a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

2.     Nos casos em que forem identificados pontos de fixação ou equipamentos instalados à revelia da Cosern ou cabos que possam causar risco à segurança, tanto da população quanto ao fornecimento de energia (como fios descascados ou rompidos, vão baixo, repetidoras, mão francesa, cabos descumprindo as distâncias de segurança, etc.), a instalação irregular será retirada pela Cosern imediatamente.



Operação Lixo nas Praias: PF, Idema e órgão de Pernambuco visitam municípios do RN afetados

A ação conjunta entre as instituições teve como objetivo averiguar a situação in loco e realizar coleta de informações e amostras para perícia técnica e ambiental

Entre as medidas emergenciais adotadas pelo Governo do Estado devido ao aparecimento de lixo no Litoral Sul potiguar, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, em parceria com a Agência Estadual de Meio Ambiente do Pernambuco – CPRH e da Perícia Ambiental da Polícia Federal, realizaram a ‘Operação Lixo nas Praias’. Na terça-feira (27), a força-tarefa visitou os municípios de Baía Formosa, Canguaretama, Tibau do Sul e Nísia Floresta, afetados pelos resíduos de origem ainda desconhecida.

A ação conjunta entre as instituições teve como objetivo averiguar a situação in loco e realizar coleta de informações e amostras para perícia técnica e ambiental.

A visita teve início pelas praias de Baía Formosa e foi finalizada em Nísia Floresta. Durante a atividade, os técnicos percorreram os pontos críticos, locais de acomodação dos resíduos e coletaram informações necessárias à investigação.

De acordo com subcoordenadora de Educação Ambiental do Idema e coordenadora da Operação Lixo nas Praias, Iracy Wanderley, o intuito da visita técnica é a interação entre o Idema, Polícia Federal e o órgão ambiental do Estado de Pernambuco para verificar, presencialmente, a ocorrência do lixo que alcançou o litoral do Rio Grande do Norte. “A grande importância desta ação é o olhar técnico das instituições, para que possamos ter um respaldo investigativo e, assim, identificar a origem do material e os possíveis danos ambientais no estado. Essa parceria se estende daqui em diante para vencermos mais esse desafio em prol da nossa casa comum”, esclareceu a coordenadora da Operação.

O Instituto Ambiental emitiu um documento com orientações para as prefeituras dos municípios costeiros do Rio Grande do Norte, entre elas: a limpeza das praias deve ser realizada o mais rápido possível para que esse material não volte para o mar, tampouco o material mais pesado fique submerso na areia. E que os resíduos possam ser armazenados temporariamente em algum local reservado no município para auxiliar nas investigações da origem. Além dessas iniciativas, o órgão ambiental do Estado elaborará um relatório para enviar às instituições que estão no comando da investigação do incidente.

Outra orientação dada a população é que ao encontrar o lixo nas praias deve comunicar a prefeitura do município ou ao órgão ambiental, por meio do 0800.281.1975. Caso recolham resíduos, usar luvas, não ter contato com o material, pois podem ser perigosos. Em seguida, entregar o material às prefeituras. A população deve tomar cuidado, principalmente, com os resíduos hospitalares, conforme orientações passadas pela Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP. Todos os produtos com rótulos devem ser separados e entregues, pois ajudarão na identificação da fonte do lixo.

O perito criminal da Polícia Federal (PF), Gabriel Egito, explicou que a equipe acompanhou a diligência atendendo a uma solicitação do Governo do RN. “A PF instaurou um inquérito, em frente a possíveis repercussões penais dessa questão do lixo, e nós estamos, também, realizando a perícia criminal e verificando os vestígios e as potenciais fontes, considerando a hipótese que possa envolver algum crime ambiental”, declarou o perito.

Para o diretor do Controle de Fontes Poluidoras da CPRH de Pernambuco, Eduardo Elvino, “o nosso propósito foi colaborar com a equipe do Idema na identificação do material encontrado, e também tentar identificar quem são os principais causadores do problema.  A partir daí, teremos no relatório técnico as definições em relação ao que pode ser feito aos responsáveis que, por ventura, tenham jogado esse material em algum local inapropriado”, explicou o diretor.

Também participaram da Operação a coordenadora de Fiscalização do Idema, Kelly Dantas, e os colaboradores do órgão ambiental, do Jurídico, Gláucia Lacerda, a engenheira química, Juliana Costa, e a oceanógrafa, Cíntia Brito.

Ministério Público Federal também auxiliará investigações:

O procurador da República, Victor Mariz, comunicou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (27), que instaurou procedimento no âmbito do MPF para auxiliar na apuração do incidente.



Currais Novos começa a vacinar idosos com 61 anos; veja os detalhes

A Secretaria Municipal de Saúde de Currais Novos segue com o trabalho de imunização contra o novo coronavírus vacinando nesta quarta-feira (28), os idosos com 61 anos.

Os idosos com essa idade, devem se dirigir a um dos pontos de vacinação descritos abaixo, para tomarem a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

AERO CLUBE
• Áreas de abrangência: UBS Bernadete Xavier, UBS Joaninha Parteira, UBS Manoel Salustino I e II, UBS Sílvio Bezerra
• Bairros: Centro, Gilberto Pinheiro, Antônio Rafael, Manoel Salustino e Silvio Bezerra de Melo

INSTITUTO VIVALDO PEREIRA
• Áreas de abrangência: UBS Maria das Dores, UBS Santa Maria Gorete, UBS Expedito Araújo e UBS José Vilanir.
• Bairros: Santa Maria Gorete, Parque Dourado, Paizinho Maria e Alto de Santa Rita

ESCOLA ESTADUAL ESTER GALVÃO
• Áreas de abrangência: UBS JK I e II, UBS José Dantas, UBS Ferreirinha e Radir Pereira.
• Bairros: JK e Dr. José Bezerra, Radir Pereira e José Dantas.

A vacinação contra o novo coronavírus no município de Currais Novos segue o Plano Nacional de Imunização, além das notas técnicas emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde. É importante que a população faça o pré-cadastro no site rnmaisvacina.lais.ufrn.br, evite aglomerações e tome a vacina na data marcada pela Secretaria Municipal de Saúde do nosso município.

Mesmo quem se vacinou deve continuar com as medidas sanitárias como o uso da máscara e álcool em gel, além do distanciamento social.

A Secretaria Municipal de Saúde esclarece ainda que o cronograma de vacinação poderá sofrer alterações de datas de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas ao município.



Saúde: negada a importação da vacina Sputnik V

Alex Machado Campos, relator do pedido, diz que análise aponta falta de dados e risco de doenças por falha em fabricação ocasionando um cenário de riscos

Em reunião na tarde desta segunda-feira, 26, com debates e apresentação de relatórios, foi negado pela ANVISA o pedido de autorização excepcional para a importação da vacina Sputnik V, imunizante contra a Covid-19 produzido na Rússia. O órgão apontou que não recebeu relatório técnico capaz de comprovar que a vacina atende a padrões de qualidade.

Alex Machado Campos, relator do pedido, diz que análise aponta falta de dados e risco de doenças por falha em fabricação ocasionando um cenário de riscos.



Seridó: Prefeitura de Caicó publica novo decreto permitindo retomada gradual das atividades; confira

O funcionamento das instituições de ensino superior fica autorizado para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico

Do https://onoticiariodoserido.com/ – O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, assinou o Decreto 869/2021, que determina a retomada gradual e responsável das atividades a que se refere, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19. A vigência é a partir da data de sua publicação nesta segunda-feira (26).

Entre as determinações, está a que permite os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar no horário das 06h às 22h, desde que atendidas às regras e protocolos, que serão disciplinados em decreto específico. Além disso, após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Conforme o decreto as escolas fica autorizado o retorno das aulas presenciais de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município de Caicó, desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico estatuído em Decreto próprio. O funcionamento das instituições de ensino superior fica autorizado para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO



PGR denuncia governador do AM por desvio na compra de respirador

De acordo com a PGR, a investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos – Foto: Reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou nesta segunda-feira (26) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça ) o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e mais 17 pessoas por crimes cometidos na aquisição de respiradores para pacientes de covid-19.

De acordo com a PGR, a investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como busca e apreensão autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ.



Justiça do RN dá prazo de 48 horas para Estado permitir retorno das aulas presenciais; veja os detalhes

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa. Uma liminar pleitada pelo Ministério Público Estadual foi participalmente deferida pelo magistrado. 

Segundo a determinação judicial, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Ação

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte onde pleiteou a concessão de liminar para o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.

Entre as alegações, o MP aponta que nos últimos decretos estaduais com medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, as escolas foram mantidas fechadas, mantendo abertas as demais atividades consideradas essenciais. Afirma que com a melhora de dados epidemiológicos, permitiu-se a abertura dos demais serviços, inclusive não essenciais, mas as escolas da rede pública permaneceram integralmente fechadas e apenas parte das escolas da rede privada puderam funcionar.

O Ministério Público indicou ainda que não tendo sido a educação considerada como serviço essencial, o órgão ministerial expediu em 31 de março de 2021, a Recomendação Conjunta nº 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando, dentre outras medidas, tal inclusão. Afirma contudo que o Decreto Estadual nº 30.458/2021, com período de vigência de 5 a 16 de abril, impôs restrições mais severas aos serviços educacionais, se comparados aos demais serviços, e conferindo tratamento desigual aos alunos da rede pública.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Artur Cortez Bonifácio entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, ou seja, a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (periculum in mora).

Para o julgador, o periculum in mora está configurado, na medida em que, o fechamento das escolas por mais de um ano traz evidentes prejuízos às crianças e adolescentes que são retiradas do ambiente escolar obrigando-se a viver em isolamento social. O magistrado cita nota complementar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), publicada em 26 de janeiro de 2021, em que são citados impactos como o risco de efeitos negativos no desenvolvimento, na saúde mental, na escolarização e na capacidade de trabalho futuro dos alunos.

“A retirada das crianças e adolescentes do ambiente escolar contribui à submissão de tais indivíduos a toda sorte de responsabilidades que antes não lhe cabiam e até mesmo de violências, domésticas ou não”, observa o juiz Artur Cortez Bonifácio.

Sobre a probabilidade do direito, o julgador aponta a necessidade de observância da legislação a partir da Constituição Federal, “sobretudo porque estamos a tratar de o dever de educar que tem o Estado em relação às crianças e adolescentes, direito este de ordem fundamental incluso no artigo 6º, na pauta dos direitos sociais, no art. 205 e no art. 212, o primeiro como comando geral ao Estado e o segundo no que tange à alocação prioritária e cogente dos recursos à educação, pelos entes públicos.”

O juiz Artur Bonifácio enxerga como constitucional e extraordinária a necessidade de tomar providências ao regulamentar condutas em estado de crise, o que recomenda a possibilidade de imposição de restrições ao desfrute de direitos fundamentais, com limitações em caráter temporário sobre a liberdade de locomoção, reunião, propriedade, exercício das atividades econômicas e profissões, de caráter científico, educativo ou religioso, pessoas e empresas, em favor do dever de proteção estatal à saúde, igualmente direito de cidadania e de realização constitucional em favor da coletividade. “Tudo deve ser compreendido tomando em conta a conjuntura e o seu natural caráter provisório”.

Para a tomada de decisões no contexto da pandemia, entende ser necessário, antes de tudo, analisar os dados científicos disponíveis e/ou recomendações feitas por órgãos técnicos acerca da questão, para que, então, possa sobrepesar as escolhas feitas pelo Estado quanto à eventuais excessos ou ilegalidades.

Assim, observou o relatório do dia 24 de abril, disponibilizado pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN, que evidencia a existência de mais leitos críticos disponíveis do que pacientes com perfil de leito crítico na lista de regulação considerando-se o Estado do RN como um todo. Também recorreu ao relatório do Laboratório do dia 17 de abril que recomendou a reabertura das escolas de forma híbrida.

“Diante de tais dados, então, podemos concluir inexistir motivos atuais que impeçam o deferimento da liminar buscada, até mesmo porque o que se persegue in casu é uma reabertura GRADUAL, FACULTATIVA E HÍBRIDA dos serviços educacionais presenciais. Soma-se a isso a autorização de reabertura gradativa de serviços não essenciais”, analisa o julgador.

Outro ponto destacado por ele é que o próprio Estado do RN já sinalizou positivamente quanto à reabertura das escolas quando assinou o acordo extrajudicial, embasador da ação de nº 0800487-05.2021.8.20.5001. “Há intenção do Governo na reabertura e existem informações prestadas pelo próprio ente relativas à estruturação necessária à rede pública, estando apenas a se aguardar naqueles autos a juntada de plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico de retorno às aulas, obrigação para a qual as partes fixaram um prazo de 20 dias”.

Quanto aos demais pedidos do Ministério Público – relativos à declaração de essencialidade do serviço de educação e da determinação para que o Estado priorize a manutenção do funcionamento da educação em necessidade epidemiológica, bem como dispense tratamento igual aos setores públicos e privados diante da mudança de cenário – o juiz entendeu não ser possível o seu acatamento em sede de liminar, “pois tais medidas, a meu sentir, invadem a discricionariedade que é conferida aos agentes públicos para tratar de tais questões, configurando-se um forma de interferência indevida de um Poder sobre o outro”, decidiu.