Natal dá início, nesta terça-feira (24), à aplicação da segunda dose da Pfizer, contra a Covid-19, em pessoas que tomaram a D1 até 3 de junho. Para se vacinar, a população pode se dirigir a uma das 35 salas de vacinação ou um dos drives Via Direta, Sesi, Palácio dos Esportes e Nélio Dias, que também contam com salas para pedestres. Apenas o drive de Arena das Dunas não possui o imunizante da Pfizer.
Também nesta terça, o público apto a receber a D2 da AstraZeneca/Oxford são as pessoas que receberam a primeira dose até 5 de junho. Com relação à Coronavac, quem completou 28 dias da primeira dose já pode receber a segunda dose.
Primeira dose
Além da segunda dose dos três imunizantes disponíveis em Natal, as pessoas a partir de 18 anos que ainda não se vacinaram podem procurar um dos pontos de vacinação e receber a primeira dose.
A Secretaria Municipal de Saúde de Natal orienta que, antes de sair de casa, o cidadão acesse o site https://vacina.natal.rn.gov.br/ e clique no link ‘quem pode se vacinar hoje’. Lá tem todas as informações da vacinação do dia.
O Governo do Rio Grande do Norte concedeu uma nova oportunidade para os proprietários de automóveis e motocicletas que deixaram de pagar o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) em 2020. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) estabeleceu um calendário adicional para que esses contribuintes possam quitar o tributo devido até o fim do ano e evitar que sejam inseridos na Dívida Ativa do Estado.
Segundo a SET-RN, o pagamento segue as regras de um calendário anual normal. O valor poderá ser pago em cota única com desconto ou divido em até cinco parcelas independente do número final da placa do veículo. O primeiro vencimento está programado para a próxima sexta-feira (27).
A portaria com a decisão foi publicada na edição do último dia 21 do Diário Oficial do Estado (DOE) e visa dar a chance de donos de veículos regularizarem a situação fiscal, já que 2020 foi um ano em que muitos tiveram o orçamento afetado pelos efeitos da pandemia da covid-19. Pelas novas regras, quem deixou de quitar o imposto integralmente ou alguma parcela poderá se beneficiar desse novo prazo.
“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela Assembleia Legislativa dentro das alteraçoes realizadas no Super Refis e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano inclusive com o parcelamento do valor devido”, enfatiza o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
O calendário começa no dia 27 deste mês e segue na mesma data dos meses seguintes até dezembro, exceto em novembro, quando o vencimento da quarta parcela está programado para o dia 26. Os contribuintes que optarem pagar a dívida em cota única terá direito a um desconto de 5%. Mas essa regra só é valida para quem não efetuou o pagamento de nenhuma parcela no ano passado.
Para visualizar o boleto de pagamento com os valores do tributo, o contribuinte deverá acessar o site do DETRAN-RN. Gerar a guia pela internet é bem simples. Basta cessar o endereço http://www.detran.rn.gov.br/, clicar na opção ´consulta de veículos´ e em seguida inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos e hífens. O último passo é escolher a geração de guia.
Segundo o texto da portaria, a mudança não afeta as normas para renovação do licenciamento do veículo. Segue valendo o que está estabelecido na legislação de trânsito. O pagamento do imposto devido também não dá direito a pedidos de restituição de parcelas pagas anteriormente. O benefício também não vale para veículos novos comprados no ano passado.
Segue para sanção do presidente da República o projeto de lei (PL) 1.106/2020, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, determinando que as famílias inscritas no Cadastro Único sejam inseridas de imediato entre seus beneficiários. Aprovada pelo Senado no fim de junho, a proposta também teve a aprovação da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (19).
Atualmente, a lei já determina que as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sejam informadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas sobre o seu direito à tarifa social, mas não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício. O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
O Senado aprovou a proposta no dia 30 de junho, em votação simbólica, dado o amplo apoio, de todos os partidos. O PL 1.106/2020 teve parecer favorável do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), na forma de um substitutivo.
— Na justificação do PL [projeto de lei], seu autor aponta evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei. Não é possível saber sequer se as famílias estão sendo informadas do direito ao benefício pelo Estado e pelas distribuidoras de energia elétrica. Diante do cenário apresentado, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE — disse Zequinha Marinho na votação.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/2010, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
— Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros — estima o deputado André Ferreira, autor da proposta, destacando que ela lhe foi sugerida pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE).
O relator na Câmara, deputado Léo Moraes (Podemos-RO), observou que a proposta atende a “milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida”.
Moradias de interesse social
O PL 1.106/2020 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado o aprovou na forma do substitutivo de Zequinha Marinho. Léo Moraes rejeitou a parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.
— Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar. A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia — argumentou o relator.
No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua sua publicação.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) defendeu a ampliação para moradores de habitação de interesse social conforme o texto do Senado.
— Pessoas vivem de forma precária e têm de escolher entre o feijão e o gás — afirmou.
Duas servidoras de plantão na unidade básica de saúde, Maria Aparecida Dantas, em São José do Seridó, relataram à polícia que foram vítimas de assalto por volta das 12:30 horas desse domingo. À polícia, elas disseram que o suspeito chegou na unidade de saúde e pediu água, sendo autorizado a entrada, em seguida anunciou o assalto com arma branca (faca).
A Polícia Militar realizou diligências assim que foi comunicada do crime, ainda no início da tarde, e por volta das 18 horas foi avisada sobre a comercialização dos aparelhos roubados, logo retomou as buscas e conseguiu prender o possível autor do crime, identificado como LUCIANO IGOR ARAÚJO SILVA, 18 anos, sendo este natural da cidade de Caicó.
De acordo com o que foi apurado pelo blog Jair Sampaio, o flagrante foi lavrado pelo delegado plantonista na 3ª DRP, em Caicó, Dr. Bruno Ferraz. O suspeito foi enquadrado no art. 157 (quando há violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma branca), incluído pela Lei nº 13.964 de 2019.
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.
Trabalhadores informais nascidos em abril recebem hoje (22) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas no último dia 12. O pagamento da quinta parcela para o público geral começou na sexta-feira (20) e segue até o dia 31.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da quinta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou na quarta-feira (18) e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
O Fórum Nacional de Governadores confirmou para a próxima segunda-feira (23), às 10h, em Brasília, reunião para debater maneiras de garantir a defesa da democracia e melhorar a relação entre os Poderes Executivo e Judiciário.
No pedido, assinado pelo próprio Bolsonaro, ele argumenta que “alguns” ministros da Corte têm “flertado com escolhas inconstitucionais”. “Não vejo qualquer sinal de autocontenção e, pior, não identifico qualquer mecanismo constitucional que delimite os poderes e eventuais excessos da Suprema Corte”, traz o documento
Até agora, 25 governadores já confirmaram presença. Para Brasília, devem vir pessoalmente apenas o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, do Piauí, Wellington Dias, e o governador de Rondônia, Marcos Rocha, que serão recebidos pelo anfitrião Ibaneis Rocha. Os demais participarão de maneira remota. Apenas os governadores do Paraná, Ratinho Júnior, e do Tocantins, Mauro Carlesse, não confirmaram presença no encontro até o momento.
Entra em vigor nesta quinta-feira (19), o Decreto Municipal Nº 896/2021, que regula as medidas de funcionamento das atividades e serviços socioeconômicos na cidade de Caicó (RN), em decorrência da melhora na situação do indicador composto que acompanha o andamento da pandemia do novo coronavírus do Estado.
As atividades não essenciais poderão funcionar com o atendimento presencial, observando o seguinte cronograma:
Fase I: a partir da publicação do presente decreto, das 5h da manhã às 2h da manhã do dia seguinte; Fase II: a partir de 03 de setembro de 2021, das 5h da manhã às 3h da manhã do dia seguinte.
As atividades são:
Assistência eletrônica de celulares, e equipamentos eletrônicos em geral; Comércios de Artigos de Festas e Bombons; Papelarias, Bancas de Revistas; Lojas de produtos de climatização; Lojas de bicicletas e acessórios; Lojas de vestuário; Armarinho e lojas de tecidos; Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões; Lojas de departamento e magazines; Agências de Turismo; Lojas de Calçados; Lojas de brinquedos, de artigos esportivos e de caça e pesca; Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos; Lojas de cosméticos e perfumaria; Bares.
O funcionamento observará o seguinte cronograma de ampliação da capacidade de ocupação máxima:
Fase 01: a partir da vigência deste Decreto, ocupação máxima de 70% da capacidade do local; Fase 02: a partir de 03 de setembro de 2021, ocupação máxima de 80% da capacidade do local; Fase 03: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação máxima de 100% da capacidade do local.
As atividades essenciais, em razão de sua natureza, não estão sujeitas ao horário de funcionamento inicialmente informado. São elas: Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias ou similares; Farmácias e drogarias; Atendimento veterinário e pets shops; Postos de combustíveis; Agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários ou similares; Indústrias e similares; Óticas, serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização. Oficinas e borracharias, inclusive lojas de autopeças, concessionárias de veículos e atividades semelhantes; Serviços funerários; Estabelecimentos de distribuição e venda de materiais de construção e insumos necessários à construção civil; Serviços de manutenção residencial, como entrega de gás, água e similares; Salão de Beleza, barbearias e afins (o atendimento deverá ser feito por agendamento e evitar clientes na sala de espera e aglomerações); Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates, atividades aeróbicas coletivas ou esportes coletivos; Serviços jurídicos, contábeis e demais atividades de assessoramento e consultoria; Copiadoras e gráficas; Atividades de informação (carro de som ou equipamento similar), comunicação em geral, agências de Publicidade, design e afins.
Os serviços de food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares terão 60 minutos de tolerância para encerramento das suas atividades presenciais.
Os bares e as atividades destinadas à alimentação, como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e afins, incluindo as situadas na Praça de Alimentação e os Quiosque localizados na Ilha de Santana, poderão funcionar nos horários fixados no mesmo cronograma das atividades não essenciais, estando sujeito à penalidades por descumprimento. Tais estabelecimentos deverão obedecer, o espaçamento das mesas com cadeiras já postas de 2 metros, respeitando o quantitativo máximo de 12 pessoas por mesas, preferencialmente do mesmo núcleo familiar. É permitida a venda e consumo de bebida alcoólica no local.
Sobre a possibilidade de os bares e restaurantes terem música ao vivo, o Decreto permite, desde que seja limitado a presença de 08 artistas, sendo 01 cantor e 07 músicos ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial. Não é permitida a interação com o público que não obedeça ao distanciamento mínimo.
Atividades religiosas
O Decreto autoriza a retomada responsável das atividades coletivas de natureza religiosa, em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários vigentes. A ocupação dos templos e similares, podem ser de 100%, da capacidade, desde que o município de Caicó esteja com a classificação do indicador composto nas cores: verde claro, verde escuro e amarela (Níveis 1 a 3), haja vista que tal índice evidencia a circunstância epidemiológica local.
Os dirigentes religiosos são responsáveis por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
O decreto ainda libera de realizar o controle de temperatura de funcionários, colaboradores e clientes. Mas, o uso de máscara, de álcool em gel e líquido à 70%, continuam sendo obrigatórios.
Retomada de eventos
O Decreto publicado nesta quinta-feira, é finalizado com as regras para a retomada dos eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; eventos de massa, sociais, recreativos e similares e em cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins.
Ficou definido que os campeonatos esportivos com presença de público (torcida) se enquadram como evento de massa, necessitando de autorização para a sua realização.
A retomada das atividades econômicas como eventos de massa, sociais, recreativos e similares será realizada em 03 fases e observará o seguinte cronograma, condicionada, ainda, a situação do município disposta no indicador composto, ou seja: Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro.
Fase 01: a partir da publicação deste decreto, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local, desde que não ultrapasse a frequência máxima simultânea de 450 pessoas; Fase 02: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% da capacidade do local, desde que não ultrapasse a frequência máxima simultânea de 600 pessoas; Fase 03: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu consulta pública sobre a proposta de definir o código 0303 para ligações de telemarketing. A Consulta Pública nº 41/2021 recebe contribuições até o dia 29 de setembro.
Com o código, o consumidor poderá identificar ligações de oferta de produtos e serviços. “O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing”, explica a Anatel.
A agência acrescenta que a proposta decorre de trabalhos desenvolvidos pela Anatel com as prestadoras de serviços de telecomunicações.
Para enviar sugestões, o cidadão deve clicar em “contribuir” na página da consulta pública.
Quase três meses depois de os primeiros casos da variante delta terem sido identificados no Brasil (tripulantes de um navio que chegou ao Maranhão), persiste o temor (e a dúvida) sobre qual será o impacto da versão mais transmissível do Sars-Cov-2 na pandemia no país.
Abaixo, em 7 tópicos, acompanhe o que sabemos (ou ainda não) sobre a delta:
Qual é a variante considerada predominante no Brasil?
Existem números confiáveis que indiquem qual é a presença da delta no país?
Quais os fatores por trás do atual ritmo de avanço da delta no Brasil?
O que se sabe sobre a situação da variante delta nos estados?
A variante delta é mais transmissível? Quais os sintomas?
Como podemos nos proteger?
Vacinas funcionam contra a delta?
1 – Qual é a variante considerada predominante no Brasil?
A variante predominante segue sendo a gama (P.1). Não há dúvidas sobre o avanço da delta no Brasil, mas especialistas apontam que esse dados ainda precisam ser analisados com cautela. Apesar do número de casos estar subindo, ainda não há um surto da variante, como ocorreu em outros países.
“O que temos é a transmissão interna da delta, está tendo a expansão do número de casos, mas a predominância ainda é da variante gama”, explica Ricardo Khouri, pesquisador da Fiocruz e professor de imunologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Ele lembra que, enquanto a preocupação com a delta cresce, a gama está mutando e isso deve ser visto como um alerta. “É importante manter a vigilância [com a delta], mas não significa que a delta já se expandiu e tem uma predominância no nosso país.”
2 – Existem números confiáveis que indiquem qual é a presença da delta no Brasil?
Dados da Rede Genômica da Fiocruz apontam que, entre os sequenciamentos de amostras feitas pelo sistema no país, a delta corresponde a 22,1% dos casos sequenciados em julho (mais do que 1 em cada 5 casos). Em junho, o total era de 2,3%. Entretanto, o total de sequenciamentos é desigual no Brasil. Enquanto, por exemplo, São Paulo fez mais de 10 mil, o Piauí analisou apenas 19.
“A grande maioria das amostras sequenciadas da variante delta foi no Sudeste e pode haver viés de amostragem devido a busca ativa de casos suspeitos de infecção pela delta”, explica o pesquisador.
O pesquisador da Fiocruz explica que estamos tendo a sensação de alta prevalência da delta por causa do foco do sequenciamento no Brasil. “O sequenciamento está todo voltando para essa variante. Daí é como se a gente tivesse um grande surto de delta nesse momento já, mas ainda não está acontecendo. O que temos é a transmissão interna, está tendo a expansão do número de casos, mas a predominância ainda é da variante gama”, alerta Khouri.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
3 – Quais os fatores por trás do atual ritmo de avanço da delta no Brasil?
A delta encontra uma concorrente muito forte no Brasil – a gama. Por isso, ainda não é possível afirmar que ela ser a variante dominante no país.
“Quando a P.1 [gama] surgiu, a P.2 [variante encontrada no Rio de Janeiro] já estava disseminando amplamente pelo país. A P.1, em pouco mais de três meses, foi capaz de sobrepor completamente a P.2 e ocupar o território nacional, apagando praticamente todo o sinal da P.2. No mesmo período que a gama começou a se distribuir pelo país, entrou a alfa. As duas tinham forças muito similares e a alfa não foi para lugar nenhum”, diz Khouri.
Para ele, é preciso levar em consideração alguns contextos do país antes de dar o protagonismo para a delta:
O Brasil teve uma transmissão da Covid-19 muito maior do que na Inglaterra, por exemplo. Isso reduz, de certa forma, o número de pessoas vulneráveis que pode ser infectada.
O cenário no Brasil é de alta transmissibilidade da gama, com evolução dessa variante com outras mutações.
A delta chega ao Brasil em um momento que mais de 50% da população já está vacinada com pelo menos uma dose.
“A delta é forte e está se expandindo pela capacidade de virulência que ela tem, mas ainda há dúvidas se ela vai conseguir impor a mesma quantidade de transmissão que ela impôs na Inglaterra, nos Estados Unidos. O Brasil já tem um contexto preocupante com a gama, que dominou todo o território nacional rapidamente”, explica Khouri.
Para Renato Kfouri, infectologista da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), a gama pode estar barrando essa alta performance da delta no Brasil.
“Nos outros países onde a delta está entrando e se tornando a protagonista, ela não encontrou concorrente à altura como o Brasil. Aqui ainda temos uma alta circulação da gama. O cenário é diferente, a concorrência ecológica é diferente e não sabemos se ela terá a mesma performance, mesmo desempenho que teve nos outros países”, explica Kfouri.
Khouri ressalta que os radares precisam continuar ligados na delta e que o Brasil precisa sequenciar mais, para que, à medida que os pesquisadores forem identificando a expansão, o país possa estabelecer barreiras para conter a transmissão.
Veja 5 pontos sobre a variante delta
4 – Qual a situação da variante delta nos estados?
Segundo o Ministério da Saúde, 41 óbitos foram confirmados para a delta e 1.020 casos da variante foram identificados e notificados no país até o dia 16 de agosto:
2 casos em Alagoas
16 casos no Ceará
87 casos no Distrito Federal; 2 mortes
7 casos no Espírito Santo
14 casos em Goiás; 1 morte
7 casos no Maranhão; 1 morte
12 casos em Mato Grosso
11 casos em Minas Gerais
3 casos no Pará
56 casos no Paraná; 19 mortes
14 casos em Pernambuco; 1 morte
431 casos no Rio de Janeiro; 7 mortes
93 casos no Rio Grande do Sul; 9 mortes
36 casos em Santa Catarina; 1 morte
231 casos em São Paulo
No entanto, se formos considerar que falta ao Brasil um sequenciamento genômico em massa, o número pode ser ainda maior.
“A partir do momento em que você detecta a circulação interna, esse número pode ser maior do que o que o Ministério da Saúde divulga, sem dúvidas”, explica Khouri.
A delta foi identificada pela primeira vez na Índia, em outubro do ano passado. Em junho, a Organização Mundial da Saúde (OMS) fez um alerta importante: a variante tem se tornado dominante em todo o mundo, muito por conta da sua transmissibilidade. De acordo com o último boletim epidemiológico da entidade, divulgado no dia 11 de agosto, 142 países já identificaram a circulação da delta.
No entanto, apesar de ser mais transmissível (assim como as outras variantes que surgiram), ainda não há como afirmar que ela também é mais letal.
“Ainda não há comprovação que as variantes, inclusive a delta, tenham uma taxa de virulência maior entre os infectados. O que acontece é que, como elas são mais transmissíveis, há chances da população, caso infectada, desenvolva a doença, seja casos leves, moderados ou graves”, explica Renato Kfouri, infectologista da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).
Sobre os sintomas, especialistas explicam que eles podem ser confundidos com os da gripe. Tanto a gripe quanto a fase inicial de infecção pela variante delta podem estar associadas aos seguintes sintomas: dor de cabeça, mal estar, coriza, dor de garganta e febre.
Não tem muito segredo. É preciso combinar as medidas não farmacológicas com a vacinação.
As medidas não farmacológicas são eficazes contra a cepa original e contra todas as variantes. Por isso, é importante continuar usando máscaras (de preferência a PFF2), manter o distanciamento social, evitar aglomerações e manter a higiene das mãos.
Aliado a isso, a vacina é extremamente necessária para quebrar a cadeia de transmissão. E não vale apenas uma dose. É preciso completar o esquema vacinal.
“Enquanto eu não tiver um cinturão de proteção muito sólido no entorno da população que preciso proteger, a probabilidade de variantes que vão escapar é alta. Como eu faço para bloquear? Imunizar, ter drogas antivirais (ainda não temos) e, em paralelo, as medidas não farmacológicas e a testagem em massa”, alerta Jamal Suleiman, infectologista do Hospital Emílio Ribas.
“Precisamos vacinar cada vez mais, garantir a segunda dose, para conter essa transmissão da variante para não termos repique dessa transmissão mesmo entre vacinados. Controlando a expansão das variantes, o efeito da vacina vai ficar ainda mais marcante”, completa Khouri.
Com o ciclo completo, a eficácia da AstraZeneca chega a 67%, com resultados entre 61,3% a 71,8%. Já no caso da Pfizer, chega a 88%, com variação entre 85,3% a 90,1%.contra a delta.
No final de julho, o Instituto Butantan, parceiro da fabricante da CoronaVac no Brasil, anunciou o início de estudos para avaliar se o imunizante é efetivo contra a delta.
Campanha nacional alerta sobre doenças como AVC, Pé diabético e Trombose
Neste mês, a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), juntamente com a SBACV-RN, promove o Agosto Azul e Vermelho, com o intuito de levar informação a toda população brasileira sobre a importância dos cuidados preventivos com a saúde vascular. A Campanha Agosto Vermelho Azul tem como objetivo de conscientizar a população sobre Saúde Vascular – prevenção e combate a doenças venosas, arteriais e linfáticas como:
De acordo com o presidente da SBACV-RN, Dr. Gutenberg Gurgel, as recomendações mais importantes são: sair do sedentarismo; parar de fumar; melhorar a alimentação; fazer ginástica e fortalecer a panturrilha; usar meias elásticas; e manter um peso equilibrado. E, sempre que possível, passar pela avaliação de um especialista vascular.
Pensando na necessidade da avaliação, a SBACV-RN criou o Check-up Vascular, evento realizado sempre no mês de agosto para realização de avaliações gratuitas, mas com a pandemia a Sociedade realizou em 2020 uma edição virtual e este ano será repetida no dia 21 de agosto, das 9h às 13h. Para participar, a população deverá entrar no canal do YouTube (SBACV-RN), onde médicos da especialidade vascular irão esclarecer dúvidas, gratuitamente, por meio de um chat exclusivo, com o objetivo de prestar atendimento e informar a respeito de fatores de risco da trombose venosa, formas de prevenção e tratamentos.
Sobre a SBACV-RN
A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – Regional RN – SBACV-RN, entidade sem fins lucrativos é a Regional oficial da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) no Estado do Rio Grande do Norte, e também representativa dos médicos que atuam nas especialidades de Angiologia e de Cirurgia Vascular, nas áreas de atuação de Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular, Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia, Ecografia Vascular e outras áreas afins às especialidades.