Butantan inicia produção de sua vacina; veja os detalhes

Apesar de ainda não ter dado início aos testes em humanos, o Instituto Butantan anunciou hoje (28) o início da produção de uma nova vacina contra a covid-19, chamada ButanVac. Segundo o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, o primeiro lote  produzido dessa vacina terá 1 milhão de doses. A previsão é que, até junho, sejam produzidas 18 milhões de doses dessa vacina.

A vacina Butanvac será produzida na fábrica do Butantan onde são feitas anualmente as vacinas contra a gripe, produção que já foi finalizada este ano. A ButanVac será produzida integralmente no Brasil, sem necessidade de importar insumos para a produção. Atualmente, o Instituto Butantan já produz uma vacina contra a covid-19, a CoronaVac, que está sendo aplicada em todo o Brasil por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI). A CoronaVac, no entanto, necessita da importação de matéria-prima da China.

A produção da ButanVac foi dividida em fases. Na primeira fase, que tem início hoje (28) e vai até 18 de maio, serão produzidos seis lotes, totalizando 6 milhões de doses da vacina. Na segunda fase, entre os dias 14 de maio e 1º de junho, serão produzidos mais seis lotes. Na terceira etapa, entre os dias 28 de maio e 15 de junho, mais seis lotes serão produzidos.

De acordo com o governador de São Paulo, João Doria, até o final deste ano, poderão ser produzidas 40 milhões de doses dessa nova vacina.

Pedido de testes
Na última sexta-feira (23), o Instituto Butantan enviou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o pedido para início dos testes em humanos da ButanVac, de fases 1 e 2.

Após o pedido feito pelo Butantan, a Anvisa terá prazo de 72 horas para dar seu parecer. No entanto, ontem (27), a Anvisa paralisou a análise do pedido do Butantan alegando que o instituto não entregou todos os documentos solicitados. “O pedido de autorização do Butantan, enviado à agência no dia 26/3, e o protocolo do estudo clínico enviado na última sexta-feira (23/4) ainda estão incompletos e não atendem aos requisitos técnicos para autorizar pesquisas clínicas de vacinas em seres humanos”, disse o órgão regulador.

Segundo a Anvisa, entre os documentos que o Butantan ainda precisa enviar estão relatórios técnicos contendo dados e informações sobre a definição do perfil alvo de qualidade da vacina (substância ativa, adjuvantes, interação ativo + adjuvante e produto terminado) e outro contendo informações detalhadas sobre o banco de vírus mestre e de trabalho (fabricantes, etapas de produção, definição de lotes, controle de qualidade, estabilidade, lotes usados até o momento e lotes a serem usados no estudo clínico). A Anvisa também pediu informações sobre o processo produtivo e de controle de qualidade do imunizante.

Os estudos clínicos
A fase inicial de estudos em humanos busca avaliar a segurança da vacina e sua capacidade de induzir uma resposta imunológica. Para uma vacina ser aplicada na população, ela passa por uma fase de estudos em laboratório, uma fase pré-clínica de testes em animais e três etapas clínicas de testes em voluntários humanos, que avaliam a produção de anticorpos, a sua segurança e a sua eficácia.

Os testes da ButanVac serão feitos em adultos. Os estudos deverão começar com 1,8 mil voluntários. Já a Fase 3, com maior escala de participantes, deverá incluir 9 mil pessoas. Poderão fazer parte dos testes inclusive adultos já vacinados ou que já tiveram covid-19.

A tecnologia da ButanVac utiliza o vírus da Doença de Newcastle geneticamente modificado. O vetor viral contém a proteína Spike do coronavírus de forma íntegra. O desenvolvimento complementar da vacina será todo feito com tecnologia do Butantan, incluindo a multiplicação do vírus, condições de cultivo, ingredientes, adaptação dos ovos, conservação, purificação, inativação do vírus, escalonamento de doses e outras etapas.

A Doença de Newcastle é uma infecção que afeta aves e, por isso, segundo o Butantan, o vírus se desenvolve bem em ovos embrionados, permitindo eficiência produtiva em um processo similar ao usado na vacina contra a Influenza do Butantan. O vírus da doença de Newcastle não causa sintomas em seres humanos, constituindo-se em alternativa muito segura na produção. Inativado para a formulação da vacina, o vírus facilita sua estabilidade e deixa o imunizante ainda mais seguro.

CoronaVac
Nesta quarta-feira, o governador João Doria informou que antecipará a entrega de mais 600 mil doses da vacina CoronaVac ao Ministério da Saúde. Prevista inicialmente para 3 de maio, a entrega será feita já nesta sexta-feira (30).



Cosern retira um quilômetro de fios irregulares de internet, telefone e tv a cabo das ruas de Parelhas

De 2020 para cá, concessionária já retirou 216 quilos de material irregular ao longo de 36 quilômetros da rede elétrica de 15 cidades

A Cosern realizou mais uma fase da operação de inspeção e ordenamento de fios e cabos de telefonia, TV a cabo e internet compartilhados nos postes da distribuidora, desta vez em Parelhas, município da Região do Seridó.

Ao todo, foram percorridos três quilômetros da rede elétrica no Centro da cidade, identificados e retirados um quilômetro de material irregular.

De novembro de 2020 até agora, a operação de ordenamento de fios e cabos feita pela Cosern já inspecionou 36 quilômetros da rede elétrica em 15 cidades e retirou cerca de 216 quilos de material irregular nos postes da distribuidora.

“O principal objetivo da operação é reforçar a segurança com a população – o valor mais importante para a Cosern e para o Grupo Neoenergia”, diz Júlio Giraldi, Superintendente de Relacionamento com Clientes da Cosern.

“Estamos empenhados também em reduzir a poluição visual, evitar o desgaste das nossas estruturas e identificar possíveis ligações clandestinas de energia”, complementa Júlio.

A ação vai se repetir em outros municípios nas próximas semanas e a população pode colaborar, enviando relatos de onde haja possíveis irregularidades em fios e cabos de telefonia e internet por meio do telefone 116 ou do WhatsApp 3215-6001.

As possíveis irregularidades identificadas pela Cosern durante a fiscalização são tratadas de duas formas:

1.     Não havendo risco imediato de segurança, a Cosern enviará um comunicado às empresas para que elas regularizem a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

2.     Nos casos em que forem identificados pontos de fixação ou equipamentos instalados à revelia da Cosern ou cabos que possam causar risco à segurança, tanto da população quanto ao fornecimento de energia (como fios descascados ou rompidos, vão baixo, repetidoras, mão francesa, cabos descumprindo as distâncias de segurança, etc.), a instalação irregular será retirada pela Cosern imediatamente.



Operação Lixo nas Praias: PF, Idema e órgão de Pernambuco visitam municípios do RN afetados

A ação conjunta entre as instituições teve como objetivo averiguar a situação in loco e realizar coleta de informações e amostras para perícia técnica e ambiental

Entre as medidas emergenciais adotadas pelo Governo do Estado devido ao aparecimento de lixo no Litoral Sul potiguar, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, em parceria com a Agência Estadual de Meio Ambiente do Pernambuco – CPRH e da Perícia Ambiental da Polícia Federal, realizaram a ‘Operação Lixo nas Praias’. Na terça-feira (27), a força-tarefa visitou os municípios de Baía Formosa, Canguaretama, Tibau do Sul e Nísia Floresta, afetados pelos resíduos de origem ainda desconhecida.

A ação conjunta entre as instituições teve como objetivo averiguar a situação in loco e realizar coleta de informações e amostras para perícia técnica e ambiental.

A visita teve início pelas praias de Baía Formosa e foi finalizada em Nísia Floresta. Durante a atividade, os técnicos percorreram os pontos críticos, locais de acomodação dos resíduos e coletaram informações necessárias à investigação.

De acordo com subcoordenadora de Educação Ambiental do Idema e coordenadora da Operação Lixo nas Praias, Iracy Wanderley, o intuito da visita técnica é a interação entre o Idema, Polícia Federal e o órgão ambiental do Estado de Pernambuco para verificar, presencialmente, a ocorrência do lixo que alcançou o litoral do Rio Grande do Norte. “A grande importância desta ação é o olhar técnico das instituições, para que possamos ter um respaldo investigativo e, assim, identificar a origem do material e os possíveis danos ambientais no estado. Essa parceria se estende daqui em diante para vencermos mais esse desafio em prol da nossa casa comum”, esclareceu a coordenadora da Operação.

O Instituto Ambiental emitiu um documento com orientações para as prefeituras dos municípios costeiros do Rio Grande do Norte, entre elas: a limpeza das praias deve ser realizada o mais rápido possível para que esse material não volte para o mar, tampouco o material mais pesado fique submerso na areia. E que os resíduos possam ser armazenados temporariamente em algum local reservado no município para auxiliar nas investigações da origem. Além dessas iniciativas, o órgão ambiental do Estado elaborará um relatório para enviar às instituições que estão no comando da investigação do incidente.

Outra orientação dada a população é que ao encontrar o lixo nas praias deve comunicar a prefeitura do município ou ao órgão ambiental, por meio do 0800.281.1975. Caso recolham resíduos, usar luvas, não ter contato com o material, pois podem ser perigosos. Em seguida, entregar o material às prefeituras. A população deve tomar cuidado, principalmente, com os resíduos hospitalares, conforme orientações passadas pela Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP. Todos os produtos com rótulos devem ser separados e entregues, pois ajudarão na identificação da fonte do lixo.

O perito criminal da Polícia Federal (PF), Gabriel Egito, explicou que a equipe acompanhou a diligência atendendo a uma solicitação do Governo do RN. “A PF instaurou um inquérito, em frente a possíveis repercussões penais dessa questão do lixo, e nós estamos, também, realizando a perícia criminal e verificando os vestígios e as potenciais fontes, considerando a hipótese que possa envolver algum crime ambiental”, declarou o perito.

Para o diretor do Controle de Fontes Poluidoras da CPRH de Pernambuco, Eduardo Elvino, “o nosso propósito foi colaborar com a equipe do Idema na identificação do material encontrado, e também tentar identificar quem são os principais causadores do problema.  A partir daí, teremos no relatório técnico as definições em relação ao que pode ser feito aos responsáveis que, por ventura, tenham jogado esse material em algum local inapropriado”, explicou o diretor.

Também participaram da Operação a coordenadora de Fiscalização do Idema, Kelly Dantas, e os colaboradores do órgão ambiental, do Jurídico, Gláucia Lacerda, a engenheira química, Juliana Costa, e a oceanógrafa, Cíntia Brito.

Ministério Público Federal também auxiliará investigações:

O procurador da República, Victor Mariz, comunicou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (27), que instaurou procedimento no âmbito do MPF para auxiliar na apuração do incidente.



Currais Novos começa a vacinar idosos com 61 anos; veja os detalhes

A Secretaria Municipal de Saúde de Currais Novos segue com o trabalho de imunização contra o novo coronavírus vacinando nesta quarta-feira (28), os idosos com 61 anos.

Os idosos com essa idade, devem se dirigir a um dos pontos de vacinação descritos abaixo, para tomarem a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

AERO CLUBE
• Áreas de abrangência: UBS Bernadete Xavier, UBS Joaninha Parteira, UBS Manoel Salustino I e II, UBS Sílvio Bezerra
• Bairros: Centro, Gilberto Pinheiro, Antônio Rafael, Manoel Salustino e Silvio Bezerra de Melo

INSTITUTO VIVALDO PEREIRA
• Áreas de abrangência: UBS Maria das Dores, UBS Santa Maria Gorete, UBS Expedito Araújo e UBS José Vilanir.
• Bairros: Santa Maria Gorete, Parque Dourado, Paizinho Maria e Alto de Santa Rita

ESCOLA ESTADUAL ESTER GALVÃO
• Áreas de abrangência: UBS JK I e II, UBS José Dantas, UBS Ferreirinha e Radir Pereira.
• Bairros: JK e Dr. José Bezerra, Radir Pereira e José Dantas.

A vacinação contra o novo coronavírus no município de Currais Novos segue o Plano Nacional de Imunização, além das notas técnicas emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde. É importante que a população faça o pré-cadastro no site rnmaisvacina.lais.ufrn.br, evite aglomerações e tome a vacina na data marcada pela Secretaria Municipal de Saúde do nosso município.

Mesmo quem se vacinou deve continuar com as medidas sanitárias como o uso da máscara e álcool em gel, além do distanciamento social.

A Secretaria Municipal de Saúde esclarece ainda que o cronograma de vacinação poderá sofrer alterações de datas de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas ao município.



Saúde: negada a importação da vacina Sputnik V

Alex Machado Campos, relator do pedido, diz que análise aponta falta de dados e risco de doenças por falha em fabricação ocasionando um cenário de riscos

Em reunião na tarde desta segunda-feira, 26, com debates e apresentação de relatórios, foi negado pela ANVISA o pedido de autorização excepcional para a importação da vacina Sputnik V, imunizante contra a Covid-19 produzido na Rússia. O órgão apontou que não recebeu relatório técnico capaz de comprovar que a vacina atende a padrões de qualidade.

Alex Machado Campos, relator do pedido, diz que análise aponta falta de dados e risco de doenças por falha em fabricação ocasionando um cenário de riscos.



Seridó: Prefeitura de Caicó publica novo decreto permitindo retomada gradual das atividades; confira

O funcionamento das instituições de ensino superior fica autorizado para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico

Do https://onoticiariodoserido.com/ – O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, assinou o Decreto 869/2021, que determina a retomada gradual e responsável das atividades a que se refere, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19. A vigência é a partir da data de sua publicação nesta segunda-feira (26).

Entre as determinações, está a que permite os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar no horário das 06h às 22h, desde que atendidas às regras e protocolos, que serão disciplinados em decreto específico. Além disso, após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Conforme o decreto as escolas fica autorizado o retorno das aulas presenciais de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município de Caicó, desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico estatuído em Decreto próprio. O funcionamento das instituições de ensino superior fica autorizado para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO



PGR denuncia governador do AM por desvio na compra de respirador

De acordo com a PGR, a investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos – Foto: Reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou nesta segunda-feira (26) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça ) o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e mais 17 pessoas por crimes cometidos na aquisição de respiradores para pacientes de covid-19.

De acordo com a PGR, a investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como busca e apreensão autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ.



Justiça do RN dá prazo de 48 horas para Estado permitir retorno das aulas presenciais; veja os detalhes

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa. Uma liminar pleitada pelo Ministério Público Estadual foi participalmente deferida pelo magistrado. 

Segundo a determinação judicial, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Ação

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte onde pleiteou a concessão de liminar para o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.

Entre as alegações, o MP aponta que nos últimos decretos estaduais com medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, as escolas foram mantidas fechadas, mantendo abertas as demais atividades consideradas essenciais. Afirma que com a melhora de dados epidemiológicos, permitiu-se a abertura dos demais serviços, inclusive não essenciais, mas as escolas da rede pública permaneceram integralmente fechadas e apenas parte das escolas da rede privada puderam funcionar.

O Ministério Público indicou ainda que não tendo sido a educação considerada como serviço essencial, o órgão ministerial expediu em 31 de março de 2021, a Recomendação Conjunta nº 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando, dentre outras medidas, tal inclusão. Afirma contudo que o Decreto Estadual nº 30.458/2021, com período de vigência de 5 a 16 de abril, impôs restrições mais severas aos serviços educacionais, se comparados aos demais serviços, e conferindo tratamento desigual aos alunos da rede pública.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Artur Cortez Bonifácio entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, ou seja, a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (periculum in mora).

Para o julgador, o periculum in mora está configurado, na medida em que, o fechamento das escolas por mais de um ano traz evidentes prejuízos às crianças e adolescentes que são retiradas do ambiente escolar obrigando-se a viver em isolamento social. O magistrado cita nota complementar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), publicada em 26 de janeiro de 2021, em que são citados impactos como o risco de efeitos negativos no desenvolvimento, na saúde mental, na escolarização e na capacidade de trabalho futuro dos alunos.

“A retirada das crianças e adolescentes do ambiente escolar contribui à submissão de tais indivíduos a toda sorte de responsabilidades que antes não lhe cabiam e até mesmo de violências, domésticas ou não”, observa o juiz Artur Cortez Bonifácio.

Sobre a probabilidade do direito, o julgador aponta a necessidade de observância da legislação a partir da Constituição Federal, “sobretudo porque estamos a tratar de o dever de educar que tem o Estado em relação às crianças e adolescentes, direito este de ordem fundamental incluso no artigo 6º, na pauta dos direitos sociais, no art. 205 e no art. 212, o primeiro como comando geral ao Estado e o segundo no que tange à alocação prioritária e cogente dos recursos à educação, pelos entes públicos.”

O juiz Artur Bonifácio enxerga como constitucional e extraordinária a necessidade de tomar providências ao regulamentar condutas em estado de crise, o que recomenda a possibilidade de imposição de restrições ao desfrute de direitos fundamentais, com limitações em caráter temporário sobre a liberdade de locomoção, reunião, propriedade, exercício das atividades econômicas e profissões, de caráter científico, educativo ou religioso, pessoas e empresas, em favor do dever de proteção estatal à saúde, igualmente direito de cidadania e de realização constitucional em favor da coletividade. “Tudo deve ser compreendido tomando em conta a conjuntura e o seu natural caráter provisório”.

Para a tomada de decisões no contexto da pandemia, entende ser necessário, antes de tudo, analisar os dados científicos disponíveis e/ou recomendações feitas por órgãos técnicos acerca da questão, para que, então, possa sobrepesar as escolhas feitas pelo Estado quanto à eventuais excessos ou ilegalidades.

Assim, observou o relatório do dia 24 de abril, disponibilizado pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN, que evidencia a existência de mais leitos críticos disponíveis do que pacientes com perfil de leito crítico na lista de regulação considerando-se o Estado do RN como um todo. Também recorreu ao relatório do Laboratório do dia 17 de abril que recomendou a reabertura das escolas de forma híbrida.

“Diante de tais dados, então, podemos concluir inexistir motivos atuais que impeçam o deferimento da liminar buscada, até mesmo porque o que se persegue in casu é uma reabertura GRADUAL, FACULTATIVA E HÍBRIDA dos serviços educacionais presenciais. Soma-se a isso a autorização de reabertura gradativa de serviços não essenciais”, analisa o julgador.

Outro ponto destacado por ele é que o próprio Estado do RN já sinalizou positivamente quanto à reabertura das escolas quando assinou o acordo extrajudicial, embasador da ação de nº 0800487-05.2021.8.20.5001. “Há intenção do Governo na reabertura e existem informações prestadas pelo próprio ente relativas à estruturação necessária à rede pública, estando apenas a se aguardar naqueles autos a juntada de plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico de retorno às aulas, obrigação para a qual as partes fixaram um prazo de 20 dias”.

Quanto aos demais pedidos do Ministério Público – relativos à declaração de essencialidade do serviço de educação e da determinação para que o Estado priorize a manutenção do funcionamento da educação em necessidade epidemiológica, bem como dispense tratamento igual aos setores públicos e privados diante da mudança de cenário – o juiz entendeu não ser possível o seu acatamento em sede de liminar, “pois tais medidas, a meu sentir, invadem a discricionariedade que é conferida aos agentes públicos para tratar de tais questões, configurando-se um forma de interferência indevida de um Poder sobre o outro”, decidiu.



Ceará recebe cilindros de oxigênio de outros estados após explosão em fábrica

O acidente deixou seis pessoas feridas e causou prejuízos a moradores do entorno, que tiveram janelas e portas danificadas

O Ceará está recebendo cilindros de oxigênio vindos de outros estados após a explosão ocorrida neste sábado (24) nas dependências da empresa White Martins, que fornece o elemento em forma gasosa para unidades hospitalares de Fortaleza e diversas cidades cearenses. O acidente deixou seis pessoas feridas e causou prejuízos a moradores do entorno, que tiveram janelas e portas danificadas (VEJA AQUI).

Em nota, a empresa diz que está “intensificando a substituição de estocagem de oxigênio na forma gasosa pela forma líquida nos estabelecimentos assistenciais de saúde”. A White Martins e o Governo do Ceará garantiram, neste sábado, que a explosão não impactaria no abastecimento do gás, utilizado no tratamento de pacientes com problemas respiratórios em decorrência da Covid-19 e internados nas unidades hospitalares.

Segundo a empresa, as instalações afetadas pelo sinistro não são responsáveis pela produção de oxigênio, apenas pelo enchimento dos cilindros. “A produção de oxigênio líquido no estado não foi comprometida”, afirma a organização.

De acordo com a White Martins, as causas do acidente estão sendo investigadas pelas autoridades estaduais e por uma empresa contratada a fim de “realizar uma perícia detalhada do caso”. A ideia é que sejam feitas avaliações das condições de infraestrutura da unidade com a intenção de as operações serem “retomadas com segurança o mais breve possível”.

Em nota, a empresa informou que iniciou os contatos com vizinhos da fábrica, que fica no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, e tiveram suas residências atingidas por causa da explosão. O acidente danificou janelas e portas de casas da região, cujo barulho foi ouvido em diversos bairros da cidade.

Com isso, a White Martins garantiu que as tratativas com os vizinhos da unidade são para ressarci-los dos prejuízos causados. Conforme e organização, um casal de moradores foi encaminhado a um hotel com hospedagem temporária providenciada. Foi aberto um canal na central de relacionamento para solicitações dos moradores, o número é o 0800 709 9000.

A empresa ainda informou que duas pessoas que estavam presentes na fábrica durante a explosão continuam hospitalizadas e com quadros de saúde estáveis.



30 municípios do RN terão parada no abastecimento de água nesta terça-feira

A Caern recomenda que, nesse período, a população utilize a água de forma racional, a fim de diminuir os eventuais transtornos

Os municípios atendidos pela Adutora Monsenhor Expedito terão uma parada de 12 horas no abastecimento de água nesta terça-feira (27), no período das 7h às 19h. A parada será necessária para que sejam feitas as adequações de equipamentos da Caern para a entrada no mercado livre de energia. Logo que o serviço for concluído, com o apoio da concessionária de energia elétrica, o fornecimento será retomado.

Desta vez, as adequações serão feitas nas estações de bombeamento 03 e 05, localizadas em Boa Saúde, e 15, localizada no município de Tangará.

Depois da retomada do abastecimento, ao final do serviço, o sistema levará até 48 horas para que esteja completamente normalizado. A Caern recomenda que, nesse período, a população utilize a água de forma racional, a fim de diminuir os eventuais transtornos.

As cidades atendidas pela Adutora Monsenhor Expedito – e que serão afetadas pela parada – são Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, São José de Campestre, Serrinha, Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Lagoa de Velhos, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Tangará, Santa Cruz, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Lagoa D`anta, Monte Alegre, Ielmo Marinho, Santa Maria, Senador Eloi de Souza e Campo Redondo.