De acordo com o projeto, não há mudança no cronograma do pagamento da restituição
O Senado aprovou nesta terça-feira, 6, o projeto de lei que prorroga o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. De acordo com o projeto, o último dia para apresentar a declaração passou de 30 de abril para 31 de julho.
O projeto foi aprovado com alterações, e, por isso, o texto volta para a Câmara dos Deputados para nova análise. De acordo com o projeto, não há mudança no cronograma do pagamento da restituição.
Assim, o primeiro lote deve ser liberado em 31 de maio de 2021. De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), o que se pretende é dar tempo para os contribuintes conseguirem os documentos necessários à declaração, em um cenário de pandemia, onde os estabelecimentos não têm funcionado normalmente. No ano passado também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para o dia 30 de junho.
O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega. Retorno à Câmara O senador Plínio Valério alterou um trecho da proposta votada na Câmara, fixando novos prazos para o pagamento do imposto. Com a alteração, o projeto volta à Câmara, uma vez que ele iniciou sua tramitação naquela Casa e, por isso, ela deve dar a última palavra.
A emenda inserida no projeto prevê o pagamento do imposto com a previsão de parcelamento em seis cotas, devendo a última cota ser encerrada até o fim do ano.
De acordo com o relator, a emenda atendeu uma solicitação da equipe econômica do governo. “Isso foi feito para atender um ponto de vista da União. Eles foram taxativos [dizendo] que prorrogar para janeiro e fevereiro retiraria do Orçamento de 2021 um valor estimado em R$ 2,6 bilhões, que seria transferido para o Orçamento de 2022. É um assunto complicado e a gente complicaria mais. Procurei fazer o que é bom para a população e que não seja ruim para a União”, disse o senador.
A instituição é a primeira universidade privada do país a conseguir esse tipo de consentimento.
Uma universidade particular de Campina Grande, na Paraíba, recebeu autorização da Justiça para importar doses de vacina contra a Covid-19 e imunizar alunos e funcionários. A instituição é a primeira universidade privada do país a conseguir esse tipo de consentimento.
A autorização foi dada por meio de uma decisão judicial, em caráter liminar, concedida pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, na terça-feira (6). Poderão ser compradas 15 mil doses do imunizante.
De acordo com o Chanceler da Unifacisa, Dalton Gadelha, a iniciativa é uma tentativa de ajudar a vacinação no Brasil sem interferir no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Para não atrapalhar o Sistema Único de Saúde (SUS), a instituição diz que procurará por farmacêuticas que ainda não tenham assinado contratos com o governo brasileiro.
No total, 7.500 pessoas devem ser imunizadas no centro universitário. Desses, 5.000 serão estudantes e 2.500 funcionários e professores da Unifacisa.
A vacinação acontecerá toda por conta da universidade, desde os trâmites de importação até a aplicação, de maneira gratuita.
O serviço a ser executado é a substituição de material filtrante na estação de tratamento
O municipio de São Fernando passará por uma parada no abastecimento de água a partir desta quarta-feira (7). De acordo com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), um serviço de melhoria será executado no sistema de tratamento de água da companhia.
A suspensão no fornecimento está programada para as 7h da manhã e afetará toda a cidade. O serviço a ser executado é a substituição de material filtrante na estação de tratamento.
A previsão é que o trabalho das equipes seja concluído até meio-dia do sábado (10), com a imediata retomada do abastecimento. No entanto, a população precisa aguardar um prazo de até 72 horas para que o fornecimento esteja completamente normalizado.
A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa.
A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino.
A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária.
Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.
Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.
No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.
Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.
Contexto histórico
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vem acompanhando a questão da educação durante a pandemia desde o seu início. O Governo do Estado, desde março de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Assim, em 17 de março do ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art. 2º a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da situação epidemiológica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares presenciais da rede privada de ensino.
Naquela oportunidade, no art. 1º do Decreto, restou determinada a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, no ano de 2020, diante da criação do Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da Covid-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, com o objetivo de construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação.
Ou seja, o Estado decidiu não reabrir as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no ano inteiro de 2020 com o fito de construir e implementar os protocolos sanitários para a reabertura gradual e segura das escolas da rede pública no ano de 2021. Em 1º de janeiro de 2021, sem qualquer impedimento normativo para a retomada das aulas de forma presencial na rede pública, seja do estado ou dos municípios, as escolas públicas em todo o estado permaneceram fechadas, sem a oferta de atividade presencial, com a previsão de retomada de alguns municípios no período de março a abril de 2021, tempo suficiente para concluir a implementação dos protocolos necessários nas unidades escolares. Ocorre que, diante do aumento de casos de infecção pelo coronavírus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de março de 2021, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, excepcionando as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distinção da rede pública e privada).
Com o agravamento da situação epidemiológica no estado, o decreto seguinte, de nº 30.419, de 17 de março de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da rede pública e privada de ensino, em seu art. 7º, com vigência até 2 de abril de 2021, mantendo em funcionamento todos os serviços considerados essenciais
Diante desse decreto não ter considerado o serviço de educação como de natureza essencial, o Ministério Público Estadual expediu, em 31 de março passado, a Recomendação Conjunta n. 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado pela governadora de Estado, para que adote as medidas legais pertinentes para incluir as atividades/serviços educacionais presenciais, em todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, no rol das atividades/serviços essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado e que confira às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.
Mesmo após a exposição de argumentos jurídicos e científicos ao Governo do Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distorção, desproporcionalidade e ilegalidade em não considerar a educação como serviço essencial e impor às atividades educacionais medidas restritivas de funcionamento enquanto não se impõe medidas tão severas a outros serviços de natureza essencial. Ainda assim, foi expedido o atual decreto.
Para o MPRN, o decreto estadual em vigor “foi editado em total descompasso com a Recomendação Ministerial citada. A uma, por não ter considerado a educação como serviço essencial. A duas, ao ter conferido tratamento diferenciado ao serviço de educação restringindo-o bem mais do que outros serviços sequer considerados essenciais, como centro comercial, shopping center, galeria, lojas, academia, estúdio de pilates, food park, bar, restaurante, salão de beleza. A três, por ter tratado de forma desigual e bastante reprovável os alunos da rede pública da rede privada de ensino”.
Ainda no entender do MPRN, o Estado e todos os Municípios precisam, urgentemente, discutir o retorno às aulas das escolas públicas, pois essas são as mais afetadas durante o curso da pandemia. As crianças e adolescentes inseridas em famílias socioeconomicamente vulneráveis já foram bastante impactados pela suspensão das aulas presenciais há mais de um ano, aspecto que com certeza intensifica a desigualdade social no RN. O atual decreto estadual é ainda eivado de inconstitucionalidade por violar o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia do padrão de qualidade.
Especificando por região, o cenário se apresenta da seguinte forma: metropolitana (95,9%), oeste (98,1%) e seridó (100%)
O Rio Grande do Norte ultrapassou, nesta terça-feira (6), a marca de 200 mil casos acumulados da covid-19. Ao todo, foram 200.779 pessoas que já se infectaram com a doença no estado potiguar desde o início da pandemia. Em um dia, houve o registro de 1.031 novas confirmações.
Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que também mostrou que um total de 4.710 mortes provocadas pela covid-19 já foram registradas no RN. Em relação ao boletim anterior, houve o aumento de 69 óbitos, dos quais 14 ocorreram nas últimas 24 horas nas cidades de Natal (05), Mossoró (04), Apodi (01), João câmara (01), jardim do seriado (01), campo redondo (01) e Assu (01). Há ainda 915 falecimentos em investigação para constatar se a causa tem relação ou não com o coronavírus.
Sobre a situação dos hospitais, a plataforma Regula RN mostrou que o estado potiguar registra, nesta terça-feira, uma taxa de ocupação geral de leitos críticos de 97%. Especificando por região, o cenário se apresenta da seguinte forma: metropolitana (95,9%), oeste (98,1%) e seridó (100%).
Ainda segundo o Regula RN, há um total de 666 pacientes internados para tratamento da covid-19, sendo 359 em leitos críticos e 307 em leitos clínicos. Há 75 pacientes na fila de espera por uma vaga, dos quais 46 aguardam por uma UTI ou semi-intensiva e 29 por um leito de enfermaria.
Durante a reunião, também foi reforçado o compromisso de que as forças de segurança estaduais irão compor as equipes de fiscalização formadas pelo Município, que deverão percorrer todas as regiões da capital para fazer cumprir o que determina o novo decreto estadual
As forças de segurança do Rio Grande do Norte se reuniram para definir as ações integradas de fiscalização a serem realizadas pelo programa Pacto Pela Vida, com a retomada, nesta segunda-feira (5), do toque de recolher das 20h às 6h em todo o estado potiguar.
Em Natal, ficou definida uma ronda conjunta, com caráter educativo, nos principais corredores e centros comerciais para orientar lojistas, empresários, prestadores de serviço e seus empregados, colaboradores e clientes para o cumprimento das medidas de combate à pandemia, como a necessidade de fechamento dos estabelecimentos não essenciais no período estabelecido pelo novo decreto.
A videoconferência contou com a participação das forças de segurança pública estaduais (PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) e equipes de segurança, fiscalização e vigilância do Município de Natal, como a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES), Guarda Municipal de Natal, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). O Procon Estadual e a Defesa Civil do Estado também colaboraram com as discussões.
Durante a reunião, também foi reforçado o compromisso de que as forças de segurança estaduais irão compor as equipes de fiscalização formadas pelo Município, que deverão percorrer todas as regiões da capital para fazer cumprir o que determina o novo decreto estadual.
As novas regras de combate ao coronavírus, editadas no início do mês, estabelecem que o comércio considerado não essencial deve suspender o atendimento no período de 20h às 6h do dia seguinte, domingos e feriados. Neste período, também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas. As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vão até o dia 16 deste mês. Bares, restaurantes e similares, também estão proibidos de permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local em qualquer horário.
Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da SESED, coronel Araújo.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
I – serviços públicos essenciais; II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros; III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher; V – atividades de segurança privada; VI – serviços funerários; VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária; VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística; IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe; X – correios, serviços de entregas e transportadoras; XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos; XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos; XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção; XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás; XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros; XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil; XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; XXV – atividades industriais; XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos; XXVII – serviços de transporte de passageiros; XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
Ele foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde ficará à disposição da Justiça
Policiais civis da 9ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Cruz prenderam, nesta segunda-feira (05), Leandro de Lima e Silva, 29 anos, pela suspeita da prática de crime de homicídio. Em desfavor dele, havia um mandado de prisão pelo crime de homicídio, expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com informações passadas pela Polícia Civil do estado de Minas Gerais, Leandro de Lima estaria residindo na cidade de Santa Cruz. Após diligências, os policiais civis o localizaram e lhe deram voz de prisão. Ele foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde ficará à disposição da Justiça.
A ação contou com o apoio da Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado (FT-NUDEM), coordenada pela Polícia Federal, sob a chancela da SEOPI/MJSP (Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública) e da SESED (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social).
A ciência já identificou a boca como porta de entrada de microrganismos que podem causar diversos tipos de doenças, em especial pulmonares e cardíacas. Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amibi), a falta de higiene bucal também pode potencializar os efeitos da covid-19 no organismo, uma vez que é grande a replicação do vírus em glândulas salivares, língua e saliva.
Diante dessa constatação, as duas entidades criaram um manual com procedimentos a serem adotados para a higienização bucal de pacientes internados em unidades de terapia intensivas (UTIs). A limpeza é feita com a ajuda de uma substância que, por meio de oxidação, reduz as colônias de microrganismos na boca.
“Esse tipo de procedimento já vinha sendo adotado para prevenção de pneumonias causadas por outros microrganismos, como bactérias, tanto em pacientes entubados quanto naqueles em que foi necessário fazer procedimento de traqueostomia, reduzindo significativamente os casos de contaminação. Agora, estamos adaptando aos pacientes ligados à ventilação mecânica por causa da covid-19”, disse à Agência Brasil o coordenador da Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO, Keller De Martini.
O manual desenvolvido pelo CFO e pela Amibi foi criado a partir da revisão de artigos científicos que abrangem “os principais pontos exitosos para a implementação desse tipo de procedimento”, explica a presidente do Departamento de Odontologia da Amibi, Alessandra Figueiredo de Souza.
De acordo com a cirurgiã dentista do Hospital Risoleta Tolentino Neves (HRTN), em Belo Horizonte (MG), até o momento, por causa da alta demanda de profissionais em meio à pandemia, não há estudos finalizados que comprovem cientificamente os bons resultados obtidos a partir da aplicação desse procedimento em pacientes com o novo coronavírus. “Mas, historicamente, esse protocolo tem reduzido entre 50% e 60% as demais contaminações por pneumonias como as bacterianas”, disse.
Atuando na linha de frente de combate à pandemia, Keller De Martins diz perceber que a adoção desse protocolo tem apresentado ótimos resultados, com cerca de 40% dos pacientes entubados apresentando alguma melhora. “É algo a ser comemorado se considerarmos que cerca de 80% dos pacientes que vão para UTIs devido à covid-19 acabam indo a óbito, e que a sobrevida dos demais acaba, em muitos casos, apresentando sequelas”, argumenta.
Segundo o cirurgião dentista, boa parte dos hospitais já adota o protocolo. Ele, no entanto, reforça a urgência de que o procedimento seja adotado em todas as UTIs, como forma de minimizar as taxas de mortes.
“É fundamental que os hospitais tenham cirurgiões dentistas em suas equipes multidisciplinares de enfrentamento à covid-19. De preferência, profissionais com habilitação em odontologia hospitalar”, diz a presidente da Amibi, ao sugerir que, caso os hospitais precisem de ajuda para a implementação desse protocolo, entrem em contato com entidades de classe como o CFO e a Amibi.
Higienização De Martini e Alessandra acrescentam que a higienização bucal é indicada também para os casos em que a doença não esteja em sua versão mais grave, de forma a reduzir a carga viral no organismo.
“Defendemos, inclusive, que mesmo pessoas não contaminadas tenham bastante atenção com a higienização bucal, escovando inclusive a língua”, acrescenta Martini, do CFO, ao sugerir também o uso de antisséptico bucal. “Lembre-se: a principal entrada desse vírus é via aérea, percorrendo a cavidade bucal”.
Os dois cirurgiões dentistas ouvidos pela Agência Brasil estão atuando na linha de frente de combate à pandemia. Ambos se dizem perplexos ao verem tantas pessoas despreocupadas com o que está acontecendo, a ponto de não usarem máscara inclusive em ambientes com aglomeração.
“Vemos equipes que trabalham constantemente, inclusive colocando a própria vida em risco para salvar vidas. Há médicos que estão morando no hospital para se dedicarem integralmente a essa luta, porque o número de profissionais à disposição nas UTIs é insuficiente”, disse De Martini.
Mortes “Além disso, há também outros profissionais fundamentais para essa luta [nos hospitais]. Seja na área de limpeza, seja na de segurança; fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas. Cada um fazendo sua parte. É, de fato, muito frustrante vermos, quando nos deslocamos para recarregar baterias em nossas casas, tanta ignorância nas ruas e tantas pessoas dizendo que essa doença é uma invenção”. “A verdade é que essa doença está matando cada vez mais e dilacerando um número cada vez maior de famílias”, completou.
Esta seleção visa contratar e compor cadastro estadual de profissionais com níveis fundamental, médio, técnico e superior
O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, de Estado da Administração e da Escola de Serviço Público, anuncia a realização de um novo Processo Seletivo por meio de publicação no Diário Oficial com 1.120 vagas.
Esta seleção visa contratar e compor cadastro estadual de profissionais com níveis fundamental, médio, técnico e superior para atuar nos Serviços da Rede Estadual de Saúde, com ênfase nas ações de enfretamento da Emergência de Saúde Pública Internacional (ESPIN) em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Vagas
São oportunidades aos cargos de: auxiliar de cozinha (40), auxiliar de serviços gerais (50), copeiro (40), cozinheiro (20), despenseiro (30), segurança institucional (apoio), auxiliar de farmácia (25), condutor de ambulância, digitador, maqueiro (30), operador de lavanderia (15), recepcionista, técnico de enfermagem (500), técnico de laboratório (50), técnico em informática, técnico em radiologia, assistente social, bioquímico, biomédico, enfermeiro (100), farmacêutico (100), fisioterapeuta (100), fonoaudiólogo (20), medico clínico, médico emergencista, médico intensivista adulto, médico obstetra, médico pediatra, nutricionista, e psicólogo.
Os profissionais atuarão em jornadas de 24 a 40 horas por semana, com remunerações variáveis entre R$ 1.100,00 e R$ 1.500,00 ou por plantão de 12 horas, com remuneração de R$ 300,00.
Para os profissionais médicos, a carga horária semanal deverá ser realizada, pelo menos, em dois turnos de 12 horas de trabalho (plantão médico) na semana, podendo alcançar até 10 turnos de trabalho ao mês, nos meses com cinco semanas. O valor do plantão médico referente ao turno de 12 horas de trabalho (plantão médico) refere-se a uma composição de R$ 150,00 como salário base e R$ 1.650,00 a título de gratificação por produção.
Os candidatos deverão escolher o município que pretendem trabalhar, em princípio nos que compõem os Centros de Referência para a Covid-19, sendo: Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Mamanguape, Monteiro, Patos, Piancó, Pombal e Santa Rita.
Inscrição e classificação
As inscrições serão realizadas unicamente via internet no site do Portal da Cidadania, entre os dias 31 de março de 2021 e 5 de abril de 2021.
Este Processo Seletivo será realizado por meio da análise de documentos que comprovem a experiência profissional e titulação apresentada.
Após serem selecionados, os servidores devem ser contratados por até 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
Vale ressaltar que os candidatos selecionados poderão ser realocados em outra localidade de serviço da Rede Estadual de Saúde, exclusivamente para a ação emergencial de enfrentamento a Covid-19.
Os bispos da Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó autorizam a realização de celebrações com a participação presencial de fiéis de segunda a sábado, respeitando o toque de recolher, que funciona das 20h às 6h em todos os dias, exceto aos domingos e feriados, quando funciona em tempo integral.
A medida entra em vigor a partir de segunda-feira 5, assim como o decreto do Governo do Estado, que tem validade até o dia 16 de abril.
Os líderes religiosos alertam que as celebrações só podem acontecer com 20% da capacidade total, “observando criteriosamente as regras de distanciamento social e as medidas de biossegurança”, de acordo com nota envida à imprensa. A medida, segundo ele, permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto os sacerdotes não mandarem o contrário.