O Governo do Rio Grande do Norte explicou, nesta sexta-feira (21), que o novo decreto governamental não inclui a exigência de passaporte vacinal para entrada em igrejas e templos religiosos do estado potiguar.
Em nota oficial, o Estado ressaltou que “atividades como funcionamento de igrejas e templos religiosos não foram tratadas no decreto por não haver qualquer recomendação científica que aponte, no momento, a necessidade de alterações às medidas preconizadas em decretos anteriores”.
Pelo novo decreto (N° 31.265), publicado nesta sexta-feira, uma das medidas é a exigência do comprovante de vacinação para o acesso em bares, restaurantes e shoppings centers em todo o estado. De acordo com o documento, a comprovação será exigida nesses locais que funcionem com ar-condicionado e em lugares abertos com mais de 100 pessoas. Em caso de estabelecimento aberto com menos de 100 pessoas, não será necessário mostrar que tomou os imunizantes.
A decisão em não estender a medida para igrejas e templos religiosos, segundo o governo estadual, veio após diálogo com as instituições e entidades que representam essas atividades, levando em consideração as recomendações do Comitê Científico. Nessa quinta-feira (20), a governadora Fátima Bezerra se reuniu com representantes da Ordem dos Pastores Evangélicos de Natal, que solicitaram “a manutenção do diálogo à medida que o atual quadro epidemiológico sofra alterações, e enseje necessidade de adoção de novas medidas mais restritivas.”
Vacinação de crianças contra a covid-19 na UBS 5 de Taguatinga Sul
Entrou em vigor nesta sexta-feira (21), o novo decreto do governo do Rio Grande do Norte. Entre as medidas está a exigência do comprovante de vacinação para o acesso em bares, restaurantes e shoppings centers em todo o estado.
De acordo com o documento, a comprovação será exigido nesses locais que funcionem com ar-condicionado e em lugares abertos com mais de 100 pessoas. Em caso de estabelecimento aberto com menos de 100 pessoas, não será necessário mostrar que tomou os imunizantes.
O decreto recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, “uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal”.
Segundo o governo do estado, “há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente”. Além disso, permanece em vigor o dever geral de proteção individual, consistente no uso obrigatório de máscara.
Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.
Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.
Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.
São mais de 3400 táxis circulando em Natal, Região Metropolitana e Mossoró. E, anualmente, os taxímetros, equipamentos que calculam o valor a ser pago pela corrida com base na combinação entre distância percorrida e tempo gasto no percurso, devem passar por uma verificação realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), órgão delegado do Inmetro, que garante o funcionamento correto dos instrumentos.
O cronograma de vistoria, que se iniciou este mês e segue até o mês de outubro, está sendo realizado pelo número final das placas dos veículos. Neste mês de janeiro, a verificação está sendo feita com os táxis de placa final 1, em fevereiro serão as de final 2, em março de final 3, abril – final 4, maio – final 5, junho – final 6, julho – final 7, agosto – final 8, setembro – final 9 e outubro – final 0.
Em Natal e Região Metropolitana, o taxista deve agendar a verificação do taxímetro pelo site: https://servicos.rbmlq.gov.br/, nas cooperativas de taxistas ou no setor de taxímetro do órgão, que funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h. Na mesma página também é possível emitir o boleto de pagamento da taxa de vistoria. Já em Mossoró o taxista deve se dirigir a regional do órgão.
“É muito importante que os taxistas compareçam ao IPEM para fazer a vistoria, pois a mesma é obrigatória e deve ser feita anualmente. Alertamos que o táxi que trafegar com o equipamento irregular poderá ser multado”, explica o diretor-geral do IPEM/RN, Theodorico Bezerra Netto.
Devido a pandemia de Covid-19, para realizar a vistoria os taxistas devem seguir as seguintes recomendações: uso obrigatório de máscara bem como a apresentação do passaporte vacinal para acessar as dependências do órgão, realização da higienização interna dos táxis, manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, comparecer apenas o condutor do carro para evitar aglomeração e, sobretudo, manter o isolamento social no caso de estar infectado pela Covid-19.
Fique atento
Para identificar se o taxímetro está regularizado e foi verificado pelo IPEM/RN, o consumidor deve observar a presença do lacre, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do Selo do Inmetro com a informação “verificado até 2023”. Caso o lacre esteja rompido, o consumidor não deve aceitar a corrida, pois o aparelho pode apresentar medição incorreta. Em alguns casos poderão ser encontrados taxímetros com a etiqueta “verificado até 2022”, pois, a validade da verificação do instrumento pode ainda estar vigente de acordo com o cronograma de vistorias.
Para mais informações os taxistas podem ligar para o setor de taxímetro no telefone: Natal – (84) 3222-1659 e Mossoró – (84) 3312-7292 ou (84) 99808-7491 (whatsapp). Já o consumidor que desconfiar de alguma irregularidade pode realizar denúncia na Ouvidoria do IPEM/RN pelos seguintes contatos: 0800-281-4054, com ligação gratuita; pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (84) 3222.9079 ou 98147-9433.
Vinte e cinco cidades do interior do RN vão receber a partir do dia 31 de janeiro a equipe técnica de peritos examinadores do Detran/RN. O ciclo de exames práticos de direção veicular será realizado em vinte dias e começa com os municípios de Umarizal e Patu.
A Coordenadoria de Registro de Condutores do Detran/RN informa que esse mês serão aplicados uma média de 6 mil testes práticos de volante, sendo 2 mil no calendário itinerante no interior do estado. O cronograma de testes de direção veicular foi planejado considerando a necessidade de atender os principais municípios de cada região bem como receber os usuários das cidades próximas.
Os candidatos já foram considerados aptos no teste psicológico e na avaliação médica. Da mesma maneira, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os alunos que farão os testes já cumpriram carga horária com aulas práticas e teóricas nos Centros de Formação de Condutores, necessitando apenas da aprovação no exame de volante para terem direito à CNH.
Além do cronograma de testes de direção veicular direcionado as cidades do interior do RN, o Detran/RN realiza um processo diário de avaliações com equipes de examinadores fixas nos municípios de Natal e Mossoró.
CRONOGRAMA – EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR
31/01 – Umarizal e Patu 01/02 – Pau dos Ferros 02/02 – São Miguel e Alexandria 03/02 – Apodi 04/02 – Caraubas 07/02 – Assu 08/02 – Angicos 09/02 – Alto do Rodrigues, Macau e Guamaré 10/02 – Santa Cruz 11/02 – Jaçanã 14/02 – Extremoz 15/02 – São Paulo do Potengi 16/02 – Nova Cruz 17/02 – Passa e Fica 18/02 – Goianinha 21/02 – Parelhas 22/02 – Acari 23/02 – Jardim do Seridó e Jucurutu 24/02 – Currais Novos 25/02 – Lagoa Nova
O Brasil relatou 48.520 novos casos de Covid-19 neste sábado (16). Com isso, a média móvel de infecções pelo vírus chegou a 68.028, número 128,9% maior do que o registrado há uma semana.
Quanto às mortes pela doença, foram contabilizadas 175 nas últimas 24 horas. A média móvel de óbitos está em 148, crescimento de 24% em relação há semana anterior.
Nos últimos dias, os boletins divulgados pelo Ministério da Saúde têm apresentado uma alta no número de novas infecções confirmadas no Brasil. Na última sexta-feira (14), o país voltou a registrar mais de 100 mil casos em 24 horas. No entanto, os dados sobre óbitos sobem mais lentamente.
Especialistas consultados pela CNN explicam que o descompasso entre os dois índices pode ter causas multifatoriais.
Uma das hipóteses é o indício de que a variante Ômicron, que tem se espalhado rapidamente pelo país, está associada a quadros clínicos mais leves. Outro ponto relevante é o avanço da vacinação, alcançado especialmente no segundo semestre de 2021.
A exposição de grande parte da população à infecção natural pelo vírus, o que confere certa imunidade, também pode contribuir para que o número de mortes se mantenha estável.
O açude público de Cruzeta- RN aumentou seu nível em 62 centímetros em 24 horas.
De sexta-feira 14 de Janeiro 2022 até este domingo 16 de Janeiro, o manancial já aumentou seu nível em 66 centímetros e elevou o seu nível consideravelmente, graças às recentes chuvas que caíram no município,
O reservatório continua recebendo águas das enchentes de rios e transbordo de pequenos açudes.
Com informações de Diogenis Vinicius, Carlos de Manoel Peixinho e Itaneo Galvão.
Mais um alerta de chuvas intensas foi emitido para municípios do Rio Grande do Norte pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso deste domingo (16) se estende até o fim da manhã desta segunda-feira (17).
De acordo com o Inmet, podem ocorrer chuvas de 20 a 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros por dia em 68 municípios do estado. Além disso, podem ocorrer ventos de até 60 km/h, corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
A orientação do instituto é para que, em caso de rajadas de vento, a população não busque abrigo debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas. O motoristas também devem evitar o estacionamento perto de torres de transmissão e placas de propaganda.
O aviso vale para parte do Rio Grande do Norte e ainda engloba cidades de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia e Mato Grosso.
Veja os municípios do RN em alerta:
Assú Afonso Bezerra Água Nova Alexandria Almino Afonso Alto do Rodrigues Antônio Martins Apodi Areia Branca Augusto Severo Baraúna Caraúbas Carnaubais Coronel João Pessoa Doutor Severiano Encanto Felipe Guerra Francisco Dantas Frutuoso Gomes Governador Dix-Sept Rosado Grossos Ipanguaçu Itajá Itaú Janduís Jardim de Piranhas João Dias José da Penha Lucrécia Luís Gomes Macau Major Sales Marcelino Vieira Martins Messias Targino Mossoró Olho d’Água do Borges Paraná Paraú Patu Pau dos Ferros Pendências Pilões Portalegre Porto do Mangue Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Rodolfo Fernandes São Fernando São Francisco do Oeste São João do Sabugi São Miguel São Rafael Serra do Mel Serra Negra do Norte Serrinha dos Pintos Severiano Melo Taboleiro Grande Tenente Ananias Tibau Timbaúba dos Batistas Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Venha-Ver Viçosa
Diante dos últimos acontecimentos, a Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental (ABGE), vem novamente, por meio desta carta aberta à sociedade, se posicionar e contribuir ao tema com proposta estruturada de ações técnico-administrativas pertinentes, pois, novamente, causa indignação e tristeza assistir à repetição de tragédias decorrentes de eventos geológicos e hidrológicos, que levaram, mais uma vez, brasileiros à morte e provocaram milhares de feridos, desabrigados e desalojados.
A ABGE e a comunidade geológica, geotécnica e científica, que tem entre suas atribuições profissionais a avaliação de áreas de risco geológico e hidrológico, já produziu diversos documentos públicos, de caráter técnico-científico, denunciando a sucessão de erros e descasos na gestão de nossas cidades, Geoparques (dentro do conceito da UNESCO) e áreas de interesse turístico, no atualmente designado Turismo Geológico, em particular, em relação aos potenciais problemas relacionados às características geológicas dos terrenos ocupados e explorados.
De fato, o Brasil tem todas as condições técnicas necessárias para evitar a repetição de tragédias como as que ocorreram recentemente na Bahia, estão ocorrendo em Minas Gerais e se repetem frequentemente no Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Norte (Pará), Nordeste (Maranhão) e tantas outras cidades e suas regiões.
Entretanto, após décadas de crescimento desordenado e o aumento significativo de ocorrências dos desastres naturais, os avanços obtidos em relação às políticas públicas brasileiras, seja por meio da regulamentação da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade; seja em relação à Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (que em 2014 passa a dispor sobre transferência de recursos da União aos Estados e Municípios nas ações de prevenção, tendo como um dos requisitos a carta geotécnica de aptidão); e, principalmente em relação à decretação da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política, o Sistema e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil ainda estão aquém do que realmente é necessário para minimizar os recorrentes danos causados à população e ao patrimônio público e privado, principalmente, durante os períodos chuvosos.
Passados dez anos da decretação da Lei 12.608, nota-se que pouco se avançou em relação à sua efetiva implementação, principalmente nas esferas municipais. Não ocorreram ações significativas em relação à geração e o uso adequado das informações técnico-científicas (cartas de suscetibilidade natural aos eventos geológicos e hidrológicos, cartas de perigo, de risco e de aptidão do meio-físico à urbanização e à implantação de Geoparques, bem como de gestão de riscos naturais das demais áreas geológicas de exploração turística), sobre a aplicabilidade e utilização pelos órgãos gestores desses dados gerados e as necessárias correlações com planos diretores, planos de emergência e de contingência, planos preventivos de defesa civil, planos municipais de redução de riscos, dentre outros instrumentos. Ademais, há dúvidas se o que foi estabelecido na Lei tem sido cumprido.
Faltam análises sobre a participação da sociedade civil na elaboração dos mapeamentos, conforme previsto em Lei; se os Estados e Municípios avançaram na identificação e no mapeamento de seus territórios e de suas áreas de risco geológico e hidrológico – bem como a atualização periódica dos mesmos; e se as ações preventivas estão sendo efetivamente desenvolvidas ou se estamos apenas produzindo documentos para o cumprimento burocrático de processos administrativos e/ou jurídicos.
O que se percebe atualmente é que continuamos não considerando a análise dos riscos naturais como uma ação que deve ser sistemática, continuada, preventiva e extremamente necessária à preservação de vidas e de patrimônios público e privado, natural e humano.
O desastre ocorrido no lago de Furnas, em Capitólio (MG) deixa explícita a necessidade em se avançar em relação à legislação vigente com a inserção, de modo claro, da obrigatoriedade da realização de mapeamentos geológico-geotécnicos, em especial de risco, nas áreas exploradas pelo turismo ambiental.
A ampliação das discussões envolvendo os atuais instrumentos legais, que devem ser aplicados no âmbito nacional para a gestão integrada e organizada de todos os territórios é premente, já que o crescimento desordenado dos municípios nas últimas décadas, somado ao não controle e falta de planejamento estratégico da expansão urbana atual, unidos à certeza absoluta da continuidade, recorrência e ampliação dos eventos pluviométricos intensos, resultarão, ainda, por um longo tempo, na ocorrência de desastres socio-naturais.
Embora os eventos catastróficos, como os frequentemente ocorridos no Brasil, chamem a atenção e comovam a população, uma efetiva política de redução de riscos geológicos e hidrológicos e das consequências decorrentes da deflagração desses processos, que incluem os desastres naturais, passa por medidas preventivas e, principalmente, de planejamento urbano e ordenamento territorial.
Considerando o quadro atual da grande maioria das cidades brasileiras, fica evidente a necessidade de se discutir, inicialmente e de modo premente, o desenvolvimento dos instrumentos de gestão já previstos na legislação para todos os municípios brasileiros (alguns já existentes, como o Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR), passando posteriormente ao uso adequado da cartografia geotécnica de suscetibilidade natural, de perigo, de risco e de aptidão à urbanização e aos denominados Geoparques e demais sítios turísticos.
Focando na gestão integrada e no desenvolvimento sustentável dos municípios, dos Estados e do País, o planejamento das ações de recuperação e melhoria dos ambientes urbanos e rurais, bem como as intensas demandas habitacionais, terão que, obrigatoriamente, considerar os riscos ambientais como um dos elementos indispensáveis de análise e passíveis de intervenção. A isso, some-se a falta de uma efetiva coordenação de ações emergenciais em níveis interestadual e federal, que, comumente, ocorre apenas em períodos de crise já instalada, com ações erráticas e desconectadas, decorrentes da ausência de um processo permanente de gestão de riscos e desastres.
É urgente que as cidades, os sítios turísticos geológicos e Geoparques incorporem os diagnósticos do meio físico transversalmente à gestão pública, com a adoção de medidas preventivas, as quais devem ser definidas a partir da previsão de condições potencialmente favoráveis à ocorrência e anteriormente à deflagração dos processos geológicos e hidrológicos, e para o que, deve haver uma forte coordenação de governo, ações municipais planejadas e a participação efetiva da sociedade.
Planejamento urbano, ordenamento territorial e gestão de riscos e de desastres sem qualificação, sem responsabilidade técnica e, principalmente, sem a participação do cidadão, só existem no papel. Atualmente, é testemunhada a ação das Defesas Civis nos cenários pós-tragédias, focada apenas no gerenciamento da crise instalada a partir dos desastres ocorridos. É fundamental repensar a estruturação e atuação das defesas civis que, em sua maioria, não possuem e, a médio prazo, não possuirão quadro técnico qualificado para responder pela enorme carga de responsabilidade que lhe é atribuída e que seja capacitado em lidar com os riscos ao invés das crises.
Dentre as medidas urgentes que podem e devem ser adotadas de imediato, considera-se:
1. Elaboração de Cartas Geotécnicas de Risco das cidades e áreas de Turismo Geológico;
2. Monitoramento constante das áreas de riscos geológicos e hidrológicos, com revisões periódicas;
3. Avaliação das áreas de risco geológico e hidrológico, visando a identificação daquelas passíveis de consolidação segura;
4. Remoção de moradias em áreas onde a convivência com os riscos naturais de forma segura não seria possível;
5. Capacitação e valorização de técnicos que atuam na área de prevenção de risco nos municípios e estados;
6. Execução de ações que aumentem a percepção de risco por parte da população; e
7. Consubstanciar Planos de Gerenciamento de Riscos, que melhor e mais eficientemente possibilitem a coordenação e a implementação de ações preventivas e emergenciais entre os entes municipais, estaduais e o governo federal.
A ABGE se solidariza com o sofrimento e com toda a dor das famílias vitimadas e se coloca, mais uma vez, à disposição das autoridades comprometidas com políticas públicas centradas no cuidado e o apoio que são de direito da população para auxiliar na imediata implantação das soluções para os desafios referentes ao tema.
Atenciosamente,
CT Gestão de Riscos Naturais e Cartografia Geotécnica e Geoambiental
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA E AMBIENTAL – ABGE
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas com perigo potencial para 84 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso vale desta terça-feira (11) até 10h da quarta-feira (12).
Os municípios atingidos, principalmente, no litoral potiguar, desde a Costa Branca, aos litorais Norte e Sul do estado. (veja lista abaixo).
A chuva de perigo potencial é a segunda numa escala de quatro níveis do órgão. Nesse nível, são previstas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 mm por dia, além de ventos intensos – de 40 a 60 km/h.
Segundo o Inmet, há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
O órgão recomenda, em caso de rajadas de vento, que as pessoas não se abriguem debaixo de árvores por haver um leve risco de queda e descargas elétricas. Também é recomendado não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda, além de evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
O alerta também é válido para cidades de outros estados do Nordeste, do Norte, do Sudeste, do Norte e do Centro-Oeste.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas.
A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas, segundo a Anac.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma “reestruturação interna”.
Na última terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.