Lockdown: Fortaleza é a 3ª capital do país a adotar a medida

Na manhã desta sexta, policiais militares montaram um bloqueio na rodovia CE-025, que liga Fortaleza a cidades da Região Metropolitana

Fortaleza começa a colocar em prática nesta sexta-feira (8) o chamado “lockdown”, com medidas mais restritivas de tráfego e circulação de pessoas como forma de conter o avanço do novo coronavírus.

Esta é a terceira capital do país a adotar a medida, depois de Belém (PA) e São Luís (MA). Ao todo, são 15 cidades do Pará, do Maranhão e, agora, do Ceará (veja mapa abaixo). A estratégia impede a circulação de pessoas em espaços públicos, com exceção para os serviços essenciais (veja abaixo lista do que funciona e do que será permitido em Fortaleza).

O lockdown tem sido sugerido por especialistas e analisado pelo poder público em outras cidades do país, como Rio de Janeiro, onde o sistema público de saúde está perto do colapso. Na próxima semana, começa a valer também para Niterói (RJ). Ao menos 18 estados e o Distrito Federal já haviam anunciado para maio a ampliação das medidas de restrição para conter o novo coronavírus.

Nesta quinta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhado de empresários para se reunir com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e fez um apelo para que as medidas restritivas sejam amenizadas para garantir o funcionamento de setores da economia.

Restrições em Fortaleza

Na manhã desta sexta, policiais militares montaram um bloqueio na rodovia CE-025, que liga Fortaleza a cidades da Região Metropolitana. Segundo a PM, a ação teve início por volta de meia-noite. Os agentes controlam o trânsito nos dois sentidos da via para identificar motoristas que estão quebrando o isolamento social no estado.

Nos terminais de ônibus da capital, o movimento continua sendo intenso desde o início desta manhã, com aglomeração de pessoas nas plataformas à espera os veículos. Os passageiros utilizavam as máscaras, que são obrigatórias para sair de casa, mas não respeitavam o distanciamento.

O que pode funcionar?

  • Transporte público;
  • Transporte por aplicativo;
  • Mototáxi;
  • Farmácias;
  • Supermercados;
  • Farmácias
  • Padarias;
  • Mercadinhos;
  • Bancos;
  • Lotéricas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Indústria química, farmacêutica, alimentícia e de produtos hospitalares

Uso obrigatório de máscara

O item é obrigatório para sair na rua e também para embarcar em transportes públicos, individuais ou coletivos. Quem não estiver com máscara em carros particulares, será orientado a retornar para casa.

Quando posso sair de casa?

  • Para ir a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • Para ir a unidades de saúde para atendimento médico;
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais;
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • Para ir a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
  • Deslocamento para serviços de entregas;
  • Para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • Para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • Para trabalhar em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
  • O trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

Como acontecerá a fiscalização?

Ao todo, 300 policiais militares estarão monitorando o tráfego nas entradas e saídas de Fortaleza, calçadões, praias e demais pontos turísticos. Em todos os bairros, serão instaladas ainda 104 blitzes itinerantes, além de barreiras em 20 corredores.

Documentos

Quais documentos devo portar para ir a supermercados ou farmácias?

O secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, afirma que será solicitado o comprovante de residência “para o guarda verificar se é um trajeto considerável”.

Caso não tenha comprovante de endereço no próprio nome?

Eles poderão utilizar em nome de familiares ou terceiros, desde que seja apresentada uma boa justificativa à fiscalização.

Qual documento preciso ter em mãos para ida ao trabalho?

Funcionários de serviços essenciais precisam portar crachá, fardamento ou declaração do empregador. “Assinada por um gerente, dono de estabelecimento, atestando que se trata de um trabalhador”, explica André Costa.



Data da 2ª parcela do auxílio emergencial deve ser anunciada nesta sexta-feira

O ministro da Cidadania adiantou aos parlamentares que a pasta vai publicar ainda hoje uma portaria que transferirá R$ 580 milhões para o Sistema Único de Assistência Social a serem usados por municípios

O calendário para pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, que será feito a partir da semana que vem, deverá ser divulgado até amanhã (8). A informação foi dada nesta quinta-feira (7) pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em reunião virtual da comissão mista de deputados e senadores que acompanha as medidas do governo federal para o enfrentamento da covid-19.

Onyx informou também que uma parceria com os Correios está prestes a ser anunciada. Segundo o ministro, a ideia é que a empresa auxilie pessoas que não têm acesso à internet a fazer o cadastro para receber o benefício. O auxílio está previsto para ser pago em três parcelas até junho. Mesmo quem não recebeu a primeira parte e se enquadra nos pré-requisitos do auxílio, poderá receber as três parcelas.

O ministro da Cidadania adiantou aos parlamentares que a pasta vai publicar ainda hoje uma portaria que transferirá R$ 580 milhões para o Sistema Único de Assistência Social a serem usados por municípios. O dinheiro poderá ser aplicado na compra de equipamento completo de proteção individual para todos os trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios e de alimentos que serão distribuídos para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Balanço

De acordo com o ministro, cerca de 96,9 milhões de pessoas acessaram o aplicativo da Caixa para tentar o auxílio. Destas, cerca de 50,5 milhões foram consideradas elegíveis e 32 milhões, inaptas para receber o benefício, parte dessas pessoas tentou fraudar o direito ao crédito.

Agência Brasil



Prefeito Álvaro Dias manda reforma da Previdência para a Câmara

A proposta encaminhada pelo Executivo Municipal se atém ao que determina a Portaria nº. 1.348/2019

A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que trata da Reforma da Previdência no Município de Natal. A reforma no Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS-NATAL) é uma obrigação prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, que instituiu a Reforma da Previdência no País.

Se os Estados e Municípios não se adequarem às determinações da Emenda Constitucional até o dia 31 de julho deste ano, ficarão impedidos de receber repasse de recursos da União, inclusive os relativos ao auxílio emergencial que está sendo votado no Congresso Nacional em virtude da pandemia do Coronavírus.

A proposta encaminhada pelo Executivo Municipal se atém ao que determina a Portaria nº. 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, quanto à revisão do rol de benefícios previdenciários custeados pelo RPPS-NATAL; mas também quanto à adequação das alíquotas de contribuição. Assim, o projeto prevê a transferência do RPPS-NATAL para o próprio Poder Executivo Municipal, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença, do salário-maternidade, do salário-família e do auxílio-reclusão.

Quanto às alíquotas de contribuição, a proposta também segue o que determina a Constituição Federal, em virtude das alterações implementadas pela Emenda Constitucional 103/2019, ocasionando, assim, a elevação da alíquota de contribuição dos servidores públicos municipais para o patamar mínimo e obrigatório de 14%, a qual será fixada de modo uniforme para todos os segurados, na forma prevista no artigo 11, da mesma norma constitucional.

Não está previsto no projeto o escalonamento das alíquotas, embora a mudança realizada pela Emenda Constitucional permita essa possibilidade, porque o RPPS-NATAL não dispõe de superávit atuarial. Dos dois fundos que sustentam o Plano Previdenciário do Município, o Fundo Capitalizado de Previdência (Funcapre) apresenta um considerável resultado de superávit atuarial. Porém, há déficit atuarial no Fundo Financeiro de Previdência – Funfipre.

O projeto de lei enviado não prevê mudanças na idade mínima para aposentadoria e nem modifica as regras para o pagamento de pensão. Os aposentados e pensionistas permanecem isentos da contribuição nas aposentadorias e pensões até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 6.101,06. Só para quem recebe aposentadoria ou pensão acima desse valor, há o aumento na alíquota, de 11% para 14%, e apenas na parcela que exceder esse teto.

O Presidente do Natalprev, Thiago Marreiros, reforça que a mudança proposta, além de necessária, é impositiva, haja vista a obrigatoriedade de o RPPS-NATAL ter que se adequar às novas normas constitucionais. Contudo, ele destaca que “as mudanças decorrentes da reforma proposta pelo Poder Executivo Municipal mostram-se muito mais brandas para o funcionalismo público municipal do que aquelas que foram aprovadas e já estão sendo implementadas para os funcionários públicos federais, bem como para segurados do INSS, integrantes do Regime Geral de Previdência Social”.

Reforçando a necessidade de aprovação pela Câmara Municipal e sanção pelo prefeito da reforma até o final do próximo mês de julho, a fim de que a cidade não seja penalizada, o Presidente do Natalprev afirma, também, que “a Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o art. 167, da Constituição Federal de 1988, incluindo o inciso XIII ao referido dispositivo da norma constitucional, o qual estabelece, expressamente, que ficará vedada transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social”.



Lockdown: como funciona, o que é, quais locais vale a medida?

Lockdown” refere-se ao bloqueio total de uma região, imposta pelo Estado ou pela Justiça

Diante do avanço do novo coronavírus no Brasil, alguns estados e municípios avaliaram que as regras de distanciamento social não têm sido suficientes e aumentaram a restrição à circulação de cidadãos, decretando o chamado “lockdown”.

Nesta quarta-feira (6), o Pará tornou-se o segundo estado brasileiro a impor o lockdown em algumas cidades. Já São Paulo, estado com maior número de infectados e mortos por Covid-19, segundo a contagem oficial, está sob regras de distanciamento social, mas não tem até o momento lockdown. Entenda a diferença:

O que é lockdown?

“Lockdown” refere-se ao bloqueio total de uma região, imposta pelo Estado ou pela Justiça. É a medida mais rígida adotada durante situações extremas, como uma pandemia.

O cidadão é restrito de circular áreas públicas sem motivos emergenciais, cruzar fronteiras e muitas vezes pode haver toque de recolher. A fiscalização é feita pelo governo.

Qual o significado em português?

A palavra pode ser traduzida como “confinamento”. Segundo o dicionário de língua inglesa Oxford, o significado de lockdown se refere a “estado de isolamento ou restrição de acesso instituído como uma medida de segurança”. Pode também ser interpretado como “bloqueio total”.

Qual a diferença entre lockdown e distanciamento social?

O distanciamento social prega que as pessoas fiquem longe o bastante das outras, mas não é uma imposição de Estado. O objetivo é restringir a disseminação do vírus pela distância, visto que, até onde se sabe, novo coronavírus não é transmitido pelo ar, mas por gotículas da saliva.

Por isso, recomenda-se a distância de pelo menos 1 metro das outras pessoas. Estudos mostram, por outro lado, que um espirro pode espalhar as partículas por até 8 metros.

Como funciona?

As regras variam de acordo com o local adotado, mas os cidadãos só podem sair à rua por motivos de emergência. Basicamente, ficam abertos farmácias, hospitais, supermercados e outros locais que prestem serviços considerados essenciais.

O trânsito pela região também é parcialmente ou totalmente suspenso. Em alguns casos, rodoviárias, estações de trem e aeroportos são fechados e só é permitido ultrapassar a fronteira por motivo de emergência ou a trabalho.

O que é distanciamento social seletivo ou isolamento vertical?

O distanciamento social seletivo, também tratado às vezes como isolamento vertical, é destinado apenas uma parcela da população — por exemplo, grupos de risco mais elevado de desenvolverem complicações em caso de infecção por Covid-19. O resto da população está livre para circular desde que esteja assintomática.

No caso do coronavírus, o grupo de risco engloba idosos acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos e pacientes com doenças pulmonares, entre outras.

A medida é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas especialistas apontam que a medida pode ser arriscada no Brasil, onde é grande o número de casas em que idosos convivem com jovens — que podem sair e trazer o coronavírus.

O que é distanciamento social ampliado?

O distanciamento social ampliado se dá quando a recomendação de ficar em casa e evitar aglomerações é voltada a toda a população. Os cidadãos só devem sair a rua para necessidades básicas ou para trabalharem em serviços essenciais.

É o que popularmente tem sido chamado no Brasil de quarentena.

Qual a diferença entre lockdown e isolamento?

Lockdown é uma medida de Estado, imposto por lei, enquanto isolamento é uma recomendação do governo, adotada ou não de forma voluntária pela população.

O que muda com o lockdown?

A população não tem trânsito livre pela cidade e não pode deixa-la sem motivo emergencial, como em Wuhan, na China, local do paciente zero. Na região, só funcionam serviços básicos, como saúde, segurança pública e coleta de lixo.

Há lockdown em São Paulo, Manaus, Rio de Janeiro e Pernambuco?

Até a última quarta (6), não. As cidades de São Paulo, Manaus e Rio de Janeiro e o estado de Pernambuco, apesar do grande número de casos de covid-19 e do volume de buscas no Google pelo termo “lockdown”, não estão submetidas às regras de confinamento da população. Há, porém, restrições a aglomerações, aulas e pedido para que a população fique em casa.

Onde vale o lockdown?

No Brasil, até 6 de maio, o lockdown vale em quatro cidades do Maranhão e dez do Pará.



Após aumento dos casos de Covid-19, Governo do RN prorrogar regras de isolamento até o dia 20

O secretário alerta que, mesmo com o aumento da oferta de leitos, como ocorreu na semana passada nos hospitais da Polícia Militar e Giselda Trigueiro, em Natal, e no Hospital São Luiz, em Mossoró, a capacidade de atendimento fica fortemente comprometida

Foi publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado a prorrogação das regras de isolamento social e das medidas de combate ao novo coronavírus no Rio Grande do Norte. Segundo o Governo do RN, o novo decreto leva em consideração o fato de a doença ter aumentado exponencialmente em todo o país como também em território potiguar.

Veja AQUI o novo decreto na íntegra.

Segundo Spinelli, o decreto estadual em vigor já permitiria o isolamento de 60% da população e bastaria o seu cumprimento para diminuir a circulação de pessoas – o que diminuiria a escalada de casos da Covid-19. No entanto, o isolamento tem oscilado entre 45% e 50%, segundo o governo.

O secretário alerta que, mesmo com o aumento da oferta de leitos, como ocorreu na semana passada nos hospitais da Polícia Militar e Giselda Trigueiro, em Natal, e no Hospital São Luiz, em Mossoró, a capacidade de atendimento fica fortemente comprometida. O Governo do RN já publicou 19 decretos de enfrentamento ao novo coronavírus. Veja AQUI o que eles dizem.



Justiça Federal determina que reitor eleito do IFRN assuma cargo

No dia 17 de abril, o Ministério da Educação (MEC) nomeou o servidor público federal Josué de Oliveira Moreira como reitor pro tempore do IFRN. A portaria foi públicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Weintraub

A Justiça Federal determinou que o professor José Arnóbio assuma a reitoria do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) até 16h desta quarta-feira (6). A decisão foi publicada no fim da manhã. No documento, afirma-se que o prazo para ação foi expirada na terça-feira (5) às 9h. Na última sexta-feira (1º), a 4ª Vara Federal do RN decidiu suspender a nomeação determinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e determinou a nomeação do reitor eleito pela comunidade acadêmica, José Arnóbio de Araújo Filho. Nela, consta que não há inelegibilidade no reitor eleito.

No dia 17 de abril, o Ministério da Educação (MEC) nomeou o servidor público federal Josué de Oliveira Moreira como reitor pro tempore do IFRN. A portaria foi públicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Abraham Weintraub. O reitor nomeado pelo MEC não participou das eleições para o cargo. Elas ocorreram em dezembro do ano passado, entre o professor José Arnóbio de Araújo Filho, Wyllys Abel Farkatt Tabosa, José Ribeiro de Souza Filho e Ambrósio Silva de Araújo. O professor José Arnóbio ficou com a maioria dos votos (48,25%).



Covid-19: Com 72 óbitos, RN tem “talvez, pior dia”, diz secretário-adjunto da Sesap

Suspeitos são 5.503, e descartados, 4.943. Ainda há 25 mortes em investigação. Pacientes recuperados somam 662.

O Rio Grande do Norte tem, “talvez, o pior dia” desde que o primeiro registro da infecção pelo novo coronavírus foi divulgado no estado, de acordo com Petrônio Spinelli, secretário-adjunto da Saúde Pública do Estado (Sesap).

Segundo a Sesap, o RN tem 72 óbitos em decorrência da infecção, além de 1.644 casos confirmados da doença, 108 a mais que os registrados nesta terça (5), quando o estado tinha 1.536 confirmações. Suspeitos são 5.503, e descartados, 4.943. Ainda há 25 mortes em investigação. Pacientes recuperados somam 662.

Os óbitos recentes foram registrados em Taboleiro Grande, Ipanguaçu (que agora soma 2 óbitos), Areia Branca e Serra Negra do Norte. A taxa de ocupação de leitos varia entre 42% e 45%. Há 227 pacientes internados, dos quais 68 estão em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

O secretário-adjunto da Sesap alertou sobre a disseminação da doença em pequenas cidades e disse que não descarta a possibilidade de “lockdown” no estado.”É ilusão achar que estamos protegidos nas pequenas cidades que ainda não registram óbitos e não deveríamos pensar sequer em flexibilizar o isolamento. Preparem-se para o lockdown”, afirmou.

Mortes

As mortes ocorridas no RN até o momento foram registradas nas seguintes cidades:

  • Mossoró: 18 óbitos
  • Natal: 16 óbitos
  • Parnamirim: 4 óbitos
  • Canguaretama: 4 óbitos
  • São Gonçalo do Amarante: 2 óbitos
  • Ceará-Mirim: 2 óbitos
  • Assu: 2 óbitos
  • Tenente Ananias: 2 óbitos
  • Macaíba: 2 óbitos
  • Ipanguaçu: 2 óbitos
  • Apodi: 1 óbito
  • Encanto: 1 óbito
  • Cerro Corá: 1 óbito
  • São Rafael: 1 óbito
  • Nísia Floresta: 1 óbito
  • Touros: 1 óbito
  • Alexandria: 1 óbito
  • Taipu: 1 óbito
  • Alto do Rodrigues: 1 óbito
  • Carnaúba dos Dantas: 1 óbito
  • Lagoa de Pedras: 1 óbito
  • São José de Mipibu: 1 óbito
  • Montanhas: 1 óbito
  • Serra Negra do Norte: 1 óbito
  • Areia Branca: 1 óbito
  • Taboleiro Grande: 1 óbito
  • Outras localidades: 2 óbitos

Total: 72 óbitos



Após afrouxar isolamento, Maxaranguape registra primeiro caso de coronavírus

O decreto editado pelo prefeito Luís Eduardo Bento da Silva vai de encontro às regras previstas em decretos válidos para todo o Estado

O município de Maxaranguape, localizado no litoral do Rio Grande do Norte, confirmou no último domingo (3) o primeiro caso de Covid-19, menos de uma semana depois de afrouxar as regras de isolamento social – estratégia apontada pelas autoridades de saúde como a mais eficaz para conter o avanço da doença, que é causada pelo novo coronavírus.

O relaxamento das regras de isolamento foi decretado no último dia 27 de abril pelo prefeito Luís Eduardo Bento da Silva, mas só foi publicado nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial. Como justificativa para flexibilizar a quarentena, o prefeito registrou que Maxaranguape não tinha nenhum caso confirmado do novo coronavírus, cenário que mudou no fim de semana. O estado de saúde do primeiro paciente confirmado não foi detalhado pelas autoridades de saúde até a publicação dessa reportagem.

No decreto, o prefeito liberou o funcionamento de bares, restaurantes, academias de ginástica e quiosques e até a realização de passeios de buggy, desde que respeitadas algumas medidas de higiene. Entre essas medidas estão a oferta de álcool em gel para clientes e funcionários, o uso obrigatório de máscaras faciais, a higienização de equipamentos e a distância mínima de 2 metros entre objetos (como mesas e cadeiras) e pessoas.

No caso das academias, padarias, farmácias e mercados (os últimos três segmentos já podiam funcionar, por serem considerados essenciais), a ordem é que só sejam atendidos no máximo três clientes por vez. Em todos os casos, funcionários ou proprietários que apresentarem os sintomas da Covid-19 devem se afastar imediatamente do trabalho e procurar auxílio médico, se necessário.

O decreto editado pelo prefeito Luís Eduardo Bento da Silva vai de encontro às regras previstas em decretos válidos para todo o Estado. As normas editadas pela governadora Fátima Bezerra até agora proíbem, por exemplo, a abertura de bares, restaurantes e academias de ginástica, mesmo com obediência a regras de higiene.

Segundo as normas estaduais, apenas estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar, e sob regras rígidas – entre os quais supermercados e farmácias.

No mês passado, entretanto, em sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da pandemia do coronavírus.

Com a divergência entre os decretos, é possível que o caso seja judicializado.

Localizado a cerca de 40 Km de Natal, o município de Maxaranguape tem 12 mil habitantes, segundo a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), publicado na segunda-feira (4), a cidade tem agora um caso confirmado da Covid-19. Existem ainda três casos suspeitos da doença e outros quatro foram descartados.



RN: Natal tem manhã de chuva forte, ruas alagadas e protesto de rodoviários

A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) vem informando os pontos que devem ser evitados pelos motoristas

A chuva forte que cai desde as primeiras horas da manhã desta segunda-feira (4) alagou ruas e danificou alguns semáforos em Natal. Em meio aos transtornos, circular por algumas avenidas da cidade também foi complicado em razão de um protesto feito pelos rodoviários.

A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) vem informando os pontos que devem ser evitados pelos motoristas. Confira:

  • 09h54: Rua Cel. José Bernardo, em frente ao Sintro, liberada pelos rodoviários.
  • 09h44: Ponto de alagamento na Av. Afonso Pena x Rua Mossoró. Atenção no trecho.
  • 09h41: Ponto de alagamento na Av. Bernardo Vieira, próximo a linha férrea. Atenção no trecho.
  • 09h33: Paralisação afeta apenas as linhas do Centro, via Alecrim. As linhas da Zona Sul e Praça seguem operando normalmente.
  • 09h24: Rodoviários realizam paralisação do sistema de transporte público em frente ao Sintro.


Quarentena poderá aumentar consumo residencial de água e energia

A expectativa é de que, diante da nova situação, haja também uma mudança nos hábitos dos consumidores residenciais

O isolamento social, adotado como medida para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), tende a aumentar o consumo residencial de água e de energia elétrica. Apesar de, até o momento, não haver números oficiais em âmbito nacional sobre o impacto da doença nas contas pagas por esses serviços, especialistas consultados pela Agência Brasil estimam que, dependendo do comportamento dos consumidores, o valor a ser pago poderá aumentar, em média, entre 10% e 20%.

A expectativa é de que, diante da nova situação, haja também uma mudança nos hábitos dos consumidores residenciais, na direção de um consumo mais racional, consciente e econômico dos recursos naturais, o que possibilita, inclusive, a redução dos valores a serem pagos por esses serviços.