Diretoria Administrativa da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa-RN) se reuniu nesta segunda-feira (23) com os representantes do Sindicato e da Associação de Permissionário para tratar das medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Entre as medidas que serão implantadas, já a partir desta terça-feira (24), estão:
Recomendação aos permissionários para disponibilização de álcool em gel 70% para clientes e equipamentos de proteção individual para os colaboradores e limitação do número de pessoas no interior das lojas;
Fechamento dos bares, restaurantes e lanchonetes nas dependências do órgão;
Fechamento temporário da Portaria da Avenida Jerônimo Câmara, para controle de entrada e saída de veículos e pessoas;
Suspensão temporário do acesso de ambulantes e fechamento temporário da Feirinha da Ceasa.
As medidas foram elaboradas em conformidade com o Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 que definiu medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Para o diretor-presidente da Ceasa-RN, Flávio Morais, as medidas são de extrema importância, pois a Ceasa realiza a comercialização de hortifrutigranjeiros não só para a região Metropolitana de Natal, mas para todo o Estado.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, oficializou a liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para que os estados brasileiros possam usar a verba em ações envolvendo o combate ao novo coronavírus.
Publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, o órgão informa que os estados e o Distrito Federal podem usar os recursos repassados pelo Fundo no ano passado para ações de segurança pública e defesa social necessárias em relação aos efeitos da pandemia. Segundo informações da Folha de S. Paulo, R$ 200 milhões poderão ser direcionados para esse fim.
O Ministério da Saúde inicia nesta segunda-feira (23) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe.
Nesta primeira etapa, os públicos prioritários são idosos e trabalhadores da saúde.
Serão realizadas mais duas etapas em datas e para públicos diferentes, alcançando cerca de 67,6 milhões de pessoas em todo o país.
A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio.
O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no dia 9 de maio (sábado). Nesta data, os 41 mil postos de saúde ficarão abertos para atender todos os grupos prioritários.
Neste ano, o Ministério da Saúde mudou o início da campanha, de abril para março, para proteger de forma antecipada os públicos prioritários contra os vírus mais comuns da gripe.
A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde.
Estudos e dados apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos, grupo que corresponde a 20,8 milhões de pessoas no Brasil. Por isso, a primeira etapa da campanha contempla esse público.
INFLUENZA:
É uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório. É de elevada transmissibilidade e distribuição global, com tendência a se disseminar facilmente em epidemias sazonais e também podendo causar pandemias.
TRANSMISSÃO:
A transmissão ocorre principalmente através do contato com partículas eliminadas por pessoas infectadas ou mãos e objetos contaminados, sendo muito elevada em locais fechados e semi fechados.
MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS:
A influenza é caracterizada por início súbito de febre (38ºC a 40ºC) com duração de 3 a 5 dias, tosse (duração de duas ou mais semanas), dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, mal – estar, dor de garganta e coriza.
Pelo menos cinco potiguares ainda estão presos no Peru sem conseguir voltar pra casa após o fechamento das fronteiras do país. Um grupo conseguiu voltar para o Rio Grande do Norte no sábado (21), mas cinco não conseguiram embarcar. “Estamos desesperados. Queremos voltar pra casa”, diz a natalense Maria Viviani Nobre, de 53 anos.
Maria Viviani e outros 11 familiares embarcaram para o Peru no dia 10 de março. A volta estava marcada para o dia 19, mas o Peru decretou o fechamento das fronteiras no dia 16. “Quando o Peru fechou as fronteiras a gente não teve mais tempo de ir embora pro Brasil. Cancelaram todos os voos”, conta Viviani.
Segundo ela, pelo menos 180 brasileiros estão presos no Peru. “Tem gente em situação muito complicada, sem dinheiro pra pagar hospedagem, pra comer. O governo precisa fazer alguma coisa pra nos ajudar. Precisamos sair daqui. A situação desse vírus está descontrolada e nós precisamos nos resguardar em casa”, diz.
O prefeito Álvaro Dias (MDB) voltou atrás sobre a suspensão do transporte público de ônibus em Natal. Neste sábado (21), após reunião com os setores envolvidos na operação do sistema, o chefe do Poder Executivo da capital anunciou que os ônibus vão operar com 30% da frota. A medida foi tomada por causa do novo coronavírus e passa a valer a partir deste domingo (22).
Nesta sexta-feira (20), Álvaro Dias havia declarado que determinaria, através de decreto, que os coletivos parassem por 15 dias, visando a evitar a proliferação do vírus. Dias informou que a suspensão de circulação do transporte seria publicada neste sábado (21) no Diário Oficial do Município. Mas não houve menção à medida na edição. Por G1 RN
O Rio Grande do Norte está com nove casos confirmados de coronavírus. As amostras foram processadas pelo Laboratório Central do RN e os casos são de residentes dos municípios de Natal, Parnamirim e Mossoró. Todos passam bem e estão seguindo as recomendações de isolamento preconizadas.
Perfil dos pacientes: – Residente de Parnamirim, com 28 anos, do sexo feminino. Possui histórico de contato com caso confirmado de Covid-19. – Residente em Natal, com 41 anos, do sexo feminino. Possui histórico de contato com caso confirmado residente de Recife. – Residente de Mossoró, com 55 anos, do sexo masculino. Possui histórico de contato com caso suspeito de Covid-19.
Os supermercados, mercados e farmácias do Rio Grande do Norte só devem permitir a entrada de uma pessoa por família para a realização de compras a partir deste sábado (21). A medida visa a reduzir os riscos de contágio pelo novo coronavírus e foi determinada pelo Governo do Estado. O descumprimento implica em multa de R$ 50 mil por dia. A determinação é válida até 2 de abril.
Além disso, de acordo com o decreto publicado neste sábado (21) no Diário Oficial, esses estabelecimentos precisam respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5m² da loja.
O Poder Executivo também determinou que supermercados, mercados e farmácias limitem os quantitativos levados pelos clientes de produtos essenciais à saúde, higiene e alimentação.
No mesmo decreto, o governo também restringiu o uso da praia para atividades físicas individuais, diminuiu a circulação de ônibus intermunicipais e determinou o fechamento de bares, restaurantes, igrejas e bancos. Além da multa, o descumprimento de qualquer medida pode resultar em apreensão e interdição com uso de força policial.
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória e decreto neste sábado que têm o objetivo de garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública que o avanço dos casos de Covid-19 impõem ao país. A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o texto, a ação presidencial tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da da população durante a pandemia.
Veja a lista completa: I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI – vigilância agropecuária internacional;
XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIX – serviços postais;
XX – transporte e entrega de cargas em geral;
XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII – transporte de numerário;
XXIV – fiscalização ambiental;
XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII – mercado de capitais e seguros;
XXIX – cuidados com animais em cativeiro;
XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte reconheceu oficialmente o decreto de calamidade pública feito pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (20), por causa da pandemia do novo coronavírus – o Covid-19. Os deputados estaduais que atenderam à convocação extraordinária aprovaram o texto à unanimidade.
Ao todo, 17 dos 24 deputados compareceram à sessão, que ocorreu a portas fechadas. Na quarta-feira (18), os parlamentares haviam decidido suspender todas as atividades legislativas e administrativas por 15 dias, para conter o avanço do vírus. Por isso, foi necessária a convocação extraordinária.
O Decreto n 29. 534, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) permite medidas como remanejamento de recursos financeiros do Estado para atender necessidades que o momento exige e autoriza o Executivo a fazer contratação de operações de crédito (empréstimos); contratações temporárias; suspensão de exigências de atendimento às metas fiscais, limites de gastos com pessoal, entre outras medidas.
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) informou que o prazo de validade das carteiras de estudantes serão prorrogados até o dia 30 de abril de 2020.
De acordo com a STTU, a medida se faz necessária para evitar as aglomerações dos estudantes junto aos postos de renovação ou credenciamento de novas identidades estudantis.
Além disso, observa-se que as escolas, universidades e o comércio tem suspendido ou reduzido a carga horária neste período de pandemia, o que poderia impactar no processo.