Os ativos das administrações direta e indireta receberão normalmente de acordo com o calendário de pagamentos estipulado no início do ano, com salários depositados nesta segunda-feira (31)
O Governo do RN iniciará o pagamento do mês de março já nesta quinta-feira (26), antecipando em até cinco dias a última parcela da folha salarial deste mês para aposentados e pensionistas. A intenção é evitar aglomeração nas agências bancárias.
Todos os pensionistas e inativos da administração indireta serão os primeiros a receber, com depósito dos salários nesta quinta-feira (26). Na sexta (27) é a vez dos inativos da administração direta, além dos alunos soldados da Polícia Militar.
Os ativos das administrações direta e indireta receberão normalmente de acordo com o calendário de pagamentos estipulado no início do ano, com salários depositados nesta segunda-feira (31).
Os R$ 111 milhões do restante da folha correspondem aos 70% restantes dos servidores que recebem acima de R$ 4 mil (valor bruto) e o valor integral aos funcionários lotados em órgãos com recursos próprios.
Quem ganha abaixo deste valor já recebeu seu salário integral no último dia 14, além do adiantamento, também, de 30% a quem recebe acima desse valor e a integralidade do salário para a categoria da Segurança Pública.
Você pode ter acesso ao documento no endereço eletrônico natal.rn.gov.br
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) elaborou um plano com ações e atividades a serem adotadas pela rede de atenção, profissionais e população em geral de acordo com o nível de resposta da cidade do Natal à situação epidemiológica de pandemia da Covid-19.
O Plano fortalece as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap-RN) com adaptações locais e tem como base ações que podem ser cabíveis aos setores de Vigilância em Saúde, Atenção à Saúde e Gestão com objetivo de minimizar os riscos de infecção, controle e combate do agravo. Você pode ter acesso ao documento no endereço eletrônico natal.rn.gov.br.
O Plano de Contingência define três níveis estratégicos de enfrentamento para a cidade do Natal, são eles Nível de resposta I: Alerta, Nível de resposta II: Perigo Iminente e Nível de resposta III: Emergência de Saúde Pública. Ambos visam desenvolver entre os setores da saúde maneiras conjuntas para agir diante da evolução do coronavírus no município. As medidas vão desde a investigação de rumores, formações educativas, elaboração de fluxos de atendimentos (Nível I); passa por medidas como monitoramento dos casos, execução de protocolos de isolamento, aquisição de insumos (Nível II); até chegar a investigação de possíveis óbitos e prover mecanismos para expansão dos serviços de saúde e ampliação do atendimento (Nível III).
Está definido diversos locais da rede de atendimento como unidades assistenciais para a Covid-19. A Unidades Básicas de Saúde (UBS) são referência para acompanhamento de casos leves, identificação precoce e encaminhamento rápido dos casos graves aos serviços de urgência para Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e hospitais.
Cada distrito sanitário da cidade do Natal dispõe de duas unidades básicas com funcionamento em horário estendido, das 7h às 19h ou das 8h às 20h. A população pode contar com a USF Panatis e USF Vale Dourado no Distrito Norte II, UBS São João e USF Brasília Teimosa no Distrito Leste, USF Felipe Camarão 2 e USF Bom Pastor no Distrito Oeste e USF Rosângela Lima e UBS Nova Descoberta no Distrito Sul. Em breve o Distrito Norte I passa a atender da mesma forma com a UBS Pajuçara e USF Nova Natal.
Na rede de urgência existem 52 leitos especializados, sendo 15 destes em sala vermelha com suporte para ventilação mecânica: UPA Satélite (3 leitos em sala vermelha e 8 leitos em sala amarela), UPA Esperança (5 leitos em sala vermelha e 10 leitos em sala amarela), UPA Potengi (3 leitos em sala vermelha e 8 leitos em sala amarela), UPA Pajuçara (3 leitos em sala vermelha e 8 leitos em sala amarela) e Hospital dos Pescadores (1 leito em sala vermelha e 3 leitos em sala amarela).
Os casos graves que podem necessitar de internação vão ser encaminhados ao Hospital Municipal de Natal, que está preparado para disponibilizar 30 leitos no segundo pavimento, quando houver saturação do leitos de retaguarda ofertados pela Sesap-RN. Quando houver suspeita em gestantes, as maternidades municipais vão seguir o fluxo do plano de contingência estadual, que orienta encaminhar aos Hospital Giselda Trigueiro e Hospital Santa Catarina.
Ainda de acordo com o plano é considerado suspeito indivíduo viajante que apresenta febre e mais algum sintoma respiratório como tosse, coriza, dor na garganta ou dificuldade de respirar com retorno de viagem internacional ou área de transmissão comunitária definida pelo MS nos últimos 14 dias; e pessoa que teve contato próximo ou domiciliar a caso confirmado nos últimos 14 dias com sintoma de febre e mais algum agravo respiratório como tosse, coriza, dor na garganta ou dificuldade de respirar.
De acordo com a Portaria de Consolidação nº 04/2017 GM-MS deve ser notificado ao Ministério, em até 24 horas, qualquer caso suspeito ou confirmado de Covid-19. A situação também é acompanhada pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) para monitoramento local da situação epidemiológica.
As medidas foram elaboradas em conformidade com o Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 que definiu medidas restritivas temporárias diante da pandemia mundial
Diretoria Administrativa da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa-RN) se reuniu nesta segunda-feira (23) com os representantes do Sindicato e da Associação de Permissionário para tratar das medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Entre as medidas que serão implantadas, já a partir desta terça-feira (24), estão:
Recomendação aos permissionários para disponibilização de álcool em gel 70% para clientes e equipamentos de proteção individual para os colaboradores e limitação do número de pessoas no interior das lojas;
Fechamento dos bares, restaurantes e lanchonetes nas dependências do órgão;
Fechamento temporário da Portaria da Avenida Jerônimo Câmara, para controle de entrada e saída de veículos e pessoas;
Suspensão temporário do acesso de ambulantes e fechamento temporário da Feirinha da Ceasa.
As medidas foram elaboradas em conformidade com o Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 que definiu medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Para o diretor-presidente da Ceasa-RN, Flávio Morais, as medidas são de extrema importância, pois a Ceasa realiza a comercialização de hortifrutigranjeiros não só para a região Metropolitana de Natal, mas para todo o Estado.
Segundo informações, R$ 200 milhões poderão ser direcionados para esse fim
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, oficializou a liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para que os estados brasileiros possam usar a verba em ações envolvendo o combate ao novo coronavírus.
Publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, o órgão informa que os estados e o Distrito Federal podem usar os recursos repassados pelo Fundo no ano passado para ações de segurança pública e defesa social necessárias em relação aos efeitos da pandemia. Segundo informações da Folha de S. Paulo, R$ 200 milhões poderão ser direcionados para esse fim.
A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio.
O Ministério da Saúde inicia nesta segunda-feira (23) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe.
Nesta primeira etapa, os públicos prioritários são idosos e trabalhadores da saúde.
Serão realizadas mais duas etapas em datas e para públicos diferentes, alcançando cerca de 67,6 milhões de pessoas em todo o país.
A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio.
O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no dia 9 de maio (sábado). Nesta data, os 41 mil postos de saúde ficarão abertos para atender todos os grupos prioritários.
Neste ano, o Ministério da Saúde mudou o início da campanha, de abril para março, para proteger de forma antecipada os públicos prioritários contra os vírus mais comuns da gripe.
A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde.
Estudos e dados apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos, grupo que corresponde a 20,8 milhões de pessoas no Brasil. Por isso, a primeira etapa da campanha contempla esse público.
INFLUENZA:
É uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório. É de elevada transmissibilidade e distribuição global, com tendência a se disseminar facilmente em epidemias sazonais e também podendo causar pandemias.
TRANSMISSÃO:
A transmissão ocorre principalmente através do contato com partículas eliminadas por pessoas infectadas ou mãos e objetos contaminados, sendo muito elevada em locais fechados e semi fechados.
MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS:
A influenza é caracterizada por início súbito de febre (38ºC a 40ºC) com duração de 3 a 5 dias, tosse (duração de duas ou mais semanas), dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, mal – estar, dor de garganta e coriza.
“Estamos desesperados. Queremos voltar pra casa”, diz a natalense Maria Viviani Nobre, de 53 anos
Pelo menos cinco potiguares ainda estão presos no Peru sem conseguir voltar pra casa após o fechamento das fronteiras do país. Um grupo conseguiu voltar para o Rio Grande do Norte no sábado (21), mas cinco não conseguiram embarcar. “Estamos desesperados. Queremos voltar pra casa”, diz a natalense Maria Viviani Nobre, de 53 anos.
Maria Viviani e outros 11 familiares embarcaram para o Peru no dia 10 de março. A volta estava marcada para o dia 19, mas o Peru decretou o fechamento das fronteiras no dia 16. “Quando o Peru fechou as fronteiras a gente não teve mais tempo de ir embora pro Brasil. Cancelaram todos os voos”, conta Viviani.
Segundo ela, pelo menos 180 brasileiros estão presos no Peru. “Tem gente em situação muito complicada, sem dinheiro pra pagar hospedagem, pra comer. O governo precisa fazer alguma coisa pra nos ajudar. Precisamos sair daqui. A situação desse vírus está descontrolada e nós precisamos nos resguardar em casa”, diz.
medida foi tomada por causa do novo coronavírus e passa a valer a partir deste domingo
O prefeito Álvaro Dias (MDB) voltou atrás sobre a suspensão do transporte público de ônibus em Natal. Neste sábado (21), após reunião com os setores envolvidos na operação do sistema, o chefe do Poder Executivo da capital anunciou que os ônibus vão operar com 30% da frota. A medida foi tomada por causa do novo coronavírus e passa a valer a partir deste domingo (22).
Nesta sexta-feira (20), Álvaro Dias havia declarado que determinaria, através de decreto, que os coletivos parassem por 15 dias, visando a evitar a proliferação do vírus. Dias informou que a suspensão de circulação do transporte seria publicada neste sábado (21) no Diário Oficial do Município. Mas não houve menção à medida na edição. Por G1 RN
O Rio Grande do Norte está com nove casos confirmados de coronavírus. As amostras foram processadas pelo Laboratório Central do RN e os casos são de residentes dos municípios de Natal, Parnamirim e Mossoró. Todos passam bem e estão seguindo as recomendações de isolamento preconizadas.
Perfil dos pacientes: – Residente de Parnamirim, com 28 anos, do sexo feminino. Possui histórico de contato com caso confirmado de Covid-19. – Residente em Natal, com 41 anos, do sexo feminino. Possui histórico de contato com caso confirmado residente de Recife. – Residente de Mossoró, com 55 anos, do sexo masculino. Possui histórico de contato com caso suspeito de Covid-19.
Além da multa, o descumprimento de qualquer medida pode resultar em apreensão e interdição com uso de força policial
Os supermercados, mercados e farmácias do Rio Grande do Norte só devem permitir a entrada de uma pessoa por família para a realização de compras a partir deste sábado (21). A medida visa a reduzir os riscos de contágio pelo novo coronavírus e foi determinada pelo Governo do Estado. O descumprimento implica em multa de R$ 50 mil por dia. A determinação é válida até 2 de abril.
Além disso, de acordo com o decreto publicado neste sábado (21) no Diário Oficial, esses estabelecimentos precisam respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5m² da loja.
O Poder Executivo também determinou que supermercados, mercados e farmácias limitem os quantitativos levados pelos clientes de produtos essenciais à saúde, higiene e alimentação.
No mesmo decreto, o governo também restringiu o uso da praia para atividades físicas individuais, diminuiu a circulação de ônibus intermunicipais e determinou o fechamento de bares, restaurantes, igrejas e bancos. Além da multa, o descumprimento de qualquer medida pode resultar em apreensão e interdição com uso de força policial.
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória e decreto neste sábado que têm o objetivo de garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública que o avanço dos casos de Covid-19 impõem ao país. A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o texto, a ação presidencial tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da da população durante a pandemia.
Veja a lista completa: I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI – vigilância agropecuária internacional;
XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIX – serviços postais;
XX – transporte e entrega de cargas em geral;
XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII – transporte de numerário;
XXIV – fiscalização ambiental;
XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII – mercado de capitais e seguros;
XXIX – cuidados com animais em cativeiro;
XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.