Ministério Público do RN ajuíza ação civil pública para obrigar Governo do RN a permitir retorno de aulas presenciais

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa.

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino.
 
A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária. 
 
Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.
 
Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.
 
No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.
 
Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.
 
 
Contexto histórico
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vem acompanhando a questão da educação durante a pandemia desde o seu início. O Governo do Estado, desde março de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Assim, em 17 de março do ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art. 2º a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da situação epidemiológica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares presenciais da rede privada de ensino.
 
Naquela oportunidade, no art. 1º do Decreto, restou determinada a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, no ano de 2020, diante da criação do Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da Covid-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, com o objetivo de construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação. 
 
Ou seja, o Estado decidiu não reabrir as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no ano inteiro de 2020 com o fito de construir e implementar os protocolos sanitários para a reabertura gradual e segura das escolas da rede pública no ano de 2021. Em 1º de janeiro de 2021, sem qualquer impedimento normativo para a retomada das aulas de forma presencial na rede pública, seja do estado ou dos municípios, as escolas públicas em todo o estado permaneceram fechadas, sem a oferta de atividade presencial, com a previsão de retomada de alguns municípios no período de março a abril de 2021, tempo suficiente para concluir a implementação dos protocolos necessários nas unidades escolares. Ocorre que, diante do aumento de casos de infecção pelo coronavírus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de março de 2021, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, excepcionando as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distinção da rede pública e privada).
 
Com o agravamento da situação epidemiológica no estado, o decreto seguinte, de nº 30.419, de 17 de março de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da rede pública e privada de ensino, em seu art. 7º, com vigência até 2 de abril de 2021, mantendo em funcionamento todos os serviços considerados essenciais 
 
Diante desse decreto não ter considerado o serviço de educação como de natureza essencial, o Ministério Público Estadual expediu, em 31 de março passado, a Recomendação Conjunta n. 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado pela governadora de Estado, para que adote as medidas legais pertinentes para incluir as atividades/serviços educacionais presenciais, em todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, no rol das atividades/serviços essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado e que confira às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.
 
Mesmo após a exposição de argumentos jurídicos e científicos ao Governo do Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distorção, desproporcionalidade e ilegalidade em não considerar a educação como serviço essencial e impor às atividades educacionais medidas restritivas de funcionamento enquanto não se impõe medidas tão severas a outros serviços de natureza essencial. Ainda assim, foi expedido o atual decreto.
 
Para o MPRN, o decreto estadual em vigor “foi editado em total descompasso com a Recomendação Ministerial citada. A uma, por não ter considerado a educação como serviço essencial. A duas, ao ter conferido tratamento diferenciado ao serviço de educação restringindo-o bem mais do que outros serviços sequer considerados essenciais, como centro comercial, shopping center, galeria, lojas, academia, estúdio de pilates, food park, bar, restaurante, salão de beleza. A três, por ter tratado de forma desigual e bastante reprovável os alunos da rede pública da rede privada de ensino”.
 
Ainda no entender do MPRN, o Estado e todos os Municípios precisam, urgentemente, discutir o retorno às aulas das escolas públicas, pois essas são as mais afetadas durante o curso da pandemia. As crianças e adolescentes inseridas em famílias socioeconomicamente vulneráveis já foram bastante impactados pela suspensão das aulas presenciais há mais de um ano, aspecto que com certeza intensifica a desigualdade social no RN. O atual decreto estadual é ainda eivado de inconstitucionalidade  por violar o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola  e da garantia do padrão de qualidade.
 
Confira a íntegra da ACP



Rio Grande do Norte chega a 200 mil casos acumulados da covid-19; entenda os detalhes

Especificando por região, o cenário se apresenta da seguinte forma: metropolitana (95,9%), oeste (98,1%) e seridó (100%)

O Rio Grande do Norte ultrapassou, nesta terça-feira (6), a marca de 200 mil casos acumulados da covid-19. Ao todo, foram 200.779 pessoas que já se infectaram com a doença no estado potiguar desde o início da pandemia. Em um dia, houve o registro de 1.031 novas confirmações. 

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que também mostrou que um total de 4.710 mortes provocadas pela covid-19 já foram registradas no RN. Em relação ao boletim anterior, houve o aumento de 69 óbitos, dos quais 14 ocorreram nas últimas 24 horas nas cidades de Natal (05), Mossoró (04), Apodi (01), João câmara (01), jardim do seriado (01), campo redondo (01) e Assu (01). Há ainda 915 falecimentos em investigação para constatar se a causa tem relação ou não com o coronavírus. 

Sobre a situação dos hospitais, a plataforma Regula RN mostrou que o estado potiguar registra, nesta terça-feira, uma taxa de ocupação geral de leitos críticos de 97%. Especificando por região, o cenário se apresenta da seguinte forma: metropolitana (95,9%), oeste (98,1%) e seridó (100%).  

Ainda segundo o Regula RN, há um total de 666 pacientes internados para tratamento da covid-19, sendo 359 em leitos críticos e 307 em leitos clínicos. Há 75 pacientes na fila de espera por uma vaga, dos quais 46 aguardam por uma UTI ou semi-intensiva e 29 por um leito de enfermaria. 



Projeto que reconhece academias e clubes como atividade essencial é aprovado por deputados do RN

Autor de um projeto com as mesmas características, o deputado George Soares (PL) declinou do projeto de sua autoria para subscrever o projeto do colega deputado

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram à unanimidade, nesta terça-feira (06), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 248/2020, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC), que considera a prática de atividades esportivas em academias e clubes essencial à saúde e autoriza a abertura e funcionamento destas em período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus em todo o Estado.

“A prática regular de atividades físicas em academias é importante não só para a estética, mas também para a saúde, pois acelera o metabolismo, fortalece a estrutura óssea, melhora a flexibilidade, há perda de gordura (massa gorda) e ganho de músculos (massa magra), reduz o risco de diabetes, ajuda a controlar a pressão arterial, melhora a oxigenação, a respiração, há liberação de endorfina (hormônio ligado ao bem-estar, humor e alegria) e redução de estresse. Portanto, extremamente benéfica para esse momento tão complicado que passamos”, justificou.

Autor de um projeto com as mesmas características, o deputado George Soares (PL) declinou do projeto de sua autoria para subscrever o projeto do colega deputado. “A prática de exercício é indiscutível para a nossa saúde e aqui me somo ao colega Coronel Azevedo que apresenta esse projeto de suma importância nesse momento tão delicado da saúde física e mental da nossa população”, ressaltou.

O mesmo sentimento foi destacado pelos parlamentares Albert Dickson (PROS) e Hermano Morais (PSB). “Esta Casa Legislativa está sempre em consonância com as necessidades da população e, sensível como é, estava atenta a esse apelo da população”, destacou Hermano.

De acordo com o Projeto de Lei, as academias deverão vetar a entrada em suas  dependências e participação nas atividades dos menores de 18 anos sem expressa autorização dos pais ou responsáveis, de idosos a partir de 60 anos, de  pessoas com sintomas de  gripe  ou  outra infecção, de  pessoas que convivam com infectados pelo coronavírus e de pessoas consideradas do grupo de risco para o contágio da enfermidade.

Além disso, as academias e clubes deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre  as  pessoas para  evitar aglomeração e  contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e utensílios limpos e higienizados.

O Projeto de Lei segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra e entra em vigor na data da sua publicação.



Prefeitura entrega cestas básicas para Associação dos Músicos de Campo Redondo

Diante da pandemia da Covid-19 e com os decretos em vigor, os músicos estão impossibilitados de realizarem suas apresentações

A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social de Campo Redondo entregou, na última segunda-feira (5), doze cestas básicas para os participantes da Associação dos Músicos de Campo Redondo (ASMUCRE). A ação coordenada pelo secretário, Richardson Lenine, beneficiou os integrantes da entidade.

Diante da pandemia da Covid-19 e com os decretos em vigor, os músicos estão impossibilitados de realizarem suas apresentações. O presidente da ASMUCRE, José Josenilson, conhecido como Pelé, emitiu uma nota em nome dos associados agradecendo a iniciativa da Prefeitura Municipal de Campo Redondo. “Nossos sinceros agradecimentos pelo apoio e parceria. Neste momento de pandemia a classe dos músicos é uma das mais prejudicadas, tendo em vista o cancelamento de eventos e shows”, contou.

O Projeto de Segurança Alimentar já entregou mais de 100 cestas básicas nos últimos meses através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e mais 3.500 cestas (Kit escolar) pela Secretaria Municipal de Educação. Durante a Semana Santa foram entregues, através da Semthas, cinco toneladas de peixe.



Vivaldo Costa alerta para ano de seca no RN e pede implantação de programas para socorrer agricultores

Vivaldo pediu que o Governo Federal acelerasse a execução do Projeto Seridó

Na sessão plenária desta terça-feira (6), o deputado Vivaldo Costa (PSD) apresentou sua preocupação com a perspectiva do Rio Grande do Norte, ter um inverno abaixo do normal. O parlamentar comentou, sobre a conferência realizada na região Seridó com participação do meteorologista Gilmar Bistrot. “Ele afirmou categoricamente que teremos um inverno abaixo do normal”, disse Vivaldo, levantando a preocupação com a possibilidade de mais um período de seca no estado.

Vivaldo pediu que o Governo Federal acelerasse a execução do Projeto Seridó. “Através deste projeto teremos a garantia hídrica pelos próximos quarenta anos. Enquanto isso não acontece, precisamos neste momento de outros programas que venham socorrer o pequeno agricultor que começa a sofrer”.

“Compete a essa Casa e a toda classe política, se somar ao Governo do Estado, ao presidente, ao Ministério do Desenvolvimento Regional para que possamos socorrer a população”, alertou Vivaldo. Ele se referiu à necessidade de implementação de programas de abastecimento através de carros-pipa e de perfuração de poços tubulares.



Currais Novos ganha mais dois ônibus escolares

A Prefeitura de Currais Novos entrega, na manhã desta terça-feira (06), mais dois ônibus escolares que foram adquiridos para reforçar o transporte dos alunos da rede municipal de ensino.

Os novos veículos fazem parte do pacote de 05 ônibus, adquiridos através do Programa Caminho da Escola, com o objetivo de transportar os estudantes da rede municipal, num investimento total de R$ 1.166.800,00, com uma contra partida do município no valor de R$ 47.448,00.

O primeiro tem capacidade para transportar 23 passageiros adultos sentados ou 29 estudantes sentados, mais o motorista. Já o segundo, tem capacidade para 16 passageiros adultos sentados ou 21 estudantes sentados, mais o motorista. Ambos são equipados com dispositivos de rampa de acesso veicular que permita ao estudante com deficiência ou com mobilidade reduzida o acesso ao interior dos veículos por meio de plano inclinado.

Outros 02 ônibus já foram entregues no mês de dezembro de 2020, faltando apenas 01. São veículos que contam com dispositivos de segurança específicos para o transporte dos estudantes, sinônimo de tranquilidade para os pais e segurança para os filhos, podendo transportar até 44 passageiros, incluindo plataformas elevatórias para Pessoas com Deficiência (PcD).

De acordo com a Secretária Municipal de Educação, Lourdes Matias, a aquisição desses veículos faz parte do Projeto Ônibus Urbano Escolar Acessível, sendo uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação e se insere no âmbito da Política Nacional de Educação Especial, lançada pelo Ministério da Educação e do Programa Caminho da Escola, por meio da articulação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).



Tristeza: corpo de caicoense que morreu no RJ após cair de uma altura de mais de 30 metros chega a Caicó

O corpo de caicoense de 25 anos de idade, que perdeu a vida no Rio de Janeiro ao cair de uma altura de aproximadamente 35 metros, finalmente conseguiu ser transladado para Caicó. O fato aconteceu na segunda-feira, 29 de março.

Desde o dia do ocorrido a família vinha tentando um voo para essa remoção e hoje, finalmente, foi possível. O corpo do jovem tem previsão de chegada às 21h e será velado no Centro de Velórios Santa Clara. O sepultamento será nesta terça-feira (6), às 08h, no Cemitério Campo Jorge.

Blog da GL



Forças de segurança definem estratégias de fiscalização para a volta do toque de recolher no RN

Durante a reunião, também foi reforçado o compromisso de que as forças de segurança estaduais irão compor as equipes de fiscalização formadas pelo Município, que deverão percorrer todas as regiões da capital para fazer cumprir o que determina o novo decreto estadual

As forças de segurança do Rio Grande do Norte se reuniram para definir as ações integradas de fiscalização a serem realizadas pelo programa Pacto Pela Vida, com a retomada, nesta segunda-feira (5), do toque de recolher das 20h às 6h em todo o estado potiguar. 

Em Natal, ficou definida uma ronda conjunta, com caráter educativo, nos principais corredores e centros comerciais para orientar lojistas, empresários, prestadores de serviço e seus empregados, colaboradores e clientes para o cumprimento das medidas de combate à pandemia, como a necessidade de fechamento dos estabelecimentos não essenciais no período estabelecido pelo novo decreto. 

A videoconferência contou com a participação das forças de segurança pública estaduais (PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) e equipes de segurança, fiscalização e vigilância do Município de Natal, como a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES), Guarda Municipal de Natal, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). O Procon Estadual e a Defesa Civil do Estado também colaboraram com as discussões. 

Durante a reunião, também foi reforçado o compromisso de que as forças de segurança estaduais irão compor as equipes de fiscalização formadas pelo Município, que deverão percorrer todas as regiões da capital para fazer cumprir o que determina o novo decreto estadual. 

As novas regras de combate ao coronavírus, editadas no início do mês, estabelecem que o comércio considerado não essencial deve suspender o atendimento no período de 20h às 6h do dia seguinte, domingos e feriados. Neste período, também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas. As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vão até o dia 16 deste mês. Bares, restaurantes e similares, também estão proibidos de permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local em qualquer horário.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da SESED, coronel Araújo.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.



Inscrições para o Sisu começam nesta terça-feira

As notas individuais do Enem 2020, que foram divulgadas na semana passada, estão disponíveis para consulta na Página do Participante ou aplicativo do Enem

O Sistema de Seleção Unificado (Sisu), do Ministério da Educação, começa a receber nesta terça-feira (6) inscrições para o primeiro semestre de 2021. Até sexta-feira (9) serão exigidos para esta seleção, exclusivamente, a nota do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020.

Para se inscrever no Sisu,  o interessado não pode ter zerado a redação do Enem 2020. Já o peso de cada prova para o curso de escolha varia e deve ser consultado no edital da instituição superior de interesse ou no site do Sisu. As notas individuais do Enem 2020, que foram divulgadas na semana passada, estão disponíveis para consulta na Página do Participante ou aplicativo do Enem.

Inscrições
Os interessados em participar do Sisu devem manifestar interesse em até duas opções de curso/instituição e especificar a ordem de preferência. Ele poderá optar por concorrer às vagas de ampla concorrência ou aquelas reservadas a políticas de ações afirmativas, as cotas. Pelas regras, não é permitida a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

Pela página do Sisu será possível checar a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência. Os dados serão atualizados periodicamente conforme o processamento das inscrições. Durante esse período, o estudante pode alterar as suas opções e até cancelar a inscrição. A classificação no Sisu será feita com base na última alteração efetuada e confirmada no sistema.

Resultado
O resultado para a única chamada do Sisu será divulgado em 13 de abril. Em caso de notas idênticas, a partir dos critérios de classificação, o desempate será feito no momento da matrícula e será selecionado o candidato que comprovar a menor renda familiar. O processo de matrícula será de 14 a 19 de abril, em dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição de ensino.

Lista de espera
Para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no período de 13 a 19 de abril, em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer. Quem já foi selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado ou não sua matrícula na instituição. As regras para preenchimento das vagas não ocupadas na chamada regular serão definidas em edital próprio de cada instituição de ensino participante.

Histórico
O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e os candidatos com melhor classificação são selecionados de acordo com suas notas no Enem. O estudante também não pode ter zerado a redação.

Além do Sisu, as notas do Enem podem ser usadas para o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e para acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para financiamento de cursos de ensino superior.