Justiça nega pedido de desfiliação do Deputado Adjuto Dias. Especialista em Direito Eleitoral explica decisão
O deputado estadual Adjuto Dias teve seu pedido de desfiliação do MDB negado pela Justiça Eleitoral nessa terça-feira (26). O parlamentar tinha ingressado na justiça com ação de desfiliação contra o Diretório Estadual do MDB/RN, onde pleiteava sua saída da legenda sem a perda do mandato de deputado estadual.
Em sua decisão a Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre ressaltou que, “o Diretório que estava sob a Presidência do requerente teve as atividades encerradas pela Justiça Eleitoral em 15/07/2022 e, que durante quase dois anos, o requerente não teria promovido nova assembleia para convocação de um novo Diretório, nem solicitado ao Diretório Estadual a criação de uma Comissão Provisória no Município”.
Segundo o advogado Fábio Sena, especialista em direito eleitoral, a decisão do TRE/RN se mostrou em consonância com a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que, uma eventual resistência interna a futura pretensão de concorrer à prefeitura de Caicó ou a intenção de viabilizar essa candidatura por outra sigla não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária, pois a disputa e a divergência internas fazem parte da vida partidária.