Atenção: novas regras da Lei Rouanet automatiza inscrição e altera prazos
O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, tem novas regras de seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira 1º.
Criada para captar e canalizar recursos para a cultura, a Lei Rouanet permite que empresas direcionem o pagamento de até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.
As novas regras atualizam alguns trechos da portaria que revogou regras até então estabelecidas e instituiu um novo arcabouço legal com definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e valores que podem ser captados por proponente e processos de prestação de contas, por exemplo.
Com as mudanças, o processo foi automatizado por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), onde as propostas culturais e suas documentações são apresentadas. De acordo com a pasta de Cultura, isso reduzirá o tempo médio de análise, nessa fase inicial, de 60 para 30 dias.
O novo sistema também compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia e, por isso, cinco formulários, antes necessários no processo, deixaram de ser usados.
Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.