Femurn faz levantamento sobre déficit primário dos municípios potiguares
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte fez levantamentos a partir de dados do SICONFI sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º bimestre de 2023, constatou que cerca de 100 (cem) municípios do Rio Grande do Norte apresentaram déficit primário ao considerar as receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Sem considerar o RPPS, esse número elevou-se para 102 (cento e dois) municípios, como pode ser visto no Documento Anexo. (Clique aqui)
O Resultado Primário, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), é a diferença entre as receitas e despesas primárias, excluindo os gastos com juros e amortizações da dívida, e deve ser confrontado com as Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício bimestralmente.
O descumprimento dos ditames da LRF pode acarretar implicações penais e sanções aos gestores municipais, conforme a Lei Federal n.º 10.028/2000. Entre as possíveis consequências estão multas, perda da função pública, inelegibilidade e até mesmo responsabilização criminal em casos mais graves.
Para o contador Felipe Medeiros, “Diante de um cenário de queda de arrecadação e de crescimento de despesas é essencial que os gestores acompanhem de perto o planejamento financeiro e orçamentário dos Municípios e busquem adotar as medidas previstas na LRF, como a promoção de atos para limitação de empenho e movimentação financeira, a fim de buscar o equilíbrio nas finanças públicas.” Felipe Pereira de Medeiros é Contador e especialista em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal.
De acordo com Luciano Santos, presidente da Femurn e prefeito de Lagoa Nova, “estamos diante de um cenário em que problemas estruturais e conjunturais se aglutinaram e se retroalimentaram nos municípios ao longo dos anos, principalmente, através de programas federais e responsabilidades que não lhes são constitucionais. Agora, diante da situação orçamentária, cabe aos gestores agirem com imperativo e máximo rigor cumprindo rigorosamente a LRF, aperfeiçoando a sua arrecadação própria e sobretudo, reduzindo despesas acessórias.”