Congresso ameaça derrubar projeto e tirar investimentos do Nordeste
Uma mudança na metodologia da cobrança do sinal locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd-g), imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode prejudicar a geração de energia no Nordeste, encarecer a conta de luz e, até mesmo, inviabilizar novos projetos de instalação de parques de energia limpa na região. As resoluções da Aneel estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem da Tribuna do Norte que atuam no setor, as regras da Aneel colocam em risco os investimentos que têm sido atraídos pelos Estados nordestinos nos últimos anos em energia renovável. Em resumo, estão tirando da região recursos que seriam naturalmente dela, para favorecer áreas mais ricas do país. E pior, encarecendo um serviço fundamental para a sociedade.
É neste sentido que o deputado federal Danilo Forte (União-CE) propõe o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 365/2022 para suspender as resoluções. O PDL já foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado. Segundo o autor, as resoluções podem levar a um aumento dos custos de transmissão de energia em locais distantes dos grandes centros de consumo. Ele aponta que a mudança do cálculo dessas tarifas pela Aneel é prejudicial às usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste, principalmente as eólicas.
As novas resoluções aumentam o “sinal locacional”, fator que compõe as tarifas e leva em consideração a distância entre as geradoras de energia e os centros consumidores. A consequência é o aumento das tarifas, especialmente para as geradoras de energia eólica situadas no Norte e no Nordeste, e o incentivo à migração da produção para o Sudeste.
Segundo o deputado Danilo Forte, a decisão regulatória da agência é prejudicial para toda a cadeia. Na avaliação do parlamentar, ao mesmo tempo que aumenta as tarifas dos consumidores concentrados no centro de carga, que são as regiões Sul e Sudeste, aumenta também as tarifas dos geradores de energia renováveis concentrados no Nordeste. “Não adianta reduzir o custo da transmissão tirando a geração do Nordeste, se essa geração em outros pontos será muito mais cara, além de desestruturar uma indústria que levou mais de uma década para se estabelecer na região. A conta não vai fechar”, alerta.
O sinal locacional é definido como a sinalização da entrada de novos usuários, através da Tust, para que possam implantar seus empreendimentos, de maneira a aproximar carga e geração, promover a racionalização do uso dos sistemas e a minimização dos custos de expansão. Outra função da Tust é a sinalização da situação atual dos custos, a fim de assegurar maiores encargos para quem mais onera o sistema. A agência alega que essa sistemática irá reduzir a tarifa de energia para os consumidores do Norte e Nordeste.
O deputado Danilo Forte, no entanto, discorda da autarquia. “Primeiro porque, ao deslocar a geração do Nordeste para o Sul e Sudeste a agência estará não só sujando a matriz energética brasileira, dado que nessas regiões não se encontrarão vento e sol verificados no Nordeste, o que implicará no incentivo ao uso de outras fontes de energia – como também estará na contramão no uso das renováveis, ou seja, um contrassenso quando o mundo inteiro fala em descarbonização”, acrescenta.
Votação do PDL foi adiada
Após pedido de vista coletivo, a Comissão de Infraestrutura da Câmara adiou a votação, na terça-feira (26), do projeto de decreto legislativo (PDL) 365/2022, que susta as resoluções da Aneel. As normas alteram as formas como duas espécies de tarifas são cobradas de empresas geradoras de energia. O pedido de vista foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para análise do relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e dos votos em separado pela rejeição da matéria.
As resoluções a serem sustadas pelo PDL mudam o cálculo das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), estabelecendo um período de transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.
Para o relator — que definiu as resoluções como inconstitucionais —, o aumento do sinal locacional é uma política pública e, como tal, não pode ser formulada pela Aneel. “A intensificação do sinal locacional é uma medida de política pública que abrange aspectos além da competência regulatória da Aneel, como desenvolvimento social, emprego, distribuição de renda e mudança climática”, afirma no documento.
Tribuna do Norte