O Brasil bateu a marca de 1,5 milhão de casos confirmados acumulados desde o início da pandemia de covid-19. O número foi divulgado na atualização diária do Ministério da Saúde. Com 42.223 novos casos, o total hoje (3) chegou a 1.539.081, um aumento de 2,8% em relação a ontem(2), quando eram contabilizados 1.496.858 casos.
c. O aumento no número de mortes cresceu 3,7% em relação a ontem, quando o painel do Ministério da Saúde trazia 61.884 óbitos. Do total de infectados até o momento, 868.372 já se recuperaram e 607.535 pacientes estão em acompanhamento. Ainda há 3.968 mortes em investigação.
São Paulo é o estado com o maior número de mortes em função da pandemia de covid-19 com 15.694 óbitos, seguindo por Rio de Janeiro (10.500), Ceará (6.351), Pernambuco (5.068), Pará (5.050). As Unidades da Federação com menos óbitos são Mato Grosso do Sul (107), Tocantins (211), Roraima (358), Santa Catarina (376) e Acre (387).
O estado do Rio de Janeiro registrou 10,5 mil mortes por covid-19, com 118.956 casos confirmados. São 168 óbitos e 2.133 casos registrados nas últimas 24 horas. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (3), pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Há mais 1.024 óbitos em investigação e 98.540 pacientes se recuperaram da doença.
A capital lidera o número de mortos, com 6.791 óbitos. Entre os demais municípios com maior número de mortes estão São Gonçalo (474), Duque de Caxias (451), Nova Iguaçu (350), São João de Meriti (238), Niterói (208), Belford Roxo (180), Magé (135), Itaboraí (132), Mesquita (119), Campos dos Goytacazes (108), Petrópolis (94) e Angra dos Reis (87).
Com mais 343 óbitos contabilizados nas últimas 24 horas, o estado de São Paulo soma agora 15.694 óbitos provocados pelo novo coronavírus (covid-19). A maior parte dos óbitos, segundo a Secretaria Estadual da Saúde, é de pacientes com 60 anos de idade ou mais, representando 74,4% do total de mortes. Até ontem (3), o estado contabiliza 310.517 casos confirmados do coronavírus, com 165.766 recuperados.
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), solicitou a recuperação de duas importantes rodovias localizadas nas regiões Potengi e Oeste do Estado. Os pedidos foram encaminhados para a governadora Fátima Bezerra (PT) e para o diretor geral do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Manoel Marques Dantas.
O primeiro requerimento é destinado à recuperação do trecho rodoviário da RN-233, que liga os municípios de Assu e Campo Grande. Segundo Ezequiel, a estrada “necessita, em caráter de urgência, da execução de serviços de reparos”. A RN-233 é uma importante via de ligação à BR-304, que conecta o Médio Oeste potiguar com as demais regiões do Estado, por onde circulam diariamente centenas de veículos, muitos deles em serviços essenciais de escoamento da produção local, permitindo o desenvolvimento econômico da região.
A outra solicitação de Ezequiel é para que seja realizada uma operação tapa-buracos no trecho rodoviário da RN-203, que liga os municípios de São Paulo do Potengi e São Tomé, passando por Barcelona, na região Potengi. Ezequiel finaliza ainda alertando para a necessidade de um reparo de urgência na ponte Riacho Santa Rosa, também na RN-203. Segundo o deputado, o local está deteriorado e coloca a população em risco.
Preocupado com as dificuldades financeiras das empresas potiguares, o deputado Vivaldo Costa (PSD) está solicitando ao governo estadual, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (Sedec), a criação do programa Empresa Cidadã. O parlamentar justifica que a medida pode auxiliar na recuperação das finanças.
De acordo com o deputado, o programa Empresa Cidadã será operacionalizado mediante termo de adesão pela empresa interessada em parceria com os poderes executivos estadual e municipal, beneficiando empresas e entidades jurídicas que tiveram suas atividades suspensas total ou parcialmente em virtude do período de isolamento social determinado pelo poder público.
O Município de Caicó publicou o decreto Nº 792 de 03 de julho de 2020, onde destaca a abertura gradual e responsável de determinadas atividades comerciais, visando a recuperação da economia municipal com o devido controle de avanço da pandemia de COVID-19
Pelo decreto, fica autorizada a abertura de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços enquadrados (as) nos seguintes incisos: I- Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e afins; II- Salão de Beleza, barbearias e afins; III- Papelarias, Bancas de Revistas; IV- Lojas de produtos de climatização; V- Lojas de bicicletas e acessórios; VI- Lojas de vestuário; VII- Armarinho; VIII- Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões; IX- Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais), com exceção do Mercado público; X- Agências de Turismo; XI- Calçados; XII- Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; XIII- Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; XIV- Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos; XV- Lojas de cosméticos e perfumaria. XVI- Restaurantes; Lanchonetes e Food-Parks, inclusas as desenvolvidas em Praças de Alimentação e os quiosques localizados na ilha de Santana; XVII-Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.
Os responsáveis pelos estabelecimentos citados no artigo anterior, tais como dono de loja, gerente e servidores/funcionários, têm o dever de: I- orientar seus clientes sobre as medidas de segurança; II- cobrar o uso obrigatório de máscaras a todos os que permanecerem nos estabelecimentos, podendo ser impedido o atendimento daqueles que não cumprirem com a referida medida de proteção; III- disponibilizar de álcool em gel 70% a todos os funcionários e clientes; IV- buscar manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar; V- aumento da limpeza das áreas comuns, equipe de limpeza deve focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios a contaminação; VI- não oferecer serviços que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, poltronas para espera, áreas infantis, poltronas para descanso. Desativação do espaço conforto/espera onde houver; VII- garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; VIII- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento; IX- máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente; X- estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas; XI- manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa; XII- realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes; XIII- esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal; XIV- orientar acerca da vedação da entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus.
Ambientes que dispõe de elevador, deve ser obedecida a capacidade máxima de 3 pessoas por vez, além da disponibilização de álcool em gel nas entradas e saídas, cartaz interno orientando a limpeza das mãos nas entradas e saídas e disponibilização de tapete com água sanitária nas portas dos elevadores, de forma que se higienize os pés antes de entrar.
As atividades destinadas a alimentação, como restaurantes, lanchonetes e afins, incluindo as situadas em Praça de Alimentação, além da obrigatoriedade de seguir as medidas presentes no artigo anterior, também devem ficar sujeitas ao cumprimento das seguintes ações de combate ao novo coronavírus:
I- Manter o limite de até 4 pessoas por mesa; II- Padronizar distância mínima de 2m a cada mesa; III- Não realizar venda ou aceitar o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento; IV- Organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento; V- Proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc; VI- Higienização de mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição; VII- Limpeza de banheiros presentes nos estabelecimentos de hora em hora; VIII- Não realizar shows ou música ao vivo; IX- Não expor pratos, talheres e galheteiros nas mesas, devendo haver a entrega destes aos clientes no momento da refeição, evitando maior tempo de contato da pessoa com os objetos informados; X- Obedecer ao distanciamento de 1,5 m entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, utilizando de marcação no chão, com tintas ou adesivos, para orientação dos clientes. Na utilização do sistema Self-Service nos locais de alimentação, devem ser disponibilizadas luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou tenha colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara, e alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral, reduzindo risco de contaminação.
Permanece suspensa a abertura de bares para venda de bebidas alcoólicas, restando também proibida a comercialização de qualquer substância com teor alcoólico pelos pontos de alimentação autorizados a funcionar, tais como restaurantes, lanchonetes, food-truks e similares, sob pena de multa nos valores entre R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), estipulada de acordo com a gravidade da situação e das condições econômicas do agente, a ser aplicada por autoridade municipal fiscalizadora.
Salões de beleza, barbearias, centros de estética e afins, em cumprimento das medidas do art. 2º, também devem adotar: I- Atendimento com intervalo de no mínimo 30 minutos para higienização dos equipamentos; II- Limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo 4 vezes ao dia; III- Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento; Aos funcionários/gerentes/colaboradores de papelarias, bancas de revistas e lojas de vestuário, cabem a adoção de procedimentos extras de prevenção ao novo coronavírus, que incluem:
I- proibir que o cliente pegue nos materiais de escritório para testar produtos (canetas, lápis e afins), deixando isso a cargo de um funcionário da loja; II- proibir o uso de provador, para o caso de lojas de roupas; III- proibir que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios; IV- manter as roupas, sapatos e acessórios constantemente limpos com limpadores e higienizadores portáteis;
Os serviços autorizados a permanecer funcionando devem seguir as recomendações das autoridades sanitárias municipais e OMS (Organização Mundial de Saúde), devendo cumprir com todas as medidas impostas por este decreto correspondentes ao gênero de atuação comercial de cada um, podendo ser multado ou até mesmo ter suspenso o alvará por 30 (trinta dias) em caso de desobediência.
Poderão ser retomadas as atividades físicas realizada na ilha, diariamente, incluindo-se os finais de semana e feriados, restrita a 170 pessoas simultaneamente, a ser realizado controle por meio de fichas entregues na entrada do local por meio de Fiscal, que deve exigir de todos a obrigatoriedade de: I- Uso de máscara; II- Higienização das mãos ao entrar e sair do espaço, e de objetos utilizados no momento de atividades físicas ou de outra natureza; III- Manter distanciamento mínimo de 2m de uma pessoa para outra; IV- Evitar aglomerações a partir de 04 (quatro) pessoas em uma mesma atividade; V- Proibir a entrada de pessoas com sintomas semelhantes ao do Covid-19, tais como febre, falta de ar, tosse, dor no corpo e outros que coloquem em dúvida a condição de saúde da pessoa.
Fica permitido as atividades comerciais desenvolvidas por vendedores ambulantes apenas residentes ou domiciliados na cidade de Caicó, desde que sejam atendidas às recomendações das autoridades sanitárias municipais e OMS (Organização Mundial de Saúde), com bancas afastadas a cada 2 m, e com horário de funcionamento restrito das 07h às 16h.
O funcionamento de academias destinada as atividades físicas, além de seguir as obrigações presentes no art. 2º, deve ser realizado seguindo estritamente as seguintes medidas adicionais:
I – Limitar a quantidade de alunos que entram na academia, respeitando a regra da ocupação de 1 cliente a cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário), sendo proibida a entrada simultânea; II – Na porta de entrada deverá ter um colaborador para auferir a temperatura dos alunos e impedir a entrada daqueles com mais de 37,8ºC; III – Manter as portas internas abertas em tempo integral, permitido o uso de ventiladores; IV – Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2%, ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento; V – Reforçar a higienização do material de trabalho e o uso de máscaras por todos os colaboradores e alunos; VI – Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida; VII – Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como: colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local; VIII – Dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento, informando ao aluno a importância da higienização das mãos com água e sabão e após a utilização de álcool etílico 70%; IX – Durante o horário de funcionamento, a academia deverá fechar de 2 a 3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes (NÃO RETIRANDO A OBRIGAÇÃO DO ALUNO HIGIENIZAR CADA EQUIPAMENTO APÓS SEU USO); X – Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deve ficar a 2,0 m de distância do outro; XI – Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários; XII – Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias; XIII – Comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal; XIV – Desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo: estar, lanchonete, etc; XV – Sem funcionamento aos domingos e feriados e de aulas coletivas; XVI – Cada cliente só poderá frequentar os espaços da academia em apenas 01 turno por dia, com período máximo de 01 hora, para evitar aglomerações.
Fica autorizada a realização da Feira Livre, mantendo-se os termos do Decreto 761, de 24 de abril de 2020, reforçando que esta poderá ocorrer de segunda a domingo, das 03h00min às 11h00min, observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor: I – referente às feiras realizadas aos sábado, as “bancas” deverão ser montadas no dia anterior (sexta-feira), no período compreendido entre as 14h00min até 00h00min, com acompanhamento de uma equipe técnica do Município de Caicó que fará a indicação do espaço correto para montagem de cada “banca”, sendo terminantemente proibida a modificação do espaço físico após a 00h00min, inclusive a montagem de novas “bancas”; II – aos sábados, haverá controle de entrada e saída de consumidores, permitindo simultaneamente até 200 (duzentas) pessoas no espaço correspondente à feira livre mediante o recebimento de fichas, estando os acessos localizados: a) dois acessos localizados no cruzamento da Rua Olegário Vale com a Av. Dr. Carlindo Dantas; b) um acesso localizado no cruzamento da Rua Olegário Vale com a Av. Rio Branco; c) um acesso localizado no cruzamento da Av. Seridó com a Rua Generina Vale; d) um acesso localizado no cruzamento da Av. Seridó com a Rua Augusto Monteiro; III – instalação de até 02 (duas) “bancas” por família, admitindo-se a presença de apenas 02 (dois) feirantes por banca, que poderão ser, permissionários, familiares, empregados ou colaboradores; IV – espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada conjunto de 02 (duas) bancas, mantendo sempre uma distância mínima de 1,5m dos clientes; V – proibição de consumo no local e degustação de alimentos, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração; VI – proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas no interior do espaço definido para funcionamento da feira livre; VII – vedação a instalação de bancas, barracas e similares fora da área definida pelos fiscais da prefeitura; VIII – os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados; IX – atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca; X – disponibilização pelos feirantes de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% para os consumidores;
O Açougue Público Municipal está autorizado seu funcionamento, dispondo que: I – Todos os comerciantes deverão realizar os procedimentos de higienização orientados pela equipe municipal de saúde/vigilância sanitária e disponibilizar álcool em gel ou etílico de 70% (setenta por cento) para seus clientes, em local de fácil acesso e visualização; II – limitação de 02 (dois) comerciantes por box, atendendo ao público; III – Não haverá limitação de clientes, mas deve-se evitar o atendimento simultaneamente no interior do Açougue Público; IV – distância mínima de 02(dois) metros entre as pessoas na formação de filas para atendimento, evitando sempre que possível o contato físico e a conversa próxima; V – em relação as filas, recomenda-se a distância mínima de 02(dois) metros entre as pessoas, evitando sempre que possível o contato físico e a conversa próxima, tudo isso com o intuito de evitar a contaminação pelo coronavírus.
A reabertura do Mercado Público Municipal, no âmbito do Município de Caicó, fica condicionada à adoção das medidas: I – Todos os comerciantes deverão realizar os procedimentos de higienização orientados pela equipe municipal de saúde/vigilância sanitária, objetivando a prevenção da proliferação do coronavírus (COVID-19); II – Haverá limitação de 02 (dois) comerciantes por box, atendendo ao público. III – Não haverá limitação de clientes no interior do Mercado Público, devendo ser atendido um por vez, a medida em que cada pessoa sair, possibilitará o atendimento de outro no estabelecimento, sendo vedado o atendimento simultâneo. IV – O horário de funcionamento do Mercado Público de Caicó/RN, durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus, será 07h00min às 16h00min. VII – Para fins de ingresso e regresso ao Mercado Público Municipal, durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus, o Mercado Público contará com apenas duas portas de acesso.
Os boxes que tiverem portas de acesso direto ao lado externo das vias, deverão criar barreiras de modo a não permitir a entrada desordenada da população, orientando sempre os consumidores onde está localizada a porta destinada ao acesso e saída dos consumidores.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, ou até mesmo na cassação por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.
As autuações lavradas serão comunicadas às autoridades policiais competentes e ao Ministério Público do Estado, a fim de adotarem as medidas judiciais necessárias, em razão de descumprimento do art. 268 do Código Penal que assim dispõe: “Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
As medidas previstas neste Decreto entram em vigor a partir da data de publicação, com exceção das academias, que somente poderão ser abertas na data de 06/07/2020 (segunda-feira), permanecendo válidas todas as medidas pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, dependendo das alterações do quadro de pandemia do COVID-19.
O sistema prisional do Rio Grande do Norte está avançando em ações de ressocialização através da educação. Dez pessoas privadas de liberdade participaram, na terça-feira (30), por meio de videoconferência, da aula inaugural do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), na modalidade Educação a Distância (EaD).
A graduação tem duração de seis semestres e os internos, homens e mulheres, estudarão todos os dias nas próprias unidades prisionais, em espaços específicos, sob supervisão dos policiais penais. Na aula inaugural, o titular da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap), Pedro Florêncio Filho, deu as boas-vindas aos internos e agradeceu o empenho de toda equipe do IFRN, Seap, Poder Judiciário e Governo do Estado.
A aula reuniu os aprovados no processo de seleção, sendo cinco da Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó, e cinco da Penitenciária Agrícola Doutor Mário Negócio, em Mossoró. A juíza das Execuções Penais de Mossoró, Cinthia Cibele, classificou o momento como histórico. “O que a gente celebra hoje é extraordinário. Eu espero que isso seja só o começo de um grande caminho a ser trilhado. Para chegarmos até aqui foi preciso muita convergência de esforços”, disse.
Na videoconferência, professores e coordenadores do IFRN falaram sobre o planejamento do curso, o calendário acadêmico e como será feita a entrega do material didático. O diretor-geral do Campus Zona Leste, professor José Roberto Santos, destacou o poder transformador da educação para as pessoas privadas de liberdade. Além das aulas a distância, o IFRN promoverá aulas práticas nas unidades prisionais.
A Seap viabilizou os espaços físicos adequados, a tecnologia necessária para a realização das atividades do curso e a segurança dos envolvidos. “Só a educação vai transformar essas pessoas. Não é fácil a pessoa estar presa e buscar ânimo e vontade para estudar dentro de uma cela”, disse Pedro Florêncio.
Uma decisão amadurecida a partir do diálogo e de consensos entre profissionais da área da ciência, do Direito Eleitoral e o Congresso Nacional.
Foi assim que os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, definiram, em sessão solene do Congresso, as negociações que levaram à aprovação da PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais deste ano de outubro para novembro. Antes previstos para os dias 4 e 25 de outubro, os dois turnos das eleições agora serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.
— A vida e a democracia saem fortalecidas com a promulgação da emenda — explicou Davi, em sua fala em Plenário.
Da mesma forma, Barroso destacou o entendimento, ressaltando ainda que a maior razão para o adiamento foi proteger a população da pandemia do coronavírus.
— Essa mudança é a consequência de um encontro extremamente feliz da ciência, da política e do Direito. Ouvimos os cientistas e acatamos a orientação de que era importante adiar as eleições por algumas semanas. Foi a partir daí que eu busquei o diálogo com os presidentes Rodrigo Maia [da Câmara dos Deputados] e Alcolumbre, visando construir a solução. Agora cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais organizarem as eleições com segurança, numa situação tão complexa. O que posso garantir aos cidadãos é que tudo o que é possível visando a segurança de eleitores, mesários e colaboradores já está sendo feito — disse o presidente do TSE.
O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), lembrou que era o mais ferrenho opositor, no Parlamento, ao adiamento das eleições. Mas que foi convencido após ouvir argumentos de cientistas, médicos e epidemiologistas.
— Nenhum congressista deu mais entrevistas à imprensa contra o adiamento da eleições do que eu. Mas a força da democracia está no diálogo. Depois de me reunir com os presidentes Alcolumbre e Barroso, e de participar de reuniões com autoridades da área da saúde do estado de São Paulo, por exemplo, me convenci que as datas precisavam mudar. Depois passei a trabalhar para mudar votos também na minha bancada e em outras bancadas — explicou.
Como fica
Com o novo calendário, a propaganda eleitoral começa no dia 26 de setembro, inclusive na internet. Cabe aos partidos e a cada candidato, em 27 de outubro, divulgar um relatório tratando das transferências do Fundo Partidário e do Fundo de Campanha, além de outros recursos recebidos, assim como os gastos realizados e previstos para a campanha.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de candidatos e partidos, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a Emenda Constitucional 107 prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar um decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro (confira outras datas importantes no quadro abaixo).
Serão eleitos prefeitos e vereadores nas 5.570 cidades brasileiras, com a posse dos eleitos mantida para 1º de janeiro.
Veja como fica o calendário, de acordo com a EC 107
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO • Vedação de propaganda partidária.
31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO • Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.
ATÉ 26 DE SETEMBRO • Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO • Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.
27 DE SETEMBRO • Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
9 DE OUTUBRO • Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
27 DE OUTUBRO • Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.
15 DE NOVEMBROEleições: 1º turno
20 DE NOVEMBRO • Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
29 DE NOVEMBROEleições: 2º turno
ATÉ 15 DE DEZEMBRO • Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.
ATÉ 18 DE DEZEMBRO • Diplomação dos candidatos eleitos.
NOVAS DATAS • No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.
Em sessão ordinária virtual realizada na data de hoje (02.07.2020), o Conselho Estadual do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) aprovou a criação de comissão regional especial envolvendo membros das subsecções de Caicó e Currais Novos com a finalidade de atuação no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais da Região do Seridó.
O relator do projeto foi o Conselheiro Estadual Diogo Licurgo Meireles Nunes e o seu voto foi acolhido por unanimidade.
Autor da proposição, o Conselheiro Estadual Síldilon Maia Thomaz do Nascimento destacou o empenho do Presidente Aldo de Medeiros Lima Filho para o sucesso alcançado: “o sistema OAB é muito burocrático e, não fosse o empenho e o compromisso do nosso presidente em fazer esta proposição tramitar de forma célere e ser rapidamente levada à votação pelo Conselho, jamais veríamos uma inovação desta magnitude ser aprovada”.
Representantes do Seridó na OAB/RN, Roberto Lins Diniz, Antônio Marcos Costa de Oliveira e Rafael Diniz Andrade Cavalcante destacaram a importância e inovação do projeto, destacando que inexistem registros de outras descentralizações no Brasil de controle de constitucionalidade de leis municipais. Os membros da comissão deverão ser nomeados nos próximos dias e iniciar os trabalhos logo em seguida.
O Congresso promulga nesta quinta-feira (2), às 10h, a Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. A sessão de promulgação será no Plenário do Senado Federal.
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira. Iniciada no Senado, a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, os deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prevaleceu o entendimento no Congresso, “dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores”. Relator da matéria no Senado, o senador Weverton (PDT-MA) reforçou que o motivo principal do adiamento das eleições é salvar vidas, evitando mais contágio da covid-19.
A Rede Globo vem anunciando há algum tempo o fim do contrato com grandes nomes da teledramaturgia e do jornalismo. Bruna Marquezine, Renato Aragão, Stênio Garcia, Vera Fisher, entre outros, não renovaram com a emissora. Segundo o colunista Ricardo Feltrin do UOL, as demissões são parte do projeto “Uma Só Globo”, que vai render uma boa economia à Globo.
Ainda de acordo com Feltrin, o fim dos contratos já estava sendo planejado há algum tempo, mas a crise econômica atual agravou a situação e tornou ainda mais necessário enxugar as despesas. Segundo uma fonte do jornalista, a emissora pode economizar cerca de R$ 20 milhões só com os cortes no jornalismo.
Já na área da teledramaturgia, a economia será ainda maior. Estima-se que serão economizados R$ 100 milhões anualmente com os cortes de pessoal. O dinheiro economizado seria investido na plataforma GloboPlay, com novas produções para a TV e a plataforma de streaming. O dinheiro também seria investido na construção de novos estúdios. A emissora já havia investido R$ 50 milhões em uma estrutura mais moderna.
A expectativa era que com os novos estúdios a produção da emissora aumentasse em 50%. Renato Aragão, Bruna Marquezine, Miguel Falabella, Vera Fischer, José Mayer, Pedro Cardoso, Aguinaldo Silva, Leandro Hassum e mais. Já no jornalismo, Glenda Kozlowski, Zeca Camargo , Mariana Ferrão, Evaristo Costa , Dony de Nuccio, Marcio Canuto, Mari Palma, entre outros, são alguns dos artistas dispensados pela emissora.