Calamidade pública: mais de 100 municípios do Rio Grande do Norte oficializam decretos de calamidade na Saúde
A crise provocada pela pandemia na sociedade impôs o estabelecimento de medidas de enfrentamento às consequências da doença nos municípios do Rio Grande do Norte. Como em todos os outros estados brasileiros, as cidades potiguares vêm enfrentando dificuldades, especialmente, na saúde pública e na economia. É por isso que, desde o início da disseminação da doença pelo país, viu-se a necessidade de atuação da Assembleia Legislativa do RN na aprovação de decretos legislativos de calamidade pública.
Atrelado a isso, está a atuação dos parlamentares, que deixam os mandatos deles à disposição do estado para eventuais ajudas no âmbito do legislativo.
Os deputados estaduais começaram a aprovar decretos legislativos de calamidade pública no dia 7 de abril, na primeira sessão plenária por Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Casa Legislativa. Até o dia 28 de maio, 105 municípios, nas mais diversas regiões do Estado, solicitaram o decreto.
A aprovação dos decretos de calamidade pública dá segurança para que os gestores trabalhem no combate à Covid-19. “Significa que, uma vez aprovado, o município tem maior segurança jurídica e liberdade para assistir à população carente. Dá direito ao prefeito e sua equipe de trabalhar no combate”, explica o deputado estadual Vivaldo Costa (PSD).
O estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público (nesse caso, municipal) fica seriamente comprometida. Essa situação é fruto de um desastre (no caso, a pandemia), e que cause danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: humanos, materiais ou ambientais. Nessas situações, o governo estadual deve intervir para auxiliar o ente a superar a situação.
As ações em um estado de calamidade podem ser: liberação de recursos, envio de defesa civil, envio de kits de emergência, parcelamento de dívidas, atraso na execução de gastos, não necessidade de realização de licitações.
Como dito, quem tem a responsabilidade de aprovar os decretos em questão é a Assembleia Legislativa. Os Projetos de Decretos Legislativos são apreciados e consequentemente aprovados ou rejeitados. Após essa etapa, a Assembleia elabora o decreto e publica no Diário Oficial Eletrônico.
Os decretos até então aprovados pela ALRN tomam por base as Leis Orgânicas dos Municípios e em consideração ao Estado de Emergência em Saúde Pública (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus e a declaração da condição de transmissão pandêmica anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Portanto, com a aprovação desses decretos, cada município teve maior segurança jurídica e liberdade para planejar e executar as medidas necessárias ao enfrentamento da crise sanitária ocasionada pelo novo Coronavírus. Assim, a rápida resposta do Poder Legislativo às demandas surgidas nesse cenário somou-se aos esforços conjuntos de todos os Poderes no intuito de proteger a vida de milhares de potiguares.