Auto da Devoção encanta espectadores durante apresentação em Currais Novos

No último sábado (21), teve programação natalina abrindo os festejos promovidos pela administração municipal em frente ao Palácio Raul Macêdo, sede da prefeitura.

A abertura contou com uma banda local cantando músicas do período natalino, logo em seguida os mais de 40 jovens entraram em cena com o espetáculo O Auto da Devoção, contando sobre o nascimento do menino Jesus com uma visão sertaneja. Criatividade, efeitos especiais, muitas luzes e um figurino especial apresentados em pouco mais de 40 min.

Ao final, os espectadores se juntaram aos atores em um cortejo para deixar a avó de Jesus, Satana, na Igreja Matriz. O Auto está em terceiro ano e contou com forte participação da população.



Projeto estabelece novas regras em caso de quebra de bancos

O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital

Um projeto de lei complementar (PLC), enviado hoje (23), pelo governo, à Câmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, há possibilidade de uso de recursos públicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional é o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição.

Em nota, o Banco Central informou que o PLC “tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia]”.

O PLC foi encaminhado à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem nº 724, do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas. Já Regime de Liquidação Compulsória, se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.

O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.

Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade a prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).

O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos.


Agência Brasil



Eleições 2020: TSE aprova resoluções que disciplinarão ponto a ponto o pleito

As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação

Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.

Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:

Escolha e registro de candidatura

Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

A norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

Representações e direito de resposta

Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.

Propaganda eleitoral

A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.

Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.

Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral

Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.

Modelos de lacres

Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.

Auditoria do sistema eletrônico de votação

Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.

Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Calendário Eleitoral

A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.

Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.

Prestação de contas

Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Finanças e contabilidade dos partidos

Essa norma envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.

O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.

Atos Gerais do Processo Eleitoral

A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.

Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.


Assessoria



Museus e parques têm horários especiais no fim de ano

Na matéria você pode conferir os horários e maiores detalhes

O Parque das Dunas, em Natal, funcionará nesta terça-feira (24) e no dia 31 entre 7h30 e 12h, sendo aberto para coopistas credenciados a partir das 4h30. Nos dias de Natal (25) e 1º de janeiro o parque administrado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) estará fechado.

Já em Parnamirim, o Cajueiro de Pirangi, também sob responsabilidade do Idema, estará aberto entre 7h30 e 17h30 na véspera de Natal, fechando no dias 25, 31 e 1º de janeiro.

O horário também é diferenciado para a Cidade da Criança. A estrutura administrada pela Fundação José Augusto (FJA) estará fechada até o dia de Natal, reabrindo na quinta-feira com funcionamento entre 6h e 17h e voltando a fechar no dia 30. A reabertura só acontecerá no dia 7 de janeiro.

O Memorial Câmara Cascudo não abrirá no dias 24, 25, 31 e 1º de janeiro. Nos demais dias o museu funcionará normalmente das 8h às 17h (segunda à sexta) e 8h às 13h (sábado). O Museu Café Filho ficará fechado durante o período de fim de ano para manutenção interna.



Concurso para Câmera de Vereadores da PB inicia inscrições esta semana

O concurso constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e prova prática para o cargo de Motorista

Publicado o mais novo edital n° 001/2019 para reposição de pessoal na Câmara de Santa Luzia, estado da Paraíba. O concurso Câmara de Santa Luzia – PB, que conta com três vagas para profissionais de níveis fundamental e médio/técnico, oferece salários variados de R$ 998,00 e R$ 1.222,76.

O concurso constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e prova prática para o cargo de Motorista.

Vagas disponíveis

Sob a execução da empresa CPCon, o certame oferece vagas para Auxiliar de Serviços Gerais (01), Motorista (01) e Agente Administrativo (01). A carga horária para estes cargos é de 40 horas semanais.

Como se inscrever no Concurso da Câmara de Santa Luzia – PB

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site http://cpcon.uepb.edu.br,a partir das 10h do dia 25 de novembro até as 23h59min do dia 26 de dezembro de 2019 (horário local).

O candidato poderá realizar mais de uma inscrição desde que sejam de cargos de níveis diferentes e horários de provas distintos.

Os interessados deverão pagar até o dia informado no edital as taxas nos seguintes valores:

  • Cargos de Nível Fundamental: R$ 65,00;
  • Cargos de Nível Médio/Técnico: R$ 85,00.

O candidato deverá solicitar isenção da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido.

Provas do Concurso da Câmara de Santa Luzia – PB

Na data prevista de 16 de fevereiro de 2020, serão aplicadas as provas escritas objetivas, nos seguintes horários: no horário da manhã das 08h00min às 12h00min para candidatos de nível fundamental, e no período da tarde para candidatos de nível Médio/Técnico, no horário das 14h30min às 18h30min (horário local). Os locais de realização das provas serão divulgados a partir do dia 16 de fevereiro por meio da organizadora do concurso.

Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista terão que preparar para as seguintes disciplinas: Português, Matemática e Conhecimentos Gerais. Já o cargo de Agente Administrativo terá que estudar as disciplinas de Português, Informática e Conhecimentos Específicos.

As Provas Objetivas têm pontuação máxima igual a 1.020 pontos, e constarão de 40 questões, todas de múltipla escolha com 05 alternativas de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01 deverá ser assinalada como correta.

O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Câmara de Santa Luzia, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto.

Atribuições

Auxiliar de Serviços Gerais: Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos nas agências bancárias. Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.

Motorista Categoria “B”: dirigir automóvel, ambulância, se for o caso, furgão, se for o caso, camioneta ou veículo similar, acionado
os comandos de sua marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, pequenas cargas, etc. Vistoria do veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; entre outros.

Agente Administrativo: executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Edital

O edital do concurso Câmara de Santa Luzia – PB está disponível no site da organizadora – CPcon/UEPB.



Prouni: Inscrições começam dia 28 de janeiro

O ProUni oferta bolsas de estudo integrais (100%) ou de 50% a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior

As inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) no primeiro semestre de 2020 já têm data marcada. Estudantes de todo o país poderão começar a se inscrever no dia 28 de janeiro. O prazo vai até as 23h59 de 31 de janeiro.

As informações sobre o calendário do programa foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), em edital do Mistério da Educação. Os interessados podem se inscrever no portal do Prouni.

O ProUni oferta bolsas de estudo integrais (100%) ou de 50% a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. O programa tem dois critérios de avaliação: desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e renda.

Direcionado aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, a iniciativa tem sistema informatizado e impessoal para garantir transparência e segurança no processo.

Confira o cronograma

– 28 de janeiro a 31 de janeiro – inscrições

– 4 de fevereiro – divulgação de resultados da primeira chamada

– 4 a 11 de fevereiro – comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (primeira chamada)

– 4 a 14 de fevereiro – registro no SISPROUNI e emissão dos termos pelas instituições (primeira chamada)

– 18 de fevereiro – divulgação dos resultados da segunda chamada

– 18 a 28 de fevereiro – comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (segunda chamada)

– 18 de fevereiro a 3 de março – registro no SISPROUNI e emissão dos termos pelas instituições (segunda chamada)

*Com informações do Ministério da Educação



Prefeitura de Natal: 45 novos profissionais no Concurso da Saúde são convocados

Os candidatos nomeados deverão, no prazo máximo de 30 dias, a partir desta segunda, comparecer ao auditório da Secretaria Municipal de Saúde

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 23, a nova chamada de aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Foram aprovados 45 profissionais, nos seguintes cargos: auxiliar de saúde bucal, técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, educador social, enfermeiro, médico anestesiologista, médico clínico geral, médico endocrinologista, médico gastroenterologista, médico nefrologista, médico psiquiatra e sanitarista.

A convocação acontece depois que os candidatos nomeados anteriormente pediram exoneração ou reclassificação.

Os candidatos nomeados deverão, no prazo máximo de 30 dias, a partir desta segunda, comparecer ao auditório da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Fabrício Pedroza, 915, Areia Preta, Natal/RN, CEP: 59014-030, das 8h às 13h, de segunda à quinta-feira, a fim de receberem instruções sobre a documentação necessária para a posse. Sob pena de não assim o fazendo perderem o direito a exercício do cargo.

Os aprovados precisarão apresentar os seguintes exames: hemograma – tipo sanguíneo; glicemia – VDRL – EAS – EPF – TSH – colesterol – triglicerídeos; eletrocardiograma (laudo e parecer do cardiologista); eletroencefalograma (laudo/parecer do neurologista); laudo de sanidade mental com parecer do psiquiatra; audiometria com parecer do otorrinolaringologista; e Raio X do tórax com parecer do radiologista.  

Além disso, é necessário apresentar estes documentos: laudo médico (emitido pela comissão competente/CPMSHT/SEMAD); 01 foto ¾ recente; carteira de identidade e CPF; título de eleitor; certidão eleitoral de antecedentes criminais; certificado de reservista (sexo masculino); diploma de habilitação para o cargo; registro no conselho (quando exigido); certidão de antecedentes criminais (estadual e federal); certidão de nascimento ou de casamento; cartão do PIS ou do Pasep (caso seja inscrito); comprovante de residência; carteira de trabalho (incluindo folha do contrato assinado ou não); cartão de conta corrente do Banco do Brasil (caso tenha); e ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse (se servidor público). 



Governo veta elevação do teto de recebimento do BPC

A justificativa do presidente para o veto é que a medida cria novas despesas obrigatórias

O Governo vetou integralmente nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que aumenta o limite de renda per capita familiar para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O PLS 55/1996 amplia o número de pessoas que podem receber o benefício.

O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago aos cidadãos idosos ou com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Atualmente, o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda per capita mensal inferior a 25% do salário mínimo — valor que, em 2020, será cerca de R$ 260. A proposta eleva essa linha de corte para metade do salário mínimo, o que abrange mais famílias e, portanto, mais beneficiários do BPC.

A justificativa do presidente para o veto é que a medida cria novas despesas obrigatórias para o governo sem indicar uma fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários.

O PLS 55/1996 é de autoria do então senador Casildo Maldaner (SC). Ele foi aprovado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara, até ser devolvido na forma de um substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e aprovou definitivamente o projeto no fim de novembro.

Agência Senado



Assembleia convoca sessão extraordinária nos dias 26 e 27 para atender pedido do Governo

Pelo menos 74 das 167 prefeituras do RN foram à Justiça para reparar as perdas financeiras

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, decidiu nesta segunda-feira, 23, convocar a Assembleia Legislativa em pleno recesso para votar dois projetos de lei que tratam da regulamentação do Proedi, o programa que amplia incentivos fiscais para a indústria. O presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), acatou o pedido e já confirmou duas sessões extraordinárias para as próximas quinta e sexta-feira, dias 26 e 27 de dezembro.

Criado por um decreto de Fátima no fim de julho – começando a valer no mês seguinte, o Proedi está no centro de um impasse entre Governo do Estado e prefeituras. Os gestores municipais alegam que o programa subtraiu receitas das prefeituras ao beneficiar indústrias com até 95% de desconto sobre o ICMS devido. Na opinião dos prefeitos, o Proedi fere o princípio da repartição de receitas – que prevê o repasse de 25% para os municípios de tudo o que é arrecadado com o imposto.

A discussão foi parar na Justiça. Até agora, já foram proferidas três decisões liminares no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sobre o assunto. Uma delas foi do desembargador Vivaldo Pinheiro, que suspendeu os efeitos do programa sobre a Prefeitura do Natal, após a gestão do prefeito Álvaro Dias alegar perdas de cerca de R$ 22 milhões por ano. Para todas as prefeituras, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) estima um prejuízo de até R$ 85 milhões por ano.

Além de apontarem perdas financeiras e exigirem uma contrapartida do governo, os municípios vinham alegando que o Proedi nasceu de forma inconstitucional, já que, na interpretação deles, a Constituição determina que a concessão de incentivos fiscais ou qualquer outro tipo de benefício tributário só pode acontecer via lei aprovada pela Assembleia, e não por decreto.

A gestão Fátima Bezerra, por outro lado, sustentava que a medida era constitucional e que outros estados, como Pernambuco, adotaram mecanismo semelhante para conceder incentivos para a indústria, sem qualquer contestação. O governo também argumentava que o princípio de repartição de receitas não estava ferido com o Proedi, já que a gestão estadual continuaria repassando os 25% sobre tudo o que é arrecadado. O que tinha diminuído era o bolo tributário.

O Governo do Estado chegou a propor, também, uma compensação de R$ 20 milhões até o ano que vem, mas a proposta foi rejeitada. Pelo menos 74 das 167 prefeituras do RN foram à Justiça para reparar as perdas financeiras.

Um dos projetos enviados por Fátima à Assembleia ontem prevê a instituição de uma lei para o Proedi. As regras são as mesmas que já estavam contidas no decreto editado no fim de julho. O projeto prevê a concessão de 75% a 95% de desconto sobre o ICMS devido pelas empresas, com o percentual aumentando à medida que aumenta a distância da capital, Natal, entre outros critérios.

Caso aprovada, a lei terá efeitos retroativos a 1º de agosto de 2019, quando o Proedi começou a valer, em substituição ao Proadi (que previa abatimento de, no máximo, 75% do ICMS). O Rio Grande do Norte decidiu mudar o programa para se enquadrar em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regula a concessão de incentivos fiscais em todo o País. Se não aderisse à proposta, o Estado ficaria impedido de conceder benefícios nesses moldes, colocando em risco a competitividade das indústrias em relação a estados vizinhos.

O outro projeto de lei trata do pagamento para os municípios de uma contrapartida pelas perdas financeiras geradas pelo Proedi. A proposta estabelece o repasse para as prefeituras de metade do que elas receberiam este ano e de 75% do que elas receberiam no ano que vem caso o incentivo fiscal permanecesse no patamar anterior ao Proedi. Segundo o projeto de lei, a contrapartida seria paga entre janeiro e dezembro de 2020, com escalonamento ainda a ser definido.

O dinheiro dessa contrapartida será retirado, segundo o projeto de lei, do Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Rio Grande do Norte (FDCI), que é administrado pela Agência de Fomento (AGN) e para o qual as empresas beneficiadas com o Proedi contribuem. O projeto não estipula quanto será retirado do fundo.

Em nota, a Assembleia Legislativa destacou que a convocação extraordinária não onera os poderes, visto que não há pagamento de diárias nem indenização pela atividade fora do período de sessões ordinárias.

Já o Governo do Estado explicou que o Proedi é necessário para dar competitividade às indústrias potiguares. “O Proedi foi criado pelo Governo do Estado como forma de modernizar a política de atração de investimentos e geração de empregos no setor industrial, a partir do quadro negativo criado pela falta de atualização do programa”, diz a nota.

A Femurn, por sua vez, que representa os prefeitos potiguares, convocou uma sessão extraordinária para quinta-feira, 26, para analisar a nova proposta do governo. Só após essa reunião é que a entidade vai se manifestar oficialmente.