STF permite foto com traje religioso em documento
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, nesta quarta-feira (17), que é possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
O plenário acompanhou uma proposta de tese feita pelo relator, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso, de que “é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.
O caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, o que for decidido será aplicado em processos que discutem o mesmo tema em instâncias inferiores.
Voto do relator
Barroso afirmou que impedir o uso dos trajes era uma “medida exagerada e desnecessária”. Além disso, sustentou que “compromete a liberdade religiosa de uma pessoa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública”.
“Entendo que não há razoabilidade nessa restrição, não há proporcionalidade em sentido estrito”, pontuou.
“Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”, completou o relator.
Mudança na regra pelo governo
No começo de abril, o governo federal alterou a resolução questionada no Supremo e passou a permitir o uso de trajes religiosos nas fotos.
Pessoas com doenças ou tratamento médico que levem à queda do cabelo também podem usar peças para cobrir parte do rosto e a cabeça.
A norma firmada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, determina que a face, a testa e o queixo estejam plenamente visíveis.
ABr