Governo exclui de decreto cadastro de imóveis privados sem utilização
O Governo do Rio Grande do Norte resolveu excluir do decreto que instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos, o trecho que previa a criação de um cadastro de imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou que estejam subutilizados. O direito de propriedade é reconhecido no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegurando ao proprietário o direito de uso, de gozo e de dispor dele, princípio que poderia ser comprometido pelo texto do decreto em questão.
O decreto, revelado em reportagem exclusiva da Tribuna do Norte nesta quinta-feira (20), causou forte repercussão negativa para o Governo Fátima Bezerra (PT) durante todo o dia. Diante disso, a gestora resolveu recuar da iniciativa, agora extinta. O cadastro seria elaborado pelo Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos (CERCFU), criado no último dia 14 de outubro através do Decreto nº 32.084, publicado no Diário Oficial.
No artigo onde havia a previsão do cadastro dos imóveis, determina-se que o Comitê solicite aos órgãos competentes “informações fundiárias, fiscais e de propriedade relacionadas aos imóveis em situação de conflito, e informações sobre passivos fiscais de seus proprietários”. Esse trecho permanece ativo no decreto e pode embasar processos de negociação. Segundo o Governo, há 23 ocupações na Região Metropolitana de Natal, mas nenhuma está “em conflito”.
Coordenado pelo Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), o novo órgão será integrado ainda pelas secretarias estaduais do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf), da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Cehab) e também da da Polícia Militar (PMRN), Polícia Civil (PCRN), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDUCI), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (CRDH/UFRN), Universidade Federal Rural do Semi-Árido (CRDH/UFERSA) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As atribuições do comitê também se estendem a apresentar propostas de políticas públicas de moradia e a destinar grupos de trabalho para estudar assuntos relacionados aos temas de organização urbana e ampliar o diálogo entre os envolvidos para evitar “ações abruptas do poder Judiciário ou de terceiros”.
Outro objetivo é evitar o uso da força nas ações de desapropriações, o que só deve acontecer em última situação.
O Decreto prevê que nos casos de reintegração de posse de caráter coletivo em áreas urbanas, a Polícia Militar deverá informar ao CERCFU sobre eventuais requisições de apoio para cumprir as determinações judiciais. Os militares devem apresentar também o planejamento operacional de execução da reintegração de posse.
As cadeiras do Comitê ainda estão sendo ocupadas para início efetivo dos trabalhos, inclusive com a elaboração do Regimento Interno. O Governo indicou que movimentos sociais terão duas cadeiras no Cercfu e a sociedade civil poderá ter três representantes no grupo, mas as instituições ainda não foram definidas. O secretário do Gabinete Civil do Governo, Raimundo Alves, explicou que a função do Comitê é prevenir e mediar conflitos por ocupação. O assunto relativo à criação desse cadastro de imóveis gerou muitos comentários nas redes sociais da Tribuna do Norte. Grande parte, criticando a medida.
Nota do Governo
“O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, respeitando o princípio da propriedade privada estipulado na Carta Magna, ao publicar o ato normativo que instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos, não tem qualquer intuito ou propensão de desrespeitar o dispositivo constitucional, mas tão somente facilitar o diálogo entre as partes eventualmente dispostas em conflito fundiário, mediando, conciliando e solucionando de forma justa e pacífica na esfera administrativa. Neste sentido, reconhecendo a função social da propriedade, o Governo do Estado revoga o inciso XIII, do art. 4º do Decreto Estadual nº 32.084, que trata da manutenção de um cadastro de imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou subutilizados.”
PM deve avisar Comitê previamente
Outro objetivo do Comitê é evitar o uso da força nas ações de desapropriações. “A ordem judicial é cumprida, a legalidade é respeitada, o que está sendo preservado é a posição de Estado de fazer isso sem uso iminente da força. Isso já vem acontecendo e o Comitê só formalizou como uma política de Estado. O uso da força legal e progressivo é utilizado em última situação, geralmente aqui a gente tem conseguido evitar isso sentando com as partes”, detalha o coordenador de Programas para Cidadania da Sesed, Gesaías Ciríaco.
Tribuna do Norte