O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado humilhando um guarda municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ter sido multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.
A ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.
Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto.
Já os guardas municipais Cícero Hilário, de 36 anos, e Roberto Guilhermino, de 41, que foram alvos da ação do desembargador, foram homenageados pelo então prefeito da cidade, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), e receberam medalhas por conduta exemplar.
Mendes atendeu a um pedido da defesa do desembargador. O ministro entendeu que há indícios de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o julgamento do STJ que autorizou a abertura de inquérito para apurar se Siqueira cometeu crime de abuso de autoridade e se houve infração de medida sanitária por parte do magistrado.
Em decisão conjunta a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental-AMSO divulgou nota, neste segunda-feira (18), através do presidente Fernando Bezerra, que é prefeito de Acari, informando que os municípios não organizarão ou farão qualquer investimento para a realização do Carnaval em 2021. As prefeituras reconhecem a importância cultural da festa dentro do calendário de eventos, fortalecendo a economia, mas são conscientes do decreto apresentado pelo Governo do Estado que indica regras quanto aos eventos e aglomerações na pandemia da Covid-19.
Veja a nota completa:
NOTA CONJUNTA
Os Municípios, representados pelas Prefeituras adiante relacionadas, em consonância com a orientação das autoridades sanitárias em relação a pandemia do COVID19, acompanhando a recomendação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte quanto a eventos e consequentes aglomerações, mesmo reconhecendo a importância das festas populares para a economia e para a cultura, lamentam informam que não organizarão ou farão qualquer investimento para a realização do Carnaval no presente exercício de 2021.
Informam, também, no que se refere a licenças municipais, que não autorizarão a realização de festas e eventos similares durante o período do calendário dedicado aos festejos de Carnaval.
Pedem a população em geral que redobre a atenção em relação aos protocolos de higiene, distanciamento e uso frequente de máscaras, considerando a gravidade da pandemia do COVID19.
Currais Novos, sede da AMSO, no dia 18 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Acari
Prefeitura Municipal de Bodó
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Prefeitura Municipal de Cerro Corá
Prefeitura Municipal de Cruzeta
Prefeitura Municipal de Currais Novos
Prefeitura Municipal de Equador
Prefeitura Municipal de Florânia
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova
Prefeitura Municipal de Ouro Branco
Prefeitura Municipal de Parelhas
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó
Prefeitura de São Vicente
Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz
O Twitter colocou na noite desta sexta-feira (15) uma marcação no post do presidente Jair Bolsonaro que falava sobre “tratamento precoce” contra Covid-19 que não tem comprovação, dizendo que a mensagem viola as regras da plataforma. Este tipo de medida restringe a circulação do tuíte, mas a mensagem continua disponível na rede social.
Na postagem feita nesta tarde, Bolsonaro disse que “Estudos clínicos demonstram que o tratamento precoce da Covid, com antimaláricos, podem reduzir a progressão da doença, prevenir a hospitalização e estão associados à redução da mortalidade”.
O Twitter colocou um aviso de que esse tuíte “violou as Regras do Tweeter sobre publicação de informações enganosas e potencialmente prejudiciais” relacionadas à Covid-19″. “No entanto, o Twitter determinou que pode ser do interesse público que esse Tweet continue acessível”, diz o comunicado que a plataforma colocou acima da postagem.
Esta não foi a primeira vez que o Twitter agiu contra postagens do presidente. Em março de 2020, tuítes de Bolsonaro foram apagados também por violação de regras relacionadas a conteúdos que envolvam a pandemia.
O prefeito de Currais Novos, Odon Júnior, decretou situação de calamidade e emergência no município do Seridó. A região, por sinal, registra neste momento a maior taxa de ocupação de leitos para covid no Rio Grande do Norte.
Leia abaixo íntegra do documento publicado no Diário Oficial dos Municípios:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Currais Novos e inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Considerando a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020, em todos os municípios do RN;
Considerando o novo aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Rio Grande do Norte;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a continuidade da recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte;
Considerando que foi decretada situação de calamidade e emergência no Município de Currais Novos em 14 de abril de 2020 através do Decreto nº 4.918, posteriormente ratificado pela Assembleia Legislativa;
Considerando a necessidade de renovação da situação de calamidade emergência pela denominada “2ª onda”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação de Emergência e Calamidade no Município de Currais Novos para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência e calamidade, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3º. A situação de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, inclusive no que se refere o art.65 da Lei Complementar n° 101/2000, em razão da repercussão nas finanças públicas desse Município já que há aumento de gasto e possível queda de arrecadação de receitas próprias e em valores repassados pela União e Estados.
Art. 4°. Autoriza a convocação de voluntários e a captação de recursos e doações na assistência aos doentes e pessoas em vulnerabilidade social.
Art. 5º. Autoriza a mobilização de todos os órgãos da Gestão Municipal nas ações de combate necessárias.
Art. 6º. Parágrafo único. Poderão ser suspensas férias e licenças em caráter excepcional mediante conveniência administrativa.
As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.
Art. 8º. O Município concederá auxílios sociais excepcionais a pessoas em vulnerabilidade social com controle absolutos dos profissionais envolvidos mediante formalização e comprovação da efetiva necessidade dos beneficiários.
Art. 9º. Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa o reconhecimento do estado de emergência e calamidade pública, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos, Palácio Prefeito “Raul
As inscrições para o Programa Universidade para Todos começaram na terça-feira e se encerram na sexta-feira, dia 15 de janeiro.
Neste ano, o programa oferece mais de 162.000 bolsas de estudo do Ensino Superior na primeira seleção de 2021. As vagas são em instituições privadas de ensino de todo o país que aderiram ao programa.
De acordo com o Ministério da Educação, das 162.000 bolsas, 67.000 serão integrais e 85.000 serão parciais, ou seja, com 50% de desconto sobre o valor do curso.
Quem pretende concorrer às bolsas integrais do Prouni precisa comprovar renda familiar bruta mensal de no máximo um 1,5 salário mínimo por pessoa. Para as bolsas parciais, essa renda mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.
O candidato precisa ter feito a edição mais recente do Enem, com nota média superior a 450 pontos, além de não ter zerado a redação.
Antes de realizar a inscrição, o candidato deve consultar a relação das instituições e dos cursos disponíveis, na página do programa, na internet, pelo endereço prounialuno.mec.gov.br.
As inscrições vão até o dia 15 de janeiro, sexta-feira. O resultado da primeira chamada vai ser divulgado no dia 19 de janeiro.
Uma missão coordenada pelo Ministério da Saúde vai até a Índia para buscar dois milhões de doses da vacina contra a covid-19 desenvolvida pelo consórcio da farmacêutica britânica AstraZeneca e da Universidade de Oxford. O lote foi fabricado pelo laboratório indiano Serum.
A missão sai nesta quinta-feira (14) em um avião que parte da cidade do Recife e fará uma viagem de 15 horas de duração até a cidade indiana de Mumbai. A aeronave deve retornar ao Brasil no sábado (16). A chegada será no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
Segundo o Ministério da Saúde, os documentos de importação já estão prontos. O procedimento compreenderá apenas a chegada ao país e o carregamento das doses. A carga está estimada em 15 toneladas.
A distribuição da vacina, contudo, só poderá ocorrer após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dar a autorização em caráter emergencial. O órgão avalia o pedido feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que firmou parceria com a AstraZeneca e a Universidade de Oxford.
A Anvisa informou que a reunião para tomada da decisão sobre a concessão ou não da autorização em caráter emergencial está prevista para este domingo (17). A agência também decidirá sobre a solicitação feita pelo Instituto Butantan.
Caso a Anvisa dê a autorização, a previsão do Ministério da Saúde é que em até cinco dias as vacinas sejam distribuídas aos estados. Para além das duas milhões de doses da vacina da AstraZeneca, o governo informou que estariam disponíveis também, caso a Anvisa permita, mais seis milhões de doses da vacina CoronaVac, do Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac.
A violência está em queda no Rio Grande do Norte. Nestes dois primeiros anos de gestão da governadora Fátima Bezerra, dados da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análise Criminal (COINE) da Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) mostram que ocorreram 712 Condutas Violentas Letais Intencionais (CVLIs) a menos que o total registrado nos dois primeiros anos da administração passada. Somando os anos de 2015 e 2016, foram 3.666 mortes violentas em todo o estado. No biênio 2019/2020, foram 2.954 – o que representa uma redução de 19,4%.
Ainda de acordo com a COINE, do total de pessoas mortas durante a gestão 2015/2016, 3.445 vítimas foram do sexo masculino e 219 do sexo feminino. Já no biênio 2019/2020, foram mortos 2.762 homens e 188 mulheres, ou seja, houve uma diminuição de 19,8% nos casos de mortes de homens e uma redução de 14,2% nos casos de mulheres assassinadas.
Em 2015/2016, é importante explicar, dois casos de homicídio ficaram sem a determinação do sexo das vítimas. Já no biênio 2019/2020, são quatro casos que ainda estão em análise pericial.
Em reunião presencial e virtual com prefeitos de todo o estado a governadora Fátima Bezerra confirmou nesta sexta-feira (8) que o Rio Grande do Norte está com estrutura pronta para receber e aplicar as vacinas contra a Covid-19. A chefe do Executivo garantiu que 72 horas após a chegada das doses, que deverão ser adquiridas e enviadas pelo Governo Federal, a vacinação será iniciada no estado.
“Nosso governo não se omite. Tomou medidas duras quando necessário. Adotou ações baseadas em estudos técnicos com fundamentação científica. Instalamos o comitê de especialistas das nossas universidades, junto com técnicos da nossa Secretaria de Saúde já no início da pandemia. Investimos R$ 221 milhões no enfrentamento ao novo coronavírus com novos leitos e melhorias na estrutura hospitalar, contratação de pessoal, insumos e reformas físicas. Melhorias permanentes que ficarão atendendo a população. Optamos por investir no SUS em vez de hospitais de campanha que são desativados. E agora estamos prontos para aplicar o Plano Estadual de Imunização”, afirmou na reunião realizada no auditório da Escola de Governo, em Natal.
O Governo do RN tem em estoque 900 mil seringas e agulhas, quantidade suficiente para iniciar a primeira fase da vacinação. E está adquirindo mais 2,5 milhões de unidades para garantir as fases seguintes. O Governo, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) também assegurou a instalação da rede de frio necessária para a conservação das vacinas e, em parceria com o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais), da UFRN, está capacitando vacinadores.
Ao receber as vacinas a Sesap distribuíra às seis centrais onde os municípios devem retirar o material. Uma central de distribuição funcionará na capital e as outras cinco em Mossoró, Caicó, Santa Cruz, São José de Mipibu e João Câmara. “Devemos todos cumprir a parte que nos cabe e respeitar os protocolos de segurança. Enquanto autoridade devemos cumprir nosso papel somando esforços em assistência à população”, declarou a governadora que ainda alertou os municípios a seguirem as recomendações do Ministério Público para suspender as atividades com aglomerações e manter ações para a população respeitar as medidas protetivas.
O Ministério da Educação anunciou a criação de um curso técnico em serviços jurídicos. O objetivo é formar profissionais que atuem em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judicias e extrajudiciais, departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil, serviços de atendimento ao cliente, entre outros.
O curso já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), que relaciona todas as ofertas técnicas de nível médio reconhecidas pelo MEC. Ainda não foram fornecidos todos os detalhes, mas o CNCT disponibilizou uma página com informações sobre o curso.
Ele terá três modalidades: subsequente, concomitante e integrado. Poderão participar, a depender da modalidade, estudantes que concluíram o ensino médio ou que cursaram até o fim apenas o fundamental.
A ideia é formar profissionais que executem atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que tenham departamento jurídico; que prestem suporte técnico e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; que acompanhem, gerenciem e arquivem documentos e processos judiciais; e que atendam ao público.
Para isso, os inscritos irão aprender sobre Direito, atuando em conformidade com as legislações e diretrizes de órgãos reguladores. Também irão adquirir conhecimentos sobre normas de saúde e segurança do trabalho.
Com carga horária de 800 horas, o curso terá duração de aproximadamente um ano e poderá ser feito de modo presencial ou a distância. No último caso, ao menos 20% da carga horária deverá ser feita presencialmente. O MEC ainda não divulgou quais instituições estarão autorizadas a ofertar o curso.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar impedindo que o governo federal requisite seringas e agulhas compradas pelo governo João Doria (PSDB), destinadas à execução do plano estadual de imunização de São Paulo. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o ministro na despacho dado na manhã desta sexta-feira, 8.
Lewandowski determinou ainda, caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, que a União devolva os insumos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão acolhe um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar ao governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta.
Em sua decisão, o ministro que relata diferentes ações sobre a vacinação contra o novo coronavírus no STF registrou que a jurisprudência da corte é a de que “a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.
Nessa linha, Lewandowski citou dois precedentes relacionados à requisição de ventiladores pulmonares pelo governo federal. No primeiro deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Lewandowski também lembrou de um caso relatado pelo ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria abriu vaga no Supremo para o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques. No processo em questão, o ex-decano determinou o desbloqueio de respiradores comprados pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal na noite desta quinta, 7, para garantir o recebimento das agulhas e seringas que o governo João Doria comprou para a campanha de vacinação estadual contra a Covid-19. A movimentação se deu após a fornecedora dos insumos informar a requisição do estoque.
No documento enviado ao STF, o governo de São Paulo pediu que seja concedida uma liminar para que a União seja impedida de incluir, nas requisições de insumos a serem empregados no plano nacional de imunização, itens já contratados e pagos pelo Estado de São Paulo, destinados ao plano estadual de vacinação.
“Além de patente contrariedade à Constituição Federal, que não permite requisição administrativa de bens afetados à destinação pública, e que garante a todos os entes federativos a competência material de promover ações de proteção à saúde – com todos os meios a elas inerentes e necessários -, o ato da União também ofende diretamente diversas decisões desta E. Suprema Corte, que tem constantemente afirmado a competência concorrente dos Estados membros para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, inclusive de programas de vacinação no âmbito de seus respectivos territórios”, registrou a Procuradoria-Geral do Estado São Paulo na petiação inicial.
A ação da Procuradoria-Geral do Estado tem relação a BD Ltda, uma das empresas com a qual o governo estadual firmou contratos de fornecimento de insumos para execução do plano de imunização de São Paulo. Ao Supremo, a PGE inclusive discriminou os pagamentos já realizados à empresa, relacionados a compra de 10 milhões de seringas e 21,2 milhões de agulhas.
Junto da petição inicial, o governo paulista encaminhou ao STF os documentos que recebeu da empresa informando sobre a requisição do Ministério da Saúde. O documento foi assinado pelo Secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, coronel Luiz Otavio Franco Duarte, que requisitou nove milhões de agulhas e o mesmo montante em seringas do estoque da empresa.