ENEM: Aplicação para lactantes tem novas regras

Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador

ENEM: aplicação para gestantes e lactantes. Para as gestantes, os procedimentos não mudaram. Já para as que estão amamentando, o edital do Enem prevê outras medidas, como:

Tempo adicional de 60 minutos por dia para as que informaram a condição no sistema e levarem o bebê e o acompanhante adulto no dia da aplicação. A lactante que não levar o bebê não terá tempo adicional.

O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do bebê e não poderá ter acesso à sala de provas. Ele deverá usar mascara durante toda a aplicação do exame.

Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.

Além disso, a participante deve anexar a certidão de nascimento do bebê, com idade inferior ou igual a um ano, no dia do exame.

Assim como todos os inscritos que necessitam de algum tipo de atendimento especializado durante a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, as gestantes e lactantes também tiveram a possibilidade de escolha de recursos de acessibilidade, no momento da inscrição.



Funcionários dos Correios entram em greve geral por tempo indeterminado

Os grevistas protestam contra a privatização da estatal e reclamam de “negligência com a saúde dos trabalhadores” durante a pandemia

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT) anunciou uma greve geral por tempo indeterminado. A paralisação começou às 22h desta segunda-feira (17).

Os grevistas protestam contra a privatização da estatal e reclamam de “negligência com a saúde dos trabalhadores” durante a pandemia. Além disso, pedem que os direitos trabalhistas sejam garantidos.

De acordo com a FENTECT, desde julho os sindicatos tentam dialogar com a direção dos Correios sobre este pedidos e que foram surpreendidos em agosto, com a revogação do atual Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021.

De acordo com texto publicado no site da federação, “Foram retiradas 70 cláusulas com direitos como 30% do adicional de risco, vale alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, indenização de morte, auxílio para filhos com necessidades especiais, pagamento de adicional noturno e horas extras.”

Outro motivo da greve, segundo a federação, é a possível privatização dos Correios e o “aumento da participação dos trabalhadores no Plano de Saúde, gerando grande evasão, e o descaso e negligência com a saúde e vida dos ecetistas na pandemia da Covid-19”.

No comunicado publicado no site da FENTECT, o secretário geral da federação, José Rivaldo da Silva, afirma que “o governo Bolsonaro busca a qualquer custo vender um dos grandes patrimônios dos brasileiros, os Correios. Somos responsáveis por um dos serviços essenciais do país, que conta com lucro comprovado, e com áreas como atendimento ao e-commerce que cresce vertiginosamente e funciona como importante meio para alavancar a economia. Privatizar é impedir que milhares de pessoas possam ter acesso a esse serviço nos rincões desse país, de norte a sul, com custo muito inferior aos aplicados por outras empresas”.



Seridó: Boletim do Hospital Regional confirma mais um óbito por Covid-19

Esse boletim é referente a pacientes internados nas últimas 24 horas no Hospital Regional do Seridó

Boletim Covid-19
Hospital Regional Telecila Freitas Fontes
16/08/20

Esse boletim é referente a pacientes internados nas últimas 24 horas no Hospital Regional do Seridó.

Óbito por COVID-19 no HRS em 16/08/20
📍Caicó – 01

Informações referentes ao boletim regional são divulgados pela IV URSAP@iv_ursap

Confira na íntegra o boletim diário estadual no site: http://www.saude.rn.gov.br ou @governodorn

Instagram: @hrserido
Fone: 84 3421-9620
Ouvidoria: 84 98184-2042
3232- 5385/ 3232-3536
(SESAP) – 136
[email protected]
Assessoria de Mídias & Comunicação HRS



Após apreensão de cocaína no Porto de Natal, Codern diz que instalará scanner de containers

Em nota, a Codern ressalta que o episódio “mostra que a intensificação das ações de vigilância na área portuária, sempre em parceria e com o apoio irrestrito da Codern, vem surtindo efeito”

A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) emitiu uma nota, neste domingo (16), informando que estuda a possibilidade de instalar um “scanner” de containers no final do próximo mês.

A medida ocorre após uma operação Conjunta da Polícia Federal (PF) e a Receita Federal que resultou na apreensão de mais de 703 kg de cocaína no Porto de Natal, na noite do último sábado (15). 

Em nota, a Codern ressalta que o episódio “mostra que a intensificação das ações de vigilância na área portuária, sempre em parceria e com o apoio irrestrito da Codern, vem surtindo efeito”. Ainda de acordo com a companhia, “nesse sentido, a convergência de interesses entre o Porto, Armadores e Proprietários das Cargas deverá possibilitar a instalação de um “scanner” de containers no final do próximo mês”, explicou.

Veja a nota na íntegra: 

Em operação Conjunta a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal realizaram uma apreensão de cerca de 700 kg de drogas no Porto de Natal, nesse sábado (15). O evento mostra que a intensificação das ações de vigilância na área portuária, sempre em parceria e com o apoio irrestrito da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), vem surtindo efeito.

O aprimoramento da segurança no Porto de Natal é um objetivo permanente da Diretoria da CODERN. A sua obtenção passa por uma intensificação das operações interagências e adoção de novos protocolos, sempre em evolução.

Nesse sentido, a convergência de interesses entre o Porto, Armadores e Proprietários das Cargas, deverá possibilitar a instalação de um “scanner” de containers no final do próximo mês.

A união de esforços entre todos os Órgãos e Usuários que operam no Porto de Natal, sem dúvida, proporcionará altos níveis de segurança.

Companhia Docas do Rio Grande do Norte



Pesquisadores estabelecem nova data de nascimento do rádio no Brasil

O rádio na rede pode ser sincrônico (em tempo real) e assincrônico, em reportagens gravadas, como acontece na Radioagência Nacional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ou nos milhares de podcasts

Depois do advento da internet comercial, o rádio sofreu uma metamorfose. Ampliaram as possibilidades de produção e escuta. As audiências segmentadas fragmentaram-se em nichos antes não atingidos.

Nos sites das emissoras de rádio, os estúdios começaram a ser vistos ao vivo, as reportagens passaram a ser transcritas, ganharam fotos e até imagem em movimento. Na web, qualquer emissora do mundo pode ser ouvida em plataformas dedicadas a isso.

O rádio na rede pode ser sincrônico (em tempo real) e assincrônico, em reportagens gravadas, como acontece na Radioagência Nacional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ou nos milhares de podcasts. Concomitantemente, o rádio continua sendo o veículo eletrônico mais instantâneo, íntimo do ouvinte, que trata por “você”, próximo dos acontecimentos e de menor custo.

Essas propriedades são tema recorrentes do interesse dos pesquisadores de rádio no Brasil que, além do presente e do futuro do veículo, continuam investigando o passado. Na próxima quarta-feira (19), a Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia (Alcar) realiza uma live (a partir das 18h) onde será debatida a nova data de nascimento oficial do rádio no Brasil: 6 de abril de 1919.

No dia seguinte àquela data, o extinto Jornal de Recife deu a seguinte nota:

“Consoante convocação anterior realizou-se ontem, na Escola Superior de Eletricidade, a fundação do Rádio Clube, sob os auspícios de uma plêiade [reunião] de moços que se dedicam ao estudo da eletricidade e da telegrafia sem fio (TSF).”

A notícia foi localizada em uma microfilmagem do Jornal de Recife, durante pesquisa do professor Pedro Serico Vaz Filho, da Universidade Anhembi Morumbi (UAM), que desde o fim dos anos 1990 investiga a história do rádio. A nova data de aniversário foi corroborada por mais notícias localizadas pelo pesquisador em jornais e revistas, publicados dentro e fora de Pernambuco, inclusive sobre o estatuto da nova emissora.

Jovens curiosos

“Claro que não foi uma rádio com a estrutura que nós temos. Eram jovens estudantes curiosos, que estudavam a radiotelegrafia e resolveram montar uma estação de rádio, [de caráter] bem amador, bem experimental, Mas já deram o título de Rádio Clube de Pernambuco”, disse Vaz Filho em entrevista à Agência Brasil.

Além da investigação em periódicos impressos, o pesquisador reviu a bibliografia a respeito e fez entrevistas com diferentes fontes que testemunharam o funcionamento da Radio Clube ainda na primeira metade do século 20.

“Os preparativos para a fundação da emissora, segundo apuração com o ex-presidente da Rádio, também pesquisador Antonio Camelo, aconteceram na rua das Mangueiras, atualmente rua Leão Coroado, no bairro da Boa Vista”, descreveu à reportagem Vaz Filho. Segundo ele, “a Imprensa Oficial do Estado publicou no dia 7 de abril de 1919, um despacho da prefeitura recifense, doando um pavilhão do Jardim 13 de maio, atualmente Parque 13 de maio para funcionar como sede da Rádio Clube.”

As descobertas de Pedro Vaz Filho sobre a primazia da Rádio Clube confirmam o que o professor, jornalista e radialista, Luiz Maranhão Filho, hoje com 87 anos, sempre defendeu. O pai de Maranhão Filho trabalhou na emissora pioneira. Os dois professores participarão da live organizada pela Alcar.

Data avalizada

Durante um encontro de história da mídia realizado no ano passado na capital do Rio Grande do Norte, os pesquisadores especialistas no assunto assinaram a Carta de Natal, onde “avalizam essa decisão os dados apresentados há mais de três décadas pelo pesquisador Luiz Maranhão Filho (UFPE) e validados, mais recentemente, pelo pesquisador Pedro Serico Vaz (Anhembi Morumbi).”

O novo entendimento sobre o nascimento do rádio no Brasil muda o conteúdo das aulas dos cursos de jornalismo, audiovisual e publicidade nas faculdades de comunicação. Até recentemente, a bibliografia especializada reconhecia que a transmissão radiofônica pregressa havia ocorrido de fato naquela data em Recife, mas que a primeira emissora regular seria a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, a partir de 17 de outubro de 1923.

Rádio Sociedade foi fundada por acadêmicos como o médico e antropólogo Edgar Roquette-Pinto que via o rádio como um meio estratégico para levar educação à população, então majoritariamente analfabeta. “O TSF [ sistema de telegrafia sem fio] espalha a cultura, as informações, o ensino prático elementar, o civismo, abre campo ao progresso, preparando os tabaréus [pessoa sem instrução] despertando em cada qual o desejo de aprender”, escreveu Roquette-Pinto em artigo publicado em 1927.

De acordo com Vaz Filho, o líder da fundação da Rádio Clube de Pernambuco foi o radiotelegrafista e contabilista Augusto Joaquim Ferreira, também de perfil intelectual, mas não acadêmico. “Ele e outros jovens pensaram naquela possibilidade como meio de comunicação, não exatamente para levar educação às pessoas, o objetivo era outro: levar informações”, como ainda se dá hoje no rádio escutado no dial dos aparelhos à pilha ou na podosfera acessada pelos serviços de streaming.

Agência Brasil



Lançado o aplicativo Esocial Doméstico

A tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar

O Governo Federal lançou o aplicativo eSocial Doméstico que vai simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. 

Desenvolvido a partir de uma parceria entre a Receita Federal, o Serpro e a Secretaria Especiais de Previdência e Trabalho, o novo aplicativo vai possibilitar que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.

A tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar.

A ferramenta permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. 



RN tem 2.062 mortes provocadas pela covid-19 e 57.660 pessoas infectadas

Segundo a plataforma Regula RN, onde é apresentada a situação dos leitos do RN, o estado potiguar soma 308 pacientes internados em tratamento para a covid-19, tanto nos serviços públicos de saúde, quanto nos hospitais privados

O Rio Grande do Norte contabiliza, neste sábado (15), um total de 2.062 vidas perdidas em decorrência da covid-19, sendo que um óbito aconteceu nas últimas 24 horas.

Há ainda 227 mortes em investigação para constatar se causa tem relação ou não com o novo coronavírus. Os dados atualizados foram divulgados no balanço realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). 

Ainda de acordo com a atualização da Sesap, há um acumulado de 57.660 pessoas infectadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia. Outros 22.651 seguem como casos suspeitos e 97.501 já foram descartados para a covid-19. 

Segundo a plataforma Regula RN, onde é apresentada a situação dos leitos do RN, o estado potiguar soma 308 pacientes internados em tratamento para a covid-19, tanto nos serviços públicos de saúde, quanto nos hospitais privados. Desse total, 163 estão em leitos críticos. 

Neste sábado, a taxa de ocupação geral de leitos de UTI no RN é de 57,4%. Especificando por região, o cenário se apresenta da seguinte forma: Metropolitana (52,2%), Oeste (63,9%) e Seridó (70,6%).

Quanto à fila de regulação no RN, a plataforma demonstra que existem 10 pacientes aguardando por vaga em leitos críticos e outros dois esperando um leito clínico. Há ainda 21 pacientes na espera pelo transporte sanitário. 



Auxílio emergencial: Caixa deposita hoje benefício para 4 milhões de nascidos em agosto

Os aniversariantes de agosto que recebem os recursos nesta sexta-feira (14), por exemplo, vão poder sacar ou transferir o dinheiro em 1º de setembro

A Caixa Econômica Federal (CEF) deposita nesta sexta-feira (14) o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família) para 4 milhões de trabalhadores nascidos em agosto. Entre eles estão 96 mil novos aprovados.

Os nascidos em agosto fazem parte do Ciclo 1 do novo calendário de pagamentos criado pelo Ministério da Cidadania e que engloba os depósitos na Conta Social Digital da quarta, terceira, segunda e primeira parcelas – lembrando que o auxílio terá cinco parcelas.

Os saques em dinheiro, porém, seguem outro cronograma. Os aniversariantes de agosto que recebem os recursos nesta sexta-feira (14), por exemplo, vão poder sacar ou transferir o dinheiro em 1º de setembro.

Novos aprovados

O governo divulgou em 3 de agosto o calendário do auxílio emergencial para novos aprovados e pessoas que tiveram o pagamento desbloqueado (clique aqui e confira o calendário). O total de beneficiados chega a 1,15 milhão de pessoas.

Tem direito ao dinheiro quem pediu a contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível. Também tem direito quem recebeu a primeira parcela em abril e teve o pagamento reavaliado em julho, decorrente de atualizações de dados governamentais.

Quem recebe nesta sexta-feira e o que será pago?

  • Será paga a quarta parcela para beneficiários nascidos em agosto e que receberam a primeira parcela em abril;
  • Quem nasceu em agosto e recebeu a primeira parcela em maio vai ter depositada a terceira parcela;
  • Os aniversariantes de agosto que receberam a primeira parcela em junho e até 4 de julho vão ter o crédito da segunda parcela;
  • Novos aprovados que tenham se cadastrado entre 17 de junho e 2 de julho recebem a primeira parcela;
  • 96 mil novos aprovados que pediram a contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 ou tiveram o pagamento reavaliado em julho;

Calendário de pagamentos e saques do Ciclo 1

Nascidos emQuantos recebemDia do crédito em contaDia para saques em dinheiro e transferências
janeiro3,8 milhões de pessoas22 de julho25 de julho
fevereiro3,5 milhões de pessoas24 de julho01 de agosto
março3,9 milhões de pessoas29 de julho01 de agosto
abril3,8 milhões de pessoas31 de julho08 de agosto
maio4,4 milhões de pessoas05 de agosto13 de agosto
junho3,9 milhões de pessoas07 de agosto22 de agosto
julho3,9 milhões de pessoas12 de agosto27 de agosto
agosto4,0 milhões de pessoas14 de agosto1º de setembro
setembro4,0 milhões de pessoas17 de agosto05 de setembro
outubro3,9 milhões de pessoas19 de agosto12 de setembro
novembro3,7 milhões de pessoas21 de agosto12 de setembro
dezembro3,8 milhões de pessoas26 de agosto17 de setembro

Fonte: Caixa Econômica Federal

Teve a Conta Social Digital bloqueada? Veja o que fazer

Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram contas bloqueadas podem realizar o desbloqueio pelo próprio aplicativo Caixa Tem. Para isso, basta seguir as orientações do aplicativo para enviar a documentação. O processo é digital e o desbloqueio ocorre em até 24 horas.

Os usuários que tiveram as contas bloqueadas por suspeita de fraude serão informados no aplicativo que devem procurar uma agência da Caixa para o desbloqueio, de acordo com o calendário abaixo.

Nascidos em junho e julho podem fazer o desbloqueio nas agências entre 3 e 7 de agosto; os aniversariantes de agosto, setembro e outubro devem procurar uma agência da Caixa para efetuar o desbloqueio entre 10 e 14 de agosto, e os nascidos em novembro e dezembro só pode desbloquear as conta digitais entre os dias 17 e 21 deste mês.

Beneficiários do Bolsa Família

Os 19,2 milhão de beneficiários do Bolsa Família vão poder sacar a quinta parcela do auxílio a partir de 18 de agosto.

O calendário de pagamentos do auxílio para quem tem Bolsa Família segue a ordem do dígito final do número do NIS, habitual do programa, sempre nos dez últimos dias do mês.

Com isso, a quinta e última parcela do auxílio emergencial – previsto inicialmente para durar três meses – vai ser paga até 31 de agosto.



Governo do RN decreta luto oficial de três dias pelas vítimas da Covid; Estado soma mais de 2 mil mortos

O documento foi assinado pelos secretários/secretárias e dirigentes que compõem a equipe de Governo

Em solidariedade às famílias dos mais de 2 mil potiguares que perderam a vida em razão da Covid-19, o Governo do Rio Grande do Norte decretou luto oficial de três dias em todo o estado.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (12) em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado. O documento foi assinado pelos secretários/secretárias e dirigentes que compõem a equipe de Governo.

“O Governo do RN lamenta profundamente a perda de tantas vidas e, nesse momento de profundo pesar, presta condolências a todos que ainda se recuperam do revés ocasionado pelos óbitos de seus familiares, inesperadamente ocorridos em todo o território potiguar”, disse o Executivo.



Senadores devem votar na quinta proposta de auxílio emergencial para o esporte

O projeto permite a suspensão do pagamento de débitos tributários para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões

Os parlamentares devem se reunir em sessão remota do Senado, nesta quinta-feira (13), a partir das 16h, para debater propostas como a que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado pela pandemia de covid-19.

O Projeto de Lei (PL) 2.824/2020 prevê pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial para empresas de menor porte.

Segundo o texto, profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização de competições, entre outros.

Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.

A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e pequenas e microempresas do setor, para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, com condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a pequenas e microempresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.

O projeto permite a suspensão do pagamento de débitos tributários para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês. Outra medida incluída no PL é o aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo, para ampliar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006). O projeto é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Regime tributário

Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão, por diminuição de faturamento, mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.

O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido, mas tiveram queda de receitas por conta da crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pela Receita Federal), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.

O PLP 96/2020 permite que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente, durante o ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração da tributação para o Simples Nacional.

O limite de opção será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade em 2020, até mesmo as frações de meses.

Na opção exercida no terceiro trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas no primeiro semestre de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de julho de 2020. Na opção exercida no quarto de trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas nos três primeiros trimestres de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de outubro de 2020.

O texto estabelece ainda que será definitiva a sistemática de tributação pelo lucro presumido em relação aos trimestres que tenham sido encerrados.

Em relação à pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenha optado pelo Simples Nacional serão aplicadas as regras relativas aos contribuintes cujas atividades tenham começado no ano-calendário 2020. O texto é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).