Cartilha revelando vantagens da lei geral das micro e pequenas empresas é lançada pelo Sebrae

Pela Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo Governo Federal no ano passado, empresas que exerçam atividade de baixo risco em torno de questões ambientais e prevenção contra incêndio

Mesmo com 90% de micros e pequenos empresários entre todos os CNPJs em atividade no Rio Grande do Norte, poucos desses empreendedores conhecem as vantagens disponíveis na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa da capital – a Lei Complementar 185/19 -, sancionada no ano passado.

Com base nisso foi lançada, pelo Sebrae-RN, nesta segunda-feira (17), uma pequena cartilha de 16 páginas, explicando os benefícios da legislação. A expectativa é que o livreto estimule especialmente os pequenos empreendedores a usufruir, não só da Lei Geral em vigor em Natal, mas da própria Lei de Liberdade Econômica, já sancionada pelo Governo Federal no ano passado, desburocratizando o funcionamento de milhares de empresas.

Na Lei Geral, três categorias produtivas predominantes no estado são diretamente atingidas: o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento de até R$ 81 mil/ano e que não tenha filial; a Microempresa, com renda de até R$ 360 mil/ano, além das chamadas empresas de médio porte, com rendimento superior e R$ 360 mil/ ano e inferior a R$ 4,8 milhões.

‘Um Ambiente Empreendedor Construído a Várias Mãos’, a cartilha pontua, uma a uma e com ilustrações explicativas, a série de regras da legislação aplicadas para reduzir a burocracia na abertura ou fechamento da empresa e também no licenciamento.

Entre as facilidades para os empreendedores, por exemplo, está a licença unificada, que concentra, num único documento, as licenças ambientais, urbanísticas e sanitárias, tudo disponível pela internet. Ou seja, dispensa a presença do empresário no órgão licenciador.

Se o negócio for classificado de baixo risco, o empreendedor poderá requerer um certificado de inexigibilidade e já funcionar no ato de registro. Mas se estiver na categoria de médio risco, bastará ao responsável juntar o termo de responsabilidade técnica e a ERT ou RRT, pagar uma taxa (se for o caso) e retirar sua licença de modo automático.

Só no caso de uma qualificação de alto risco, o empreendedor deverá seguir com as exigências legais previstas para a atividade, com análise do projeto e vistoria no local. Uma outra grande vantagem introduzida pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi a dispensa do Relatório de Impacto de Trânsito para negócios instalados em imóveis não residenciais acima de 300 m², incluindo as atividades de lazer, saúde e educação.

Pela Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo Governo Federal no ano passado, empresas que exerçam atividade de baixo risco em torno de questões ambientais e prevenção contra incêndio, como escritório de contabilidade, clínicas médicas e veterinárias, lanchonetes, padarias, pequenas oficinas, entre muitos outros, podem funcionar sem alvará de licença antecipados de licença.

Outro atrativo da Lei Geral é que ela abre possibilidade para micro e pequenas empresas participarem de licitações para compras governamentais. Segundo a pesquisa, apenas 29% das microempresas – aquelas que faturam até R$ 360 mil por ano – e das empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual está na faixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões – fornecem produtos e serviços para os governos e prefeituras e demais órgãos da administração pública, sem levar em conta os Microempreendedores Individuais (MEI).



Projetos de valorização do salário mínimo podem ser votados pelo CAE

Da mesma maneira, o índice equivalente ao crescimento do PIB só será adotado caso seja superior a 6%. Se for inferior, 6% será o percentual usado no reajuste

Estão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dois projetos com regras para a valorização e a manutenção do poder de compra do salário mínimo. Um dos textos altera os critérios atualmente previstos para os reajustes anuais. O outro garante valorização mínima de 6% acima da inflação por pelo menos dez anos. A próxima reunião da comissão está marcada para terça-feira (18), às 10 horas.

O Projeto de Lei do Senado (PL 2618/19), do senador Irajá (PSD-TO) determina a valorização real do salário mínimo mesmo em cenários de crescimento negativo do Produto Interno Bruto (PIB). A lei que trata da política de reajustes até 2019 estabelece que a preservação do poder de compra do salário mínimo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já o ganho real equivale à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) observada no segundo ano anterior ao do ano da data do reajuste.

O texto mantém esses critérios, mas assegura, nos dez primeiros anos de sua vigência, uma valorização de no mínimo 6%. Se a inflação for negativa, o índice não será aplicado. Da mesma maneira, o índice equivalente ao crescimento do PIB só será adotado caso seja superior a 6%. Se for inferior, 6% será o percentual usado no reajuste.

No relatório, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirma que a regra pode prejudicar o país num momento de recessão. O relator sugere a retirada do texto da garantia de aumento real de pelo menos 6%.

Agência Senado



Morre mais uma pessoa após ingerir cerveja, por suposta intoxicação

Seu corpo será necropsiado no Instituto Médico Legal (IML). Em comunicado interno, a presidência do TRT-MG manifestou condolências à família de Borges, e aos servidores das varas onde ele atuou

Mais uma vítima internada com a suspeita de ter sido intoxicada após ingerir cervejas da empresa mineira Backer morreu, aumentando para cinco o total de mortes decorrentes da contaminação do produto por substâncias tóxicas.

A vítima é o juiz titular da 28ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Belo Horizonte, João Roberto Borges, 74 anos. Ele estava internado no hospital Madre Tereza, também na capital mineira. Seu corpo será necropsiado no Instituto Médico Legal (IML). Em comunicado interno, a presidência do TRT-MG manifestou condolências à família de Borges, e aos servidores das varas onde ele atuou.



Ministro Paulo Guedes diz que enviará proposta da reforma tributária em duas semanas

Outra proposta do governo federal, segundo no secretário, seria a criação de um fundo para compensação de perdas de arrecadação

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (12) que o governo deve enviar ao Congresso Nacional proposta para a reforma tributária, “acoplável” ao texto que está em tramitação.

Após reunião extraordinária com secretários estaduais de fazenda e integrantes Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o ministro disse que o governo vai enviar uma proposta de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com unificação de tributos sobre consumo.

O secretário de Fazenda do Pernambuco e coordenador do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, disse que o ministrou quer construir uma proposta conjunta com os estados.

Padilha disse que o ministro sugeriu a retirada dos municípios da proposta, mas os secretários consideram importante fazer a reforma com todos os entes da federação. Outra proposta do governo federal, segundo no secretário, seria a criação de um fundo para compensação de perdas de arrecadação.

O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, disse que o ministro não deixou claro como será o envio da proposta do governo federal, se por meio de PEC, por exemplo.

Fonteneles acrescentou que a reforma tributária gera necessidade de compensação para alguns estados e municípios e isso poderá ser resolvido com uma descentralização de recursos, por meio da proposta do governo federal de um novo pacto federativo.



INSS: Publicada portaria que reajusta em 4,8% os benefícios

O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida entre outras

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados, em 4,48%. Com isso, a partir desse mês de fevereiro, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.

O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.



Prazo para eleitor regularizar título termina no mês de maio

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Agência Brasil



Fiscais apreendem carregamento irregular de milho

No fim da manhã, o proprietário do carregamento compareceu ao local, quitou a multa e o imposto sonegado e teve a carga liberada

Uma carga contendo 36 toneladas de milho em grãos foi apreendida na manhã desta segunda-feira (10) no município de Itaú (distante 361 quilômetros de Natal), no Alto Oeste Potiguar, por auditores fiscais da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN). Orçado em R$ 31,8 mil, o produto estava sendo transportado em uma carreta bi-trem pela BR-405 sem documentação fiscal e foi identificado pelas equipes do Fisco Estadual. A multa e o imposto devido somam um total de quase R$ 10,5 mil, recursos que deixariam de entrar para os cofres públicos.

Os auditores  fiscais da 7ª Unidade Regional de Tributação (URT), instalada em Pau dos Ferros, receberam uma denúncia anônima ainda no domingo de que duas carretas transportavam o milho a granel sem notas fiscais. As equipes da SET fizeram diligências até o município de Itaú para monitorar a carga. Por volta das 7h, os auditores identificaram os veículos e foi constatado que um deles continha 36 toneladas de milho sem documentação fiscal, o que se configura como crime contra a ordem tributária. 

De acordo com informações repassadas, o carregamento tinha como destino a cidade de Rodolfo Fernandes, que fica na mesma região, que é rota de entrada desse produto no Rio Grande do Norte e oriundo de estados do Sudeste e principalmente Centro-Oeste. No início do ano passado, a SET-RN chegou a fazer uma apreensão semelhante com 100 toneladas de milho a granel que entravam no estado de forma irregular e avaliada em R$ 81 mil.

No fim da manhã, o proprietário do carregamento compareceu ao local, quitou a multa e o imposto sonegado e teve a carga liberada. Segundo ele, o milho havia sido adquirido na cidade de Baraúna, mas os fiscais suspeitam que a carga tinha sido importada de outros estados. 



FGTS vai virar garantia para novo consignado

Quem não fizer nada permanecerá com o saque-rescisão, com resgate de todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa

Os trabalhadores da iniciativa privada poderão antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS com crédito mais barato. O governo deve concluir em dois meses a regulamentação da modalidade de empréstimo consignado que terá os resgates anuais como garantia.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, espera que o novo produto provoque “um pulo” no crédito consignado. O potencial imediato é de R$ 11 bilhões em empréstimos, antecipa o secretário em entrevista ao Estadão/Broadcast.

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 e permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do seu Fundo de Garantia, de acordo com o mês em que nasceu. Os primeiros resgates começarão a ser feitos em abril de 2020. Só os trabalhadores que aderirem a essa modalidade serão beneficiados – e poderão desistir após dois anos. Quem não fizer nada permanecerá com o saque-rescisão, com resgate de todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O consignado do FGTS funcionará de maneira semelhante a uma antecipação do Imposto de Renda ou do 13º salário, modalidades já oferecidas atualmente pelos bancos. A diferença, segundo Sachsida, é que os trabalhadores poderão antecipar os saques de FGTS previstos para dois anos (período em que a permanência na modalidade é garantida) ou até mais tempo – neste caso, sujeito a uma taxa de juros um pouco maior.

“A pessoa que quiser pegar por dois anos tem a melhor garantia do mercado, então a taxa (de juros) vai ser baixinha. Agora, à medida que ele for querendo pegar por mais tempo, ele pode? Pode, só que a taxa que o banco ofertar é um pouco diferente”, afirma o secretário.



TRF-4 usa decreto de Bolsonaro e reduz pena de preso por tráfico de armas

O homem foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com duas pistolas e sete carregadores de munição trazidos do Paraguai enquanto viajava de ônibus na BR 386

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um vendedor de Porto Alegre pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo, mas diminuiu a sua pena com base no Decreto nº 9847/2019, que alterou a Lei nº 10826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, e tirou a restrição de uso de armas portáteis automáticas ou semiautomáticas com calibre 9 milímetros.

O homem foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com duas pistolas e sete carregadores de munição trazidos do Paraguai enquanto viajava de ônibus na BR 386. A 7.ª Turma do tribunal, de forma unânime, reduziu a condenação de 6 anos e 9 meses para 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A decisão foi dada na última terça-feira (4).

O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia em junho de 2017 contra o acusado. Segundo a Procuradoria, no dia 24 de maio de 2017, agentes da PRF em fiscalização de rotina abordaram o ônibus em que o réu viajava na BR 386, próximo a Lajeado (RS), que fazia a linha de Foz do Iguaçu (PR) a Porto Alegre.

Durante a abordagem, os policiais verificaram que constava no nome do acusado o registro de uma condenação penal por descaminho. Como o homem aparentava muito nervosismo, decidiram revistá-lo e a seus pertences.

Os agentes encontraram embaixo da poltrona em que o réu estava sentado duas pistolas de calibre 9 milímetros, juntamente com cinco carregadores com capacidade para 17 munições e dois carregadores com capacidade para 31 munições.

Nas armas foi verificada a sigla GHD-PY gravada no ferrolho, o que, de acordo com o laudo pericial policial, significa que as pistolas passaram por um revendedor no Paraguai. Além disso, na revista ao réu foi apreendida nota fiscal de um estabelecimento localizado em Ciudad Del Este.

Dessa forma, para o Ministério Público Federal, ficou constatado que o homem importou as pistolas e os carregadores do Paraguai de forma ilegal. Ele foi denunciado pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo.

O juízo da 1.ª Vara Federal de Lajeado, em março de 2018, considerou o réu culpado e o condenou a uma pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Também foi determinado o pagamento de 60 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa de 1/20 do salário mínimo vigente na época do fato criminoso.

Ele recorreu ao TRF-4.

No recurso, requereu a absolvição, sustentando a ‘insuficiência de provas de autoria’ e que desconhecia a existência das armas.

Subsidiariamente, pleiteou a aplicação da causa de diminuição da pena, alegando ‘uma participação de menor importância’, pois teria recebido o armamento já no Brasil, apenas o transportando internamente para o real adquirente.

A 7.ª Turma do tribunal, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação criminal, mantendo a condenação.

No entanto, como o Decreto nº 9.847/2019 afastou o uso restrito das armas portáteis automáticas ou semiautomáticas com calibre 9 milímetros, o colegiado, de ofício, retirou da pena a causa de aumento que havia sido aplicada na sentença de primeiro grau, pois as pistolas apreendidas com o réu não são mais consideradas de uso restrito.

A pena definitiva do réu foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 53 dias-multa, à razão de 1/20 do salário-mínimo vigente à época do delito.

Para a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, ‘a fabricação estrangeira das armas e carregadores, bem como a sigla gravada, significando que passaram por revendedor paraguaio, atestados por laudo pericial, corrobora a origem forânea dos itens apreendidos’.

“Ademais, segue a magistrada, não se exige que o réu cruze pessoalmente a fronteira para caracterização da internacionalidade nos casos de coautoria. O agente que favorece a entrada de arma de fogo em território nacional incorre no tipo penal descrito como tráfico internacional de arma de fogo.”

Sobre a alegação de que o condenado desconhecia que viajava com as pistolas em seu banco, Cláudia Cristofani ressaltou que ‘o conjunto de elementos existentes nos autos, com os relatos dos agentes policiais e das testemunhas, aponta para a autoria do réu, afastando a tese defensiva de que não tinha conhecimento das armas’.

Quanto ao pedido de diminuição da pena por suposta participação de menor importância no crime, Cristofani destacou que o TRF-4 firmou o entendimento segundo o qual ‘não incide a minorante para quem atua no transporte de mercadoria internalizada irregularmente’.

Para Cláudia Cristofani ‘a conduta do réu se enquadra no dispositivo do tipo penal, sendo relevante a sua função, não havendo falar em aplicação da diminuição referente à participação de menor importância, ele é, portanto, coautor, e não partícipe’.



Em meio a greve, Petrobrás inicia contratações

Em decorrência disso, afirma a empresa, o Tribunal autorizou a contratação emergencial para evitar impactos à operação e à produção

A Petrobrás informou em nota que iniciou a contratação imediata de pessoas e serviços, de forma emergencial, para garantir a continuidade operacional em suas unidades durante a paralisação dos petroleiros. A categoria está em greve desde o dia 1.º deste mês.

Até a sexta-feira, trabalhadores de 84 unidades da estatal do petróleo, em 13 Estados, haviam aderido ao movimento, segundo informação da Federação Única dos Petroleiros (FUP).

A estatal afirma que a medida foi autorizada pela Justiça, uma vez que a ordem judicial de manter em serviço o mínimo de 90% do efetivo – determinada na semana passada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – não vem sendo cumprida pelos sindicatos.

Em decorrência disso, afirma a empresa, o Tribunal autorizou a contratação emergencial para evitar impactos à operação e à produção.

O ministro considerou que a greve possui “conotações políticas” e determinou também o bloqueio das contas dos sindicatos envolvidos nas paralisações e a suspensão das mensalidades dos empregados da estatal.

A Petrobrás diz ainda que as contratações serão feitas garantindo que os profissionais atendam a requisitos de qualificação técnica e possuam as certificações necessárias para exercício das atividades.

Os sindicatos afirmam que a greve é contra o anúncio de demissões em decorrência do fechamento da Araucária Nitrogenados (Ansa), subsidiária da Petrobrás no Paraná que fabrica fertilizantes. Para os sindicatos, quase mil pessoas, entre contratados diretos e indiretos, vão ficar desempregados – a direção da empresa se refere em comunicados a 396 empregados diretos atingidos pela decisão de fechamento da unidade. Os empregados também questionam o cumprimento de termos de Acordo Coletivo de Trabalho (TAC).

A diretoria da estatal argumenta ser impossível manter a subsidiária funcionando após sucessivos prejuízos financeiros e diz também não ser viável, do ponto de vista jurídico, incorporar os funcionários ao seu quadro, porque a subsidiária possui autonomia estatutária. Os sindicatos reclamam por não terem sido avisados previamente da demissão em massa e pedem uma solução alternativa ao desligamento dos trabalhadores.Maria As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.