De acordo com a Procuradoria, a Medida Provisória assinada pelo governo contemplaria somente 4.236 trabalhadores
A 7ª Vara Federal de Recife concedeu liminar que obriga o governo federal a ampliar o número de pescadores e marisqueiros beneficiados pelo auxílio emergencial em razão do vazamento de óleo que atinge as praias do Estado. A medida atende solicitação do Ministério Público Federal, que ajuizou ação contra a União.
De acordo com a Procuradoria, a Medida Provisória assinada pelo governo contemplaria somente 4.236 trabalhadores, deixando um ‘amplo espectro de pessoas’ sem benefício e colocando em risco pescadores de baixa renda e outras categorias que sobrevivem da coleta de crustáceos.
O vazamento de óleo – cuja origem ainda é incerta – atingiu o Estado pela primeira vez no dia 02 de setembro, afetando dezenas de municípios costeiros. O último registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, até o dia 27 de dezembro, ao menos 21 praias de Pernambuco continuam oleadas, ou seja, com vestígios da mancha na água.
Ao proferir a liminar, a justiça concedeu o beneficio a trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura. O pagamento será de R$ 1.996,00, pagos em duas parcelas iguais.
Os pescadores devem ser vinculados aos seguintes municípios: Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma.
O Ministério da Saúde recebe pela internet, até o dia 6 de janeiro, contribuições em relação à oferta do medicamento riociguate, para tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC), no Sistema Único de Saúde (SUS). A consulta pública é uma das etapas do processo de incorporação de um novo tratamento na rede pública de saúde.
As sugestões são recebidas por meio de formulários diferentes para cada grupo. O público em geral deve enviar suas contribuições para o sistema por meio do Formulário Experiência ou Opinão. Já para as contribuições da área, o formulário é o técnico-científico. As contribuições são analisadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A hipertensão pulmonar tromboembólica crónica (HPTEC) é causada pela obstrução das artérias por coágulos sanguíneos. Isso aumenta a resistência e dificulta a circulação do sangue, provocando aumento da pressão nas artérias que levam o sangue do coração para os pulmões. Consequentemente, o coração tem que fazer um esforço maior para vencer essa resistência, o que a longo prazo pode levar à falência do órgão. Conheça a íntegra do relatório para sociedade, que detalha a doença.
Atualmente, no SUS o atendimento a pacientes com HPTEC segue o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT). O tratamento não medicamentoso indicado é a cirurgia de remoção do trombo. Já o medicamentoso é adotado para os casos em que a cirurgia não possa ser realizada ou para aqueles em que há persistência da doença mesmo após o procedimento cirúrgico.
Atualmente, apenas a seguradora Líder tem autorização para cobrar a taxa do DPVAT, o que vai mudar a partir de 2021
Depois de ser extinto e recriado no espaço de oito dias, o seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, teve sua reestruturação aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e terá o seu monopólio quebrado. Antes disso, irá consumir todo o excedente do fundo, ao todo R$ 5,8 bilhões.
O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que irá vigorar nos próximos quatro anos será de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro-ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 para motos.
As reduções ultrapassam os 60% em relação a 2019 e o objetivo é zerar os valores excedentes à necessidade de cobertura de acidentes no ano, estimada em R$ 3,4 bilhões. Se não fosse utilizado o excedente do fundo, o DPVAT em 2020 seria de R$ 23.
Atualmente, apenas a seguradora Líder tem autorização para cobrar a taxa do DPVAT, o que vai mudar a partir de 2021, segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, que até agosto entrega o estudo para a quebra do monopólio ao CNSP.
Segundo Solange, o excedente do fundo será consumido em três anos. “A corrupção fez com que o cálculo atuarial do fundo tivesse erros e por isso subiu o valor”, explicou.
Em 2015, uma operação da Polícia Federal intitulada “Tempo de Despertar” identificou fraudes sistemáticas que elevaram o fundo, que agora será usado em beneficio do consumidor, que pagará menos pela tarifa.
Para Vieira, a quebra do monopólio será fundamental para evitar novas fraudes. “O monopólio, por definição, tende a não ser eficiente. Agora o consumidor vai poder escolher em qual seguradora vai pagar o DPVAT”, avaliou. O presidente Jair Bolsonaro extinguiu o DPVAT no dia 11 de dezembro, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reativou a tarifa no último dia 19.
A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.
A Lei 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de dezembro. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Na terça-feira (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto do presidente
A validade dos benefícios que o presidente da República pode conceder ao indultar pessoas condenadas foi definida em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que cabe ao presidente da República, dentro das hipóteses legais, decretar o indulto de Natal, que não pode ser revisado pelo Judiciário.
A questão voltou à tona nesta semana, após o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto que perdoa a condenação de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção).
O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. No entanto, a amplitude dos benefícios que podem ser concedidos foi contestada no Supremo pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que questionou o decreto natalino do ex-presidente Michel Temer, editado em 2017.
Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, além da ministra Rosa Weber.
No julgamento, os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 e validaram o decreto de Natal de Temer. Pelo texto, condenados na Operação Lava Jato que se enquadraram nos requisitos foram beneficiados.
Na terça-feira (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto de Bolsonaro e disse que “há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores”.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado na noite de ontem (24), em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não serâ responsável pela sentença do caso. Todos os vetos foram justificados em mensagem encaminhada ao Senado. As razões também foram publicadas no Diário Oficial.
Enquanto correm os dois prazos, alguns estados já iniciaram mudanças nos regimes previdenciários dos seus servidores públicos
A proposta da emenda constitucional que permite estados, Distrito Federal e municípios adotarem regimes próprios de previdência social, com as mesmas regras da União, só começará a ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. A chamada PEC Paralela (PEC nº 133) foi aprovada em novembro no Senado Federal.
Na última quarta-feira (18), o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), designou a si mesmo como relator para avaliar a constitucionalidade da medida. A expectativa de analistas ouvidos pela Agência Brasil é de que a PEC seja aprovada em fevereiro na CCJ, siga para análise e aprovação em comissão especial em março e abril, e finalmente vá para votação (em 1º turno) no Plenário em maio.
O provável cronograma quase se sobrepõe ao prazo previsto na Portaria nº 1.348 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabeleceu 31 de julho do próximo ano como prazo final para estados e municípios fazerem adequações aos seus sistemas previdenciários, em linha com a reforma da Previdência que o Congresso Nacional promulgou.
Mudanças nos estados
Enquanto correm os dois prazos, alguns estados já iniciaram mudanças nos regimes previdenciários dos seus servidores públicos. Levantamento feito pela Agência Brasil indica que proposições que alteram a legislação previdenciária foram aprovadas em nove estados Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.
No Paraná, um projeto apresentado pelo Executivo já virou lei e o segundo aguarda votação final. Em Goiás e no Pará, as propostas foram aprovadas em primeiro turno. No Ceará, no Mato Grosso e em Sergipe, os respectivos projetos foram aprovados nas comissões de Constituição e Justiça.
Nos estados da Bahia, Paraíba, Roraima, Santa Catarina e São Paulo projetos de lei ou emendas constitucionais estão em discussão em diferentes comissões das assembleias legislativas. Em Minas Gerais, no Rio Grande do Norte e em Rondônia, as propostas de alteração da previdência dos servidores estão em elaboração no Executivo.
A reportagem não localizou informação sobre tramitação de propostas nos legislativos do Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Tocantins.
Situação fiscal
A situação de tramitação das reformas da Previdência não guarda relação com a situação fiscal e previdenciária dos estados, essa o principal fator de déficit orçamentário. De acordo com o estudo “Indicadores de Situação das Previdências Estaduais”, elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal.
Conforme ranking geral do IFI, os estados em melhor situação estão nas regiões Norte e Centro-Oeste. Já os estados do Nordeste, Sul e Sudeste estão nas piores posições. Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão nas quatro últimas posições do ranking. A Secretaria do Tesouro Nacional atribuiu letra “D” às finanças públicas fluminense e gaúcha na última edição do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais.
O estudo assinala a dificuldade dos estados de lidarem com elevado nível de endividamento e com comprometimento relativamente elevado com gasto de pessoal ativo e inativo. Para Josué Pellegrini, analista da IFI e consultor legislativo do Senado, “a reforma da Previdência nos estados é questão central. Não dá para os governadores ficarem apostando em uma tramitação que está em Brasília e pode não acontecer”.
Com as eleições municipais previstas para 4 de outubro, os parlamentares federais podem adiar a votação das pautas mais polêmicas, alerta Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares (Diap). “Eles terão cautela maior ainda que tiveram no momento que decidiram excluir os servidores para expor os vereadores e os deputados estaduais”.
O comportamento dos parlamentares, tanto no Legislativo Federal quanto nos legislativos estaduais, é influenciado pelo posicionamento do Executivo estadual lembra o economista José Márcio Camargo. “Uma parte dos governadores tem atitude um tanto populista em relação a esses problemas. Na reforma da Previdência federal, alguns governadores adotaram uma postura de que alguns estados não precisavam da reforma e que eram contra. E os deputados reagiram e tiraram os estados da reforma.”
A pesquisadora Mônica Mora, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reconhece que a tomada de decisão sobre Previdência Social é extremamente difícil, mas pondera que as alterações trazem consequências imediatas no atendimento à população nos estados.
“Quando a gente fala em reforma da Previdência, a gente está falando por exemplo sobre até quando um policial militar pode ficar nas ruas, até quando uma professora primária pode ficar em sala de aula. Estamos nos referindo a setores que desempenham papeis específicos na prestação de serviços”, lembra.
Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento
Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.
Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução.
Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão.
Paralelamente haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.
Segundo a AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural. Excepcionalmente, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a PGU analisará caso a caso.
A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela AGU. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.
Segundo o Ministério da Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital
Um projeto de lei complementar (PLC), enviado hoje (23), pelo governo, à Câmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, há possibilidade de uso de recursos públicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional é o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição.
Em nota, o Banco Central informou que o PLC “tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia]”.
O PLC foi encaminhado à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem nº 724, do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas. Já Regime de Liquidação Compulsória, se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.
Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade a prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).
O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos.
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação
Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.
Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:
Escolha e registro de candidatura
Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.
Propaganda eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.
A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.
Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral
Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de lacres
Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.
Auditoria do sistema eletrônico de votação
Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.
Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Calendário Eleitoral
A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.
Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.
Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.
Prestação de contas
Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
Finanças e contabilidade dos partidos
Essa norma envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.
Atos Gerais do Processo Eleitoral
A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.