Discussões sobre carteira estudantil e meia-entrada continuarão em 2020
Discussões sobre carteira estudantil e meia-entrada marcaram alguns dos debates no Senado em 2019. A Casa aprovou dois projetos para ampliar o acesso aos benefícios, e outras matérias ainda em tramitação devem ser votadas em 2020.
Presidente da Comissão de Educação, Dário Berger apresentou projeto para conceder meia-entrada a professores
Geraldo Magela/Agência Senado
Em julho, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.322/2019, proposto pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que concede a meia-entrada para as pessoas que doarem sangue ao menos três vezes ao ano. Ao justificar o projeto, Contarato chama a atenção para a necessidade da criação de outros mecanismos para incentivar os brasileiros a se tornarem doadores de sangue. Segundo ele, apenas 1,6% da população brasileira aderiu a essa prática.
Outro projeto ainda em tramitação no Senado, o PL 3.941/2019, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), concede a meia-entrada para professores de todo o país. O texto encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob a relatoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O objetivo é promover o enriquecimento da formação cultural dos estudantes, ao facilitar o acesso dos professores a eventos artísticos-culturais e esportivos. Hoje o benefício vale apenas em alguns estados e municípios que aprovaram leis locais garantindo a meia-entrada aos docentes.
Já o debate sobre a carteira estudantil foi promovido em razão do PL 2.357/2019, que ainda está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As discussões sobre o texto devem ser intensificadas em 2020, com a instalação da comissão mista que deverá analisar a Medida Provisória (MP) 895/2019.
O PL 2.357, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), estende às escolas o poder de emitir as carteiras de estudante, usadas para reduzir pela metade o valor de ingressos para shows, teatro, cinema e outros eventos culturais. Dessa forma, o projeto retira das associações e agremiações estudantis o monopólio da expedição do documento. Segundo o autor da proposta, esse monopólio “infringe o direito à liberdade de associação, ao condicionar a expedição do documento à filiação associativa”.
Da mesma forma, a MP 895 inclui o Ministério da Educação entre os emissores autorizados da carteira estudantil, retirando a exclusividade dessas instituições. Também determina que a carteira emitida pelo MEC será gratuita e adotará, preferencialmente, o formato digital. O objetivo, de acordo com o governo, é ampliar o alcance do documento, promovendo a universalização de seu uso.
Agência Senado