“Nós temos a possibilidade de transformar essa contribuição em opcional. Isso deve ser o que constará no relatório. É um ponto que deve ser aprovado, acredito que tenha mais chances”, diz deputado em rádio
A proposta do governo de criar o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sofrerá alterações no Congresso Nacional. Uma delas será a mudança na taxação do seguro-desemprego que, definida na medida provisória (MP) como obrigatória, deverá passar a opcional, segundo o relator da MP, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ).
“Nós temos a possibilidade de transformar essa contribuição em opcional. Isso deve ser o que constará no relatório. É um ponto que deve ser aprovado, acredito que tenha mais chances”, disse o deputado à Rádio Nacional.
Para ele, outras fontes devem ser buscadas para financiar os incentivos que motivarão o empregador a aderir ao programa, que estimula a contratação de jovens de 18 a 29 anos.
Em 2019, passou a ser aplicado em unidades com consumo a partir de 250 kWh
A maior parte dos consumidores de energia em todo o país terá uma oportunidade de mudar os hábitos e diminuir a conta de luz. Em vigor desde 2018 para grandes consumidores, a tarifa branca de energia será estendida a quase todos os brasileiros em 1º de janeiro.
A tarifa branca consiste na redução do preço da energia fora do horário de pico, também chamado de horário de ponta e envolve três faixas de valores. Nos dias úteis, a cobrança da energia será dividida em três faixas de horário: o horário de ponta (tarifa vermelha), entre o fim da tarde e o início da noite; a faixa intermediária (amarela), uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta, e o horário fora de ponta (verde), com custo mais baixo no restante do dia.
Nos fins de semana e nos feriados nacionais, a tarifa de energia sempre será cobrada pelo valor fora de ponta. O modelo começou a ser usado em 2018, para unidades com consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Em 2019, passou a ser aplicado em unidades com consumo a partir de 250 kWh.
A mudança não valerá apenas para unidades residenciais consumidoras da subclasse de baixa renda, atualmente tarifadas em condições vantajosas. Esse modelo de tarifação é aplicado em países como Canadá, Austrália, Itália, França e Reino Unido.
Adesão
Cada concessionária de energia estabelece o horário de ponta. Para aderir à tarifa branca, o consumidor precisará formalizar a opção na distribuidora a partir de janeiro. A empresa instalará um novo medidor de energia capaz de registrar o consumo nas diferentes faixas horárias.
O consumidor deverá prestar atenção antes de optar pela tarifa branca. Isso porque a adesão envolve mudanças de hábito, como usar aparelhos que consomem mais energia, principalmente o chuveiro elétrico, fora dos horários de pico. Caso o cliente não preste atenção e mantenha o consumo no horário de ponta, poderá fechar o mês com a conta mais cara.
Confira o horário de ponta das principais distribuidoras de energia:
Cemig – Minas Gerais: 17h às 19h59
Enel – São Paulo: 17h30 às 20h29
Light – Rio de Janeiro: 17h30 às 20h29
CEB – Distrito Federal: 18h às 20h59
CPFL – São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais: 18h às 20h59
Segundo a Aneel, a previsão para janeiro é de “elevação gradativa dos principais reservatórios, mas em patamares abaixo da média histórica”
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (27) que a bandeira tarifária de janeiro continuará amarela, o que significa uma cobrança extra de R$ 1,343 a cada 100 quilowatts-hora consumidos.
Segundo a Aneel, a previsão para janeiro é de “elevação gradativa dos principais reservatórios, mas em patamares abaixo da média histórica”. Por esse motivo, de acordo com a agência, ainda deve ser necessário o acionamento de parte do parque termelétrico, o que encarece o custo de geração da energia.
O fechamento da primeira fase do acordo comercial entre Estados Unidos e China também contribuiu para o otimismo em relação a economias emergentes, como o Brasil
Em um dia de otimismo no mercado financeiro, a moeda norte-americana fechou em seu menor nível em 52 dias. O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (27) a R$ 4,05, com queda de R$ 0,017 (-0,42%). A moeda está no menor nível desde 5 de novembro, quando era vendida a R$ 3,993.
A divisa operou em baixa durante toda a sessão. O dólar acumula queda de 4,5% em dezembro. No mercado de ações, o dia foi marcado pela realização de lucros, quando os investidores vendem papéis para embolsarem ganhos. Depois de bater recorde e fechar acima dos 117 mil pontos pela primeira vez, o índice Ibovespa, da B3, antiga Bolsa de Valores de São Paulo, fechou aos 116.534 pontos, com queda de 0,57% nesta sexta.
As últimas semanas têm se caracterizado por ganhos no mercado financeiro após a agência de classificação de risco Standard & Poor’s anunciar a elevação da perspectiva da nota da dívida pública brasileira de estável para positiva. A decisão indica que a agência pode subir a nota do crédito soberano do Brasil nos próximos dois anos caso o país siga com a agenda de reformas e de redução dos gastos públicos.
O fechamento da primeira fase do acordo comercial entre Estados Unidos e China também contribuiu para o otimismo em relação a economias emergentes, como o Brasil. Existe a expectativa de que as negociações para as próximas etapas evoluam no início de 2020.
De acordo com a Procuradoria, a Medida Provisória assinada pelo governo contemplaria somente 4.236 trabalhadores
A 7ª Vara Federal de Recife concedeu liminar que obriga o governo federal a ampliar o número de pescadores e marisqueiros beneficiados pelo auxílio emergencial em razão do vazamento de óleo que atinge as praias do Estado. A medida atende solicitação do Ministério Público Federal, que ajuizou ação contra a União.
De acordo com a Procuradoria, a Medida Provisória assinada pelo governo contemplaria somente 4.236 trabalhadores, deixando um ‘amplo espectro de pessoas’ sem benefício e colocando em risco pescadores de baixa renda e outras categorias que sobrevivem da coleta de crustáceos.
O vazamento de óleo – cuja origem ainda é incerta – atingiu o Estado pela primeira vez no dia 02 de setembro, afetando dezenas de municípios costeiros. O último registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, até o dia 27 de dezembro, ao menos 21 praias de Pernambuco continuam oleadas, ou seja, com vestígios da mancha na água.
Ao proferir a liminar, a justiça concedeu o beneficio a trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura. O pagamento será de R$ 1.996,00, pagos em duas parcelas iguais.
Os pescadores devem ser vinculados aos seguintes municípios: Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma.
O Ministério da Saúde recebe pela internet, até o dia 6 de janeiro, contribuições em relação à oferta do medicamento riociguate, para tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC), no Sistema Único de Saúde (SUS). A consulta pública é uma das etapas do processo de incorporação de um novo tratamento na rede pública de saúde.
As sugestões são recebidas por meio de formulários diferentes para cada grupo. O público em geral deve enviar suas contribuições para o sistema por meio do Formulário Experiência ou Opinão. Já para as contribuições da área, o formulário é o técnico-científico. As contribuições são analisadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A hipertensão pulmonar tromboembólica crónica (HPTEC) é causada pela obstrução das artérias por coágulos sanguíneos. Isso aumenta a resistência e dificulta a circulação do sangue, provocando aumento da pressão nas artérias que levam o sangue do coração para os pulmões. Consequentemente, o coração tem que fazer um esforço maior para vencer essa resistência, o que a longo prazo pode levar à falência do órgão. Conheça a íntegra do relatório para sociedade, que detalha a doença.
Atualmente, no SUS o atendimento a pacientes com HPTEC segue o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT). O tratamento não medicamentoso indicado é a cirurgia de remoção do trombo. Já o medicamentoso é adotado para os casos em que a cirurgia não possa ser realizada ou para aqueles em que há persistência da doença mesmo após o procedimento cirúrgico.
Atualmente, apenas a seguradora Líder tem autorização para cobrar a taxa do DPVAT, o que vai mudar a partir de 2021
Depois de ser extinto e recriado no espaço de oito dias, o seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, teve sua reestruturação aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e terá o seu monopólio quebrado. Antes disso, irá consumir todo o excedente do fundo, ao todo R$ 5,8 bilhões.
O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que irá vigorar nos próximos quatro anos será de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro-ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 para motos.
As reduções ultrapassam os 60% em relação a 2019 e o objetivo é zerar os valores excedentes à necessidade de cobertura de acidentes no ano, estimada em R$ 3,4 bilhões. Se não fosse utilizado o excedente do fundo, o DPVAT em 2020 seria de R$ 23.
Atualmente, apenas a seguradora Líder tem autorização para cobrar a taxa do DPVAT, o que vai mudar a partir de 2021, segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, que até agosto entrega o estudo para a quebra do monopólio ao CNSP.
Segundo Solange, o excedente do fundo será consumido em três anos. “A corrupção fez com que o cálculo atuarial do fundo tivesse erros e por isso subiu o valor”, explicou.
Em 2015, uma operação da Polícia Federal intitulada “Tempo de Despertar” identificou fraudes sistemáticas que elevaram o fundo, que agora será usado em beneficio do consumidor, que pagará menos pela tarifa.
Para Vieira, a quebra do monopólio será fundamental para evitar novas fraudes. “O monopólio, por definição, tende a não ser eficiente. Agora o consumidor vai poder escolher em qual seguradora vai pagar o DPVAT”, avaliou. O presidente Jair Bolsonaro extinguiu o DPVAT no dia 11 de dezembro, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reativou a tarifa no último dia 19.
A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.
A Lei 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de dezembro. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Na terça-feira (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto do presidente
A validade dos benefícios que o presidente da República pode conceder ao indultar pessoas condenadas foi definida em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que cabe ao presidente da República, dentro das hipóteses legais, decretar o indulto de Natal, que não pode ser revisado pelo Judiciário.
A questão voltou à tona nesta semana, após o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto que perdoa a condenação de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção).
O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. No entanto, a amplitude dos benefícios que podem ser concedidos foi contestada no Supremo pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que questionou o decreto natalino do ex-presidente Michel Temer, editado em 2017.
Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, além da ministra Rosa Weber.
No julgamento, os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 e validaram o decreto de Natal de Temer. Pelo texto, condenados na Operação Lava Jato que se enquadraram nos requisitos foram beneficiados.
Na terça-feira (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto de Bolsonaro e disse que “há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores”.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado na noite de ontem (24), em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não serâ responsável pela sentença do caso. Todos os vetos foram justificados em mensagem encaminhada ao Senado. As razões também foram publicadas no Diário Oficial.