Morre terceira vítima da explosão nas Rocas

O caso aconteceu no dia 9 de abril, na Rua São João de Deus. Pelo menos quatro imóveis foram atingidos

Sobe para três o número de mortes provocadas pela explosão que ocorreu em uma casa no bairro das Rocas, no último dia 9 de abril. Maria do Socorro de Souza, de 53 anos, estava internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel desde o dia do incidente, mas não resistiu aos ferimentos causados pela explosão e faleceu nesta quinta-feira (22). 

O falecimento foi confirmado pela direção da unidade hospitalar. A paciente estava internada no Setor de Queimados do hospital, unidade de referência para este tipo de atendimento, e chegou a necessitar de UTI nos últimos dias. 

Ela é a terceira vítima que veio a óbito. No dia 16 de abril, o esposo de Maria do Socorro e o filho, identificados como Antônio José da Silva, de 53 anos, e Adriano Souza da Silva, de 28 anos, também não resistiram aos ferimentos e morreram com poucas horas de diferença. 

Das seis pessoas que ficaram feridas com a explosão, cinco eram da mesma família. Dessas cinco, a filha sobreviveu e recebeu alta hospitalar. “A direção do HMWG e a Sesap prestam condolências à família neste momento de dor”, completou a direção do hospital, em nota.

De acordo com o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep-RN), as causas da explosão ainda estão sendo investigadas. No entanto, os primeiros indícios apontam para uma explosão com relação a um vazamento de gás.

O caso aconteceu no dia 9 de abril, na Rua São João de Deus. Pelo menos quatro imóveis foram atingidos. Imagens de câmera de segurança registraram o momento em que houve a explosão.



Supremo forma maioria e declara Sergio Moro parcial no caso Lula

Um dos efeitos desse entendimento é que, no caso do tríplex, as ações realizadas na Vara Federal de Curitiba — cujo juiz, na época, era Moro — não serão reaproveitadas nas próximos julgamentos na Justiça do DF

Após confirmar o envio das quatro ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (22/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, considerar o ex-juiz Sergio Moro como suspeito no julgamento do processo do tríplex no Guarujá (SP). Isso confirma a decisão da Segunda Turma na semana passada.

Um dos efeitos desse entendimento é que, no caso do tríplex, as ações realizadas na Vara Federal de Curitiba — cujo juiz, na época, era Moro — não serão reaproveitadas nas próximos julgamentos na Justiça do DF. Além disso, as mesmas condenações, a princípio, são consideradas inválidas. Na ação do tríplex, Lula foi condenado a mais de nove anos de prisão.

Relembre

Em março deste ano, o ministro do STF, Edson Fachin, anulou as condenações feitas pela Justiça Federal do Paraná contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula foi condenado a mais de 12 anos de prisão. Na época, entre 2013 e 2017, a 13ª Vara Federal de Curitiba julgou os casos envolvendo o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e duas ações ligadas ao Instituto Lula, que supostamente foram utilizados para lavagem de dinheiro e corrupção pelo petista.

De acordo com Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba, então conduzida por Sérgio Moro e depois por Gabriela Hardt, não era “juiz natural” dos casos. Isso sustentou a decisão do ministro em anular as condenações de Lula, visto que os processos não cabiam ser julgados pela Justiça do Paraná. Apenas aqueles crimes praticados contra a Petrobras.

Correio Braziliense



Vodka caicoense se associa ao ex-global Bruno Gagliasso

O ator se une a Mário Bulhõesempresário que comandou marcas como Pachá e Café de La Musique, no Rio de Janeiro – Foto: Internet

Também conhecido por empreender, Bruno Gagliasso é o mais novo sócio Vodka VOA. O ator se une a Mário Bulhõesempresário que comandou marcas como Pachá e Café de La Musique, no Rio de Janeiro. 

Lançada em 2019, a voa é a primeira vodka ultrapremium brasileira, concebida para ser uma das melhores vodka do mundo, produzida no sertão nordestino, no interior do Rio Grande do Norte na cidade de Caicó.

A junção do Alambique Samanaú com a Vodka Voa se deu diante de uma visita de Mario Bulhões em que ele se apaixonou pelo processo, o lugar e pela qualidade da cachaça e vodka Samanaú,. Assim resolveu fazer uma produção própria em parceria com o alambique, levando Caicó para o mundo.

Blog da GL



Alerta: Fátima Bezerra anuncia medidas do novo decreto e altera toque de recolher; veja os detalhes

Até então, o decreto em vigência determinava toque de recolher das 20h às 6h do dia seguinte de segunda-feira a sábado e em tempo integral no domingo

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, utilizou as redes sociais, nesta quinta-feira (22), para anunciar algumas medidas do novo decreto de combate à pandemia. As regras vigentes atualmente têm validade até amanhã (23), por isso um novo documento está sendo preparado pela gestão estadual. 

Entre as alterações do novo decreto, está a mudança do horário do toque de recolher, que agora passa a ocorrer das 22h às 5h, de segunda a sábado, e continua integral aos domingos e feriados, com exceção dos serviços essenciais. Até então, o decreto em vigência determinava toque de recolher das 20h às 6h do dia seguinte de segunda-feira a sábado e em tempo integral no domingo. 

Ainda segundo a governadora, o novo decreto a ser publicado deve ter validade até o dia 12 de maio. Outros pontos já foram anunciados, como o funcionamento das academias, que estão autorizadas a abrir das 5h às 22h, respeitando o toque de recolher. Os restaurantes estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade, das 11h às 21h – com liberação aos domingos das 11h às 15h – e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades.

Além disso, para conter a taxa de transmissibilidade, o governo recomenda aos municípios que mantenham fechadas as orlas marítimas, balneários, parques, clubes e áreas recreativas públicas aos domingos e feriados, bem como o reforço da fiscalização. A bebida alcoólica continua proibida para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes a qualquer dia ou horário. 

O documento também vai liberar o funcionamento até o 5º ano, conforme escolha dos secretários de educação municipais, para escolas públicas e privadas que assumam total responsabilidade por essa decisão. As demais turmas continuam em ensino remoto.



Centrais do Cidadão reabrem para serviços do Itep; veja horários de funcionamento

Os usuários deverão agendar os atendimentos na plataforma virtual das Centrais do Cidadão

As Centrais do Cidadão reabrirão, a partir da próxima segunda-feira (26), exclusivamente, para disponibilizar o serviço de emissão de Carteiras de Identidade/Registro Geral (RG). A decisão foi acordada após uma série de reuniões realizadas pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

Tal decisão é justificada mediante a demanda reprimida por esse serviço, notadamente na Região Metropolitana de Natal, bem como em função do pagamento do Auxílio Emergencial pelo Governo Federal, que exige do cidadão documento oficial de identificação com foto. A ação faz parte da retomada segura e gradual dos serviços das Centrais do Cidadão, coordenada pela Secretaria Sead, por meio da Coordenadoria de Atendimento ao Servidor e ao Cidadão (Codaci).

A reabertura das unidades seguirá o regramento disposto na Portaria Conjunta nº 02 – SEAD/SESAP/ITEP, de 20 de abril de 2021, que estabelece a ampliação do tempo entre os agendamentos, o qual passa de 10 minutos para 15 minutos; a proibição de entrada nas Centrais do Cidadão e de atendimento de pessoas sem agendamento prévio; e o cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, como o distanciamento social e o uso obrigatório e correto de máscara, por exemplo. As normas têm como objetivo evitar aglomerações e evitar possibilidades de contágio do novo coronavírus (Covid-19).

Sobre o horário de funcionamento das Centrais do Cidadão, ficou estabelecido que as unidades do Shopping Via Direta (Zona Sul) e do Shopping Estação (Zona Norte) funcionarão das 9h às 18h; a unidade de Parnamirim funcionará das 8h às 18h; e os demais postos de atendimento funcionarão, inicialmente, das 7h às 13h.

Os usuários deverão agendar os atendimentos na plataforma virtual das Centrais do Cidadão, disponível no endereço http://www.centraldocidadao.rn.gov.br. Neste site, seleciona a opção de Registro Geral (RG). As vagas são liberadas sempre no dia útil anterior ao dia de atendimento.



Currais Novos informa o cronograma de aplicação da 2° dose da vacina contra a Covid para profissionais de saúde

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Setor de Imunização, realizará a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19, a CORONAVAC/BUTANTAN, exclusivamente nesta etapa para:

• Profissionais que a partir do dia 26/03/21 tomaram a 1ª dose na Unidade Básica de Saúde Santa Maria Gorete.

Data: 22 e 23 de Abril
Horário: 07:30h às 12h e 14h às 17:30h.
Local: Unidade Básica de Saúde Santa Maria Gorete (em frente ao IVP).

• Para os profissionais que a partir do dia 08/04 tomaram a 1° dose da vacina, a segunda dose será:

Data: 05 e 06 de Maio
Horário: 07:30h às 12h e 14h às 17:30h.
Local: Unidade Básica de Saúde Santa Maria Gorete (em frente ao IVP).

Para mais informações, os profissionais de saúde podem procurar a Unidade Básica de Saúde do Santa Maria Gorete.

É necessário apresentar o cartão de vacina onde consta a anotação da 1ª dose e um documento com foto.



Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp

A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta da autora – Foto: Reprodução/Arquivo

O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um banco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma cliente que sofreu com o golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta da autora.

Consta nos autos que uma amiga da cliente teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a cliente percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi negado, o que motivou o ajuizamento da ação.

De acordo com o juiz, a própria instituição financeira admitiu que se trata de um golpe comum. Ou seja, afirmou o magistrado, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.

O juiz destacou a omissão do banco diante da prática de uma fraude conhecida disse não ser razoável que uma instituição do porte da ré não consiga agir para atender uma reclamação feita três minutos após o golpe. “Eis o ponto que, na espécie, caracteriza o serviço defeituoso, a pouco importar a incontroversa ação de terceiros fraudadores, inserida dentro dos percalços naturais da atuação do agente fornecedor”, disse.

Assim, para o magistrado, ficou caracterizado o ato ilícito diante da ofensa à dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação.

“Incide, in casu, a teoria do risco proveito, fundada na livre iniciativa, que relega ao empreendedor, de modo exclusivo, o ônus da atividade econômica lucrativa explorada no mercado, tanto é que o eventual dever de indenizar surge independentemente da existência de culpa. É dizer: se os lucros não são divididos com os consumidores, os riscos também não podem ser”, completou Cruz.



Intenção de Consumo das Famílias volta a cair em abril

Em relação ao mesmo período em 2020, houve retração de 26,1% – Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

O indicador de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) alcançou o patamar de 70,7 pontos em abril, o menor nível desde novembro de 2020, quando atingiu 69,8 pontos. Após ajuste sazonal, a série apresentou queda mensal de 2,5%, ante recuperação pontual no mês anterior.

O resultado foi divulgado hoje (20) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que destacou que foi o pior mês de abril da série histórica. Em relação ao mesmo período em 2020, houve retração de 26,1%.

Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, essa redução no mês de abril é resultado do agravamento da pandemia de covid-19 no país, com medidas mais restritivas de circulação, como fechamento de comércios e cidades inteiras em lockdown.

“É um momento de oscilação, de grande incerteza. Isso se reflete no orçamento familiar, já que o agravamento da pandemia, somado à lentidão da vacinação, acaba gerando pessimismo e cautela no consumo. Acreditamos que, com a imunização em massa da população, o crescimento econômico será retomado e a confiança vai reagir”, disse Tadros, em nota.

Nos indicadores de renda e consumo, houve queda em relação ao mês anterior. A maioria das famílias considerou a renda pior do que no ano passado, com percentual de 41,3% ante 40,3% em março.

Segundo a CNC, a maior parte das famílias também considera que o nível de consumo em abril foi menor do que no ano passado (59,9%), o maior percentual desde novembro (60,4%), ante 58% no mês anterior e 46,9% em abril de 2020.

Também aumentou entre os pesquisados a proporção dos que acreditam que comprar a prazo está mais difícil: 41,7%, o maior percentual desde novembro de 2020, quando foi de 42,2%.



Auxílio Emergencial: termina nesta quinta-feira prazo para contestar benefício negado; veja aqui como recorrer

O Ministério da Cidadania só afirmou que neste lote, que passou pela reanálise, mais de 236 mil pessoas foram incluídas na lista de beneficiários – Foto: Sandro Pereira/Fotoarena/Agência O Globo

O prazo para que parte dos trabalhadores que tiveram a nova rodada do auxílio emergencial negado pelo termina nesta quinta-feira. O grupo passou por uma reanálise dos benefícios e recebeu a informação de que teria ou não direito ao pagamento a partir de 10 de abril.

Até então, esses informais, desempregados e inscritos no Cadastro Único reclamavam que, ao acessarem suas situações cadastrais no Portal de Consultas, recebiam a mensagem de que seus dados ainda estavam em processamento.

O governo não informou o número de pessoas que tiveram o pagamento do benefício recusado neste grupo. O Ministério da Cidadania só afirmou que neste lote, que passou pela reanálise, mais de 236 mil pessoas foram incluídas na lista de beneficiários.

Para quem teve o cadastro ao auxílio emergencial 2021 negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar a decisão terminou no dia 12 de abril.

Para os beneficiários do programa Bolsa Família que não foram considerados elegíveis para receber o auxílio, o prazo para contestação vai até o dia 1º de maio. Segundo dados do governo, das 14,6 milhões de famílias que terão direito ao pagamento do benefício social em abril, 4,59 milhões recebem os valores regulares do programa do Bolsa Família, e não o auxílio emergencial, que varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.

Como proceder

Para contestar o resultado, o cidadão deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.

O Ministério da Cidadania ainda não informou quando o resultado da reanálise será divulgado.

Critérios

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

O cidadão não pode, por exemplo, ter o CPF vinculado a uma pensão por morte ou ter recebido seguro-desemprego. Também não pode ser servidor público ou ter a renda da família superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa da casa.

De acordo com o Ministério da Cidadania, com a nova contestação do benefício negado será realizado um novo processamento pela Dataprev, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do governo federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível da situação atual do cidadão.

Ainda segundo a pasta, todos os beneficiários do auxílio emergencial vão passar mensalmente por uma reavaliação dos critérios de recebimento. Ou seja, mesmo após receber a primeira parcela, o trabalhador poderá ter outras negadas pelo governo.

O Globo



Atrás de renda e sem opção de home office, pobres morrem mais de Covid

Não por acaso, estudos apontam que áreas pobres no país e bairros da periferia de São Paulo chegaram a ter três vezes mais mortes causadas pelo coronavírus do que outras regiões – Foto: Thiago Queiroz/Estadão

Dados do mercado de trabalho durante a pandemia da Covid-19 mostram que os mais ricos e escolarizados no Brasil puderam se proteger bem mais que as pessoas de menor renda e pouca educação.

Não por acaso, estudos apontam que áreas pobres no país e bairros da periferia de São Paulo chegaram a ter três vezes mais mortes causadas pelo coronavírus do que outras regiões.

Segundo dados da Pnad Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) elaborados pela FGV Social, 28% dos membros da classe A/B (renda domiciliar superior a R$ 8.303) puderam alterar o local de trabalho durante a pandemia.

Na classe D/E (renda até R$ 1.926), apenas cerca de 7,5% tiveram essa opção. Na classe C (que ganhou destaque nos anos 2000 e tem renda entre R$ 1.926 e R$ 8.303), somente 10,3% fizeram isso.

Entre as profissões que menos puderam alterar o local e a forma de trabalho, indo para home office, por exemplo, estão principalmente os ocupados no setor de serviços, como funcionários de supermercados, vendedores e frentistas de postos. Quase 95% deles continuaram trabalhando no mesmo local na pandemia.

Entre as profissões mais intelectualizadas, 44% alteram o local de trabalho.

“Os trabalhadores mais pobres são os que mais precisam sair de casa para conseguir renda. Trabalhar em ‘home office’ é um privilégio das classes A e B, onde estão os empregadores, trabalhadores da ciência ou intelectuais, dirigentes e funcionários públicos”, diz Marcelo Neri, diretor da FGV Social.

Em 2020, grande parte dos trabalhadores de menor renda e os informais ficaram relativamente protegidos pelo pagamento do auxílio emergencial. Agora, no pior momento da pandemia no Brasil, não só o total de beneficiários será muito menor como os valores foram reduzidos drasticamente.

No ano passado, o benefício foi pago entre abril e dezembro (R$ 600 ao mês inicialmente, e depois R$ 300, a 66 milhões de pessoas), com R$ 293 bilhões empregados. A nova rodada (de R$ 250, em média, a 45,6 milhões) está prevista para durar apenas quatro meses e somar R$ 44 bilhões —​15% do total de 2020.​

A diferença entre os que puderam ficar mais ou menos protegidos é a mesma quando a comparação é feita levando-se em conta a escolaridade: 34% dos que têm ensino superior alteraram o local de trabalho. A taxa cai para 8% entre os com ensino médio completo e a 6,6% entre os que têm apenas o fundamental.

Em fevereiro, o estudo “Desigualdade Social e a mortalidade pela Covid-19 na cidade de São Paulo”, elaborado por quatro pesquisadoras com base em 19,5 mil óbitos, identificou que nos distritos em que mais de 10% da população tem renda per capita menor que R$ 275, morreram 70% mais pessoas de Covid-19 que nas regiões mais ricas.

As áreas com maior percentual de moradias precárias tiveram 53% mais óbitos. Em casas com mais de três pessoas por cômodo, a taxa de mortalidade foi mais que o dobro na comparação com domicílios menos densos.

Outro trabalho do ano passado, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que 79,6% dos óbitos registrados na cidade do Rio de Janeiro ocorreram nas áreas mais pobres —tanto pela saúde deficiente nessas regiões quanto pelas condições socioeconômicas precárias dos infectados.

Os dados da FGV Social a partir da Pnad Covid-19 mostram ainda que Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e São Paulo foram os estados mais afetados pela pandemia em termos de queda na ocupação.

Na média, a taxa caiu 9,5% no Brasil em 2020, mas ela chegou a ceder 14,3% no Rio e 11,3% em São Paulo.
“A queda na ocupação poderia ter sido o dobro disso não fosse o programa federal de redução de jornada de trabalho e salário implementado na pandemia”, afirma Neri.

Novamente os mais pobres foram justamente os principais afetados pela queda na ocupação. Entre os 50% mais pobres em São Paulo, a taxa de ocupação despencou 22%, o dobro da média do estado.

FolhaPress