O governo federal anunciou, nesta terça-feira (4), que a maioria das pessoas que responderam à consulta pública sobre a vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos é contra a obrigatoriedade de imunização para essa faixa etária.
O governo informou ainda que a maioria das pessoas também foi contra a exigência de receita médica. A pergunta da consulta foi a seguinte: “você concorda com a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de forma não compulsória conforme propõe o Ministério da Saúde”?
As respostas foram anunciados pela secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19, a médica Rosana Leite de Melo, durante a audiência pública que está sendo realizada pela pasta para discutir o tema. A Anvisa, que já havia recomendado a vacina, não participou da reunião.
A secretária não detalhou a quantidade de respostas para cada opinião (contra ou a favor da necessidade de receita) nem sobre a concordância com a não obrigatoriedade da vacinação de crianças. O ministro da Saúde defendeu a receita médica para vacinação das crianças.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.
A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.
Vetos
O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.
“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”
Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.
O texto, publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
Sigilo Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.
A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.
A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Inquéritos Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.
Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Sanções O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
Boletim Covid-19 Hospital Regional Telecila Freitas Fontes 04/01/22 ▪️ Esse boletim é referente a pacientes internados nas últimas 24 horas no Hospital Regional do Seridó. ▪️
🖤 Óbito por COVID-19 no HRS em 04/01/22:
📍Currais Novos – 01
TOTAL de leitos COVID-19 no HRS: 19 leitos (10 intensivos e 09 clínicos)
O Blog do Ismael apresenta os números das chuvas desta segunda-feira (4) no município de Currais Novos e região. O ano novo trouxe esperança ao sertanejo com as precipitações meteorológicas indicando um período chuvoso na região.
No sítio Canta Galo à precipitação indicou 42 mm; no Sítio Trapiá, município de Currais Novos, choveu 108 milímetros, no Distrito da Cruz 30 mm.
No bairro Parque Dourado, o registro foi de 60 mm; já no Bairro JK 45 mm. Na Rua Riacho Totoró 44 milímetros, Rua Anália Bezerra 46 milímetros.
A Comunidade Serrote do Melo os números apresentam 28 mm e na Chácara Paraíso no Sítio São Sebastião 25 milímetros.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou, neste domingo (02/01), a Operação Ano Novo, nas rodovias federais do Rio Grande do Norte. Ao longo dos quatro dias de operação (30/12 a 02/01), 10 pessoas foram detidas, quatro veículos roubados foram recuperados além de uma arma de fogo e 23 munições.
O destaque ficou para o aumento de 837% no número de pessoas flagradas realizando a manobra de ultrapassagem em trechos proibidos e o aumento de 450% nas autuações de embriaguez ao volante. Ao todo 178 motoristas foram autuados por ultrapassagem indevida e 11 por dirigirem sob influência de álcool.
A PRF também registrou três acidentes graves durante o período e um acidente com vítima fatal, igualando os números do ano passado.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) confirmou nesta segunda-feira (3) as duas primeiras amostras positivas da variante ômicron da Covid no Rio Grande do Norte.
Os dois que tiveram o diagnóstico confirmado são homens e residem em Natal. De acordo com a Sesap, as duas pessoas já se recuperaram da contaminação e estão bem.
Segundo a Sesap, as coletas aconteceram em dezembro junto com outras 19 amostras, que foram identificadas como variante delta.
O Prefeito Odon Júnior, sancionou na manhã desta segunda-feira (03), a Lei nº 3714, que cria o novo bairro Monsenhor Paulo Herôncio de Melo, na cidade de Currais Novos.
O novo bairro fica localizado nas imediações do Bairro Gilberto Pinheiro, próximo ao estádio Coronel José Bezerra, estendendo-se até o Loteamento Lares de Santana, sendo desmembrado do Bairro Paizinho Maria.
A sanção, que contou com a presença do Prefeito Odon Júnior; da Vice-prefeita Ana Albuquerque; do empresário, Sérgio Dantas; do Vigário Geral da Diocese, Pe Welson Rodrigues; do Pároco de Santana, Cláudio Dantas; do Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Edmilson Souza; dos Vereadores João Gustavo, Leiza Palmeira, Ezequiel Pereira, Lucieldo Silva, Mattson Ranier, Jorian dosSantos; e do Vereador Daniel Beserra, que foi propositor do projeto na Câmara Municipal, aconteceu exatamente no dia do aniversário do Mons Paulo Herôncio que, se vivo estivesse, estaria completando 121 anos.
“Um dia histórico para nossa cidade. Essa é mais uma justa homenagem ao nosso Monsenhor Paulo Herôncio de Melo, que foi um importante sacerdote e um grande benfeitor para CurraisNovos. Mons Paulo nos deixou também grandes lições de vida e até hoje é fonte de inspiração para muitos”, disse o Prefeito Odon Júnior.
Sérgio Dantas, que é admirador da obra do Mons. Paulo, agradeceu o sonho que estava sendo realizado. “Estou muito feliz. Quem me conhece sabe da minha luta em permutar que o nome do Monsenhor Paulo não seja esquecido. Ele foi muito importante para o desenvolvimento de Currais Novos. Hoje é um dia histórico, por celebramos seus 121 anos do seu nascimento e onde oficializamos o Bairro com seu nome”, contou.
Amplamente procurados pelo público externo, os cursos técnicos em Tecnologia da Informação do Instituto Metrópole Digital (IMD/UFRN) abriram, na quinta-feira, 30, seleção para a formação de novas turmas em 2022. O certame oferece ao todo 1.580 vagas, distribuídas para os municípios de Natal, Angicos, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros. As inscrições, feitas por meio do site da Comperve, estarão abertas entre os dias 10 e 23 de janeiro.
Os cursos são oferecidos na modalidade semipresencial – Ensino a Distância (EAD) e encontros presenciais semanais. Atualmente, o programa oferece ênfases em seis áreas diferentes: Automação Industrial, Eletrônica, Programação de Jogos Digitais, Informática para Internet e Redes de Computadores, além Internet das Coisas, novidade deste ano.
Segundo o coordenador dos cursos técnicos do IMD, professor Marcel Oliveira, a oferta das novas turmas representa o retorno de uma das principais ações de ensino do Instituto. “Após quatro anos, o IMD volta a ofertar mais de mil vagas para a formação técnica e com abrangência em todos os polos de ensino”, comemora o coordenador.
Vagas
Segundo o edital, o processo seletivo é destinado a pessoas matriculadas ou que tenham concluído o Ensino Médio. Do total de vagas oferecidas, 70% são reservadas a candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental em escolas públicas.
Do total de 1.580 vagas, são reservadas 1.100 para Natal e 120 para cada um dos outros municípios. A seleção – cujas provas ocorrerão no dia 6 de fevereiro – é destinada a toda a comunidade, não sendo necessário ao candidato estar matriculado em algum programa de ensino da UFRN. O processo de inscrição terá uma taxa de R$ 30 – a ser paga até o dia 24 de janeiro – sendo possível a isenção, conforme os requisitos previstos no edital.
Cursos técnicos
Durante todo o curso técnico, os alunos são acompanhados por profissionais do IMD, responsáveis por conduzir atividades pedagógicas e oferecer conteúdo de maneira flexível e direcionada, tanto online como presencial.
Segundo Marcel Oliveira, uma das principais portas de entrada no IMD são os cursos técnicos. Exemplo disso é o fato de o Bacharelado em Tecnologia da Informação (BTI) reservar parte de suas vagas residuais para uma seleção específica para os concluintes da formação técnica. “Vários alunos que foram do técnico estão hoje na graduação. Esses vão sair daqui com uma formação bastante consolidada em TI”, comenta o professor.
Nas cidades do interior do estado, as aulas acontecerão exclusivamente à noite, em parceria com a Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). Já em Natal, as atividades acontecerão em turmas dos períodos matutino, vespertino e noturno.
Os cursos contam com uma grade curricular com carga horária variável, entre 1 mil e 1,2 mil horas, organizadas nos eixos de informação e comunicação.
Provas
Compostas por 40 questões de múltipla escolha, as provas para ingresso no programa avaliarão conhecimentos em Cidadania Digital e Colaboração Global;Pesquisa, Gerenciamento de Informações e Comunicação;Pensamento Crítico, Flexível e Inovador; e Resolução de Problemas e Pensamento Computacional.
O exame terá duração máxima de três horas e meia e será aplicado em cada município onde serão abertas as novas turmas, além de Santa Cruz (RN). Os candidatos receberão o endereço exato de aplicação das provas no dia 2 de fevereiro. O resultado final, por sua vez, será divulgado no dia 21 de fevereiro, no site da Comperve. As aulas têm previsão de início em 28 de março do mesmo ano.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.