Lei prioriza teste do coronavírus para profissionais em contato com infectados
Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei 14.023, de 2020, que garante prioridade na testagem para detecção do novo coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. Entre os profissionais, estão médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais e agentes de saúde.
Oriunda do PL 1.409/2020, da Câmara dos Deputados, a matéria foi relatada no Senado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica especialista em doenças infectocontagiosas. Ao defender a aprovação do texto na Casa, em maio, a senadora lembrou que a pandemia vem expondo a riscos significativos vários profissionais que atuam em contato com pessoas contaminadas.
A nova lei também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais que atuam na linha de frente contra o vírus, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa. São estes os profissionais essenciais com prioridade na detecção do novo coronavírus, de acordo com a lei:
- médicos;
- enfermeiros;
- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- psicólogos;
- assistentes sociais;
- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- brigadistas e bombeiros civis e militares;
- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- agentes de fiscalização;
- agentes comunitários de saúde;
- agentes de combate às endemias;
- técnicos e auxiliares de enfermagem;
- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- médicos-veterinários;
- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- profissionais de limpeza;
- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
- motoristas de ambulância;
- guardas municipais;
- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
- outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado