O FGTS se tornou um facilitador do sonho da casa própria
Criado para proteger trabalhadores após uma demissão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu em 1966, durante o governo do marechal Castelo Branco.
A ideia era criar uma espécie de poupança mensal financiada pelo empregador. Esse fundo seria um amparo caso houvesse necessidade de dispensar o funcionário sem comprometer uma fatia grande da receita do empregador. A “poupança” seria acumulada por depósitos mensais equivalentes a 8% dos ganhos brutos do funcionário.
Em vigor desde então, o FGTS se tornou um facilitador do sonho da casa própria, já que a lei que criou o fundo prevê a possibilidade de usá-lo, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, na aquisição de imóveis.
De posse de toda a documentação, o próximo passo é a negociação imobiliária. Bancos, consórcios ou companhias de crédito podem fazer o papel de agentes financeiros – intermediários que vão ajudar tanto na liberação da linha de crédito quanto no saque do FGTS para compor o pagamento do imóvel.
Nesta etapa é muito importante conferir e comparar todos os custos e taxas de financiamento. Os bancos geralmente solicitam que um avalista visite o imóvel para conferir o estado da casa ou apartamento, e se realmente ele tem o valor de mercado que está sendo negociado. Essa taxa pode ser cobrada múltiplas vezes caso o imóvel não esteja em estado adequado para moradia ou esteja em desacordo com o valor de mercado.
Os principais bancos brasileiros oferecem calculadoras online que ajudam a entender o impacto das prestações sobre o orçamento. O limite das parcelas costuma ser de 30% da renda bruta do comprador, mas esse valor pode ser composto pela renda do cônjuge ou companheiro.
Com todas as condições cumpridas, agora é hora de revisar a papelada. Lembre-se que o FGTS não pode ser usado para pagar as taxas de cartório envolvidas na transferência de titularidade da propriedade. O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) também deve ser levado em conta, já que pode pesar bastante na transação.
O valor do ITBI pode chegar a 3% do valor total do imóvel, mesmo para aqueles comprados na planta. Geralmente o imposto é pago em até um mês após a conclusão do negócio. Também é importante checar se há dívidas do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Durante o processo de transferência de titularidade do imóvel, a dívida, caso exista, também será transferida. Caso seja de longa data, a dívida pode negativar o nome do proprietário na dívida ativa, que bloqueia o acesso a direitos básicos, como passaporte, tomar posse em concursos públicos ou estudar em universidades do governo.
Enquanto correm os dois prazos, alguns estados já iniciaram mudanças nos regimes previdenciários dos seus servidores públicos
A proposta da emenda constitucional que permite estados, Distrito Federal e municípios adotarem regimes próprios de previdência social, com as mesmas regras da União, só começará a ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. A chamada PEC Paralela (PEC nº 133) foi aprovada em novembro no Senado Federal.
Na última quarta-feira (18), o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), designou a si mesmo como relator para avaliar a constitucionalidade da medida. A expectativa de analistas ouvidos pela Agência Brasil é de que a PEC seja aprovada em fevereiro na CCJ, siga para análise e aprovação em comissão especial em março e abril, e finalmente vá para votação (em 1º turno) no Plenário em maio.
O provável cronograma quase se sobrepõe ao prazo previsto na Portaria nº 1.348 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabeleceu 31 de julho do próximo ano como prazo final para estados e municípios fazerem adequações aos seus sistemas previdenciários, em linha com a reforma da Previdência que o Congresso Nacional promulgou.
Mudanças nos estados
Enquanto correm os dois prazos, alguns estados já iniciaram mudanças nos regimes previdenciários dos seus servidores públicos. Levantamento feito pela Agência Brasil indica que proposições que alteram a legislação previdenciária foram aprovadas em nove estados Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.
No Paraná, um projeto apresentado pelo Executivo já virou lei e o segundo aguarda votação final. Em Goiás e no Pará, as propostas foram aprovadas em primeiro turno. No Ceará, no Mato Grosso e em Sergipe, os respectivos projetos foram aprovados nas comissões de Constituição e Justiça.
Nos estados da Bahia, Paraíba, Roraima, Santa Catarina e São Paulo projetos de lei ou emendas constitucionais estão em discussão em diferentes comissões das assembleias legislativas. Em Minas Gerais, no Rio Grande do Norte e em Rondônia, as propostas de alteração da previdência dos servidores estão em elaboração no Executivo.
A reportagem não localizou informação sobre tramitação de propostas nos legislativos do Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Tocantins.
Situação fiscal
A situação de tramitação das reformas da Previdência não guarda relação com a situação fiscal e previdenciária dos estados, essa o principal fator de déficit orçamentário. De acordo com o estudo “Indicadores de Situação das Previdências Estaduais”, elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal.
Conforme ranking geral do IFI, os estados em melhor situação estão nas regiões Norte e Centro-Oeste. Já os estados do Nordeste, Sul e Sudeste estão nas piores posições. Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão nas quatro últimas posições do ranking. A Secretaria do Tesouro Nacional atribuiu letra “D” às finanças públicas fluminense e gaúcha na última edição do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais.
O estudo assinala a dificuldade dos estados de lidarem com elevado nível de endividamento e com comprometimento relativamente elevado com gasto de pessoal ativo e inativo. Para Josué Pellegrini, analista da IFI e consultor legislativo do Senado, “a reforma da Previdência nos estados é questão central. Não dá para os governadores ficarem apostando em uma tramitação que está em Brasília e pode não acontecer”.
Com as eleições municipais previstas para 4 de outubro, os parlamentares federais podem adiar a votação das pautas mais polêmicas, alerta Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares (Diap). “Eles terão cautela maior ainda que tiveram no momento que decidiram excluir os servidores para expor os vereadores e os deputados estaduais”.
O comportamento dos parlamentares, tanto no Legislativo Federal quanto nos legislativos estaduais, é influenciado pelo posicionamento do Executivo estadual lembra o economista José Márcio Camargo. “Uma parte dos governadores tem atitude um tanto populista em relação a esses problemas. Na reforma da Previdência federal, alguns governadores adotaram uma postura de que alguns estados não precisavam da reforma e que eram contra. E os deputados reagiram e tiraram os estados da reforma.”
A pesquisadora Mônica Mora, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reconhece que a tomada de decisão sobre Previdência Social é extremamente difícil, mas pondera que as alterações trazem consequências imediatas no atendimento à população nos estados.
“Quando a gente fala em reforma da Previdência, a gente está falando por exemplo sobre até quando um policial militar pode ficar nas ruas, até quando uma professora primária pode ficar em sala de aula. Estamos nos referindo a setores que desempenham papeis específicos na prestação de serviços”, lembra.
O titular da Seap, Pedro Florêncio Filho, explica que operação é um complemento aos procedimentos de rotina e de controle das unidades prisionais
A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) realiza desde as primeiras horas desta terça-feira, 24, a operação “Natal Seguro”, com o objetivo de reforçar a segurança e realizar revistas pessoais e estruturais nas sete maiores unidades penais do Rio Grande do Norte.
A ação contou com 130 policiais penais do efetivo de plantão de cada unidade, do Grupo de Operações Especiais (GOE), Grupo de Escolta Penal (GEP) e Grupo Penitenciário de Operações com Cães (GPOC), sob comando do Departamento de Operações Táticas Prisionais (DOT). Revistas minuciosas foram realizadas de forma simultânea no Pavilhão 5 da Penitenciária Rogério Coutinho, em Nísia Floresta, na Cadeia Pública de Natal, e nas penitenciárias de Mossoró, Parnamirim, Caicó, Pau dos Ferros e Caraúbas.
O titular da Seap, Pedro Florêncio Filho, explica que operação é um complemento aos procedimentos de rotina e de controle das unidades prisionais e tem o objetivo manter a ordem, a disciplina e evitar fugas.
O diretor do DOT e comandante da operação, policial penal Leonardo Alves, falou que todos os internos foram retirados das celas e encaminhados aos pátios para que uma revista detalhada fosse feita. Os policiais penais procuraram objetos ilícitos nos colchões, roupas, paredes, ralos e vasos sanitários. Nada irregular foi localizado. Em algumas unidades foram utilizados cães farejadores capazes de localizar drogas.
O “pente fino” se soma a ações diárias de revistas e a mecanismos de segurança e tecnologia como o “Body Scan”, um aparelho de inspeção corporal que usa raios-x em baixas doses para evitar à entrada de armas, drogas, celulares e objetos ilícitos nos presídios através das visitas.
A programação começa a partir das 18h e a entrada é franca
O Natal em Natal segue com uma programação especial para comemorar os 420 anos da capital potiguar, celebrado na quarta-feira, 25. Música, religiosidade, artesanato e gastronomia prometem marcar a data na Árvore de Mirassol.
A partir das 18h tem shows de Padre Caio Sanfoneiro, Marina Elali, Nara Costa e Dorgival Dantas. A Árvore de Mirassol comporta espaços especiais com o melhor do artesanato potiguar, espaços gastronômicos com opções variadas de culinária regional e reúne turistas e visitantes sob a maior árvore de Natal do Brasil. A programação começa a partir das 18h e a entrada é franca.
Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento
Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.
Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução.
Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão.
Paralelamente haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.
Segundo a AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural. Excepcionalmente, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a PGU analisará caso a caso.
A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela AGU. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.
Segundo o Ministério da Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.
Após ter as reivindicações atendidas, o Sinmed RN convocou, de imediato, uma assembleia com a categoria, onde foi decretado o fim da greve
Na sede da Prefeitura de Natal, membros da comissão de greve, representantes do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed RN), o Secretário de Saúde de Natal, George Antunes, e o Prefeito Álvaro Dias se reuniram nesta terça-feira, 24, e entraram em acordo e encerraram a greve de quase um mês.
Após ter as reivindicações atendidas, o Sinmed RN convocou, de imediato, uma assembleia com a categoria, onde foi decretado o fim da greve. O retorno dos médicos às unidades de saúde de Natal começa a partir desta quarta-feira, 25.
As reivindicações atendidas foram:
– Não desconto dos dias parados em razão da greve por atraso, conforme júris prudência do Tribunal Superior do Trabalho.
– Implementação da mudança de tabela do Plano de Cargos e Carreiras do município com reajuste de 10% previsto para o mês de abril;
– A implantação das gratificações dos médicos na folha do mês de fevereiro;
– Pagamento dos retroativos das gratificações a partir de junho de 2020, em 18 (dezoito) parcelas.
No último sábado (21), teve programação natalina abrindo os festejos promovidos pela administração municipal em frente ao Palácio Raul Macêdo, sede da prefeitura.
A abertura contou com uma banda local cantando músicas do período natalino, logo em seguida os mais de 40 jovens entraram em cena com o espetáculo O Auto da Devoção, contando sobre o nascimento do menino Jesus com uma visão sertaneja. Criatividade, efeitos especiais, muitas luzes e um figurino especial apresentados em pouco mais de 40 min.
Ao final, os espectadores se juntaram aos atores em um cortejo para deixar a avó de Jesus, Satana, na Igreja Matriz. O Auto está em terceiro ano e contou com forte participação da população.
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital
Um projeto de lei complementar (PLC), enviado hoje (23), pelo governo, à Câmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, há possibilidade de uso de recursos públicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional é o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição.
Em nota, o Banco Central informou que o PLC “tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia]”.
O PLC foi encaminhado à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem nº 724, do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas. Já Regime de Liquidação Compulsória, se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.
Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade a prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).
O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos.
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação
Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.
Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:
Escolha e registro de candidatura
Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.
Propaganda eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.
A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.
Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral
Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de lacres
Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.
Auditoria do sistema eletrônico de votação
Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.
Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Calendário Eleitoral
A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.
Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.
Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.
Prestação de contas
Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
Finanças e contabilidade dos partidos
Essa norma envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.
Atos Gerais do Processo Eleitoral
A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.